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terça-feira, 15 de maio de 2018

Decreto-Lei de Execução Orçamental (chega tarde e a más horas)


Decreto-Lei n.º 33/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Decreto-Lei 33/2018

Decreto-Lei de Execução Orçamental (chega tarde e a más horas)
Principais temas relacionados com a gestão financeira da educação
SNC-AP
·         A prestação de contas dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário é efetuada pelo IGEFE, I. P., através da consolidação do reporte proveniente dos sistemas locais das referidas escolas.
·         Os estabelecimentos públicos de educação pré–escolar e dos ensinos básico e secundário enviam ao S3CP a informação orçamental e económico-financeira através do sistema central da responsabilidade IGEFE.
·         Compete à Comissão de Normalização Contabilística (CNC), mediante parecer da DGO, a actualização permanente do Plano de Contas Multidimensional (PCM)
·         que integra o anexo III ao Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, nomeadamente através da criação de novas contas, utilizando para o efeito os intervalos com reticências constantes do PCM, bem como assegurar, no respetivo sítio da internet, a versão atualizada do PCM.
·         Novidade mais interessante (que peca a meu ver pela completa falta de ambição) relativamente às escolas (e não só): A prestação de contas dos serviços e organismos referidos nos números anteriores é efetuada segundo um regime simplificado, sendo obrigatória a apresentação individual dos documentos que constam da Instrução n.º 1/2004, de 22 de janeiro, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de fevereiro, e dispensada a apresentação do Balanço e Demonstração de Resultados e Anexos às Demonstrações Financeiras.
GESTÃO DE RECEITAS
·         Permanência da isenção da utilização do SGR por parte dos AE’s/ENA’s.
·         Para além das verbas previstas na Lei do Orçamento do Estado, constituem receitas das escolas e agrupamentos de escolas:
a) As propinas, emolumentos e multas, pagos em numerário e relativos à prática de atos administrativos;
b) As derivadas da prestação de serviços e de venda de publicações ou de rendimentos de bens próprios;
c) O rendimento proveniente de juros de depósitos bancários;
d) As doações, subsídios, subvenções, comparticipações, heranças e legados;
e) As derivadas da prestação de serviços em refeitórios escolares e da venda de bens em bufetes e papelarias escolares, cuja aplicação deve privilegiar despesas inerentes àquelas modalidades da ação social escolar e a serviços auxiliares de ensino;
f) Outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei.
PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
·         As entregas relativas a retenções destinadas à ADSE, I. P., e à CGA, I. P., são efetuadas através do Documento Único de Cobrança.
·         O montante mínimo de reposição nos cofres do Estado a apurar em conta corrente e por acumulação para o ano de 2018 é de € 20.
·         As dotações comuns destinadas a vencimentos do pessoal dos estabelecimentos de ensino não superior, inscritas no capítulo 03 do orçamento do Ministério da Educação (MEDU), são utilizadas por cada agrupamento de escolas ou por cada estabelecimento de ensino, de harmonia com as necessidades resultantes da satisfação de encargos com o pessoal que esteja em exercício, sendo as correspondentes informações de cabimento prestadas pelo IGEFE.
·         O processamento de todos os abonos ao pessoal a exercer funções em regime de mobilidade interna, em que, por acordo, a remuneração seja suportada pelo serviço de origem, ou deslocado em estabelecimento público dos ensinos básico e secundário, é efetuado pelo serviço em que exerce funções, desde que o serviço de origem seja igualmente um estabelecimento público dos ensinos básico e secundário.
·         Os agrupamentos e as escolas do ensino não superior podem ser autorizados pela Direção -Geral da Administração Escolar a celebrar contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, até ao limite dos montantes inscritos para este efeito no capítulo 03 do orçamento do MEDU. O mesmo é aplicável às autarquias em relação ao pessoal a colocar nas escolas abrangidas pelos contratos de execução previstos no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual, e pelos contratos interadministrativos ao abrigo do Decreto -Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro.
GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
·         Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, continuam a beneficiar de autonomia administrativa para movimentar as verbas inscritas no capítulo 03 do orçamento do ME.
·         As dotações para funcionamento das escolas e agrupamentos de escolas são distribuídas globalmente nas rubricas «Outras despesas correntes — Diversas» e «Outras despesas de capital — Diversas».
MANUAIS ESCOLARES
·         No início do ano letivo de 2018/2019 é garantido a todos os alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico da
rede pública o acesso gratuito a manuais escolares.
·         Os manuais escolares são disponibilizados aos alunos pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante comprovativo de receção e compromisso de devolução assinado pelos respetivos encarregados de educação.
·         Para efeitos do disposto no número anterior, os encarregados de educação responsabilizam -se pelo eventual
extravio ou deterioração do manual recebido, ressalvado o desgaste proveniente do seu uso normal, prudente e
adequado, face ao tipo de uso e disciplina para que foram concebidos, estado em que foi recebido pelo aluno, idade
do aluno e outras circunstâncias subjetivas e objetivas que tornem inexigível esta mesma responsabilidade.


quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Sobre o Mito O frio - "Salas de aula geladas e não se pode ligar o aquecimento"


Após leitura do artigo do post  do blogue comregras - http://www.comregras.com/salas-de-aula-geladas-e-nao-se-pode-ligar-o-aquecimento/

Convém esclarecer algumas mentes...

Os orçamentos financeiros dos Agrupamentos, são divididos por blocos, em que no BLOCO C - se enquadra as despesas fixas - luz, água, comunicações...

Sempre que se "consome" a dotação inicial atribuída, existe a possibilidade de solicitar reforço de verba do bloco C através de requerimento apropriado! devidamente justificado... 

Nunca as despesas fixas, foram recusadas! O máximo que pode acontecer, são as faturas dos meses de novembro e dezembro serem pagas nos meses de janeiro ou até fevereiro do ano seguinte!

Portanto, dizer que, não se pode ligar o aquecimento, é um absurdo ou poderá ser algum Diretor que não conheça as regras de gestão ou então algum iluminado armado em ECOgestor...

No meu serviço, sofremos um pouco disso... estamos todos com uma manta, aliás, os alunos também estão, as salas não têm condições nem equipamentos de aquecimento e os poucos que existem, não estão devidamente dimensionados para as áreas existentes!

É interessante também verificar alguns comentários de professores nas redes sociais, adoram-nos... alguns desejam as condições de alguns serviços, mas não devem querer os nossos vencimentos...
outros mais sensatos, até me chamaram a atenção que existe temperatura mínima no local de trabalho! algo a desenvolver, porque estamos no nosso serviço, a passar por uma situação, muito desagradável, posteriormente coloco novos relatos.


Link para modelo do reforço da rubrica da água, luz, comunicações etc... http://www.igefe.mec.pt/RedeEscolar/Ficheiros/Mapa_Encargos_Bloco_C_2016.xls



" http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/oficios_circulares/2017/OFCIRC_3_IGEFE_DOGEEBS_2017.pdf

No que se refere a despesas de carater fixo, informa-se:

Para além disto, se no decurso da execução orçamental se verificar que a verba atribuída se mostra insuficiente para suportar os correspondentes encargos até final do corrente ano, poderá ser apresentado a este Instituto, até 30 de outubro 2017, pedido de reforço devidamente justificado e quantificado. "



Artigo de autoria do Administrativo.
















sexta-feira, 9 de junho de 2017

O Orçamento da sua Escola é pequeno ? Precisam de Dinheiro ? Leia isto

LER                                        

As explicações ao Orçamento Inicial  

BLOG detrelodamalhada



Não se esqueçam de intensificar pedidos de REFORÇOS semanais À DGESTE , algumas colegas resolvem o problema depois do indeferimento, enviando o mesmo para o IGeFE. 

domingo, 4 de junho de 2017

Publicado ORÇAMENTO Para as Escolas relativo a 2017 chegou com meio ano de atraso

O que o IGeFE não diz, são as centenas de faturas com pagamentos em atraso! 

Se até agora os Pais esperaram pelo pagamento/comparticipação dos Manuais, neste momento, temos centenas, diria milhares, de alunos com despesas referente a acidentes escolares, que não são comparticipadas de imediato, por exemplo... Um aluno que parte o óculos, num acidente escolar, os Pais têm de desembolsar do próprio bolso, 200/300/400 euros de imediato, porque o aluno não pode estar 5/6 meses à espera da verba do Ministério!

(Sobre a questão dos orçamentos que os alunos/Pais apresentam, teria algo a dizer, infelizmente este processo, está errado! Porque esta coisa de pedir três orçamentos e paga-se o mais barato, é um processo que facilmente se lesa o Estado! Posso explicar posteriormente e detalhadamente este filme...)

Já agora, situação semelhante, acontece a todos os funcionários, docentes ou não docentes, as despesas decorrrentes de acidentes em serviço, o pagamento está a demorar mais de um ano, por parte do Ministério das Finanças!

