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quinta-feira, 12 de março de 2015
DGAE envia Primeiros Professores para Requalificação
Aviso n.º 2701-A/2015 - Diário da República n.º 49/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-03-11
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Lista nominativa de colocação em situação de requalificação dos docentes inseridos na carreira, do Ministério da Educação e Ciência
domingo, 22 de fevereiro de 2015
Notícias - Requalificação
Os marginalizados da requalificação
Primeiro o termo era “mobilidade”. Depois passou a “requalificação”. Na prática, apesar dos eufemismos utilizados (estes ou outros que venham a substituí-los), trata-se apenas de um processo de redução de pessoal sob a máscara de ponderação analítica. Segundo os dicionários, “qualificar” significa “atribuir uma qualidade a; indicar a qualidade ou a classe de; classificar; apreciar; enobrecer”. Para respeitar tal significado, “requalificar” devia ser tudo isso, mas feito de novo, numa outra fase, com um qualquer objectivo.
...
A notícia chegou sem aviso prévio e foi recebida com surpresa. Muitos dos serviços debatiam-se com falta de pessoal, o que tornava ainda mais difícil de imaginar que fosse preciso dispensar gente.
in publico.pt
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
Legislação - Portaria Regulamenta Recrutamento de Trabalhadores em Situação de Requalificação

Portaria n.º 48/2014. D.R. n.º 40, Série I de 2014-02-26
Ministério das Finanças
Regulamenta os termos e a tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação
sexta-feira, 31 de maio de 2013
ONU procura jovens portugueses qualificados
ONU procura jovens portugueses qualificados
As Nações Unidas procuram candidatos qualificados que desejem ter uma carreira profissional como funcionários internacionais.
Programa jovens profissionais 2013
O Programa Jovens Profissionais (Young Professionals
Programme, YPP) é uma iniciativa de recrutamento que visa dotar as
Nações Unidas de novos talentos. A seleção dos candidatos é efetuada
através da realização de um exame de admissão (National Competitive
Recruitment Examination, NCRE).
Em 2013, as candidaturas para os exames de recrutamento para os quadros das Nações Unidas distribuem-se por duas fases e nas seguintes áreas:
- Administração, Finanças e Informação Pública: 3 de junho – 1 de agosto 2013;
- Assuntos Jurídicos e Estatística: 8 de julho – 5 de setembro 2013.
A formalização das candidaturas realiza-se online no sítio de recrutamento das Nações Unidas:
Inspira.
Condições de elegibilidade
- Possuir, no mínimo, um diploma universitário de primeiro nível (licenciatura) relevante para a área profissional de candidatura;
- Ter 32 anos, ou menos, no final de 2013 (nascido a partir de 1 de Janeiro de 1981);
- Ser fluente em inglês e/ou francês;
- Ser português ou nacional de outro país elegível.
Oportunamente, as Nações Unidas irão disponibilizar mais informações sobre o Programa Jovens Profissionais na página Novidades do Portal UN Careers.
Sessão de informação gratuita
Uma
delegação das Organização das Nações Unidas (ONU) vem a Lisboa, entre 5
e 7 de junho, com a missão de divulgar oportunidades de carreira na ONU
|
Saber mais
in http://www.carreirasinternacionais.eu/organizacao-das-nacoes-unidas/young-professionals-programme
segunda-feira, 6 de maio de 2013
Processo de Racionalização de Efetivos
Objeto e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei institui e regula o sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas visando o seu aproveitamento racional e procede à oitava alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, que adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com exceção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efetivos.
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei institui e regula o sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas visando o seu aproveitamento racional e procede à oitava alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, que adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com exceção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efetivos.
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