RECOLHA DE INFORMAÇÃO SOBRE VENCIMENTOS E AVALIAÇÃO (RIVA) - ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - ATÉ 31 DE MAIO
De acordo com o previsto no n.º 4 do Despacho n.º 3476/2017, publicado em 4 de maio, a Direção-Geral das Autarquias Locais procede à recolha, tratamento e sistematização da informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através das promoções e progressões, relativa aos trabalhadores das entidades da Administração Local.
Nestes termos, as entidades da administração local prestam até 31 de maio de 2017 informação sobre a remunerações e avaliações de desempenho dos trabalhadores da entidade, através do preenchimento do ficheiro, em formato Excel com a designação RIVA.xlm que pode ser obtido através do link https://appls.portalautarquico.pt/Inquerito_RIVA_2017/?InqueritoId=7 ou no separador "inquéritos" do acesso reservado do Portal Autárquico, inquérito "RIVA 2017", o qual inclui ainda instruções de acesso, preenchimento e submissão que devem ser seguidas.
Tem acesso ao inquérito o utilizador da entidade que assume o papel de administrador local, que poderá delegar o acesso em qualquer outro utilizador da entidade.
As entidades sem trabalhadores à data de 31/12/2016 devem submeter o inquérito (ainda que sem o ficheiro), devendo prestar essa informação no campo respetivo do ecrã de submissão.
As entidades da administração local estão a ser notificadas por e-mail, dirigido ao endereço eletrónico principal da entidade, pelo que se solicita a validação do referido endereço junto desta Direção-Geral (no acesso reservado, separador "entidades" - contatos).
Devem reportar informação no sistema da DGAL, situado no acesso reservado do Portal Autárquico, as entidades (lista de entidades da administração local - a publicar brevemente):
- Municípios, serviços municipalizados e freguesias
- Empresas locais
- Entidades intermunicipais
- Fundações públicas do setor local
- Outras entidades do setor local
Bom dia.
ResponderEliminarAté que ano tem de ser contada a avaliação do assistente?
2015/2016 está incluído?
Ou apenas 2015?
A malta que andou a contrato a termo certo, a avaliação conta ou não conta nesses, anos?
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