Como se vê, muito tempos de aperfeiçoar! Mas como o IGeFE se candidatou aos 50 Mil euros da Poupança (Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública)... Pode ser que esteja atento a estas dicas. Não chega poupar, mas ter em atraso milhares em pagamentos.

(Lanço um desafio; para quando um relatório, sobre as empresas que mais recebem em pagamentos pelas escolas... será que o IGeFE sabe ? :) )

Para perceberem como é que funciona este orçamento podem ler o post AQUI


ORÇAMENTO INICIAL 2017-REQUISIÇÕES DE FUNDOS FUNCIONAMENTO-PROCEDIMENTOS E PRAZOS DE ENVIO AO IGEFE JUNHO 2017
http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/notas_informativas/2017/NOTAINF_8_IGEFE_DOGEEBS_2017.pdf


ORÇAMENTO 2017 - FONTE DE FINANCIAMENTO 111http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/oficios_circulares/2017/OFCIRC_3_IGEFE_DOGEEBS_2017.pdf


sexta-feira, 19 de maio de 2017

Avaliação de Desempenho Pessoal com Contrato a TERMO - SIADAP 3

Não consigo encontrar nada na legislação para a interpretação do IGeFE e da DGAE sobre este assunto, creio que irá ser revista esta situação, que consta na circular conjunta enviada aos Diretores, publicada aqui http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2017/05/dgae-e-igefe-processo-de.html



Recebi vários emails a pedir "enquadramento", eu não encontro! É da maior injustiça, manter funcionários obrigados a um regime de avaliação, mas os efeitos para progressão não são tidos em conta! 
É no meu entender, razão suficiente, para que individualmente os colegas enviem pedido de esclarecimentos aos Provedor de Justiça! no mínimo! 

Equiparo esta situação aos docentes contratados, no sentido lato...

Se recebesse a intenção de 4000 colegas, criava uma petição! (Isto abrange toda a função pública!!! Trabalhamos de borla! sem contar para qualquer progressão durante 4/5/6 anos! Se algum colega quiser ajudar nesta hipótese avise.

Se tiver tempo, ainda simulo a exploração do estado, o roubo na progressão de um trabalhador com esta engenharia financeira.


"Bom dia, gostaria de pedir ajuda relativamente à recolha de informação sobre vencimentos e Avaliação, que é o seguinte: estive a contrato a termo de 2003 a 31/08/2009 período no qual fui avaliada, a partir de 1/09/2009 passei para contrato individual em funções publicas, nos meus serviços dizem que para este processo as minhas avaliações enquanto estive a contrato a termo não contam e que a data que vai constar como data da ultima progressão será a data de 1/09/2009 que foi quando mudei de contrato, acham que está correto assim? "


No caso de terem completado os 10 pontos haverá, então, lugar a alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que os trabalhadores se encontrem; sendo que, essa alteração se reportará sempre a 1 de Janeiro do ano em que tem lugar (cfr n.º 7 do artigo 47.º da LVCR). Convém ainda acrescentar que, com a publicação da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE para 2011), foi vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal, entre outros, das autarquias locais, designadamente, as alterações de posicionamento remuneratório, progressões, promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos (cfr. n.º 1 e alínea a), do n.º 2, do art. 24.º). Ainda que, nos termos do n.º 3, do referido art. 24.º, não tenha ficado prejudicada “… a aplicação do regime da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, assim como das respectivas adaptações nos casos em que tal se verifique, sendo que os resultados da avaliação dos desempenhos susceptíveis de originar alterações do posicionamento remuneratório ao abrigo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, podem ser consideradas após a cessação da vigência do presente artigo, nos seguintes termos: a) Mantêm-se todos os efeitos associados à avaliação dos desempenhos, nomeadamente a contabilização dos pontos a que se refere o n.º 6 do artigo 47.ºda Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como a contabilização dos vários tipos de menções a ter em conta para efeitos de mudança de posição remuneratória e ou atribuição de prémios de desempenho; b) As alterações de posicionamento remuneratório que venham a ocorrer após 31 de Dezembro de 2011 não podem produzir efeitos em data anterior àquela;  c) Estando em causa alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório, a efectuar ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 47.ºda Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3B/2010, de 28 de Abril, quando o trabalhador tenha, entretanto, acumulado mais do que os 10 pontos, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da mesma disposição legal. 



a)Mantêm-se todos os efeitos associados à avaliação do desempenho, nomeadamente a contabilização dos pontos a que se refere o n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como a contabilização dos vários tipos de menções a ter em conta para efeitos de mudança de posição remuneratória e ou atribuição de prémios de desempenho


O IGeFE tomou consciência da problemática do apuramento dos dados referente ao congelamento dos docentes ?

