domingo, 9 de setembro de 2018

Licenças Sem Vencimento - Docentes



Porque obtive vários pedidos sobre esta matéria partilho o seguinte...


Na sua área reservada do SIGRHE https://sigrhe.dgae.mec.pt/ têm lá um campo, para solicitar a licença. 

Alguns docentes desconhecem o número de acesso do SIGRHE https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login , podem recuperar o login e password aqui ou através do telefone

Centro de Atendimento Telefónico  -   213 943 480   ~  10h00 às 17h00

https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=940  -   NOTA INFORMATIVA DGAE - Licenças sem vencimento / Licenças sem remuneração 

Excerto da nota informativa


  2. Licença sem vencimento por um ano (Artigo 106.º do ECD). 

A licença tem de ser obrigatoriamente coincidente com o início e termo do ano escolar. 

Efeitos: determina a suspensão do vínculo mas há lugar à ocupação de um posto de trabalho no respetivo quadro, quando terminar a licença. 
Regresso: efetua-se no final da licença sem quaisquer formalidades. 

3. Licença sem vencimento de longa duração (Artigo 107.º do ECD). 

A licença tem de ser obrigatoriamente coincidente com o início e termo do ano escolar e pode ser solicitada por docente com, pelo menos, cinco anos de serviço efetivo. 

Efeitos: determina a suspensão do vínculo. 
Regresso: é requerido até 30 de setembro do ano anterior àquele em que o docente pretende regressar. 

O pedido é dirigido ao Diretor-Geral da Administração Escolar, acompanhado de fotocópia atualizada do registo biográfico e declaração do próprio, de acordo com o estabelecido no D.L. n.º 242/2009, de 16 de setembro, indicando se possui robustez física e psíquica para o exercício de funções docentes. 
O regresso ao posto de trabalho está dependente da existência de vaga. 


   
 

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