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terça-feira, 8 de janeiro de 2019
Substituição da chefia, como não fazer
Ficar em regulamento interno a substituição da chefia nestes termos ?
Parece-nos desatualizado este método.
quinta-feira, 27 de dezembro de 2018
Movimentos inéditos dos trabalhadores das Escolas - isto é cooperativismo!!!
É destes colegas que aprecio ATITUDE!
São os primeiros que temos conhecimento, uma equipa nos serviços administrativos pediram todos mobilidade para Assistente Operacional!
Temos conhecimento de outra situação, estão a pedir mobilidade TODOS para outro Ministério!
quarta-feira, 26 de dezembro de 2018
"O pessoal não docente do nosso Agrupamento de Escolas"
Os textos que tenho apresentado neste jornal
incidem, habitualmente, sobre a nossa escola (ou agrupamento), os
alunos, os professores, pais e comunidade escolar em geral.
Hoje, sem referir números, dedico este artigo ao nosso pessoal não
docente: os assistentes técnicos (funcionários dos serviços
administrativos) e assistentes operacionais (antes designados por
auxiliares de ação educativa). Não posso esquecer os técnicos
superiores, mas são em número reduzido nos nossos serviços.
O debate público sobre educação, quase sempre, incide sobre as questões
que dizem respeito aos alunos, aos encarregados de educação e aos
professores. O pessoal não docente e os seus problemas são menos
referidos e pouco valorizados. No entanto, o papel destes trabalhadores é
fundamental para o normal funcionamento das nossas escolas e
reconhecido pela tutela, em termos legislativos.
Como se lê no preâmbulo da Portaria nº29/2015, de 12 de fevereiro, que
passo a citar: “O Governo considera que o pessoal não docente constitui
um capital humano de importância fundamental no bom funcionamento do
sistema educativo. Pela contribuição técnica e pedagógica inerente ao
seu perfil funcional, os assistentes operacionais e os assistentes
técnicos são os primeiros profissionais de ensino a contactar com as
crianças e jovens, bem como com as famílias, pais encarregados de
educação e professores”.
No contexto do nosso Agrupamento, ficamos muito orgulhosos sempre que
nos dão conta, frequentemente, do excelente trabalho que os nossos
profissionais desempenham.
Todos sentimos que a primeira imagem que retemos de uma instituição é a
forma como somos recebidos, no contacto direto na portaria, com o devido
encaminhamento, ou através do telefone ou outro meio de comunicação. O
atendimento cuidado faz toda a diferença.
No quotidiano das nossas escolas, há situações muito diversificadas que
requerem toda a atenção do pessoal não docente e poderemos apontar
alguns exemplos: o acompanhamento em diferentes tarefas dos alunos com
necessidades educativas especiais, cuidando da alimentação, da higiene; o
atendimento nos bares e cantinas onde se dá atenção aos alunos que se
alimentam ou não; a disponibilidade para apoiar a preparação e
dinamização de diferentes atividades letivas ou não, mesmo fora do
horário de trabalho que não seriam possíveis sem a sua prestimosa
colaboração; a cuidar dos espaços letivos e não letivos, contribuindo
para o asseio e a melhoria dos mesmos, realizando tarefas como pintar
paredes ou tratar os jardins.
Muito mais haveria para descrever sobre as funções desempenhadas nos diferentes espaços escolares, todas relevantes.
Cumprimento todos os membros do pessoal não docente do Agrupamento de escolas Carlos Amarante.
Hortense Lopes dos Santos
Directora da Escola Secundária Carlos Amarante
segunda-feira, 24 de dezembro de 2018
sábado, 15 de dezembro de 2018
Quem leva o saco do dinheiro ao banco ? Um Assistente Operacional ou um Assistente Técnico ?
"Bom dia. Gostaria de saber se é da competência dos Assistentes Técnicos o transporte de valores para depósito até ao banco? Se sim, onde está escrito?"
Temos vários post's sobre o ABONO PARA FALHAS mas destaco este
http://assistente-tecnico.blogspot.com/2013/09/abono-para-falhas-o-que-e-isto-e.html
Contra os meus colegas digo, porque raio leva o saco dos dinheiro ao banco um Assistente Operacional ?
