Blog AT <blogassistentetecnico@gmail.com> escreveu no
dia sábado, 2/02/2019 à(s) 23:40:
(Pedido enviado a várias entidades)
Exmo/a(s),
Com a publicação em diário da república do Decreto-Lei
n.º 21/2019 de 30 de março, solicita-se o posicionamento da entidade que
representa relativamente à composição (artigo 57) do Conselho Municipal de
Educação, no que respeita à ausência do pessoal não docente (trabalhadores -
Assistentes Operacionais/Assistentes Técnicos/Técnicos Superiores) no mesmo.
Aguardamos resposta com autorização de publicação.
Cumprimentos,
Blogue Assistente Técnico
Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da
República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
Até ao momento, apenas a uma resposta!!!
Associação Nacional de Dirigentes Escolares ANDE ande@ande.ptrespondeu!
Exmos. Senhores,
Na ótica da ANDE, fará sentido que o pessoal não docente esteja representado no Conselho Municipal de Educação.
Com os melhores cumprimentos.
Recebemos também a acusação da receção do email por parte do partido Bloco de Esquerda, os restantes não devem ler...
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