quinta-feira, 4 de maio de 2017

PROCEDIMENTOS - Despacho Conjunto - Descongelamento de Carreiras - PRAZO 15 de MAIO

Anda tudo maluco ? 
Era possível... se todos os organismos tivessem como norma o uso da aplicação do GEADAP, mas como precisam de atrasar processos e alterar as notas das avaliações, usa-se o papel!!!

Uma leitura rápida dos documentos, atrevo-me a dizer que a maioria dos serviços não tem conhecimento do ponto de situação de cada trabalhador, nem sabe preencher as grelhas enviadas, que sinceramente estão demasiado complexas para determinados coordenadores (em regime de substituição)/chefes.

Recomendo vivamente, a entrega no serviço de um requerimento, a solicitar os dados enviados, porque estimo que muitos colegas serão prejudicados, porque algumas pessoas não sabem somar pontos!!!


Despacho n.º 3746/2017 - Diário da República n.º 86/2017, Série II de 2017-05-04 106968173
Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes dos Ministros Adjunto e das Finanças
Despacho Conjunto - Descongelamento de Carreiras

http://www.igf.gov.pt/paginas-deveres-de-comunicacao/pag-valorizacoes-remuneratorias.aspx?v=4c25af6b-09c3-441b-aad1-6766ca384c72

Valorizações Remuneratórias

1. Nos termos do Despacho Conjunto de Suas Exas. o Ministro das Finanças e o Ministro Adjunto, as entidades referidas no ponto 1 do citado despacho, devem descarregar o ficheiro a preencher e proceder ao registo através dos seguintes links:
Ficheiro a preencher e respetivas instruções.
Registo da Entidade para envio do ficheiro de resposta preenchido.

2. Após confirmação do registo, será remetida uma mensagem de correio eletrónico com o link específico para o carregamento do ficheiro preenchido (até 15 maio 2017 ou 31 maio 2017, consoante a natureza das entidades, nos termos do referido Despacho).

3. Os organismos que procedam ao envio da informação através das Secretarias-Gerais ou outros serviços centrais dos respetivos Ministérios observam os procedimentos por estes definidos.




1 comentário:

  1. Convém ter atenção ao ponto 3 - Os organismos que procedam ao envio da informação através das Secretarias-Gerais ou outros serviços centrais dos respetivos Ministérios observam os procedimentos por estes definidos.
    Enquanto não houver orientações não se faz nada.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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