terça-feira, 14 de dezembro de 2021

Altera o Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, que aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022

 Despacho n.º 12123-M/2021 - Diário da República n.º 239/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-12-13

Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação
Altera o Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, que aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos estabelecimentos particulares de ensino especial

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação




segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Renovação da Licença do Chat - UPDATE - PAGO


Renovação da Licença do Chat - UPDATE - PAGO

 ************************

O ano passado, já contamos com o contributo de um benemérito que se manteve anónino até aos dias de hoje! Muito lhe agradecemos! Procuramos outro colega disposto a contribuir.




Para usufruírem da famosa janela chat blog - está na hora da renovação anual, expira dia 19 e para a manter efetua-se da seguinte forma


cbox account name :  "     administracaopublica   "

Formas de pagamento : Conta PayPal ou Cartão de Crédito.

O blog não tem acesso aos dados de quem proceder ao pagamento! 
Apenas recebo alerta da renovação validada.

Para não correr o risco de vários pagamentos, não sei se é possível, mas não me parece, o interessado, basta avisar por email e atualizo esta informação. 

NOTA: Não é para todos os utilizadores pagarem 17,70 Euros anuais, cada um! É o valor da anuidade, um só pagamento, se alguém ganhar uma raspadinha, reinvista aqui :)








sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Nomeação do tesoureiro do Agrupamento de Escolas de Santo António, Barreiro

Bastava um despacho interno, publicação na página do agrupamento, fica no processo e na ata do CA....

Qual é a vantagem da publicação no diário da república ?  Queimaram 20Euros...

Mas se publicam... então completo

"2 - Dos extratos dos atos e contratos consta a indicação da carreira, categoria e posição remuneratória do nomeado ou contratado."

Mas aplicaram a lei 184..... :) O que referi é da 35 :) E esta hien ? 


Artigo 12.o Carreira de assistente de administração escolar 
1 — O recrutamento e o desenvolvimento da carreira de assistente de administração escolar fazem-se de acordo com o disposto na lei geral para a carreira de assistente administrativo. 
2 — As funções de tesoureiro são exercidas por um assistente de administração escolar de quadro concelhio, a designar pelo órgão executivo do estabelecimento de educação ou de ensino ou do agrupamento, sob proposta do chefe de serviços de administração escolar.


quinta-feira, 23 de setembro de 2021

PERÍODO PROBATÓRIO 2021/2022 PERGUNTAS FREQUENTES

PERÍODO PROBATÓRIO 2021/2022 PERGUNTAS FREQUENTES 1 - É obrigatório o preenchimento do formulário eletrónico referente ao Período Probatório? Sim. Para os docentes que ingressaram na carreira através do concurso externo de 2021. 2 - Os 730 dias de serviço tiveram de ser prestados no mesmo grupo de recrutamento? Sim. São 730 dias seguidos ou interpolados, prestados entre os anos escolares de 2015/2016 e 2019/2020 (inclusive), ou seja, contabilizados entre o dia 1 de setembro de 2015 e o dia 31 de agosto de 2020, no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira. 3 – As cinco avaliações do desempenho com a menção mínima de Bom têm de corresponder aos cinco anos entre 2015/2016 e 2019/2020? Não. As avaliações do desempenho a considerar são todas as realizadas, independentemente do grupo de recrutamento, em anos seguidos ou interpolados, após a publicação do ECD, na redação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 janeiro. Ou seja, pode ser considerada a avaliação do desempenho a partir do ano escolar 2007/2008 e até 2020/2021 (inclusive). 4 - As avaliações realizadas em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo são reconhecidas para dispensa do Período Probatório? Não. Apenas relevam as avaliações do desempenho realizadas nos termos do ECD e válidas para os efeitos previstos no ECD. 5 - E as avaliações do desempenho enquadradas pela Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro? Sim. Todas as avaliações realizadas nos termos da Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro, pelos docentes identificados no seu artigo 2.º são consideradas para efeitos de dispensa do Período Probatório. 6 - Os dois requisitos referidos em 2 e 3 são cumulativos? Sim. Basta o docente não ter um dos requisitos para que tenha de realizar o Período Probatório.