Se o diretor apenas concede o abono para falhas ao tesoureiro(a), deve ser este a leva-lo!
Ou cumpra-se a lei e paguem o abono para falhas aos Assistentes Operacionais que lidam/transportam dinheiro!
3 — O direito a ‘abono para falhas’ pode ser reconhecido a mais de um trabalhador por cada órgão ou serviço, quando a actividade de manuseamento ou guarda referida no n.º 1 abranja diferentes postos de trabalho.in Orçamento de Estado de 2009 - Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro
Um dia destes alerto todos os carteiristas que podem assaltar um operacional pois este transporta todos os dias 500/1000 euros para o banco! Sabendo que 90% das escolas trbalham com a CGD... não é difícil perceber o trajeto!
Ver ainda
DGAEP
Têm direito a um suplemento remuneratório designado "abono para falhas" os trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis
O direito a "abono para falhas" pode ser reconhecido a mais de um trabalhador por cada órgão ou serviço, quando a atividade de manuseamento ou guarda referida no primeiro parágrafo abranja diferentes postos de trabalho
As carreiras e ou categorias, bem como os trabalhadores que, em cada departamento ministerial, têm direito a "abono para falhas", são determinadas por despacho conjunto do respetivo membro do Governo e dos responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública
Montante
O montante pecuniário do "abono para falhas" é fixado anualmente por portaria
in https://www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid=1f4c83f6-1eef-423b-ba5c-58115e8abed9&KeepThis=true&TB_iframe=true&height=580&width=520
A LER - Ainda sobre o Abono para Falhas AUTARQUIAS - https://www.ccdr-a.gov.pt/app_ext/pareceres/printpdf.php?id=1089
A LER - Ainda sobre o Abono para Falhas AUTARQUIAS - https://www.ccdr-a.gov.pt/app_ext/pareceres/printpdf.php?id=1089
sábado, 8 de dezembro de 2018
Reposicionamento Carreira de Docentes - esclarecimento DGAE
IGeFE abre os olhinhosss...
Reposicionamento - esclarecimento
Exmo/a Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA
Exmo/a Sr(a) CSAE/CT/AT
Relativamente ao assunto em epígrafe cumpre informar V. Exa. de que os dados extraídos da aplicação Reposicionamento 2018, introduzidos pelo Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA e enviados ao Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), reportam-seapenas aos docentes que não apresentaram reclamação na aplicação SIGRHE - Reposicionamento 2018.
Aos docentes:
1. que reclamaram dos dados inseridos pelo/a Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA
2. que foram inseridos posteriormente pelo/a Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA
3. cujos dados foram corrigidos, sem reclamação do docente, pelo/a Sr(a) Diretor(a) do AE/ENA
será oportunamente cabimentada a respetiva verba por parte do IGeFE, incluindo eventuais acertos financeiros.
Mais se informa que os efeitos remuneratórios a 1 de janeiro de 2018 reportam-se a todos os docentes que ingressaram na carreira entre 2011 e 2017, com realização/dispensa do período probatório.
Os efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2018 reportam-se:
1. a todos os docentes que ingressaram na carreira no ano escolar 2017/2018, com realização do período probatório
2. aos ingressados na carreira no concurso de 2018/2019 com dispensa do período probatório.
Caso identifique situações de cabimentação de verba que não cumpram o supra estipulado, deve V. Exa. respeitar o definido nos parágrafos anteriores, reportando a situação em causa ao IGeFE.
