quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Era muito mau se passava...

 

Era muito mau se passava...

Presidente da República apreciou cinco diplomas da Assembleia da República

O Presidente da República promulgou hoje os seguintes Decretos da Assembleia da República:

O Presidente da República devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição), nos termos da mensagem em anexo.

Ver aqui a carta enviada ao Presidente da Assembleia da República (PDF).

Mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República sobre o Decreto N.º 55/XIV:

“Palácio de Belém, 12 de agosto de 2020

A Sua Excelência
O Presidente da Assembleia da República,

Assunto: Decreto N.º 55/XIV que procede à quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)

1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do nº. 1 do Artigo 136º. da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto N.º 55/XIV.

2. O regime legal em vigor conferia aos cidadãos o direito a verem petições com mais de quatro mil signatários ser debatidas em plenário da Assembleia da República, desde que preenchidos os requisitos da Constituição e da lei.

3. A alteração agora proposta para a alínea a) do número 1 do Artigo 24º. eleva o número de signatários exigidos para mais de dez mil cidadãos.

4. As petições que tenham entre quatro mil e dez mil cidadãos subscritores passam a ser debatidas em Comissão Parlamentar, sem votação – que existirá apenas para o relatório sobre elas incidente – e só subirão a plenário sob a forma de iniciativa dos deputados.

5. As razões invocáveis para esta alteração prendem-se com a racionalização do trabalho parlamentar, a maior facilidade da obtenção de assinaturas nesta era digital e o excesso de petições que pode afetar a lógica do sistema de governo instituído.

6. Com o devido respeito, afigura-se-me, apesar de todas essas razões, que o passo dado representa um sinal negativo para a Democracia portuguesa.

7. Não só, nem sobretudo, porque o número de petições desceu em 2018 e 2019, relativamente a 2017, e não ocorreu o temido aumento do uso do envio por e-mail, mas porque pode ser visto como um sinal de fechamento na Assembleia da República, na participação dos cidadãos e na vitalidade da própria Democracia.

8. Num tempo já complexo para a reforma e a atualização dos partidos políticos e de aparecimento de fenómenos inorgânicos sociais e políticos de tropismo anti sistémico, tudo o que seja revelar desconforto perante a participação dos cidadãos não ajuda, ou melhor, desajuda a fortalecer a Democracia.

9. Aliás, bem pelo contrário, esta era de sociedade de informação, com maior acesso dos cidadãos através da internet e das redes sociais, aconselha o desenvolvimento da Democracia participativa a par da representativa, permitindo maior ligação entre representantes eleitos e representados.

10. Nestes termos, e por imperativo de consciência cívica, devolvo, sem promulgação, o Decreto N.º 55/XIV, solicitando à Assembleia da República que pondere se deve dar o passo proposto, e, a dá-lo, se o não deve mitigar nos seus contornos.

O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa”

Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...