sexta-feira, 26 de abril de 2019

“A plataforma está também a criar uma listagem dos vouchers resgatados”


“A plataforma está também a criar uma listagem dos vouchers resgatados”, disse a secretária de Estado e será com base nela que se irá aferir que escolas conseguiram melhor taxa de reutilização. No entanto, lembrou que há muitos pais que devolvem os manuais que eles próprios pagaram, aderindo à lógica da reutilização.

Para evitar problemas com o pagamento às editoras, Alexandra Leitão anunciou também que estes passarão a ser centralizados pelo Igefe — Instituto de Gestão Financeira da Educação. “Esta é uma melhoria fundamental. Vai tornar o processo de pagamento às livrarias mais rápido”, garantiu, acrescentando que o Ministério da Educação começou a trabalhar cedo na resolução dos problemas da plataforma, “uma operação de magnitude e complexidade enorme”.



https://observador.pt/2019/04/24/manuais-escolares-pais-que-nao-entreguem-livros-em-bom-estado-poderao-pagar-o-seu-valor-em-dinheiro/



Recordo que os Pais não autorizaram a transmissão de dados com o portal www.manuaisescolares.pt e com  o IGEFE...

Mas começa a ser habitual uma cedência de dados para qualquer orgão, principalmente autarquias sem qualquer controlo!


Srs Diretores/Chefes/Colegas apertem a DGAE!

Porque raio só falha a plataforma das matrículas ?
Esta semana podia falhar a das progressões ARREEE
Não chega o tempo para realizar um trabalho fiável!

Srs Diretores/Chefes/Colegas apertem a DGAE!

Estivemos a conversar com o diretor & chefe e queremos um horário assim

falamos falamos falamos... ele dizia que não!

As tarefas são imensas, não conseguimos realizar um trabalho profissional e com rigor com estas condições...
Dizia ele - o que estão a pedir é impensável! Já viram se isto vai para o jornal ? E os Pais ?

Não estamos a pedir nada que o seu colega já tem em prática e de certeza que não é ilegal!

Ele - Quem ?
Nós - Consulte aqui o link, mas pode ligar-lhe.
Ele - Vou já falar com ele! Vamos alterar também o horário!

(Este post era desnecessário! Era! Mas estamos fartos disto!)
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MINUTA para Ex-Subscritores da CGA do blog criada pelo OSCAR

Adoramos os colegas que só divulgaram a MINUTA para Ex-Subscritores da CGA do blog criada pelo OSCAR, apenas para os amigos da escola e até de outras escolas! 

Mas esquecem-se que os restantes não são lorpas e pedem conselhos...

Apetecia-nos tanto divulgar aqui o nome dos colegas e dos agrupamentos que tomam essas atitudes éticas... 

(fica para outros momentos, neste momento o acordo com o AT não me permite, raios!!)

https://assistente-tecnico.blogspot.com/2019/03/divulgacao-cga-manutencao-do-direito-de.html

A preparar recurso a resposta tipo da CGA aos LESADOS Ex-Subscritores.

A preparar recurso a resposta tipo da CGA aos LESADOS Ex-Subscritores.
Este jovem não deve saber do que estamos a peticionar...

(agradecemos novidades dos que já avançaram com recurso individual. alguns colegas estão a receber esta resposta por email)

Ler
https://assistente-tecnico.blogspot.com/2019/02/minuta-para-provedoria-de-justica.html
e
https://assistente-tecnico.blogspot.com/2019/03/divulgacao-cga-manutencao-do-direito-de.html



E quando somos ameaçados, pressionados para não registar ocorrências,

porque está em causa a imagem da escola...e a avaliação ...
E quando registamos muitas vão para o lixo.

https://guinote.wordpress.com/2019/04/22/vou-relativizar-de-uma-forma-diferente/

O INRN apagou do site o Balanço Social referente a 2018, onde se verifica mais de 82 Chefes que recebem mais que o Presidente da República.

Podiam converter várias escolas do Porto... em alojamento para estudantes



E que tal começar pela Alexandre Herculano ?

https://www.publico.pt/2019/04/22/sociedade/noticia/ideia-caixa-tiago-deu-antonio-vai-resultar-nova-residencia-estudantil-1870052

O Pessoal Não Docente continua a não ser convidado para os grupos de trabalho...


https://correiodominho.pt/noticias/camara-de-braga-estuda-e-prepara-reorganizacao-administrativa-local/117136

Maça Podre na Administração Pública

Temos imensos colegas com este comentário e pensamento.
Temos muitas maças podres.
Que nojo.