Com os melhores cumprimentos,
__________________________________________________
Maria João Ferreira
Diretora de Serviços de Gestão Recursos Humanos e Formação
Direção Geral da Administração Escolar

DGAE - Direcção-Geral da Administração Escolar
Av. 24 de Julho, nº 142, 1399-024 Lisboa
Av. 24 de Julho, nº 142, 1399-024 Lisboa
terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Reserva de recrutamento n.º 13
Devido à interrupção lectiva do Natal não é possível pedir horários. Esta funcionalidade será novamente disponibilizada a partir de dia 20 de dezembro.
https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=34011
Listas Reserva de Recrutamento 13Listas Reserva de Recrutamento 12Listas Reserva de Recrutamento 11Listas Reserva de Recrutamento 10Listas Reserva de Recrutamento 9Listas Reserva de Recrutamento 8Listas Reserva de Recrutamento 7Listas Reserva de Recrutamento 6Listas Reserva de Recrutamento 5Listas Reserva de Recrutamento 4Listas Reserva de Recrutamento 3Listas Reserva de Recrutamento 2Listas Reserva de Recrutamento 1
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/11/30/reserva-de-recrutamento-n-o-12-3-2/
https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=34011
Listas Reserva de Recrutamento 13Listas Reserva de Recrutamento 12Listas Reserva de Recrutamento 11Listas Reserva de Recrutamento 10Listas Reserva de Recrutamento 9Listas Reserva de Recrutamento 8Listas Reserva de Recrutamento 7Listas Reserva de Recrutamento 6Listas Reserva de Recrutamento 5Listas Reserva de Recrutamento 4Listas Reserva de Recrutamento 3Listas Reserva de Recrutamento 2Listas Reserva de Recrutamento 1
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/11/30/reserva-de-recrutamento-n-o-12-3-2/
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/10/12/reserva-de-recrutamento-n-o-6/
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/10/12/rr-06-listas-7/
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/10/04/rr-05-listas-7/
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/28/rr-04-listas-7/
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/21/reserva-de-recrutamento-n-o-3/https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/10/12/rr-06-listas-7/
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/10/04/rr-05-listas-7/
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/28/rr-04-listas-7/
https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/14/reserva-de-recrutamento-n-o-1-2/
LEGISLAÇÃO Docentes - Estabelece as adaptações ao disposto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Estabelece as adaptações ao disposto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, determinadas designadamente pelo n.º 1 do artigo 29.º do referido Decreto e pelo artigo 4.º da Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro, com vista à operacionalização do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente na CPL, I. P.
sexta-feira, 30 de novembro de 2018
Consolidação da mobilidade intercategorias de trabalhadores em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas
REITERA-SE
O blog não se responsabiliza pelos comentários proferidos aos atos nem às pessoas!!!
Despacho (extrato) n.º 11295/2018 - Diário da República n.º 230/2018, Série II de 2018-11-29
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias de trabalhadores em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas
O blog não se responsabiliza pelos comentários proferidos aos atos nem às pessoas!!!
Despacho (extrato) n.º 11295/2018 - Diário da República n.º 230/2018, Série II de 2018-11-29
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias de trabalhadores em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas
Despacho (extrato) n.º 9911/2018 - Diário da República n.º 204/2018, Série II de 2018-10-23
Ato da Série II
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
O Conselho de Escolas ...
no qual o pessoal não docente não é representado (fisicamente), mas menciona em vários documentos alguns problemas que nos últimos anos acontecem e ainda ninguém resolveu.
http://www.cescolas.pt/wp-content/uploads/2015/03/01_2015.03.19_Declara%C3%A7%C3%A3o_R%C3%A1cios_PND.pdf
http://www.cescolas.pt/wp-content/uploads/2017/09/01_2017.09.28_Declaracao_Racios_PND.pdf
http://www.cescolas.pt/wp-content/uploads/2018/11/2018.10.26_Ata_R006.pdf
o último documento
http://www.cescolas.pt/wp-content/uploads/2018/11/Desenvolvimento_Ano_Letivo_Perspetiva_Escolas.pdf
disponível em 2018.11.22: Tomada de posição sobre o desenvolvimento do ano letivo 2018/19
aborda várias questões importantes mas vou apontar apenas alguns...
A questão/gestão dos MEGAMANUAIS foi uma megaporcaria... e mais não digo, porque já o disse falta de planeamento total (como é habitual)
"Desde as falhas internas da aplicação que
não permitiam a boa importação de dados, quer das plataformas utilizadas
pelas Escolas, quer da plataforma de adoção dos manuais escolares, passando
pelo silêncio do IGEFE às chamadas dos Diretores e à sua dificuldade em
perceber as dinâmicas inerentes à constituição de turmas, foram vários os
constrangimentos sentidos pelas Escolas, num período já de si difícil por efeito
dos constrangimentos atrás referidos."
