CGA reconhece manutenção da inscrição quando exercem ininterruptamente funções de todos os ex-subscritores com RETROATIVOS
Tinham CGA e passaram para SEG SOCIAL
Uma vez mais e muito bem a classe docente "mexeu-se" e tiveram mais uma vitória...
Resta saber se graças a esta acção, nós os Assistentes Técnicos e os Assistentes Operacionais, poderemos usufruir desta decisão.
Mais uma vez foram negados os direitos dos trabalhadores, mas felizmente aparece alguém a repor a legalidade!
Esta é uma luta que tenho travado há vários anos com várias entidades...
Aproveitem e leiam este documento também
Agora imaginem, a correção de tudo isto!
Dos Atestados Médicos/certificados de incapacidade...
Posted by: ÓSCAR
Isto quero dizer que como ex subscritor da cga entre 2003 e 2010 e desde 2013 até atual com as posso voltar a descontar para a cga
ResponderEliminarIsto também se aplica aos Assistentes? o direito é o mesmo...ou tenho que reclamar também para o provedor?
ResponderEliminarA meu ver aplica-se a todos... Segundo Lei Constitucional nº 1/2001 de 12-12-2001 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA PARTE I - Direitos e deveres fundamentais TÍTULO I - Princípios gerais ---------- Artigo 13.º - (Princípio da igualdade) 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
EliminarTemos de nos unir e lutar por este direito que nos foi retirado injustamente.
ResponderEliminarJuntos somos mais fortes!
assistentes técnicos unidos??
EliminarNo Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira houve uma iluminada que juntou quem ela quis e fez, mas só quem ela quis... Se havia mais gente nessas condições, porque omitiu?...
EliminarNo Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira houve uma iluminada que andou com isso, mas escolheu quem ela quis. Houve outras pessoas com direito que ela exclui... vai-se lá saber o que lhe dói... UNIÃO??
EliminarLindo...
ResponderEliminarExperimentem apresentar queixa no site Provedor da Justiça...
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