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segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Estão preparados para a fatura eletrónica?




Estão preparados para a fatura eletrónica?

A partir de 01/01/2019!

O que é uma fatura eletrónica?

De acordo com a Diretiva 2014/55/EU, a fatura eletrónica é “uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico”.
Em termos da legislação europeia, não basta apenas enviar por e-mail a um cliente uma fatura em PDF para que esta seja considerada uma fatura eletrónica.  A faturação eletrónica exige que os dados sejam criados com uma estrutura correta (definida por um modelo standard europeu) e, depois disso, que seja enviada diretamente do sistema do vendedor para o do comprador. Desta forma, a fatura pode ser importada automaticamente para o sistema da entidade pública, sem necessidade de inserção manual.
Uma apresentação visual da fatura (em PDF, por exemplo) pode ser criada, com o objetivo de ser compreensível ao utilizador, mas é apenas um complemento à transmissão eletrónica dos dados de faturação – e não o objetivo principal.

O que NÃO É uma fatura eletrónica?

Costuma enviar as suas faturas exclusivamente em PDF para os seus clientes? Nesse caso, e segundo a definição europeia oficial, a sua empresa não está a utilizar faturação eletrónica.
Não são considerados faturas eletrónicas ao abrigo da norma europeia:
  • Faturas não-estruturadas emitidas em PDF ou Word;
  • Imagens de faturas, em formato .jpg, .tiff ou outros;
  • Faturas não-estruturadas em HTML, numa página Web ou num e-mail;
  • OCR – Optical Character Recognition (digitalização de faturas em papel);
  • Faturas em papel enviadas como imagens, via fax.

É preciso ter ainda em conta que faturas enviadas eletronicamente para o sistema do cliente, mas que não sigam o modelo standard de fatura aprovado pela Comissão Europeia, também estão em incumprimento da Diretiva.

Quando entra em vigor a faturação eletrónica na Administração Pública?

Prazos específicos para Portugal:
  • Até 31 de dezembro de 2018: no final do ano, termina o período de transição previsto na recente atualização do Código de Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 111-B/2017), que antecipa a transposição da Diretiva 2014/55/EU. Depois disso, a partir de 1 de janeiro de 2019, aplica-se a obrigatoriedade total: todos os contratos com a Administração Pública devem ser faturados em formato eletrónico.

Que elementos devem constar da fatura eletrónica?

O Artigo 299-B do Decreto-Lei n.º 111 – B/2017, relativo ao Código de Contratos Públicos, descreve os seguintes elementos a constar na fatura eletrónica, de forma obrigatória “sempre que aplicável”:
  • Identificadores do processo e da fatura;
  • Período de faturação;
  • Informações sobre o cocontratante;
  • Informações sobre o contraente público;
  • Informações sobre a entidade beneficiária, se distinta da anterior;
  • Informações sobre o representante fiscal do cocontratante;
  • Referência do contrato;
  • Condições de entrega;
  • Instruções de pagamento;
  • Informações sobre ajustamentos e encargos;
  • Informações sobre as rubricas da fatura;
  • Totais da fatura.

Para mais pormenor, o CCP indica que o modelo de fatura eletrónica a seguir deve ser o estabelecido pela norma europeia respetiva.


quinta-feira, 10 de maio de 2018

Pergunta Pública ao IGeFE




- Tem conhecimento dos lucros por estabelecimento de Ensino, por produto ? 

- Qual foi o valor da caixa de papel mais barata e mais cara adjudicada ? 

Qualquer português interessado pode ter acesso a esta informação, basta solicitar - Mas não pode ser ao IGeFE porque estes estão a anos luz desta contabilidade analítica.

Tanta porcaria por exportações, por mapinhas, mas uma matéria fundamental de análise, em prol do serviço público e utente alvo, nada existe!



e quem quiser responder aproveite :)

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Os betinhos da contabilidade ao nível escolar



Os betinhos da contabilidade ao nível escolar:


São estes os 53 cromos ao nível das 811 uo’s, que gostam de usar “alimentos” integrais. As ditas mentes iluminadas (ou não):
Agrupamento de Escolas de Alberto Sampaio – Braga
Agrupamento de Escolas de Pardilhó – Estarreja – Aveiro (160519)
Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira – Aveiro (151660)
Agrupamento de Escolas de Benfica – Lisboa (171773)
Agrupamento de Escolas de Queluz – Belas – Sintra (172121)
Agrupamento de Escolas de Alcaides de Faria – Barcelos – Braga
Agrupamento de Escolas de Sá de Miranda – Braga (150241)
Agrupamento de Escolas de D. Dinis – Lisboa (171384)
 Agrupamento de Escolas de Canelas – Vila Nova de Gaia – Porto (152481)
Agrupamento de Escolas de Carvalhos – Vila Nova de Gaia (152468)
 Agrupamento de Escolas de Miguel Torga – Monte Abraão – Queluz – Sintra (172224)
Agrupamento de Escolas de Amato Lusitano – Castelo Branco (161135)
Agrupamento de Escolas Viseu Sul- Viseu (161860)
Agrupamento de Escolas de Macedo Cavaleiros – Bragança (150526)
Agrupamento de Escolas de Soares Basto – Oliveira de Azeméis – Aveiro (151658)
Agrupamento de Escolas de Gonçalo Mendes da Maia, Maia – Porto (152031)
Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves – Lisboa (171955)
Agrupamento de Escolas do Dr. Francisco Fernandes Lopes – Olhão – Faro (145543)
Escola Secundária de Rocha Peixoto – Póvoa de Varzim – Porto (402680)
Agrupamento de Escolas de Fafe – Braga (152882)
 Agrupamento de Escolas de Carnaxide, Oeiras – Lisboa (171487)
Agrupamento de Escolas de João Silva Correia – São João da Madeira – Aveiro (151683)
Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique – Porto
Escola Secundária de João Gonçalves Zarco – Matosinhos (402011)
Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures – Lisboas (172054)
Escola Artística António Arroio – Lisboa (404172)
Agrupamento de Escolas de Carcavelos, Cascais – Lisboa (172250)
Agrupamento de Escolas de Soure – Coimbra (161469)
Escola Secundária de Paredes – Porto (402424)
Agrupamento de Escolas de Ferreira de Castro – Oliveira de Azemeis – Aveiro (153047)
Agrupamento de Escolas de Paços de Ferreira – Porto (151117)
Escola Secundária Gago Coutinho – Alverca do Ribatejo – Vila Franca de Xira (400221)
Agrupamento de Escolas Dr. Vieira de Carvalho, Moreira da Maia, Maia – Porto (152055)
Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, Barcelinhos – Barcelos (150940)
Agrupamento de Escolas de Paredes – Porto (151543)
Agrupamento de Escolas de Matilde Rosa Araújo, Cascais – Lisboa (170768)
Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, Linda-a-Velha – Oeiras – Lisboa (172376)
Agrupamento de Escolas do Dr. Serafim Leite – São João da Madeira – Aveiro (153060)
Agrupamento de Escolas do Dr. Ferreira da Silva, Cucujães – Oliveira de Azemeis – Aveiro
Escola Secundária de Caldas das Taipas – Guimarães (401031)
Agrupamento de Escolas de Ruy Belo, Monte Abraão – Queluz – Sintra (172248)
Agrupamento de Escolas de Cego do Maio, Póvoa de Varzim – Porto (152250)
Agrupamento de Escolas de Alapraia, Estoril – Cascais – Lisboa (170690)
Agrupamento de Escolas de Fajões – Aveiro (151348)
Agrupamento de Escolas de Prado – Vila Verde (150897)
Agrupamento de Escolas Conde de Oeiras – Oeiras (171979)
Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia – Peniche – Leiria (170008)
Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena – Vila Real (152791)
Agrupamento de Escolas de D. Luís de Ataíde, Peniche – Leiria (120297)
Agrupamento de Escolas Verde Horizonte de Mação – Santarém (160660)
Agrupamento de Escolas de Peniche – Leiria (172285)
Agrupamento de Escolas de Paredes de Coura – Viana do Castelo (152614)
Agrupamento de Escolas de Alandroal – Évora (135124)
https://pocehlarinhav2.wordpress.com/2018/02/09/os-betinhos-da-contabilidade-ao-nivel-escolar/


quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Mas quem será?



Mas quem será?


"Esta é dedicada à Nathalie pela bela observação no blog AT ao falar em deixar-nos com a criança na mão. Podes nem ser licenciada mas também já percebeste e bem o filme 🎥 . Valeu pela expressão! Faço-te um like!
Enquanto anda tudo entretido com as progressões andam a jogar bem baixo. Obviamente não vai passar em claro!
PS: Por falar em progressões, ó Lourdes em vez de convidares o Cipriano fora de horas para perguntar como operacionalizar isto sempre podias ter convidado o homem para serviço externo no panteão e sempre poderia almoçar com o homem. Os gajos da web summit deviam aprender com o Farrajota! O alentejano merecia um prémio por esta capacidade de flexibilidade. Estou a falar a sério!
Quanto à Curto, para quem se comporta como canalha que nem partilha instrumentos de trabalho, seja com colaboradores de departamento, seja de extra departamento, não cumpre a lei ( como por exemplo nos PCC’s mencionados na versão 1) é lindo vê -la subserviente para com um Cipriano. Diria até que é muita promiscuidade!"