O IGEFE não liga nenhuma...pois! Já estamos habituados! E quando dizem, é para cortar tudo, sem qualquer apoio legislativo! Sempre por telefone ;) Mas como eles são nossos amigos, vou ceder uns trocos agora para pagar umas despesas e não são adiantamentos de duodécimo :)
"12. Neste início de ano letivo, as Escolas continuam a defrontar-se com sérias
dificuldades de pessoal não docente. Não apenas com a falta de Assistentes
Operacionais, mas também e cada vez mais com a falta de Assistentes Técnicos
qualificados. Sobre esta matéria, o Conselho das Escolas já se pronunciou
diversas vezes, mas não pode deixar de afirmar agora que os rácios de pessoal
não docente, previstos na Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro,
continuam a não ser respeitados em muitas Escolas e, noutras, são respeitados
apenas nominalmente.
13. De facto e pelas mais variadas razões, entre as quais podemos destacar as
ausências por doença de caráter prolongado, as Escolas continuam a não dispor
dos assistentes operacionais e técnicos necessários ao desempenho eficaz das
funções para as quais são indispensáveis."
Sobre os Assistentes Operacionais estou "farto" de dizer, estes colegas se quiserem conseguem sem greves! Obter a atenção do País! Não é dos Pais! Esses, alguns já perceberam... mas como não sabem de toda a verdade...ainda não se mexem!
Irrita-me que alguns Diretores, Professores e povo comum, acreditem que os auxiliares que auferem quando estão em baixa médica com cerca de 260 euros por mês,estão porque querem ?!? Porque não lhes apetece fazer nada!!! a maioria destes colegas têm mais de 50 e 60 anos de trabalho... e deixem que vos diga! muitos deles, antes de ser auxiliares trabalharam no campo muitos anos a vergar a mola caríssimos!!!
simmmm eu explico o valor!!! apesar do vencimento de 580 euros, quando estamos de baixa médica auferimos apenas 55% do ordenado ( ao contrário de poucos colegas que ainda auferem 90%, posso explicar ainda com mais detalhe, mas penso que a maior que nos lê conhece os motivos).
Relativamente aos Assistentes Técnicos...
é verdade que não temos nenhuma formação paga pelo ministério! É conhecido de todos, as diversas solicitações acrescidas que temos tido, o nível de complexidade das tarefas que se apresentam... e que não se compadecem com um vencimento de 683 euros ilíquido!
não temos qualquer acompanhamento sobre a possibilidade de melhorar a nossas condições de trabalho (e aqui refiro que alguns diretores colocam diversas entraves, na questão dos ajustamentos de horários de trabalho, na questão da progressão/valorização, têm falta de visão na aplicação do SIADAP (já deixei várias dicas neste espaço como ultrapassar este problema legalmente!), nas limitações das mobilidades...
E temos pela frente uma gestão de pessoal não docente que passa para a tutela da autarquia (agora os restantes) que nem sequer é discutido e esclarecido ao trabalhador e diretor os termos.
Tenho de felicitar os diversos elementos das direções que percebem, acompanham e apoiam todos estes problemas.
Tenho de felicitar o Conselho de Escolas nesta abordagem!
AT
quarta-feira, 28 de novembro de 2018
Ler 50 vezes, em silêncio, 50 vezes em voz alta e 50 vezes em grupo...
"As propostas de avaliação com menções de Desempenho Relevante, depois de validadas
e após terem sido dadas a conhecer aos avaliados, são presentes ao CCA por iniciativa dos
avaliadores ou dos avaliados(6), para que o Conselho reconheça, ou não, a menção de
Desempenho Excelente, só após o que a proposta será presente a homologação.
De igual modo, em caso de não homologação de uma proposta de avaliação com
menção inferior a Relevante e sua substituição posterior por essa menção (Desempenho
Relevante) pode esta ser presente, nos mesmos termos e para os mesmos efeitos, ao CCA."
