Despacho n.º 1890-A/2019 - Diário da República n.º 39/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-02-25 120108030
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 5 de março de 2019
Onde é que está o 2.º dia de tolerância de ponto em Março? alguém me diz?
ResponderEliminarTambém não percebi!
ResponderEliminarNão entenderam ?? 1 dia dá o Estado o outro dia dá o "AT"!
ResponderEliminarCaros colegas! Em relação à mobilidade, depois doa Diretores emitirem parecer positivo e depois do funcionário aceitar na plataforma sigrhe, quanto tempo a degae demora a dar autorização?
ResponderEliminar