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Modelos de Guias de Reposição - Abatidas e Não Abatidas - EDITÁVEL word

O Colega Fernando, partilhou vários documentos (que lhe agradeço imenso, mas por motivo de força maior ainda não tinha tido oportunidade de partilhar)

Modelos de Guias de Reposição - Abatidas e Não Abatidas - EDITÁVEL word
Modelo RECEITAS CONSIGNADAS - EDITÁVEL word

Também partilhou "Modelo de Guias de Entrega - Descontos", daqui a pouco acrescento a este post em modo de adenda.

que pode ser muito útil.


https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjUXRRQ2dWUXd5VWc/view?usp=sharing

Obrigado Fernando!

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Vencimentos e Contabilidade POCE - CONTAB - IGeGE - GEF e tudo o resto para 2016


Mais uma vez, perdoe-me, mas vou martelar no GEF!!!

Hoje dia 11 de janeiro, publicam nova nota informativa com a indicação de alguns procedimentos para vencimentos...


Durante a semana anterior, andamos a receber informação - DE MANHÃ, à TARDE e à NOITE... de todos os lados... nova versão prali, nova nota informativa, novo documento auxiliar etc etc..

E alertaram que a data limite para o envio da requisição de vencimentos era dia 11...

Estes santinhos - Hoje publicam as instruções! 

Mas que raio de planeamento estão a fazer ? Será que o Costa teve culpa nisto ? :)

Agora, por tudo e por nada, culpa-se o Costa.. Foi o Costa... 

Vossas Excelências têm ideia da quantidade de contactos que acontecem nestes dias devido ao deserto de informações ? Principalmente ao nível da contabilidade ?

Recebo inúmeros emails de pessoal a dizer que não teve formação!
Partilham-me que tentaram entregar os saldos em determinada classificação/rubrica (orientações vossas) e as finanças recusam...

O povo farto de ser roubado, ainda tem de levar com isto... 

Ficamos com a sensação que só criam as notas informativas/orientações, após a receção das dúvidas, aos montes certamente. Ou será que emite após a consulta do chat ?

Será que se pode consultar quantas chamadas recebe o GEF das escolas por dia ? :)


(Procura-se um(a) colega que deseje participar neste espaço descrevendo em post o mar das tormentas da contabilidade que se encontra em ebulição, call me)

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

O Tesoureiro Não Pode Assinar Cheques

Motivo é Segregação de funções - "Ao cumprimento dos princípios da segregação de funções, nomeadamente para salvaguardar a separação entre o controlo físico e o processamento dos correspondentes registos."


Aparentemente é uma novidade para a maioria. 
A IGEC alerta e o GEF também para esta situação, mas não alerta publicamente, apenas quando questionadas ou em âmbito de auditoria/inspeção.
Muitos colegas questionam, então não posso ser eu a assinar ? Não. Mas pode emitir, isto é, preencher...
A questão das operações bancárias - o tesoureiro deve ser removido da conta, e o Chefe, pode lançar os movimentos e o diretor valida (segunda assinatura)...
Na prática, não era isto que acontecia, como o povo é "todo de boa" fé, o diretor faculta as credenciais e o funcionário fazia tudo...





Recomendo a leitura deste post sobre o abono para falhashttp://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/09/abono-para-falhas-o-que-e-isto-e.html


quinta-feira, 7 de maio de 2015

Tutorial - Envio do ficheiro SAF-T para as finanças - GIAE - JPM - By iljun


O meu aplauso para o iljun por esta partilha!

Nem sempre tenho acesso a todas as  tarefas que se executam no serviço e não pude apresentar este manual / tutorial, que o Colega "iljun" nos proporcionou.

Podem consultar no Fórum neste link http://assistentetecnico.hostei.com/index.php?topic=73.0

Constam todos os passos, até a submissão do ficheiro no portal das finanças!

http://assistentetecnico.hostei.com/index.php?topic=73.0

Tenho a informação de que devem verificar nos produtos, se têm preço de custo "0" (zero) e o NIF de todos os alunos, caso não possuam, podem colocar temporariamente 999999990

Partilhem as vossas dicas e agradeçam ao colega!

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