Comissão Paritária
VIII - Comissão Paritária
A comissão paritária é um órgão consultivo, instituído em sede de SIADAP 3, composto por representantes da Administração e dos trabalhadores, ao qual compete apreciar as propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores avaliados, antes da homologação.
Não A comissão paritária apenas integra os trabalhadores do serviço enquadráveis na definição de trabalhadores constante da alínea h) do artigo 4.º do SIADAP, da qual estão excluídos os trabalhadores que exerçam cargos dirigentes ou equiparados.
O facto de a Comissão Paritária não integrar representantes dos dirigentes intermédios, bem como o facto de a competência deste órgão se encontrar legalmente limitada à apreciação das propostas de avaliação dos trabalhadores, fundamentam o entendimento de que este órgão não detém competência para, no âmbito do SIADAP 2, apreciar propostas de avaliação de dirigentes intermédios.
Comissão Paritária
» Composição
A Comissão Paritária é composta por quatro vogais
» dois em representação da Administração (um deve ser obrigatoriamente membro do CCA)
» dois em representação dos trabalhadores
» Eleição
Os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos, em regra, durante o mês de dezembro. Os universos de eleitores e de elegíveis são coincidentes e abrangem a totalidade dos trabalhadores do serviço, excluídos os que exerçam cargos dirigentes ou equiparados no respetivo serviço
» Duração do mandato
O mandato da Comissão Paritária tem a duração de quatro anos
» Competência
A Comissão Paritária tem competência consultiva que se traduz na apreciação de propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores antes da homologação, caso estes solicitem a sua intervenção
» Modelos
|
Ao presente despacho deverá ser dada publicitação imediata, através do envio de e-mail a todos
os trabalhadores e dirigentes, por afixação no placard do serviço e na página eletrónica
terça-feira, 27 de novembro de 2018
Terminam tarefas e plataformas que muitos de nós já não enviava...
| ..........de acordo com as orientações da DGEsTE, não é necessário os Agrupamentos/Escolas continuarem a fazer a exportação de dados de “ASE” para o sistema MISI ‘, pelo que no sistema MISI vais ser encerrada a receção das exportações de ASE. ...... de acordo com as orientações do IGeFE, não é necessário os Agrupamentos/Escolas continuarem a fazer a exportação de dados de “Funcionamento” para o sistema MISI‘, pelo que no sistema MISI vais ser encerrada a receção das exportações de Funcionamento. By CSA O descontrolo total nas diversas plataformas e ninguém se interessa em compactar e gerir estes dados "centralmente"... Quantas plataformas são atualmente ? 47 ? |
As propostas de orçamento para 2019 apresentadas pelas Escolas vão estar de acesso ao público
Estamos curiosos para ver e analisar estes orçamentos, as propostas e os aprovados :)
Ofício-Circular Nº3/IGeFE /DOGEEBS/2018 ASSUNTO: PROJETO DE ORÇAMENTO 2019 - FONTE DE FINANCIAMENTO 111
http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/oficios_circulares/2018/Of_Circ3_IGEFE_2018.pdf
E ver a passividade dos meus colegas, até aqui no blog, ainda custa mais…
Comentário do dia:
"Brincam à descarada e sem vergonha com a nossa vida profissional.
Uma vida dedicada a um serviço e cada vez sou mais desvalorizado…
Isto é motivação?
Bem pelo contrário.
Chego a fazer o meu trabalho, o trabalho de quem é coitadinho e “não sabe”, o trabalho de quem mete atestado, e pior ainda: o trabalho dos meus superiores, que me fazem cada pergunta, que demonstra bem os seus conhecimentos ou profissionalismo…
Fornecem-me as passwords de certos membros da Direção, e sou eu quem tem de se preocupar em ter tudo certinho nas várias plataformas que temos hoje em dia para preencher, e em vez de fazerem eles o trabalho, sou eu e colegas meus que o fazem…
O mais triste é que fica o nome de fulano ou cicrano como o responsável e eu é que faço tudo…
São pagos para “chefiar” ou “dirigir”, e nós é que fazemos o trabalho por eles...
