Porque obtive vários pedidos sobre esta matéria partilho o seguinte...
Na sua área reservada do SIGRHE https://sigrhe.dgae.mec.pt/ têm lá um campo, para solicitar a licença.
Alguns docentes desconhecem o número de acesso do SIGRHE https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login , podem recuperar o login e password aqui ou através do telefone
Centro de Atendimento Telefónico - 213 943 480 ~ 10h00 às 17h00
https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_ dl=940 - NOTA INFORMATIVA DGAE - Licenças sem vencimento / Licenças sem remuneração
Excerto da nota informativa
2. Licença sem vencimento por um ano (Artigo 106.º do ECD).
A licença tem de ser obrigatoriamente coincidente com o início e termo do ano escolar.
Efeitos: determina a suspensão do vínculo mas há lugar à ocupação de um posto de trabalho no respetivo quadro, quando terminar a licença.
Regresso: efetua-se no final da licença sem quaisquer formalidades.
3. Licença sem vencimento de longa duração (Artigo 107.º do ECD).
A licença tem de ser obrigatoriamente coincidente com o início e termo do ano escolar e pode ser solicitada por docente com, pelo menos, cinco anos de serviço efetivo.
Efeitos: determina a suspensão do vínculo.
Regresso: é requerido até 30 de setembro do ano anterior àquele em que o docente pretende regressar.
O pedido é dirigido ao Diretor-Geral da Administração Escolar, acompanhado de fotocópia atualizada do registo biográfico e declaração do próprio, de acordo com o estabelecido no D.L. n.º 242/2009, de 16 de setembro, indicando se possui robustez física e psíquica para o exercício de funções docentes.
O regresso ao posto de trabalho está dependente da existência de vaga.
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