fevereiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo ( A DECORRER O PRAZO)
» 5 - Realiza-se reunião entre o avaliador e o avaliado
Com vista a:
» dar conhecimento da proposta de avaliação
» contratualizar os parâmetros de avaliação para o ciclo avaliativo em curso
Esta reunião é marcada pelo avaliador ou, se tal não acontecer, o trabalhador pode requerer a sua marcação
» 6 - Intervenção da Comissão Paritária
Após tomar conhecimento (assinando a ficha ou sendo notificado) da proposta de avaliação que será sujeita a homologação, se o trabalhador não concordar com a mesma, pode solicitar ao dirigente máximo, no prazo de 10 dias úteis, que o seu processo seja apreciado pela comissão paritária, apresentando a respetiva fundamentação
Só após se terem esgotado os prazos para audição da Comissão Paritária é que o dirigente máximo deve proceder às homologações
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