7 - Caso o docente fique dispensado do Período Probatório, pode ser integrado em escalão superior ao 1.º, índice 167? Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2021. 8 – Caso existam no AE/ENA docentes que ingressaram na carreira em anos anteriores e que, por motivos diversos, não tenham ainda concluído/realizado o Período Probatório, devem estes, ser incluídos no formulário eletrónico? Não. Estes docentes já constaram de listas de anos anteriores. Apenas devem ser contabilizados os docentes que ingressaram na carreira em 2021. Chama-se, no entanto, a atenção para o facto de a nomeação provisória destes docentes só se converter em nomeação definitiva após a conclusão do Período Probatório. 9 - É possível alterar os dados validados e submetidos? Sim. Durante o período em que o formulário eletrónico se encontra disponível, poderá, em qualquer altura, reverter o registo/retificar os dados submetidos. Para tal, deverá carregar na seta no ecrã inicial e proceder a nova submissão. 10 - Como proceder em caso de engano? Caso se verifique um engano na validação/submissão dos dados introduzidos após o encerramento do formulário eletrónico, não é possível à DGAE disponibilizá-lo novamente para alteração/correção dos dados. Assim, caberá ao diretor anexar ao processo individual do docente uma declaração explicitando o erro e a real situação do docente. Lisboa, 20 de setembro de 2021 A Subdiretora-Geral da Administração Escolar Joana Gião

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

ano letivo 2021/2022 os prazos estabelecidos para as exportações de dados de alunos

 Para o ano letivo 2021/2022 os prazos estabelecidos para as exportações de dados de alunos são os seguintes:

  • Matrículas -> até 10 de setembro de 2021
  • Início do ano letivo -> até 24 de setembro de 2021
  • Final do 1.º período -> até 07 de janeiro de 2022
  • Final do 2.º período -> até 08 de abril de 2022
  • Final do ano letivo -> até 22 de julho de 2022
Relativamente aos dados a exportar do programa de alunos recomendam-se os seguintes cuidados:
  • Inserir no programa apenas os alunos efetivamente matriculados no agrupamento ou escola não agrupada.
  • Não deve ser criada uma ficha para os alunos que fazem apenas pré-matrícula nas várias ofertas formativas;
  • Inserir os alunos itinerantes no programa de gestão de alunos da escola de matrícula e não pelas várias escolas que o aluno frequenta;
  • Não inserir na exportação para o MISI, as turmas de Alfabetização, Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC), Unidades de Formação de Curta Duração ou Educação extraescolar (por exemplo Português para estrangeiros);
  • Ter em atenção a definição das datas de início e fim de cada período letivo de acordo com o calendário escolar de 2021/20212 (Despacho n.º 6726-A/2021, de 8 de julho);
  • Inserir nas turmas das modalidades CEF, EFA e Profissional de cursos que iniciaram em anos letivos anteriores apenas os alunos que renovaram a matrícula para o ano letivo de 2021/2022. Os alunos destas turmas e cursos que abandonaram, anularam matrícula ou foram excluídos por faltas durante o ano letivo de 2020/2021não devem fazer parte dos dados a exportar neste ano letivo;
  • Associar os alunos a frequentar o ensino articulado da Música ou da Dança às várias disciplinas da formação artística que compõem o seu currículo. Verificar se essas disciplinas ficam corretamente preenchidas (com o código MISI de cada disciplina correto). No NIF do docente dessas disciplinas ativar a opção 'Formador externo'.

Em caso de dúvida sobre este processo pode contactar diretamente a equipa de apoio através do telefone 213 949 200 

sexta-feira, 25 de junho de 2021

Perguntas Frequentes - Plataforma de Inscrição Eletrónica - PIEPE

 https://jnepiepe.dge.mec.pt/


 Perguntas Frequentes - Plataforma de Inscrição Eletrónica - PIEPE

1. O que é a Plataforma de Inscrição eletrónica em Provas e Exames (PIEPE)?

R: A PIEPE é uma plataforma que permite ao encarregado de educação ou ao aluno maior de idade realizar a inscrição nos exames finais nacionais, nas provas de equivalência à frequência e nas provas a nível de escola.

 


2. Durante quanto tempo a plataforma está aberta para as inscrições na 1.ª Fase?

R: A plataforma está aberta de contínuo para a realização do processo de inscrição na 1.ª Fase, no período de 24 de março a 15 de abril.

