terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Quando o Avaliador, Chefe ou Diretor vier com a conversar - Eu até queria compensa-lo mas não posso!!! Mande-o às favas (SIADAP)


Não. Nestes casos, por respeito pelas garantias constitucionalmente consagradas de reclamação e recurso, esta alteração não depende da prévia existência de percentagens disponíveis, nem releva para efeitos de apuramento do respetivo cumprimento.


!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!                   TRADUÇÃO            !!!! !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!            

Depois de utilizadas todas as quotas, depois de tomarem conhecimento da avaliação RECLAME!!! 
Informe-os porque muitos não sabem, outros não querem que vocês saibam!!!

Por exemplo:
Teve no final da avaliação, 4,4 devido a quotas, passa para 3,999 ...RECLAMA
Em recurso, é verificado que tem razão, a sua classificação terá de ser "revertida" para 4,4!

NENHUM COLEGA QUE JÀ TEM A SUA NOTA AVALIADA SERÀ PREJUDICADO, como muitos chefes tentam dizer... estes recursos não entram nas quotas!!!
Mesmo que lhe tenha 3,999 ou 3,666 no final, pode recorrer!




Bye Administrativo


DIREITOS, GARANTIAS e deveres DOS AVALIADOS


» Avaliação e fixação de objetivos
Ter conhecimento dos objetivos, fundamentos, conteúdo e funcionamento do sistema de avaliação
Solicitar ao seu avaliador a marcação da reunião de avaliação e de contratualização de objetivos. Caso o avaliador não atenda ao seu pedido pode solicitar o mesmo ao dirigente máximo do serviço
Aceder aos meios e condições necessários ao seu desempenho de acordo com os objetivos fixados
Ser avaliado pelo seu desempenho


» Emissão de orientações
Solicitar ao membro do Governo que estabeleça as orientações necessárias para que o processo de avaliação seja assegurado atempadamente e cumpridos os requisitos legais

» Apreciação pela comissão paritária
Solicitar ao dirigente máximo que o seu processo seja apreciado pela comissão paritária, apresentando a respetiva fundamentação

» Reclamação da avaliação atribuída
Reclamar ao dirigente máximo, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data do conhecimento da homologação, juntamente com os necessários fundamentos
A reclamação não é obrigatória para efeitos de recurso

» Recurso hierárquico
Recorrer por via hierárquica ou tutelar da decisão sobre a reclamação ou da homologação da avaliação ao membro do Governo que superintende no serviço onde o trabalhador exerce funções, acompanhado da respetiva fundamentação
Trata-se de um recurso facultativo
O prazo de interposição do recurso é de 3 meses

» Recurso contencioso
Recorrer jurisdicionalmente, nos termos gerais de direito, para os tribunais administrativos:
» do ato de homologação da avaliação de desempenho (*)
» da decisão sobre reclamação do ato de homologação (*)
» da decisão sobre o recurso hierárquico

Notas
(*) Ambos os atos são proferidos pelo dirigente máximo do serviço
Se o trabalhador tiver optado pelo recurso hierárquico ou tutelar, só pode recorrer dessa decisão se ainda se encontrar a decorrer o prazo para interpor recurso contencioso que é, em regra, de 3 meses após o conhecimento do ato administrativo de que se recorre

» Revisão
Ver revista a sua avaliação por decisão administrativa ou jurisdicional

» Nova avaliação
Ser-lhe atribuída uma nova avaliação por decisão administrativa ou jurisdicional

Deveres dos avaliados
» Proceder à autoavaliação
» Negociar com o avaliador na fixação de objetivos e competências
» Assinar a ficha de avaliação aquando da contratualização ou fixação dos objetivos e competências
» Tomar conhecimento da proposta de avaliação e da sua homologação

» Legislação
» Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro




Exemplo
Reclamação





Exmo.(a) Senhor(a)

___________________________
                                                                       (Dirigente máximo do serviço)




Assunto – Reclamação da homologação da avaliação de desempenho de ____ (ano).



____________________________________(nome completo), ________________ (categoria), não concordando com a avaliação de desempenho que lhe foi atribuída referente ao ano de ____, vem, nos termos do art.º 72.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, reclamar a V. Exa. da homologação da mesma, com os fundamentos seguintes:

_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________



___________________(Data)





______________________________ (assinatura)








Junta(Documentos relevantes, p. ex., o relatório da comissão paritária).

6 comentários:

  1. O blog devia ter um botão de "Gosto"

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  2. E se o chefe disser para ser o funcionário a fixar os objetivos

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  3. Reclamar, pode e deve, a resposta final vai ser sempre a mesma!!!

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  4. Não sou assistente técnico mas dou lhe os meus parabéns pelo seu artigo,pena que o nosso serviço público esteja minado com tanta burocracia e "chefes"intransigentes ☺

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  5. Bom dia; Em que termos podemos contestar a revisão, para baixo, de nota por parte do CCA? Sendo que o meu superior tinha- me classificado com um relevante que depois, a pedido do CCA, não justificou.

    Obrigado

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  6. Ola, tem acontecido comigo esta situação de baixar a nota para 3,99 valores, qual o passo que devo tomar? Reclamação ou Recurso Hierárquico? E que fundamentos devo utilizar para me ser revisto a nota para o valor acima dos 4 que foi a nota atribuída pelo meu chefe?

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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