O Pesadelo na Cozinha, digo, na Direção/Secretaria, tem sido digno de episódios deveras digno de registo.

Desde piadas de direções a comentar o nosso aumento salarial de 50 euros... ao final de 15 anos de carreira, ironizam sem fazerem contas! 

Porque 50 euros MENOS 11% para a Segurança Social, MENOS 3,5% para a ADSE, MENOS 8% para a ADSE, líquidos estamos a falar de 30 euros ? 

30 Euros de aumento ao fim de 15 anos de carreira... um Assistente Técnico

200 Euros de aumento ao final de 4 anos ... um docente...

Justiças, equidades, etc etc...


Quero ver se têm a coragem de dizer que o problema orçamental no Ministério da Educação são os NÃO DOCENTES ? PUBLIQUEM OS QUADROS NO FINAL DO APURAMENTO!!! 


Eles não têm noção desta coisa!


"Constatou-se que havendo escolas que estão a proceder ao envio dos dados para a IGF (RIVA), relembra-se as instruções dadas por aquela entidade e que se reproduzem:
“Os organismos que procedam ao envio da informação através das Secretarias-Gerais ou outros serviços centrais dos respetivos Ministérios observam os procedimentos por estes definidos.”
Pelo que deverão os estabelecimentos de ensino cujo pessoal não docente pertença ao Ministério da Educação, fazer o reporte dos seus dados, seguindo as instruções emanadas no email enviado a 11 de Maio de 2017, por este Instituto.

 Relativamente ao Pessoal Docente, complementa-se a informação enviada a 05 de Maio de 2017 com :

Considerando que, com base na data de última progressão, as aplicações informáticas automatizam o cálculo da data provável para subida ao escalão seguinte sem descontar o tempo de congelamento determinado por via legal, vimos reforçar a seguinte informação:

- No campo “Nível” deve ser registado o escalão em que o docente de carreira se encontra atualmente;
- No campo “Alteração”, deve ser registado o exato dia, mês e ano em que o docente de carreira transitou para o escalão indicado no campo anterior;
- No campo “Anos de Permanência no Escalão” deve ser registado o número de dias de tempo de serviço, contado para efeitos de progressão na carreira, que o docente já possui no escalão em que se encontra atualmente (nota: não contabilizar os dias dos períodos de congelamento de tempo de serviço para progressão na carreira).

Mais se informa que o código SIOE, embora não constante das aplicações dos fornecedores, é de conhecimento do IGeFE.

Relembra-se que deverão verificar se o campo categoria está corretamente preenchido na aplicação, dando assim lugar a que seja conhecida a carreira. Sempre que houver lugar a correções nas fichas de cadastro do Pessoal Docente, deverá obrigatoriamente ser exportada a nova informação para o IGeFE.

Deverão ainda ter em atenção as diretivas por parte do fornecedor para o preenchimento do campo referente "Categoria de professor titular à data de publicação do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho (professor titular)"

Com os melhores cumprimentos,
"

Post By Administrativo

quinta-feira, 11 de maio de 2017

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Despacho n.º 436-A/2017 Orçamento Participativo das Escolas


Educação - Gabinete do Ministro
É aprovado o Orçamento Participativo das Escolas que tem como objetivos contribuir para as comemorações do Dia do Estudante e estimular a participação cívica e democrática dos estudantes

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Descongelamento ? Não acredito


Para 2017, desejava que antes do descongelamento, os partidos e principalmente os funcionários públicos solicitassem dados concretos ao Estado

- Quantas pessoas reúnem as condições para progessão ?

- Qual é o montante envolvido ?


Por vezes, parece-me que a maioria não faz orçamentos em casa.


Mas creio que o País, pode pagar aumentos de 2% aos vencimentos até 1000 Euros
e 1% até 2000 Euros. E ZERO acima disso!

 

 


sábado, 23 de abril de 2016

Sabe como funciona o Projeto de Orçamento de uma Escola ?

Muito resumidamente...

A escola tem de preencher uma folhinha de excel online, onde descreve em 250 carateres o que precisa e onde pretende gastar... e uma pessoa (nem sempre é o diretor!!! nem sabe o que isto é, literalmente!) O preenchimento ocorre baseado nas despesas do ano anterior, acrescido de eventuais necessidades urgentes ou não...

