segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Mobilidade - O que optar - Consolidação ? Prorrogação ?
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Por vezes os Pais não sabem que podem faltar justificadamente 4 horas para irem saber do seu filho junto do diretor de turma
Tipos de faltas
Tipos de falta
1 - A falta pode ser justificada ou injustificada.
2 - São consideradas faltas justificadas: |
f) A motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um;
ADENDA:
Pode faltar por horas. Ex. Esta semana, uma hora, no próximo mês mais uma hora...
Não precisa de convocatória alguma!!! Apenas terá de solicitar comprovativo de presença!
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Conhece Penude ?
Tribunal Constitucional
Anotação da coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), com a sigla "PPD/PSD-CDS-PP" e a denominação "Todos Juntos Por Penude", constituída com a finalidade de concorrer à eleição intercalar autárquica para a Assembleia de Freguesia de Penude, Município de Lamego, Distrito de Viseu, que se realiza no dia 3 de abril de 2016
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
A Valorização do Pessoal Não Docente - Assistentes Operacionais (Auxiliares)
O papel dos assistentes operacionais nas escolas.
Autoria da Colega Maria de Lurdes Ribeiro
(não à palavra "empregados"!!! não me agrada nada quando os alunos e/ou os professores, tratam os funcionários por empregado, até parece que trabalha lá em casa.)
Somos todos funcionários.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
ADSE para o cônjuge ? SIM - Medida Pode Aumentar a Natalidade!
Mas é a proposta do orçamento de estado.
Recordo que os nossos Saldos, já têm asas.
NOVIDADES SOBRE ADSE
http://www.adse.pt/news/NewsWeb_20160222.html
A VideoVigilância nas Escolas ? Ou dos Funcionários ?
Impacto do Regresso ao Período Normal de Trabalho de 35 horas semanais
Dúvidas sobre o impacto positivo da medida ?
Corrijam os rácios!!
A esta orientação acrescem, ainda, os subsistentes constrangimentos orçamentais que impõem um imprescindível controlo da despesa pública.
Neste quadro assume especial importância contar com trabalhadores e dirigentes motivados e competentes, fortemente imbuídos dos valores de serviço público, que se empenhem num esforço conjugado para aumentar a eficácia e eficiência dos serviços públicos e consequente produtividade, impulsionados por melhores métodos de gestão para atingir objetivos considerados estratégicos para
as suas organizações, que sejam inscritos nos respetivos quadros de avaliação e responsabilização (QUAR) de cada órgão e serviço e alinhados com a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)."
Atualizar o LOGO da DGESTE
Tks Adelino.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
Ministério da Educação pondera fechar acesso ao BLOG ??
Das 8 mil visitas diárias, metade chega do Ministério da Educação... (algumas do GEF ihihih)
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Não encontro - "Guia de Boas Práticas Administrativas"
-
Ministério da JustiçaNo uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
IGEFE - PLANO DE AGREGAÇÕES PARA O ANO 2016
!!!! ALTERE DE IMEDIATO A SENHA DA PLATAFORMA !!!!!!
ATENÇÃO!!!!!
Alguns colegas já conseguiram pedidos de excepção para o trimestre e já têm compromissos assumidos...
ADENDA:
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
DGAE - Faltas por falecimento + Tempo de Serviço Horários Incompletos + Tempo de Serviço Técnicos Especializados
A DGAE podia criar novamente um manual com este tipo de situações, da espécie daquele que já desapareceu do site :(
* Destaco a questão da "economia familiar" muito debatida! E o início das faltas...
Na falta de disposição legal que determine o dia em que se inicia a contagem das faltas por falecimento de familiar, estes serviços têm entendido que a mesma poderá iniciar-se no dia do óbito, do conhecimento deste, ou ainda no dia da cerimónia fúnebre, cabendo a escolha ao trabalhador.
Caso no primeiro dia de falta não exista uma ausência correspondente ao período normal de trabalho diário, apenas deve considerar-se falta o período em que o trabalhador efetivamente se ausentou. Nessa situação o trabalhador mantém o direito a auferir o subsídio de refeição, desde que cumpra os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro.
O trabalhador tem direito a faltar justificadamente, por motivo de falecimento de familiar, por um período de dois ou cinco dias, consoante o grau de parentesco, contados apenas em dias em que o trabalhador está obrigado ao cumprimento do seu período normal de trabalho diário. Os dias de falta devem ser usufruídos de modo consecutivo.
Exemplo:
Um trabalhador que começa a faltar a uma quinta-feira por falecimento do pai (1.º grau – 5 dias de faltas justificadas), poderá faltar nesse mesmo dia, sexta-feira e segunda-feira, terça-feira e quarta-feira da semana seguinte, uma vez que no sábado e domingo não se encontra sujeito ao dever de assiduidade. Para este trabalhador o sábado e o domingo são dias de descanso.
Sim.
As faltas motivadas por falecimento de familiar representam um motivo justificativo do não início ou da suspensão do período de férias, compreendido na previsão do n.º 1 do artigo 244.º do Código do Trabalho, devendo o trabalhador comunicar o acontecimento, com a brevidade possível, ao empregador público.