 


3. O que fazer quando não consigo inscrever-me na PIEPE?

R: Se não conseguir inscrever-se na PIEPE, deverá entrar em contacto com a escola de inscrição.

 


4. Como posso aceder à PIEPE?

R: O acesso à PIEPE por parte do encarregado de educação ou aluno, quando maior, faz-se através do endereço eletrónico https://jnepiepe.dge.mec.pt.

 


5. Como está estruturada/organizada a PIEPE?

R: A PIEPE está estruturada em três partes: 1) Registo efetuado pelo encarregado de educação ou aluno quando maior; 2) Inscrição – introdução dos dados escolares do aluno; 3) Conclusão e submissão da inscrição.

 


6. Como se inicia a inscrição na PIEPE?

R: A inscrição na PIEPE inicia-se com o registo de Novo utilizador. Para tal, selecione o botão registar e proceda ao preenchimento dos campos.

 


7. Como ativo o meu registo?

R: Deverá aceder ao e-mail indicado no registo e clicar no link que estará ativo durante 15 minutos após a submissão do registo. (Atenção: caso o e-mail não se encontre na caixa de entrada, deverá verificar o spam, o lixo, a publicidade ou outros).

 


8. Ao fazer o registo enganei-me no preenchimento de um campo. O que fazer?

R: Ao detetar que se enganou no preenchimento de um campo não deverá aceder ao seu e-mail e terá de aguardar 15 minutos, tempo após o qual o seu registo é automaticamente eliminado e poderá proceder a um novo registo.

 


9. Ao fazer o registo coloquei um endereço eletrónico incorreto. O que fazer?

R: Ao não aceder ao e-mail, porque colocou o endereço eletrónico errado, não ativa a conta e poderá fazer um novo registo, assegurando-se que já passaram os 15 minutos.

 


10. Quanto tempo tenho para ativar a conta na PIEPE?

R: Dispõe apenas de 15 minutos para ativar a sua conta. A ativação realiza-se clicando no link que lhe foi enviado automaticamente para o endereço eletrónico por si indicado, quando efetuou o seu registo.

 


11. Quantos caracteres deve ter a palavra-passe?

R: A palavra-passe tem de ter 8 caracteres.

 


12. Como poderei recuperar o nome de utilizador?

R: O nome do utilizador aparece no e-mail que lhe foi enviado para ativar a sua conta. Caso tenho eliminado esse e-mail, para poder recuperar o nome de utilizador, deverá proceder conforme indicado na PIEPE.

 


13. Já submeti a minha inscrição. Como posso acrescentar mais uma disciplina?

R: Para poder acrescentar mais uma disciplina deverá, de imediato, contactar a escola na qual realizou a inscrição e solicitar, via e-mail, essa alteração dentro do prazo de inscrição. A escola invalida o campo e solicita a sua retificação no prazo determinado nos normativos. Somente após a receção da inscrição retificada é que a escola valida a inscrição.

 


14. Sou aluno do ensino básico, tenho de fazer algum pagamento?

R: O pagamento apenas é efetuado por alunos fora da escolaridade obrigatória ou por alunos que se inscrevam fora de prazo.

 


15. Sou aluno do ensino secundário, tenho de fazer algum pagamento?

R: O pagamento apenas é efetuado por alunos:

Fora da escolaridade obrigatória, salvaguardando o disposto no n.º 25 do capítulo IV da Norma 01/JNE/2021;


Que se inscrevam para melhoria de classificação de exames finais nacionais, cujo resultado releva apenas como classificação de prova de ingresso;


Excluídos por faltas;


Que se inscrevam fora de prazo.


 


16. Tenho que pagar propinas de inscrição. Como efetuo o pagamento?

R: Para efetuar o pagamento terá de entrar em contacto com a escola de inscrição que lhe indicará como deve proceder.

 


17. Como sei se a minha inscrição está validada pela escola?

R: Após a submissão com sucesso da sua inscrição, deverá estar atento à sua caixa de correio eletrónico, onde receberá um e-mail a confirmar a validação da inscrição (inscrição aceite) ou a informar da necessidade de proceder a alguma retificação.

