FAQ's - Aumento da
base remuneratória da Administração Pública
» 1. Quais são os trabalhadores abrangidos pela atualização
da base remuneratória da Administração Pública, estabelecida no Decreto-Lei n.º
29/2019, de 20 de fevereiro?
São abrangidos todos os trabalhadores que se encontrem a auferir uma
remuneração base inferior a € 635,07.
» 2. Os trabalhadores que exerçam funções em Entidades
Públicas com relação jurídica titulada por contrato de trabalho celebrado ao
abrigo do Código do Trabalho são abrangidos pela atualização da base
remuneratória?
Sim.
O Decreto-Lei
n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, aplica-se também aos trabalhadores
com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem
funções, designadamente, nas entidades públicas empresariais e nas entidades
administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica
dos setores privados, público e cooperativo.
» 3. Os trabalhadores que sejam abrangidos pela atualização
da base remuneratória da Administração Pública ficam colocados em que posição
remuneratória?
Os trabalhadores são colocados na posição da escala remuneratória da
respetiva carreira/categoria a que corresponda o montante pecuniário do 4.º
nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria
n.º 1553-C/2008, de 31-12.
Os assistentes operacionais são colocados na 4.ª posição remuneratória da
categoria de assistente operacional, a que corresponde o nível 4 da tabela
remuneratória única (Anexo III do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de
julho).
» 4. A colocação na nova posição remuneratória está
dependente da posse de pontos na posição remuneratória atualmente detida pelo
trabalhador?
Não. A colocação na nova posição opera-se por força da atualização da base
remuneratória da Administração Pública e não está dependente da posse de
quaisquer pontos.
» 5. Os trabalhadores abrangidos pela atualização da base
remuneratória da Administração Pública perdem os pontos que já detêm?
Sim, se tiverem um impulso salarial igual ou superior a € 28.
Só mantêm os pontos, e as correspondentes menções qualitativas de avaliação
do desempenho, se o impulso salarial for inferior a € 28, caso em que esses
pontos e menções qualitativas relevam para efeitos de futura alteração de
posicionamento remuneratório.
» 6. Os trabalhadores que mantenham os pontos, e as correspondentes
menções qualitativas de avaliação do desempenho, podem ter alteração de
posicionamento remuneratório em 2019?
Sim, se preencherem as condições para o efeito, designadamente se tiverem
10 ou mais pontos.
Os trabalhadores têm direito à nova remuneração a partir de 1 de janeiro de
2019.
Não. O trabalhador tem direito ao pagamento integral da nova remuneração a
partir de 1 de janeiro de 2019.
https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=67000000
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