O orçamento aqui apresentado, de 189 Mil euros, é quase certo que o cortam quase entre 20 a 40% , é isto que acontece anualmente a todos os organismos, pelo que me dizem! :) 

Portanto se contarmos com 100 Mil euros, teremos de encontrar a restante verba, certo ? Ou não sobrevivemos...
Em média uma escola/agrupamento recebe 10 mil euros por mês de orçamento, contudo, em despesas "fixas", Luz 5000 euros, água 2000 euros e comunicações 2000 euros, totaliza em 9 mil euros de despesas fixas, apenas em 3 rubricas!! e ficamos com 1000 euros...

Portanto, não se admirem os encarregados de educação, porque vamos continuar a pedir, resmas de papel, pagamento das visitas de estudo, pagamento de cartões eletrónicos com lucro de 200%, pagamento dos boletins itinerários que deviam ser gratuitos, porque estamos a servir o estado! Háaaa e as feirinhas e etc isso entra tudo num outro orçamento :)





terça-feira, 11 de junho de 2013

Governo prevê subida de 20% no preço de petróleo



DOCUMENTO DE ESTRATÉGIA ORÇAMENTAL 2013-2017





I.3.3.Análise de Riscos do Cenário Macroeconómico
I.3.3.1. Principais Riscos Internacionais com Impacto na Economia Portuguesa

Em termos internacionais, os principais riscos relevantes para a economia portuguesa estão associados à intensificação da crise da dívida soberana na área do euro e à elevada incerteza quanto à sua resolução. Para além do efeito via expectativas dos agentes económicos, poderá ainda considerar-se um cenário de taxas de juro de curto prazo mais elevadas do que as definidas pelas hipóteses externas.

A possibilidade de subida do preço das matérias-primas, nomeadamente do petróleo (associado, por exemplo, ao agravamento de tensões geopolíticas no Médio Oriente) e dos produtos  alimentares, constitui igualmente um fator de risco acrescido tendo em conta o seu impacto sobre a taxa de inflação e, consequentemente, sobre o rendimento disponível real das famílias.

É também de referir o risco de sobreavaliação da recuperação da procura externa relevante, nomeadamente da dinâmica das economias fora da área do euro, com implicações na atividade económica interna.

Consideraram-se, individualmente, três tipos de choques exógenos, face ao cenário base: um aumento de 20% no preço do petróleo, uma trajetória de taxa de juro de curto prazo mais elevada em 1 p.p. e uma diminuição da procura externa em 1 p.p..

No primeiro caso, a simulação revela uma quebra mais acentuada do PIB real no ano do choque. Adicionalmente, assiste-se a uma variação em alta dos preços no consumidor, face ao cenário base, dado o impacto inflacionário do aumento do preço do petróleo. Esta subida também tem um impacto significativo no deflator das importações e, por essa via, implica uma redução do PIB nominal (face ao cenário base). Tendo em conta o peso das importações de combustíveis no défice da balança de bens, esta aceleração do preço dos bens energéticos importados traduz-se num impacto negativo no saldo da balança corrente.


"Para a economia portuguesa os principais riscos no horizonte de projeção são:

1. A intensificação da crise da dívida soberana e aumento da incerteza quanto à sua resolução, fatores que contribuem para uma deterioração dos níveis de confiança dos agentes económicos e para um aumento dos custos de financiamento. A concretização deste risco implica um menor dinamismo da procura interna na área do euro e favorece uma depreciação do euro em termos efetivos.
2. A intensificação dos efeitos adversos relacionados com a qualidade dos ativos dos bancos (stress bancário) a nível da área do euro, sobretudo num contexto de baixo crescimento e de necessidade de reforço dos balanços dos bancos.
3. A possibilidade de aumentos adicionais do preço do petróleo, em resultado do agravamento das tensões geopolíticas.
4. A instabilidade dos mercados obrigacionistas e cambiais a nível global associada à manutenção de elevados défices orçamentais e níveis da dívida pública no Japão e nos EUA;
5. A nível interno, o processo de desalavancagem do setor bancário, se demasiado abruto, implica repercussões no sector real da economia através da falta de financiamento destinado às empresas e às famílias com consequências no crescimento da economia e do emprego. A este respeito, o PAE prevê que o ritmo de desalavancagem possa ser ajustado para que o processo de ajustamento seja gradual e ordeiro.
6. A médio prazo existem riscos internos positivos devido à materialização dos efeito das reformas estruturais, uma vez que os potenciais efeitos sobre o produto daqui resultantes não foram incorporados nas atuais projeções."

in
http://www.portugal.gov.pt/download.ashx?media=/media/989698/20130430%20mf%20deo%202013%202017.pdf -

http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-das-financas/documentos-oficiais/20130430-mef-deo.aspx

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