 


18. Quanto tempo tenho para retificar a minha inscrição após ter recebido um e-mail da escola a solicitar retificações?

R: Tem dois dias úteis após ter rececionado o e-mail com o pedido de retificação.

 


19. Quais os prazos que as escolas têm para validar as inscrições?

R: As escolas procedem à validação das inscrições, no máximo, até 4 dias úteis após o termo do prazo de inscrições, na 1.ª fase. Na 2.ª fase do ensino básico, o prazo passa a ser de 1 dia útil.

 


20. O que devo fazer se não me inscrevi nas provas e exames, dentro do prazo de inscrições?

R: Caso não se tenha inscrito dentro dos prazos estabelecidos, efetua a inscrição na plataforma e, no final, submete o pedido a solicitar autorização da mesma.

 


21. O que devo fazer quando enviei a minha inscrição para a escola errada?

R: Deve contactar a escola onde se inscreveu e solicitar, via e-mail, que invalide o campo Escola de inscrição. A escola invalida o campo e solicita a sua retificação no prazo determinado nos normativos. O aluno ao rececionar a retificação da inscrição, deverá proceder à alteração da escola de inscrição e voltar a submeter a sua inscrição.

 


22. Tenho dúvidas no processo de inscrição. O que fazer?

R: Em caso de dúvidas deverá, em primeiro lugar, visualizar os vídeos de ajuda e consultar o manual, disponíveis na plataforma. Caso as dúvidas persistam, deverá contactar a escola de inscrição.

 


23. Como me inscrevo numa disciplina de oferta de escola ou de oferta complementar?

R: Deve selecionar a opção Outra e escrever o nome da disciplina no campo Nome da prova/Exame.

 


24. O nome da minha escola não está na lista pré-definida. O que devo fazer?

R: Se após várias tentativas de pesquisa na lista não localizar a escola pretendida, deverá entrar em contacto com a escola de inscrição.

 


25. Sou aluno no ensino básico e no preenchimento do campo 3 não sei qual das opções devo selecionar. O que fazer?

R: Caso não saiba em que qualidade de aluno autoproposto pretende realizar as provas, deverá entrar em contacto com a sua escola de inscrição e solicitar esclarecimento. Na eventualidade de não conseguir efetuar esse contacto atempadamente, submete a sua inscrição dentro do prazo estipulado e, posteriormente, caso seja necessário, a escola invalida esse campo, o que lhe vai permitir proceder a essa retificação.

 


26. Não pretendo realizar exames e apenas necessito de Ficha ENES.O que fazer?

R: Os alunos que não pretendam realizar exames no presente ano letivo, para efeitos de posterior emissão da Ficha ENES 2021, necessária à candidatura ao ensino superior, têm de proceder, obrigatoriamente, à inscrição na PIEPE, não havendo lugar ao pagamento da propina de inscrição.

 


27. Quem devo contactar para esclarecimentos sobre a utilização da PIEP

R: Caso necessite de esclarecimentos sobre a PIEPE deverá, preferencialmente, contactar a escola de inscrição.

 


28. Quando efetuo o registo diz que o Utilizador já existe. O que fazer?

R: Nesta situação deverá colocar no campo utilizador o seu endereço de e-mail uma vez que ele é único e garante, desta forma, que não irá aparecer a mensagem “O utilizador já existe”.

 


29. Submeti a minha inscrição e detetei que me esqueci de inserir um ficheiro ou que preenchi incorretamente um dos campos. O que fazer?

R: Nesta situação deverá aguardar pelo contacto da escola ou contactá-la. Se faltar algum documento ou se algum campo preenchido estiver incorreto, a escola INVALIDA a Inscrição e envia e-mail para o endereço eletrónico indicado na conta, solicitando as retificações/correções no prazo máximo de dois dias úteis.

 


30. Que dados insiro no registo de novo utilizador?

R: Quando se tratar de um aluno menor de idade todos os campos de registo são preenchidos com os dados do encarregado de educação, incluindo o endereço de e-mail. No caso de um aluno maior de idade, os campos de registo são preenchidos com os dados do próprio

 


31. Como posso confirmar que conclui o meu registo?

R: AApós aceder ao link de ativação e preencher os campos com os dados solicitados, deverá, no final, selecionar o botão,   surgindo a mensagem “Sucesso! Os seus dados de acesso foram corretamente validados.”.


sexta-feira, 11 de junho de 2021

Queres ajudar a nossa carreira ?

