segunda-feira, 31 de dezembro de 2018
Publicado Orçamento do Estado para 2019
Lei n.º 70/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31
Assembleia da República
Grandes Opções do Plano para 2019
Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2019
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019
quinta-feira, 27 de dezembro de 2018
Cria o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice (60 anos de idade e 40 anos de descontos)
Decreto-Lei n.º 119/2018 - Diário da República n.º 249/2018, Série I de 2018-12-27
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice
https://dre.pt/application/conteudo/117503935
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice
https://dre.pt/application/conteudo/117503935
valor da retribuição mínima mensal ou Salário Mínimo Nacional 600 euros
Decreto-Lei n.º 117/2018 - Diário da República n.º 249/2018, Série I de 2018-12-27
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2019
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2019
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2019.
Artigo 2.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 600.
Movimentos inéditos dos trabalhadores das Escolas - isto é cooperativismo!!!
É destes colegas que aprecio ATITUDE!
São os primeiros que temos conhecimento, uma equipa nos serviços administrativos pediram todos mobilidade para Assistente Operacional!
Temos conhecimento de outra situação, estão a pedir mobilidade TODOS para outro Ministério!
quarta-feira, 26 de dezembro de 2018
"O pessoal não docente do nosso Agrupamento de Escolas"
Os textos que tenho apresentado neste jornal
incidem, habitualmente, sobre a nossa escola (ou agrupamento), os
alunos, os professores, pais e comunidade escolar em geral.
Hoje, sem referir números, dedico este artigo ao nosso pessoal não
docente: os assistentes técnicos (funcionários dos serviços
administrativos) e assistentes operacionais (antes designados por
auxiliares de ação educativa). Não posso esquecer os técnicos
superiores, mas são em número reduzido nos nossos serviços.
O debate público sobre educação, quase sempre, incide sobre as questões
que dizem respeito aos alunos, aos encarregados de educação e aos
professores. O pessoal não docente e os seus problemas são menos
referidos e pouco valorizados. No entanto, o papel destes trabalhadores é
fundamental para o normal funcionamento das nossas escolas e
reconhecido pela tutela, em termos legislativos.
Como se lê no preâmbulo da Portaria nº29/2015, de 12 de fevereiro, que
passo a citar: “O Governo considera que o pessoal não docente constitui
um capital humano de importância fundamental no bom funcionamento do
sistema educativo. Pela contribuição técnica e pedagógica inerente ao
seu perfil funcional, os assistentes operacionais e os assistentes
técnicos são os primeiros profissionais de ensino a contactar com as
crianças e jovens, bem como com as famílias, pais encarregados de
educação e professores”.
No contexto do nosso Agrupamento, ficamos muito orgulhosos sempre que
nos dão conta, frequentemente, do excelente trabalho que os nossos
profissionais desempenham.
Todos sentimos que a primeira imagem que retemos de uma instituição é a
forma como somos recebidos, no contacto direto na portaria, com o devido
encaminhamento, ou através do telefone ou outro meio de comunicação. O
atendimento cuidado faz toda a diferença.
No quotidiano das nossas escolas, há situações muito diversificadas que
requerem toda a atenção do pessoal não docente e poderemos apontar
alguns exemplos: o acompanhamento em diferentes tarefas dos alunos com
necessidades educativas especiais, cuidando da alimentação, da higiene; o
atendimento nos bares e cantinas onde se dá atenção aos alunos que se
alimentam ou não; a disponibilidade para apoiar a preparação e
dinamização de diferentes atividades letivas ou não, mesmo fora do
horário de trabalho que não seriam possíveis sem a sua prestimosa
colaboração; a cuidar dos espaços letivos e não letivos, contribuindo
para o asseio e a melhoria dos mesmos, realizando tarefas como pintar
paredes ou tratar os jardins.
Muito mais haveria para descrever sobre as funções desempenhadas nos diferentes espaços escolares, todas relevantes.
Cumprimento todos os membros do pessoal não docente do Agrupamento de escolas Carlos Amarante.
Hortense Lopes dos Santos
Directora da Escola Secundária Carlos Amarante
segunda-feira, 24 de dezembro de 2018
sábado, 15 de dezembro de 2018
Quem leva o saco do dinheiro ao banco ? Um Assistente Operacional ou um Assistente Técnico ?
"Bom dia. Gostaria de saber se é da competência dos Assistentes Técnicos o transporte de valores para depósito até ao banco? Se sim, onde está escrito?"
Temos vários post's sobre o ABONO PARA FALHAS mas destaco este
http://assistente-tecnico.blogspot.com/2013/09/abono-para-falhas-o-que-e-isto-e.html
Contra os meus colegas digo, porque raio leva o saco dos dinheiro ao banco um Assistente Operacional ?
Se o diretor apenas concede o abono para falhas ao tesoureiro(a), deve ser este a leva-lo!
Ou cumpra-se a lei e paguem o abono para falhas aos Assistentes Operacionais que lidam/transportam dinheiro!