"...nem seu amigo é. 
Vai-se pôr a avisar para os mais desatentos irem fazer também a prova? 
Só esta a complicar a sua vida. 
Quantos mais fizerem a prova menos hipoteses tem. "

 
Não me tiras a "inteligência".


GREVE Rede de Apoio Integrado ao cidadão. SINTAP


Greve na RIAC, Rede de Apoio Integrado ao cidadão. SINTAP faz saber que enviou a quem de direito um pré-aviso de greve destes trabalhadores para os próximos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de Abril


sábado, 20 de abril de 2019

IGeFE vai tornar Relatórios das Contas Gerências Homogéneos


O título não é verdadeiro, aguardamos que o Tribunal de Contas assim o exija! Porque o IGeFE nem com a JPM se entende nesta questão :)

Esta mensagem surge na sequência do encontro mensal secreto em Lisboa, um dos colegas do núcleo questiona, se como coordenador técnico, tinha de comparecer junto do Conselho Geral, para prestar esclarecimentos sobre o relatório para aprovação.

Note-se de que este relatório apenas relata, em resumo, tudo o que foi executado durante o ano transacto! E toda a execução procede de uma série de atos administrativos, com vários procedimentos aprovados pelo Conselho Administrativo! Este é composto pelo Diretor, outro elemento da Direção e o CHEFE de Serviços /Coordenador@ Técnico!

Após discussão, a conclusão é que deve comparecer na reunião se for convocado. Isto significa que o Diretor que é o Presidente do Conselho Administrativo que se encontra presente, não consegue, ou melhor, prefere que seja o mesmo explicado por um elemento "mais capaz".

todos concordamos e a matéria já tem mofo! A apresentação deste relatório carece de um modelo standard ou melhor, com a apresentação de quadros com dados obrigatórios! Bem sabemos que para a maioria dos elementos dos Conselhos Gerais, esta matéria é grego...

Dito isto, além da obrigatoriedade dos ditos relatórios em área pública, coloquem um padrão de matéria a observar nos mesmos, no mínimo!

No AESIA – Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azoia encontramos sem dificuldade a página online com os ditos relatórios.

E encontramos mais alguns

http://www.ae-mogadouro.pt/Relatorio%20da%20Conta%20Gerencia%202017.pdf

https://aecarolinamichaelis.pt/aecm/images/ConseGeral/CONT_GEREN__2017.pdf

http://aepas.org/escola/phocadownload/CG/ContaGerencia2017.pdf

http://www.aevvr.pt/relat-cg.html


"Cerca de 80% da receita para despesas correntes da FF111 foi aplicada em despesas correntes com o Bloco C (eletricidade, água, gás e comunicações)."

Noutros consta muita palha... percebe-se facilmente que a maioria nada faz além de aprovar o mesmo, sem qualquer consideração, que podiam e deviam!








in https://drive.google.com/file/d/11MuMgRR1n4cjNS39M8RrSFzvHj50DLen/view


Neste exemplo e em muitos outros a nível nacional, se percebe que os Pais continuam a comparticipar fortemente com despesas.
Alerta-se para o aumento exponencial das taxas administrativas, por exemplo com fotocópias e emolumentos. Não se perceber a "legalidade" do descontrolo destas receitas!

Escolas podem cobrar 20 cêntimos por fotocópias e ninguém lhe diz nada!

Além destes mapinhas e textinhos, cuidem em saber a margem de lucro dos produtos! Não se esqueçam que nos encontramos num organismo sem fins lucrativos!!! Supostamente!

Quase nenhum relatório refere que o mesmo será submetido e revisto pelo Tribunal de Contas.

Os colegas do Norte, comentaram a intervenção do Comandante Mor JPM, que no último texto(lido), afinal e tal já bem dizer que já trabalhamos um bocadinho...

Que apoio temos nós institucionalizado, nos serviços sobre esta matéria ? Um elemento "conferente" no IGeFE ? Isso é tanga! Nem sequer uma parceria entre agrupamentos, de colegas da mesma área! Era o mínimo que se exige! Chega de martelar mapas!

Já agora, alguns referiram que podiam ter um botão para criar todos os mapinhas XML num ficheiro ZIP de uma só assentada ;)



Adoramos a intervenção do Melhor CEO.

Bombeiro.


terça-feira, 16 de abril de 2019

Sobre Matrículas




O registo de primeira matrícula para a educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico decorre de 15 de abril a 15 de junho. 