 Caríssimos colegas

Procuramos pessoas disponíveis para participarem numa campanha publicitária - quem estiver disponível para ajudar uma iniciativa única em Portugal relacionada com a nossa carreira avise!!!
É o teu momento!!!
Requisitos
Disponível para facultar a imagem e entrevista aos meios da comunicação social.
Envia email e recebes mais detalhes.






domingo, 6 de junho de 2021

segunda-feira, 15 de março de 2021

domingo, 14 de fevereiro de 2021

Um apelo aos Diretores & Avaliadores - Momento de Atribuições de Avaliações

" POR FAVOR MANDAM AQUELA AVALIADORA e DIRETORA PARA FORMAÇÃO DO SIADAP JÁ!!!"


este foi o comentário de um colega, após conversa sobre o processo :) 
Conversa privada, não estamos sujeitos a sigilo :)

Sigilo, só entre o trabalhador e Avaliador...
o próprio não tem dever de sigilo, só se quiser...

Se usassem o GEADAP, muitos erros não era cometidos!


Nos próximos dias vamos colocar alguns textos sobre a Avaliação de Desempenho do Pessoal Não Docente - Assistentes Técnicos
 
Um apelo aos Diretores/Avaliadores & trabalhadores

Neste momento apelamos para o seguinte exercício.

1. Verificar qual é o vencimento líquido de cada Assistente Técnico do seu organismo! Consulte o vencimento de todos os AT's... e relacione a cara com a careta! Irá ficar surpreendido.
 
2. Tendo a noção da importância de cada elemento no serviço, pense um a um, se ele faltar, tem solução dentro do serviço para colmatar a ausência, mantendo a sua confiança ? Se sim, registe.
 
3. Durante estes dois últimos anos e durante todo o tempo que teve contacto com cada um dos AT's, já viu e ouviu de diversas fontes, várias histórias... 
 
Agora pense, num organismo privado ele brincava o que brinca aqui ? 
Se não se aplica some mais um ponto...
 
4. Já viu o mapa de faltas de cada um deles durante estes dois últimos anos ?
 

5. Ultimamente temos verificado que no universo do pessoal não docente as quotas estão mal distribuídas, a natureza do trabalho desenvolvido deveria implicar um direcionamento de valorização mais incidente sobre os Assistentes Técnicos!

 
6. Verificamos que continuamos com colegas com 7/9/11/15 anos sem progressão, atenção, que esta progressão é de 50 €!!! 

7. Verificamos que os Técnicos Superiores, vindos muitas vezes de requalificações de docentes impedidos de funções para a docência, estão a roubar quotas aos Assistentes técnicos, quando não fazem a ponta de um corno e estão encostados em serviços que uma criança de 12 anos fazia melhor! 
Acresce terem uma progressão de 205 €!!!

Dito isto, tenham muito cuidado na atribuição dos MUITO BONS e EXCELENTES!!! realizem uma análise séria sobre a questão. Aceitem as reclamações, a lei permite que as injustiças possam ser minimizadas nessa fase. 
 
Temos consciência que este tema causa muitos dissabores no serviços, mas não tenha medo Senhor Diretor! Quem não está bem, que se mude!





 
 

AGUARDAR PELA CORRECAO calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames

 

Aprova a DMR (Declaração Mensal de Remunerações - AT)

 

estado de emergência

 

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Criação de uma Associação/Ordem/Sindicato dos trabalhadores da função pública

Com diversos apelos durante as últimas semanas, lançamos o repto de uma reunião com titulo apelativo, de modo a fomentar as cabecinhas pensadoras...

Até ao início da reunião tivemos 8 inscritos.

Até ao dia de hoje 3 dias de depois, tivemos 20...

Comprova o que temos vindo a responder a todos que mandam bocas, querem isto e aquilo, na hora da verdade, nada contribuem!

Com o relato do nosso colega presente, chega-nos a indicação de que o movimento MISSÃO PÚBLICA ORGANIZADA esteve presente, grupo que já divulgamos por cá várias iniciativas, continua em força e com uma petição https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT84553 

Confirma mais uma vez as nossas suspeitas, tudo quer estar no sofá, criticar o colega, chefe, diretor, mas agir, para mudar o sistema, ZERO!

