Era muito mau se passava...
Presidente da República apreciou cinco diplomas da Assembleia da República
O Presidente da República promulgou hoje os seguintes Decretos da Assembleia da República:
O Presidente da República devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição), nos termos da mensagem em anexo.
Ver aqui a carta enviada ao Presidente da Assembleia da República (PDF).
Mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República sobre o Decreto N.º 55/XIV:
“Palácio de Belém, 12 de agosto de 2020
A Sua Excelência
O Presidente da Assembleia da República,
Assunto: Decreto N.º 55/XIV que procede à quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)
1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do nº. 1 do Artigo 136º. da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto N.º 55/XIV.
2. O regime legal em vigor conferia aos cidadãos o direito a verem petições com mais de quatro mil signatários ser debatidas em plenário da Assembleia da República, desde que preenchidos os requisitos da Constituição e da lei.
3. A alteração agora proposta para a alínea a) do número 1 do Artigo 24º. eleva o número de signatários exigidos para mais de dez mil cidadãos.
4. As petições que tenham entre quatro mil e dez mil cidadãos subscritores passam a ser debatidas em Comissão Parlamentar, sem votação – que existirá apenas para o relatório sobre elas incidente – e só subirão a plenário sob a forma de iniciativa dos deputados.
5. As razões invocáveis para esta alteração prendem-se com a racionalização do trabalho parlamentar, a maior facilidade da obtenção de assinaturas nesta era digital e o excesso de petições que pode afetar a lógica do sistema de governo instituído.
6. Com o devido respeito, afigura-se-me, apesar de todas essas razões, que o passo dado representa um sinal negativo para a Democracia portuguesa.
7. Não só, nem sobretudo, porque o número de petições desceu em 2018 e 2019, relativamente a 2017, e não ocorreu o temido aumento do uso do envio por e-mail, mas porque pode ser visto como um sinal de fechamento na Assembleia da República, na participação dos cidadãos e na vitalidade da própria Democracia.
8. Num tempo já complexo para a reforma e a atualização dos partidos políticos e de aparecimento de fenómenos inorgânicos sociais e políticos de tropismo anti sistémico, tudo o que seja revelar desconforto perante a participação dos cidadãos não ajuda, ou melhor, desajuda a fortalecer a Democracia.
9. Aliás, bem pelo contrário, esta era de sociedade de informação, com maior acesso dos cidadãos através da internet e das redes sociais, aconselha o desenvolvimento da Democracia participativa a par da representativa, permitindo maior ligação entre representantes eleitos e representados.
10. Nestes termos, e por imperativo de consciência cívica, devolvo, sem promulgação, o Decreto N.º 55/XIV, solicitando à Assembleia da República que pondere se deve dar o passo proposto, e, a dá-lo, se o não deve mitigar nos seus contornos.
O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa”
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