O registo de renovação de matrícula com transferência de escola 

IMPORTANTE
e o registo de matrícula nos anos iniciais de ciclo para os ensinos básico  (4.º para 5.º , 6.º para 7,.º ) e secundário (9.º para 10.º), efetuado diretamente neste portal decorre a partir de 15 de junho.

ERRO comum - realizar matrícula em papel e depois perder semanas a transcrever!!! NÃOOO!!!!

Alunos estrangeiros sem cartão de cidadão têm de pedir tudo em suporte de papel e mais alguma coisa!!!

É recomendável que o horário de atendimento seja o máximo possível, mas nunca no final do vosso horário pessoal! Isto é, se o vosso horário de saída é às 17h00, o vosso atendimento de matrículas deve terminar 30 minutos antes! Simples de perceber o motivo!

Não vamos enumerar agrupamentos que já dispõem de um horário de atendimento ao público apenas 3 dias por semana e apenas uma parte do dia! E para matrículas ainda o tornaram mais restritivo...

Não se percebe o motivo de solicitarem o Número da CGA ? 

Será que vão conseguir obter o escalão de abono de família como acontece a quem se encontra na Segurança Social (tal como está previsto na medida simplex Medida #155 ? Esqueceram-se, talvez do seguinte, por vezes a mãe é a Encarregada de Educação, mas é o Pai que recebe o Abono... 

Mas isto na CGA, os que recebem o abono de família pelos serviços, vai ser impossível de verificarem isso automaticamente! Desde sempre que não existe qualquer controlo sobre essas prestações e outras aos que recebem pelo serviço...




DADOS DE RECOLHA

terça-feira, 9 de abril de 2019

Sobre o concurso dos 1068 Assistentes Operacionais para as Escolas - Procedimentos - Prova de Conhecimentos


Vamos lá a briefing

1. É triste que a Administração Pública não consiga verificar se os candidatos ou fornecedores não tenham o cadastro "limpo" e tenham de pagar 5 euros + transtornos...+ fotocópias para todas as capelas...

2. É triste as manobras que se planearam em alguns locais e já originou várias queixas dos candidatos e consequentemente, temos a DGAE e DGESTE a contactar as Escolas a alertar de que não podem realizar determinados procedimentos....

3. Colocar provas de conhecimentos com as seguintes questões é ...Absurdo!! (para ser simpático) 

Qualquer questão fora da Lei 35/2014, Princípios da Administração Pública, Código de trabalho e de cultura geral do 4.º ano de escolaridade... é um exagero! Para candidatos que sabemos que têm a 4.ª classe antiga! E não estão habituados a legislação!

Colocassem a entrevista como método de seleção e assim escolhiam quem queriam! 

811 Agrupamentos estão a pedir para os candidatos lerem o REGULAMENTO INTERNO E PROJETO EDUCATIVO ? HAJA PACIÊNCIA! DENUNCIEM!

A maioria dos candidatos, tem uma idade já acentuada, desconhece os procedimentos, já exerce funções... realizem prova prática :)

 4. Todos sabemos que 90% dos lugares estão destinados para os Assist. Operacionais que se encontram a exercer neste momento com contrato a termo até 21 de junho 2019. E estão a obrigar todos os candidatos a registarem-se no SIGRHE ? É cada anormal...


5. Recomenda-se a leitura

Guia do Procedimento Concursal - MUITO ÚTIL
Procedimento Concursal - Guia - Anexos II - Normativos (em formato zip)

6. Todas as dúvidas, que vos ocorram durante a candidatura, antes da submissão ou depois, devem dirigir ao Júri do Concurso (e se entenderem para a DGAE & DGAEP.)

Vamos deixar aqui esta grelha com todas as ofertas declaradas no BEP. 
Alerta-se de que podem existir algumas que não tenham aqui sido publicadas, daí que devem consultar o DRE.PT

7. É uma obrigação de qualquer serviço, explicar, orientar qualquer candidato!