Reunimos e decidimos que vamos abandonar a luta, no aspeto da global, vamo-nos dedicar somente ao nosso núcleo inicial, é uma decisão que não é unanime, mas não queremos perder o que criamos! investir tempo em quem não ajuda, não quer, não pode...Não!

Os tempos gloriosos deste espaço, são recordados por quem viveu de perto diversas lutas, porque nos acompanhou de perto os nossos comentários e muito teremos para partilhar futuramente. Agora não podemos e não queremos...

Também estamos cansados.

O Grupo do Blogue



segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

DGAEP - Sistema Remuneratório da Administração Pública - Atualização de acordo com os aumentos salariais de 2021

01-02-2021 Sistema Remuneratório da Administração Pública - Atualização de acordo com os aumentos salariais de 2021

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de Fevereiro, que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública, bem como o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória.

O presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

Para mais informação, deverá ser consultado, além do diploma, o Sistema Remuneratório da Administração Pública 2021.











De 2005 até 2021 - Um AT 631.15€ - 703,13€ = 72 € aumento em 16 anos, isto é 4,5€ por ano...


atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

 Decreto-Lei n.º 10/2021 - Diário da República n.º 21/2021, Série I de 2021-02-01

Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Artigo 2.º Valor da base remuneratória na Administração Pública O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021. Artigo 3.º Atualização do montante pecuniário de nível remuneratório 1 — O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para € 703,13. 2 — O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para € 750,26. 3 — O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para € 801,91. Artigo 4.º Atualização das remunerações base na Administração Pública 1 — A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre € 645,07 e € 791,91 é atualizada em € 10,00, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à retribuição mínima mensal garantida para 2021. 2 — A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre € 791,92 e € 801,90 é atualizada para € 801,91.


3 — Com a aplicação do disposto no presente decreto -lei, o trabalhador mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório

domingo, 31 de janeiro de 2021

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

 Diário da República n.º 19/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-28


Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021 - Diário da República n.º 19/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-28
Presidência da República
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Resolução da Assembleia da República n.º 14-A/2021 - Diário da República n.º 19/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-28
Assembleia da República
Autorização da renovação do estado de emergência

Portaria n.º 25-A/2021 efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino

 Portaria n.º 25-A/2021

Estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/155903273/details/maximized





quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

domingo, 17 de janeiro de 2021

Tempo de serviço ? Escalão ? Progressão ? Avaliação ? Recenseamento ????

 

Parabéns ao Arlindo http://www.arlindovsky.net/2021/01/cumpro-hoje-10-000-dias-de-servico-docente/

Ele será um dos poucos que sabe 

quantos dias de serviço tem....

Em que escalão está...

Qual foi a data da última progressão (ou todas!)

Que avaliação teve...

Quantas faltas tem... 

entre muitas outras coisas!


(Recordo que os serviços só têm obrigação de apresentar o processo individual, quando for requerido formalmente por escrito! Terá de ser autorizado! E a cópia de documentos, tem de ser requerida e pagar as taxas de emolumentos associada! ATENÇÃO que é processo individual PROPRIEDADE DO ESTADO, não é do  trabalhador como muitos pensam!!! 

O controlo das faltas e de tudo o resto, cabe ao trabalhador, fundamentar qualquer erro que detete. 

Será dos poucos que não irá segunda feira questionar os serviços, se aquele tempo de serviço que aparece  inserido no SIGRHE - RECENSEMENTO está correto !!!! Aquele que fomos nós próprios que atiramos para ali...

Os seus colegas não sabem, não têm tempo, isto porque os dias livres não é para essas coisas... é para a componente não letiva ;) 

QUEM RECLAMAR O TEMPO DE SERVIÇO, tem de fundamentar/comprovar com declarações/contratos whatever... 

Uma coisa é dar colinho... outra é ser profissional! Isto é o que vejo no atendimento, a culpa é VOSSA!






quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República + Altera o regime contraordenacional

 

Diário da República n.º 9/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-14

realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais

 Diário da República n.º 8/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-13


Lei n.º 1-A/2021 - Diário da República n.º 8/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-13
Assembleia da República
Alarga até 30 de junho de 2021 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
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