Carta Aberta
Dos Assistentes
Técnicos da Função Pública
Exmos. Senhores
(as)
Com o início do
corrente ano de 2022, o atual Governo procedeu à atualização da Remuneração
Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 705,00 € sendo esta semelhante tanto para a
Função Pública como para o sector privado. Ora, verifica-se que, apesar de se
tratar de uma medida planeada que interfere diretamente com a carreira de
Assistente Operacional, dado estar acima do valor base da carreira, não
acautela a diferenciação entre esta carreira e a de complexidade imediatamente
superior.
Constata-se, portanto, que nunca foi acautelada uma
diferença em termos remuneratórios, da carreira de Assistente Operacional à
carreira de Assistente Técnico, quando, na realidade, se sabe perfeitamente que
são carreiras distintas, com conteúdos funcionais também eles distintos.
O grau de
complexidade inerente a cada carreira não é comparável, dada a diferenciação
que se exige, quer aquando da integração na carreira, quer no cumprimento das
tarefas desempenhadas pelos Assistentes Técnicos.
Esta situação origina descontentamento e
desmotivação, que obviamente se poderá refletir na produtividade dos serviços e
no próprio bem-estar destes colaboradores, uma vez que não se sentem
remunerados de acordo com as funções que exercem, tendo em conta a
discriminação de que estão a ser alvos, face ao que se verifica noutras
carreiras.
Não é de forma
alguma a nossa intenção nem objetivo desvalorizar a carreira de Assistente
Operacional, pois no nosso entender, ainda assim apesar dos diversos
incrementos no vencimento base desta carreira, são fruto apenas dos aumentos do
Salário Mínimo Nacional o que em nada a valoriza essa carreira, pois temos a
certeza de que merecido e justo também um aumento remuneratório na categoria de
Assistente Operacional por todo o trabalho que desempenham.
No entanto isso
apenas evidência mais o óbvio quando comparado com a carreira de Assistente
Técnico que têm especificidades e complexidades muito diferentes tal como o
próprio estatuto de cada categoria o categoriza.
Neste momento
um Assistente Técnico tem como vencimento 709,46 €, ou seja apenas 4,46 € acima
do Salário Mínimo Nacional, o que deixa uma enorme e profunda sensação de
injustiça. Mais ainda, deixa a pergunta a todos nós Assistentes Técnicos, de
que será que justifica o esforço adicional na integração desta categoria e
neste conteúdo funcional de maior complexidade, dado que têm uma diferença de
apenas 4,46 € para a categoria de Assistente Operacional que se rege pela Retribuição
Mínima Garantida?
Como é possível
que, decorridos mais de 15 anos, ainda não tenha havido atualizações na
estrutura remuneratória da carreira de Assistente Técnico? Há mais de uma
década que esta carreira tem vindo a perder poder de compra e a ser descaracterizada
ano após ano, sem que tenha ocorrido uma atualização de acordo com o aumento do
Salário Mínimo Nacional, ou que fosse de encontro da valorização profissional.
O atual estado
de pandemia que se debateu sobre o País e sobre o mundo não pode servir como
uma desculpa para que esta carreira não seja atualizada. Verificamos mesmo que
houve outras carreiras onde isso aconteceu, tal como a carreira de Técnico
Superior. E ainda nesse contexto pandémico continuamos sempre na linha da
frente dando continuidade ao nosso trabalho e à nossa missão.
O exposto torna-se ainda mais degradante
para a Categoria de Assistente Técnico se o Governo cumprir a sua promessa de
atualização salarial prevista para 2023, o que colocará o Salário Mínimo
Nacional em 750,00 €, deixando assim de existir qualquer diferenciação que
valore esta categoria e assegure a sua continuidade.
Posto isto, algumas
questões que se colocam são as seguintes:
Onde está a justiça e a equidade?
Onde está a Igualdade de Direitos e de
Oportunidades?
Senão vejamos.
O atual regime
de carreiras, qualifica as carreiras como gerais e especiais, sistematizando-as
de acordo com o grau de complexidade funcional exigido para a integração em
cada uma.
Nestes termos,
são carreiras gerais aquelas cujos conteúdos funcionais caracterizam postos de
trabalho de que a generalidade dos órgãos ou serviços carece para o
desenvolvimento das respetivas atividades.
São gerais as
carreiras de: Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional.
Ora, segundo o exposto na Lei nº 35/2014 de 20
de junho de 2014, artigo 86º, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas em vigor, é claramente feita a distinção pelo legislador do grau de
complexidade funcional existente nas carreiras de regime geral.
Artigo
86.º
Graus de complexidade funcional
1 - Em função do nível habilitacional exigido,
em regra, em cada carreira, estas classificam-se nos seguintes graus de
complexidade funcional:
a) Grau 1, quando se exija a titularidade de escolaridade
obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada;
b) Grau 2, quando se exija a titularidade do 12.º ano de
escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
c) Grau 3, quando se exija a titularidade de licenciatura ou
de grau académico superior a esta.
2 - O diploma que cria a carreira faz referência ao respetivo
grau de complexidade funcional.
3 - As carreiras pluricategoriais podem
apresentar mais do que um grau de complexidade funcional, cada um deles
referenciado a categorias, quando a integração nestas dependa, em regra, da
titularidade de níveis habilitacionais diferentes.
