http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/pensao-na-hora
Pensão na hora
" POR FAVOR MANDAM AQUELA AVALIADORA e DIRETORA PARA FORMAÇÃO DO SIADAP JÁ!!!"
Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020
Aprova a DMR (Declaração Mensal de Remunerações - AT)
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Com diversos apelos durante as últimas semanas, lançamos o repto de uma reunião com titulo apelativo, de modo a fomentar as cabecinhas pensadoras...
Até ao início da reunião tivemos 8 inscritos.
Até ao dia de hoje 3 dias de depois, tivemos 20...
Comprova o que temos vindo a responder a todos que mandam bocas, querem isto e aquilo, na hora da verdade, nada contribuem!
Com o relato do nosso colega presente, chega-nos a indicação de que o movimento MISSÃO PÚBLICA ORGANIZADA esteve presente, grupo que já divulgamos por cá várias iniciativas, continua em força e com uma petição https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT84553
Confirma mais uma vez as nossas suspeitas, tudo quer estar no sofá, criticar o colega, chefe, diretor, mas agir, para mudar o sistema, ZERO!
Reunimos e decidimos que vamos abandonar a luta, no aspeto da global, vamo-nos dedicar somente ao nosso núcleo inicial, é uma decisão que não é unanime, mas não queremos perder o que criamos! investir tempo em quem não ajuda, não quer, não pode...Não!
Os tempos gloriosos deste espaço, são recordados por quem viveu de perto diversas lutas, porque nos acompanhou de perto os nossos comentários e muito teremos para partilhar futuramente. Agora não podemos e não queremos...
Também estamos cansados.
O Grupo do Blogue
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de Fevereiro, que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública, bem como o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória.
O presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
Para mais informação, deverá ser consultado, além do diploma, o Sistema Remuneratório da Administração Pública 2021.
Decreto-Lei n.º 10/2021 - Diário da República n.º 21/2021, Série I de 2021-02-01
Presidência do Conselho de Ministros