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Aditamento Nota Informat. N.º 12/ IGeFE/2018-Declaração de Tempos de Trabalho à Segurança Social-Doc. contratados/horário incompleto


Aditamento Nota Informat. N.º 12/ IGeFE/2018-Declaração de Tempos de Trabalho à Segurança Social-Doc. contratados/horário incompleto

http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/notas_informativas/2019/ADT_NOTA_INF_N_12_2018.pdf



Nota Informativa nº 12/IGeFE/2018-Declaração de Tempos de Trabalho à Segurança Social-Docentes Contratados / Horário Completo/Horário Incompleto
http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/notas_informativas/2018/NOTA_INF_N_12_IGeFE_2018.pdf

FAQ's - Pré-reforma By DGAEP



FAQ's - Pré-reforma

 
A pré-reforma é um instrumento de gestão de recursos humanos.

Refere-se à situação constituída por acordo entre o empregador público e o trabalhador, mediante prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, com redução ou suspensão da prestação de trabalho do trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos, que mantém o direito a receber do empregador público uma prestação pecuniária mensal.

Ver:
- n.º 2 do artigo 276.º da LTFP
- Artigos 284.º a 287.º da LTFP
- Decreto-Regulamentar n.º 2/2019

A pré-reforma pode assumir duas modalidades:
  • redução da prestação do trabalho;
  • suspensão da prestação do trabalho.

Não.
Ver: resposta às FAQ 1 e 2.

O regime jurídico da pré-reforma aplica-se aos trabalhadores abrangidos pelo âmbito de aplicação da LTFP, detentores de um vínculo de emprego público, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou nomeação definitiva, com idade igual ou superior a 55 anos. 
Ver:
- artigos 1.º, 2.º e 284.º n.º 1 da LTFP

A remuneração base a considerar será a que corresponda à posição e ao nível remuneratório da carreira e categoria de que o trabalhador é titular.

A passagem à situação de pré-reforma encontra-se condicionada à obtenção de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, constituindo-se por acordo entre o empregador público e o trabalhador, tal como sucede no regime previsto no Código do Trabalho.

Do acordo de pré-reforma devem constar, pelo menos, as seguintes indicações:
a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
b) Data de início da situação de pré-reforma;
c) Montante da prestação de pré-reforma;
d) Forma de organização do tempo de trabalho, no caso de redução da prestação de trabalho;
e) Os direitos do trabalhador (sem prejuízo daqueles que resultam da lei).

A iniciativa cabe a qualquer das partes, trabalhador ou empregador público.
No caso de iniciativa do empregador público, a vontade deve ser manifestada através da apresentação de documento escrito, dirigido ao trabalhador.
No caso de iniciativa por parte de trabalhador, este deve dirigir o requerimento ao dirigente máximo do serviço a que pertence.
Em qualquer caso, a situação só pode constituir-se por acordo entre ambas as partes, após obtenção de autorização prévia.

O empregador público deverá elaborar proposta fundamentada de acordo e submetê-la, conjuntamente com a demais documentação relevante, ao membro do Governo que exerce o poder de direção, superintendência ou tutela sobre o serviço, o qual a remeterá aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, para efeitos de autorização. 
Só após a obtenção desta autorização poderá haver lugar à celebração do acordo.

Para efeitos de aplicação do regime da pré-reforma nas autarquias locais, as referências feitas aos membros do Governo ou ao empregador público, devem considerar-se feitas:
a) Nos municípios, ao presidente da câmara municipal;
b) Nas freguesias, à junta de freguesia;
c) Nos serviços municipalizados, ao presidente do conselho de administração.

Na modalidade de suspensão da prestação do trabalho, o montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, podendo variar entre 25% e 100% da remuneração base que o trabalhador detenha na sua situação jurídico funcional de origem. 
Na modalidade de redução da prestação do trabalho, a prestação é fixada com base na última remuneração auferida pelo trabalhador, em proporção do período normal de trabalho semanal acordado.

A prestação de pré-reforma está sujeita a atualização quando e na mesma percentagem em que o venha a ser a remuneração dos demais trabalhadores.
Ver:
- n.º 2 do artigo 286.º da LTFP
- n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2019

O pagamento da prestação de pré-reforma cabe ao respetivo empregador público, isto é, ao serviço a que o trabalhador se encontra vinculado à data de passagem a esta situação.

Sim.
O empregador público deve remeter o acordo de pré-reforma à segurança social, ou à Caixa Geral de Aposentações, consoante os casos, conjuntamente com a folha de remunerações relativa ao mês da sua entrada em vigor.

Sim.
O período na situação de pré-reforma releva para efeitos de aposentação ou reforma, uma vez que, durante a pré-reforma, se mantém a obrigação contributiva do trabalhador e do respetivo empregador nas eventualidades velhice, invalidez e morte.