3 — O direito a ‘abono para falhas’ pode ser reconhecido a mais de um trabalhador por cada órgão ou serviço, quando a actividade de manuseamento ou guarda referida no n.º 1 abranja diferentes postos de trabalho.in Orçamento de Estado de 2009 - Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro
Um dia destes alerto todos os carteiristas que podem assaltar um operacional pois este transporta todos os dias 500/1000 euros para o banco! Sabendo que 90% das escolas trbalham com a CGD... não é difícil perceber o trajeto!
Ver ainda
DGAEP
Têm direito a um suplemento remuneratório designado "abono para falhas" os trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis
O direito a "abono para falhas" pode ser reconhecido a mais de um trabalhador por cada órgão ou serviço, quando a atividade de manuseamento ou guarda referida no primeiro parágrafo abranja diferentes postos de trabalho
As carreiras e ou categorias, bem como os trabalhadores que, em cada departamento ministerial, têm direito a "abono para falhas", são determinadas por despacho conjunto do respetivo membro do Governo e dos responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública
Montante
O montante pecuniário do "abono para falhas" é fixado anualmente por portaria
in https://www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid=1f4c83f6-1eef-423b-ba5c-58115e8abed9&KeepThis=true&TB_iframe=true&height=580&width=520
A LER - Ainda sobre o Abono para Falhas AUTARQUIAS - https://www.ccdr-a.gov.pt/app_ext/pareceres/printpdf.php?id=1089
A LER - Ainda sobre o Abono para Falhas AUTARQUIAS - https://www.ccdr-a.gov.pt/app_ext/pareceres/printpdf.php?id=1089
sábado, 8 de dezembro de 2018
Reposicionamento Carreira de Docentes - esclarecimento DGAE
IGeFE abre os olhinhosss...
Reposicionamento - esclarecimento
Exmo/a Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA
Exmo/a Sr(a) CSAE/CT/AT
Relativamente ao assunto em epígrafe cumpre informar V. Exa. de que os dados extraídos da aplicação Reposicionamento 2018, introduzidos pelo Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA e enviados ao Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), reportam-seapenas aos docentes que não apresentaram reclamação na aplicação SIGRHE - Reposicionamento 2018.
Aos docentes:
1. que reclamaram dos dados inseridos pelo/a Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA
2. que foram inseridos posteriormente pelo/a Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA
3. cujos dados foram corrigidos, sem reclamação do docente, pelo/a Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA
será oportunamente cabimentada a respetiva verba por parte do IGeFE, incluindo eventuais acertos financeiros.
Mais se informa que os efeitos remuneratórios a 1 de janeiro de 2018 reportam-se a todos os docentes que ingressaram na carreira entre 2011 e 2017, com realização/dispensa do período probatório.
Os efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2018 reportam-se:
1. a todos os docentes que ingressaram na carreira no ano escolar 2017/2018, com realização do período probatório
2. aos ingressados na carreira no concurso de 2018/2019 com dispensa do período probatório.
Caso identifique situações de cabimentação de verba que não cumpram o supra estipulado, deve V. Exa. respeitar o definido nos parágrafos anteriores, reportando a situação em causa ao IGeFE.
Com os melhores cumprimentos,
__________________________________________________
Maria João Ferreira
Diretora de Serviços de Gestão Recursos Humanos e Formação
Direção Geral da Administração Escolar

DGAE - Direcção-Geral da Administração Escolar
Av. 24 de Julho, nº 142, 1399-024 Lisboa
Av. 24 de Julho, nº 142, 1399-024 Lisboa
sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Milionários do Sistema - Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de janeiro de 2019
Aviso n.º 18145/2018 - Diário da República n.º 236/2018, Série II de 2018-12-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de janeiro de 2019
Declaração n.º 50/2018 - Diário da República n.º 236/2018, Série II de 2018-12-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2018
Declaração n.º 51/2018 - Diário da República n.º 236/2018, Série II de 2018-12-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2018
Declaração n.º 52/2018 - Diário da República n.º 236/2018, Série II de 2018-12-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2017
Declaração n.º 53/2018 - Diário da República n.º 236/2018, Série II de 2018-12-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2018
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de janeiro de 2019
Declaração n.º 50/2018 - Diário da República n.º 236/2018, Série II de 2018-12-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2018
Declaração n.º 51/2018 - Diário da República n.º 236/2018, Série II de 2018-12-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2018
Declaração n.º 52/2018 - Diário da República n.º 236/2018, Série II de 2018-12-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2017
Declaração n.º 53/2018 - Diário da República n.º 236/2018, Série II de 2018-12-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2018
terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Remuneração da mobilidade
Artigo 17.º
Remuneração da mobilidade
1 - Em 2019 passa a ser possível, nas situações de mobilidade na categoria em órgão ou serviço diferente, o trabalhador ser remunerado pela posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontre posicionado, caso não tenha alteração de posicionamento remuneratório em 2018 ou em 2019 e obtenha despacho favorável dos membros do Governo responsáveis pela área em que se integra o órgão,
serviço ou entidade em causa e pela área das finanças e administração pública, fundado em razões de interesse público.