Assim sendo,
para uma melhor ilustração do exposto, elaboramos os quadros seguintes de forma
a comparar as categorias de Assistente Operacional e Assistente Técnico para os
quais pedimos a melhor atenção por parte de Vossas Excelências;
Estrutura
Remuneratória das Carreiras datadas ao ano de 2009;
Janeiro/2009 |
Posição |
Posição |
Posição |
Posição |
Categoria Profissional |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
Assistente Técnico |
683,13 € |
789,54 € |
837,60 € |
892,53 € |
Assistente Operacional |
450,00 € |
532,08 € |
583,58 € |
635,07 € |
Diferença Salarial |
233,13 € |
257,46 € |
254,02 € |
257,46 € |
Estrutura Remuneratória das Carreiras no
decorrente ano de 2022;
Janeiro/2022 |
Posição |
Posição |
Posição |
Posição |
Categoria
Profissional |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
Assistente Técnico |
709,46 € |
809,13 € |
847,67 € |
903,27 € |
Assistente Operacional |
RMMG |
709,46 € |
757,01 € |
809,13 € |
Diferença Salarial |
4,46 € |
99,67 € |
90,66 € |
94,14 € |
É fácil e bem percetível a análise
aos quadros anteriores, e o mesmo poderia, ter inclusive como termo de
comparação dados referentes ao Salário Mínimo Nacional ao longo de vários anos,
que os resultados seriam semelhantes.
O que outrora foi para nós
Assistentes Técnicos motivo de orgulho, o sermos funcionários públicos e
fazermos parte desta missão em prol de todos os cidadãos, já não o é. Neste
momento o orgulho recai apenas no facto de continuarmos a ser profissionais de
excelência, e nessa expectativa que alguma empresa do sector privado repare em
nós e nos convide a ingressar nos seus quadros, onde poderemos progredir e ser
reconhecidos, com salários adequados às funções de complexidade que
desempenhamos. Isso tem nos sido vedado desde há muitos anos a esta parte na Função
Pública e nomeadamente de forma mais acentuada nesta categoria de Assistente
Técnico.
É legítimo que
os Assistentes Técnicos também tenham expectativas profissionais de crescimento
dentro da própria instituição, sendo precisamente por essa razão que apelamos a
vossas excelências para que junto das entidades competentes, defenda que a
estrutura remuneratória da carreira de Assistente Técnico seja revista e
atualizada, por forma a garantir a diferença de remunerações o mais semelhante
possível há existente em janeiro de 2009.
Deste modo, vimos por esta via apresentar uma
proposta de atualização das remunerações para a nossa carreira de forma a
manter um diferencial entre as 2 carreiras como sempre existiu dado as suas
diferenças:
Assim propomos
que a carreira de Assistente Técnico deverá na sua posição inicial, incidir
sobre o nível remuneratório 9 (nove) da tabela remuneratória única (TRU)
acautelando os níveis seguintes para fins de progressões dentro da mesma
categoria.
Para melhor compreensão e avaliação poderá ser
consultado o n.º 2 do artigo 88.º da Lei nº 35/2014 de 20-06-2014, onde é
claramente exposta a natureza distinta do conteúdo funcional existente nas
diferentes carreiras de regime geral, bem como supletivas categorias
profissionais.
Apesar desta carreira não possuir a
representação de outros grupos profissionais em termos de efetivos, nem em
termos de representação Sindical, uma vez que até nesse contexto nos sentimos
abandonados e esquecidos por quem recebe uma percentagem da nossa retribuição
mensal.
Embora saibamos
que essa percentagem não represente uma fatia tão apetecível como a de outras
categorias nomeadamente superiores. Talvez devido a isso sentimos uma enorme inércia
por parte de todos os Sindicatos os quais fundamentalmente deveriam ter como
missão defender profissionalmente o trabalhador independentemente da sua
categoria.
O que
assistimos na realidade é que se consegue fazer um esforço com negociações
junto do Governo, dando melhores condições salariais a outras carreiras. Em
detrimento da carreira de Assistente Técnico que, como já foi descrito
anteriormente, está esquecida e abandonada há mais de um século sem qualquer atualização.
Estamos cada
vez mais conscientes da fragilidade da nossa situação profissional, que tem
vindo a degradar-se continuamente, pelo que apelamos ao sentido de justiça e
reconhecimento profissional.
Somos
igualmente importantes para o bom funcionamento de qualquer instituição e
também contribuímos para que haja uma procura incessante de excelência na
prestação do serviço público.
Na sequência de
tudo o que foi exposto acima, apelamos novamente a todos que possam fazer a
diferença, seja nas tomadas de decisão, seja nas negociações a nível Sindical,
para que nos apoiem nesta difícil demanda, no sentido de acabar com tamanha
injustiça, levando a que, uma vez que estamos em período de Eleições
Legislativas, e com isso virá novas medidas de gestão pública de um novo
Governo democraticamente eleito, possam analisar esta carta aberta, que representa o sentimento de todos os Assistentes Técnicos, e
de alguma forma incluir no seu caderno a atualização da Tabela Salarial desta carreira,
pondo fim a uma injustiça existente há mais de um decénio.
Aguardamos
deferimento à proposta apresentada.
Cordialmente e
com os melhores cumprimentos,
De todos os
Assistentes Técnicos deste País.
Perfeito! Resume a real desvalorização da nossa carreira. Subscrevo na íntegra.
ResponderEliminarConcordo!
ResponderEliminarPerfeito só que os governantes ignoram as reivindicações dos AT.
Devíamos parar todos e ver o que aconteceria!
O caus certamente!!!!
Só falta o gráfico que espelha a injustiça a que estamos todos votados (Diferencial entre RMMG e o VCT de AT 1º nível remuneratório.
ResponderEliminarEm 2009, o vencimento de assistente técnico era superior À RMMG em 51,806%.
ResponderEliminarAssim, para acompanhar a evolução da RMMG e consequentemente a remuneração de assistente operacional, um assistente técnico na primeira posição remuneratória teria que auferir mais 365,23€ mensais. Ou seja, 1070,23€ (705€ + 51,806%)