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No meu caso como pessoal nao docente _assistente tecnico , fui subscritor da CGA e tive obrigatoriamente passar para a segurança social, posso reclamar?
Também vou reclamar.Estou na mesma situação.Em 2005 passaram a descontar obrigatoriamente para a segurança social. já consegui abrir a minuta mas está em pdf e não consigo fazer as devidas alterações.Alguém me ajuda?
Mas penso que no meu caso já não se aplica: estive como CAP até 30 de setembro a partir de 1 de outubro iniciei funções num novo organismo como CTFP, certo?
obg OSCAR
ResponderEliminarNo meu caso como pessoal nao docente _assistente tecnico , fui subscritor da CGA e tive obrigatoriamente passar para a segurança social, posso reclamar?
ResponderEliminarTodos os lesados devem preencher e enviar a minuta.
ResponderEliminarNão há possibilidade de disponibilizar a minuta em PDF ou Word?
obrigado
Juntos Somos mais fortes!
Bom dia, companheiros. Excelente ideia!! Alguém pode disponibilizar aqui ou enviar-me esta minuta em formato word? O meu email é jpcontreiras@esdg.pt
ResponderEliminarTambém vou reclamar.Estou na mesma situação.Em 2005 passaram a descontar obrigatoriamente para a segurança social.
ResponderEliminarjá consegui abrir a minuta mas está em pdf e não consigo fazer as devidas alterações.Alguém me ajuda?
Abra o pdf e selecione todo o texto, depois faça copiar e cole num ficheiro word.
EliminarObrigada pela ajuda, a união faz a força vamos todos reclamar !
ResponderEliminarEntrei em 2005 em regime de contrato de termo certo, em 2009 passei para o município e assinei por tempo indeterminado será que tenho direito
ResponderEliminarMas penso que no meu caso já não se aplica: estive como CAP até 30 de setembro a partir de 1 de outubro iniciei funções num novo organismo como CTFP, certo?
ResponderEliminarTem direito, ver resposta do provedor aqui https://assistente-tecnico.blogspot.com/2019/03/divulgacao-cga-manutencao-do-direito-de.html
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