2 - Para efeitos de aplicação do artigo 99.º-A da LTFP, nas situações de consolidação de mobilidade intercarreiras, na carreira técnica superior e na carreira especial de inspeção, são aplicáveis as regras mínimas de posicionamento remuneratório resultante de procedimento concursal.
3 - Aos trabalhadores que consolidaram a mobilidade intercarreiras na carreira de técnico superior e na carreira especial de inspeção durante o ano de 2017, são aplicáveis as regras definidas no número anterior com efeitos a 1 de janeiro de 2018."
Reserva de recrutamento n.º 13
Devido à interrupção lectiva do Natal não é possível pedir horários. Esta funcionalidade será novamente disponibilizada a partir de dia 20 de dezembro.
https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=34011
Listas Reserva de Recrutamento 13Listas Reserva de Recrutamento 12Listas Reserva de Recrutamento 11Listas Reserva de Recrutamento 10Listas Reserva de Recrutamento 9Listas Reserva de Recrutamento 8Listas Reserva de Recrutamento 7Listas Reserva de Recrutamento 6Listas Reserva de Recrutamento 5Listas Reserva de Recrutamento 4Listas Reserva de Recrutamento 3Listas Reserva de Recrutamento 2Listas Reserva de Recrutamento 1
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/11/30/reserva-de-recrutamento-n-o-12-3-2/
https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=34011
Listas Reserva de Recrutamento 13Listas Reserva de Recrutamento 12Listas Reserva de Recrutamento 11Listas Reserva de Recrutamento 10Listas Reserva de Recrutamento 9Listas Reserva de Recrutamento 8Listas Reserva de Recrutamento 7Listas Reserva de Recrutamento 6Listas Reserva de Recrutamento 5Listas Reserva de Recrutamento 4Listas Reserva de Recrutamento 3Listas Reserva de Recrutamento 2Listas Reserva de Recrutamento 1
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/11/30/reserva-de-recrutamento-n-o-12-3-2/
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/10/12/reserva-de-recrutamento-n-o-6/
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/10/12/rr-06-listas-7/
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/10/04/rr-05-listas-7/
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/28/rr-04-listas-7/
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/21/reserva-de-recrutamento-n-o-3/https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/10/12/rr-06-listas-7/
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/10/04/rr-05-listas-7/
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/28/rr-04-listas-7/
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/14/reserva-de-recrutamento-n-o-1-2/
LEGISLAÇÃO Docentes - Estabelece as adaptações ao disposto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Estabelece as adaptações ao disposto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, determinadas designadamente pelo n.º 1 do artigo 29.º do referido Decreto e pelo artigo 4.º da Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro, com vista à operacionalização do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente na CPL, I. P.
Promover acções de formação para pessoal não docente - estão doentes!! Ou estão a mentir!!!
Orçamento realizado às 3 pancadas, reparem ali o erro dos rácios...
Pago para ver... a parte da formação do pessoal não docente, claro!
ORÇAMENTO DE ESTADO 2019 - PRORROGAÇÃO DE MOBILIDADE
Prorrogação de Mobilidade
Proposta de Aditamento - Proposta de Aditamento Proposta de Aditamento Proposta de Aditamento Proposta de Aditamento Proposta de Aditamento Proposta de Aditamento Proposta de Aditamento
"Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª
Aprova o Orçamento do Estado para 2019
Proposta de Aditamento
Artigo 17.º-B
Duração da mobilidade
1 - As situações de mobilidade existentes à data de entrada em vigor da presente lei cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2019 podem, por acordo entre as partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 de dezembro de 2019.
2 - A prorrogação excecional prevista no número anterior é aplicável às situações de mobilidade cujo termo ocorre a 31 de dezembro de 2018, nos termos do acordo previsto no número anterior.
3 - No caso do acordo de cedência de interesse público a que se refere o artigo
243.º da LTFP, a prorrogação a que se referem os números anteriores depende
de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e da Administração Pública.
4 - Nas autarquias locais, o parecer a que se refere o número anterior é da
competência do presidente do órgão executivo.
5 - Os órgãos e serviços que beneficiem do disposto nos números anteriores
devem definir as intenções de cessação de mobilidade ou de cedências de
interesse público e comunicar as mesmas aos respetivos serviços de origem
previamente à preparação da proposta de orçamento.”
Srs. Chefes e Diretores que já enviaram cartas/ofícios, com o pretexto de informar entre outras coisas... ajoelhem-se porque vão ter de pedir desculpa a muitas pessoas!! Tenham vergonha!
O resto da história será publicada no blog em breve!!!
APROVADO PELA COMISSÃO
Artigo 17.º-B
Textos do Artigo
Expandir Texto em Comissão Após Votação em Comissão
Propostas de Alteração
Item
Artigo 17.º-B
Número
668C
Data
2018-11-16
Apresentado
Comissão
Incide
Articulado
Tipo
Aditamento (Artigo PPL)
Estado
Aprovado(a) em Comissão
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