Circular relativa ao tempo de serviço prestado com horários incompletos
Circular relativa à contagem de tempo de serviço prestado por Técnicos Especializados
http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=20318
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Fórmulas em EXCEL Que Os Assistentes Técnicos Precisam na Área de Pessoal
- Contagem de dias entre datas
- Cálculo de férias ( contratos Menos de 6 meses )
- Cálculo de férias ( contratos Mais de 6 meses e Menor de 1 ano )
- Cálculo de tempo de serviço - horário incompleto 2º, 3º Ciclos e Secundário
- Cálculo de tempo de serviço - horário incompleto 1º Ciclo e Pré-Escolar
- Cálculo de tempo de serviço AEC's
- Cálculo de Graduação Profissional
- Conversor de tempo de serviço em Anos, Meses e Dias
***** ADENDA NOVO *****
- Calculo do Vencimento em horários incompletos
DOWNLOAD AQUI ou clique na imagem
Se verificarem que podemos adicionar outras fórmulas avisem.
Se detetarem algum erro, alertem.
Tem algum ficheiro que entende que é melhor ? Envie, nós partilhamos!
Agradecer esta partilha ao Colega GREY.
Até dia 15 para validar faturas ? Inclusive ? Deixou de permitir! Muito Bem!
sábado, 13 de fevereiro de 2016
Pré-Requisitos para a Candidatura de 2016-2017 ao Ensino Superior
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Fixa os pré-requisitos para a candidatura de 2016-2017
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Escola a Tempo Inteiro ?
Tenho preferência pelo horário das 22h às 3h30m.
(Alterem o orçamento do seguro escolar...)
"Concordo e Autorizo"
Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Cessação da comissão de serviço do licenciado José Alberto Moreira Duarte no cargo de Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Modelos de Guias de Reposição - Abatidas e Não Abatidas - EDITÁVEL word
Obrigado Fernando!
Já pode introduzir as faturas que não pediu com NIF
Consagra medidas transitórias sobre deduções à coleta, a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2015
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de março de 2016 - TOP 30
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de março de 2016
ANTÓNIO DUARTE VIDAL VIEIRA
CHEFE DE SERVIÇO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.
5 341,92 Euros Por Mês = 1.600 CONTOS/Mês
MARIA JOSÉ CANTEIRO BATORÉU SILVESTRE ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. 4 991,72
JOÃO MANUEL MACEDO FERREIRA DIAS JUIZ CONSELHEIRO 4 893,74
GERMANO LOUREIRO ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. 4 863,61
MARIA GABRIELA SALLÉ TEIXEIRA SOUSA BRITO ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. 4 828,50
MARIA HELENA CARVALHO LOPES SILVA ASSISTENTE HOSPITALAR GRADUADA CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. 4 826,44
MANUEL PINHO MARTINS PROCURADOR GERAL ADJUNTO PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA 4 784,26
CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. 4 768,41
CELINA MARIA MARQUES S ALMEIDA BRANCO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. 4 707,50
GUILHERMINA MARIA PAULA G ALMEIDA GOMES ASSISTENTE HOSPITALAR GRADUADA CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. 4 699,24
ORLANDO ALMEIDA RAMOS ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. 4 659,71
MANUEL JOÃO GASPAR MORADAS FERREIRA ASSISTENTE GRADUADO CENTRO HOSPIT DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. 4 591,53
MARIA CARLOTA SANTOS P MENDES CABRAL ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. 4 588,35
PROCURADOR GERAL ADJUNTO PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA 4 553,68
MARIA BERNARDETE PEDROSA O MARQUES LEAL NOTÁRIA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. 4 534,64
MARIA CÂNDIDA VENTURA MARQUES REBELO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. 4 531,73
MARIA CONCEIÇÃO COSTA L O COSTA RIBEIRO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. 4 488,11
JORGE MANUEL OLIVEIRA SANTOS ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR CENTRO HOSPITALAR TONDELA -VISEU, E. P. E. 4 477,63
MARIA CARMO PAISANA ALVES CUNHA ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. 4 467,28
MARIA AUGUSTA MOTA FARIA CONCEIÇÃO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. 4 396,27
MARIA VIRGÍNIA FERNANDES MUNHÁ ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. 4 370,53
ANA MARIA FONTELAS SANTOS VISEU ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. 4 295,26
MANUEL TEIXEIRA MOREIRA RAMOS ASSISTENTE GRADUADO CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E. 4 286,10
MARIA FERNANDA DIAS N OLIVEIRA PEGADO CHEFE DE SERVIÇO CLÍNICA GERAL ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. 4 281,06
GRAÇA MARIA MARTINHO NETO SILVA PINTO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. 4 252,33
ASSISTENTE GRADUADA UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E. 4 226,66
ANTÓNIO JOSÉ TAVARES SANTOS ASSISTENTE GRADUADO UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E. 4 111,48
MARIA PEDRO SUCENA REBOCHO A S MONTEIRO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. 4 073,69
MARIA CONCEIÇÃO DIAS FERNANDES ASSISTENTE GRADUADA CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. 4 016,99
ABÍLIO MOREIRA FERRAZ ASSISTENTE GRADUADO UNIDADE LOCAL SAÚDE ALTO MINHO, E. P. E. 4 002,69
domingo, 7 de fevereiro de 2016
OE 2016 - Combate à Precariedade no Estado ?
Novas Adendas Para Programa GPV e CONTAB
http://www.jpmabreu.com/ficheiros/AdendaGPV_5407.pdf
http://www.jpmabreu.com/ficheiros/AdendaCONTAB_3205.pdf - 14 páginas !!!
sábado, 6 de fevereiro de 2016
INA - " Boas Práticas de VALORIZAÇÃO das PESSOAS"
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
O Simplex Está de Volta
E parece-me que esta Ministra vai conseguir, principalmente com a nossa ajuda, alguma justiça, por ex. no caso dos registos criminais!!! Sugestão que lhe estou a preparar para enviar!
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Tolerância de ponto
-
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-MinistroConcede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 9 de fevereiro de 2016