Com isto tudo, impossível não me sentir cada vez mais desvalorizado…
E ver a passividade dos meus colegas, até aqui no blog, ainda custa mais…
Temos um local onde podíamos denunciar mais certas situações, mas devem pensar que mesmo fazendo comentários anónimos que alguém vai descobrir quem são ou onde trabalham…
Acordem colegas!
Quanto mais se calarem, mais nos desprezam e desvalorizam…"
sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Ministério da Educação apaga BASE DE DADOS do pessoal não docente
Parece anedota!!!
Os serviços receberam instruções para voltar a preencher a zona reservada do pessoal não docente, todos os registos foram eliminados!
Estou a referi-me no portal da DGESTE, quem pensa que seria a DGAE a controlar os trabalhadores, engane-se! Digo eu!
Apesar de exportarmos dados sobre o pessoal para o MEC via IGeFE, os vários orgãos da Administração não partilham a mesma base de dados!
Se eu quiser um pedido de mobilidade tenho de realizar na DGAE/SIGRHE
Para tratar da progressão consulta o IGEFE/portal
Para tratar das faltas/baixas médicas/rácios tenho de consultar a DGESTE/portal
Neste momento, não sabem quem se encontra em junta médica, quem se encontra em mobilidade, etc etc.
Digo que isto tem mão da Municipalização! E posso explicar o motivo!
Neste momento, não sabem quem se encontra em junta médica, quem se encontra em mobilidade, etc etc.
Digo que isto tem mão da Municipalização! E posso explicar o motivo!
Alunos com Bolsa de Mérito também sofrem cativações em 50% - Engenharia Financeira
"Serve o presente para informar v. exa. que foram desencadeados os
procedimentos inerentes ao pagamento da 1ª tranche das bolsas de mérito,
no valor de 5.000Eur. Para o efeito deverá registar o respetivo encargo
na fonte de financiamento 129 atividade192. Devem proceder apenas ao pagamento de 50% do valor que o aluno teria direito. O restante valor só será pago em 2019."
É uma piada do caraças...
Já tramam os funcionários que esperam 2/3/4 anos por pagamento de cirurgias no âmbito de acidentes profissionais!!!
Já tramam as Papelarias!
Agora foi a vez dos alunos!
Tudo para aguentar o défice...
quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Descentralização/Municipalização Educação
Descentralização/Mun icipalização Educação
Exmº Senhor
Presidente da República Portuguesa
Dr. Marcelo Rebelo de Sousa
Eu, João Santos, Assistente Operacional na Escola
Básica e Secundária Fernão do Pó em Bombarral, venho pedir e alertar
V.Exª para a situação grave que é a transferência do Pessoal Não
Docente, especialmente os Assistentes Operacionais, para a
alçada/competência das autarquias:
1 - Os atuais
Assistentes Operacionais das escolas, entraram nos quadros e
desempenharam funções com uma carreira/categoria específica que era
Auxiliar de Acção Educativa, com um regime estatutário do Pessoal Não
Docente dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos
Ensinos Básicos e Secundário, cito Decreto-Lei nº 223/87, de 30/05 e
Decreto-Lei nº 184/2004, de 29/07;
2 - Com a Lei nº
12-A/2008, de 27/02, que estabelece os regimes de Vinculação de
Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções
Públicas, perdemos o nosso vínculo de Nomeação e passamos a Contrato de
Trabalho em Funções Públicas;
3 - Com a entrada em vigor
do Decreto-Lei nº 121/2008, de 11/07, que extingue carreiras e
categorias e cujos trabalhadores transitaram para as carreiras gerais,
sucedeu a nossa transição de Auxiliar de Acção Educativa para Assistente
Operacional;
4 - Com a Lei nº 35/2014, de 20/06, é
aprovada a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e no seu nº 1 do
artº 88º, são criadas apenas 3 carreiras gerais, a de Técnico Superior,
Assistente Técnico e Assistente Operacional;
5 -
Recentemente é publicado a Lei nº 50/2018, de 18/08, que é a Lei quadro
de Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as
entidades Intermunicipais, e o artº 4º da citada Lei define o prazo da
concretização das competências;
6 - No passado dia 08 de
Novembro de 2018, o Governo aprovou o Diploma Setorial da
Descentralização na área da Educação e que falta a aprovação de V. Exª.