O trabalhador em situação de pré-reforma tem os direitos constantes do acordo celebrado com o empregador público, podendo desenvolver outra atividade profissional remunerada, nos termos do regime de garantias de imparcialidade (incompatibilidades, impedimentos, acumulação de funções e proibições específicas).
Ver:
- artigos 19.º a 24.º e 285.º n.º 2 da LTFP

Sim.
O trabalhador em situação de pré-reforma, independentemente da carreira em se encontre integrado, pode desenvolver outra atividade profissional remunerada, desde que devidamente autorizado e enquadrado, nos termos dos artigos 19.º a 24.º da LTFP (incompatibilidades, impedimentos, acumulação de funções e proibições específicas).

Sim.
O trabalhador pode regressar ao pleno exercício de funções em duas situações:
  • Por acordo com o empregador público, ou
  • No caso de falta de pagamento pontual da prestação de pré-reforma, se o atraso se prolongar por mais de 30 dias.

A situação de pré-reforma extingue-se por qualquer das seguintes formas: 
  • Com a passagem à situação de pensionista, por limite de idade ou invalidez;
  • Com o regresso ao pleno exercício de funções, motivado por acordo entre o trabalhador e o empregador público;
  • Com a cessação do contrato.


 in https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=68000000

Comunicação de Pontos - SIADAP




in https://www.dgaep.gov.pt/pdc/pdf/Minuta_com_desc.docx

És Assistente Operacional e queres sair da tua Escola e não te deixam ? Tenta desta forma!


Na plataforma do SIGRHE, candidata-te para as vagas destes novos contratos que estão neste momento a ser lançadas.

Já se encontram disponíveis várias... 

És Assistente Operacional e queres sair da tua Escola e não te deixam ? Tenta sair desta forma!!! 

Aqui podes ter acesso aos códigos de todos os Agrupamentos - https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=35533

Podes efetuar várias candidaturas!!!! ARRISCA!!! 






segunda-feira, 1 de abril de 2019

Assistentes Técnicos reclamam por valorização remuneratória in correiodominho.pt

PETIÇÃO

https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT92120

Tenho de felicitar este grupo de colegas!!!




Resposta do PCP - Ausência da representação do Pessoal Não Docente no Conselho Municipal de Educação


"

Exmos. Senhores,


O PCP reconhece o importantíssimo papel que os funcionários dos estabelecimentos de ensino têm no acompanhamento dos estudantes e no processo ensino/aprendizagem. Temos inclusivamente intervindo no sentido da valorização dos trabalhadores, das suas carreiras e no combate à precariedade, para assegurar que a uma função permanente corresponde um contrato de trabalho efetivo. Garantir a estabilidade da vida dos trabalhadores é fundamental na nossa perspetiva, tal como é fundamental para garantir a estabilidade no funcionamento das escolas e no acompanhamento dos estudantes.


Sendo o Conselho Municipal de Educação um órgão consultivo do Município sobre política de educação, não faz sentido que a sua composição seja tipificada na lei, condicionando o seu papel e não esteja previsto que a composição deste órgão seja em função das especificidades e da realidade concreta de cada Município. A tipificação do Conselho Municipal de Educação não permite uma resposta local diversificada para além de constituir um desrespeito pela autonomia do Poder Local.


O modelo do Conselho Municipal de Educação previsto na legislação não dá resposta, nem reflete as especificidades de cada Município e deve ser repensado.


O Grupo Parlamentar do PCP já apresentou a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei referente à transferência de competências na área da educação, porque entendemos que a Assembleia da República não pode ficar à margem de um processo tão relevante e complexo.


Com os melhores cumprimentos,

Pedro Ramos
Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do PCP


"
Contém anexo.

... Resposta da CNE - Ausência da representação do Pessoal Não Docente no Conselho Municipal de Educação



"À atenção do Blogue Assistente Técnico,

Como certamente saberá, o Conselho Nacional de Educação é um órgão consultivo a quem compete emitir pareceres sobre questões de política educativa, a pedido do Governo e da Assembleia da República ou por iniciativa própria.

Embora não se refira expressamente à composição do Conselho Municipal de Educação, a recomendação nº 1/2019 , de 30 de janeiro, do Conselho Nacional de Educação (em anexo), pronuncia-se sobre esse órgão no ponto G relativo à  articulação territorial das ofertas de educação e formação.


Com os melhores cumprimentos,

Manuel I. Miguéns
Secretário-Geral do Conselho Nacional de Educação"




 Oi ?!?


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