Ao longo destes 30 anos que desempenho funções num estabelecimento
de Ensino, e que entrei através de concurso, fiz e apostei na formação
para desempenhar estas funções. Perdi o vínculo (de Nomeação para
Contrato em Funções Públicas), a Carreira/Categoria (de Auxiliar de
Acção Educativa para Assistente Operacional) e atualmente existe o risco
de perder o meu local de trabalho.
Ao irmos pertencer a
uma Autarquia e com uma categoria/carreira abrangente (Assistente
Operacional) estamos dependentes da decisão da gestão da autarquia que
pode colocar-nos em outros serviços dessa mesma autarquia (limpeza das
ruas, cemitérios, etc) e colocar outros trabalhadores que atualmente
trabalham na autarquia, nos nossos lugares.
Considerando
que o processo de Descentralização irá avançar, prejudicando
essencialmente o Pessoal Não Docente e especialmente os Assistentes
Operacionais, pedia a V.Exª para refletir sobre esta situação e seria
uma solução voltarmos a ter uma carreira/categoria específica por ex.
Assistente de Acção Educativa, que acautelava o nosso risco de
mobilidade.
A nossa mobilidade seria feita nos Estabelecimentos de Ensino do Concelho em que desempenhamos funções.
Grato pela atenção.
Com os melhores cumprimentos.
João xxxxx Santos
Cartão cidadão nº xxxxxx)
segunda-feira, 19 de novembro de 2018
Ofícios Circulares e Notas Informativas que desapareceram do site do IGeFE
Tenho tido ultimamente vários pedidos de documentos, um deles são os desaparecidos na migração do IGeFE... aqueles que contrariavam a lei, mas vários colegas, chefes e diretores - Assumem como lei... apesar de nulos aplicam, depois perdem sempre... principalmente em tribunal.
Ofícios Circulares e Notas Informativas que desapareceram do site do IGeFE
Agradeço todas as relíquias que tenham por aí e me possam partilhar :)
sábado, 17 de novembro de 2018
Processo de avaliação - Artigo 62.º Planeamento - definição de objectivos e resultados
Processo de avaliação - Artigo 62.º Planeamento - definição de objectivos e resultados
Capítulo III
Processo de avaliação
Processo de avaliação
Artigo 62.º
Planeamento
1 - O planeamento do processo de avaliação, definição de objectivos e fixação dos resultados a atingir obedece às seguintes regras:
a) O processo é da iniciativa e responsabilidade do dirigente máximo do serviço e deve decorrer das orientações fundamentais dos documentos que integram o ciclo de gestão, das competências de cada unidade orgânica e da gestão articulada de actividades, centrada na arquitectura transversal dos processos internos de produção;
b) A definição de objectivos e resultados a atingir pelas unidades orgânicas deve envolver os respectivos dirigentes e trabalhadores, assegurando a uniformização de prioridades e alinhamento interno da actividade do serviço com os resultados a obter, a identificação e satisfação do interesse público e das necessidades dos utilizadores;
c) A planificação em cascata, quando efectuada, deve evidenciar o contributo de cada unidade orgânica para os resultados finais pretendidos para o serviço;
d) A definição de orientações que permitam assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos.
2 - O planeamento dos objectivos e resultados a atingir pelo serviço é considerado pelo conselho coordenador da avaliação no estabelecimento de orientações para uma aplicação objectiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho, para a fixação de indicadores, em particular os relativos à superação de objectivos, e para validar as avaliações de Desempenho relevante e Desempenho inadequado, bem como o reconhecimento de Desempenho excelente.
3 - Na fase de planeamento estabelecem-se as articulações necessárias na aplicação dos vários subsistemas que constituem o SIADAP, nomeadamente visando o alinhamento dos objectivos do serviço, dos dirigentes e demais trabalhadores.
4 - A fase de planeamento deve decorrer no último trimestre do ano anterior ao início do ciclo avaliativo.
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