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sexta-feira, 26 de abril de 2019
quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Conselho Municipal de Oliveira de Azeméis TEM REPRESENTANTE PESSOAL NÃO DOCENTE
Composição
Presidente da Câmara Municipal - Joaquim Jorge Ferreira
Presidente da Assembleia Municipal - Helena Maria Dinis dos Santos
Vereador da Educação, que assegura a substituição do presidente nas suas ausências e impedimentos - Rui Jorge da Silva Luzes Cabral
Representante das Juntas de Freguesia - Óscar José Santos Teixeira
Representante do Delegado Regional – DGEstE - Maria Manuela Carmona
Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva - António de Almeida Figueiredo
Diretor do Agrupamento de Escolas de Fajões - António Camilo Pinho Silva
Diretora do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - Ilda Maria Gomes Ferreira
Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Loureiro - Maria Isabel Silva Brandão
Diretora do Agrupamento de Escolas Soares Basto - Maria José Cálix
Representante Ensino Superior público -Escola Superior Aveiro Norte - José Martinho Marques de Oliveira
Representante Ensino Superior privado - Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa -Fernanda Maria Príncipe Bastos Ferreira
Representante do pessoal docente do Ensino Secundário público - Clementina Maria Gomes Fernandes
Representante do pessoal docente do Ensino Básico público - Mário Rui Simões Lopes
Representante do pessoal docente da Educação Pré-Escolar pública - Maria dos Anjos Correia Alves
Representante dos estabelecimentos Ensino Básico privados - João Rui Proença de Carvalho Couceiro
Representante da FAPCOA - Artur Manuel Moreira Oliveira
Representante da FAPCOA - Luís Manuel Gomes Fernandes
Representante das IPSS - Alda Maria Catelas Teorgas
Representante dos serviços públicos de Saúde - ACES Entre Douro e Vouga II - Ana Isabel Gomes Coelho
Representante dos serviços da Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I.P. (Centro Distrital de Aveiro) - Goreti Silva Mano
Representante dos serviços de Emprego e Formação Profissional - IEFP Norte - Maria de Fátima Barbosa Tavares Bastos
Representante das Forças de Segurança - GNR de Oliveira de Azeméis - Cabo Bruno Miguel Brilhante da Fonseca
Representante do Conselho Municipal da Juventude - José Pedro da Costa Nunes
Representante das Forças de Segurança - GNR de Oliveira de Azeméis - Cabo Bruno Miguel Brilhante da Fonseca
Representante do Conselho Municipal da Juventude - José Pedro da Costa Nunes
Representante do pessoal não docente - Clara Maria Estrela de Castro Lemos
quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Descentralização/Municipalização Educação
Descentralização/Mun icipalização Educação
Exmº Senhor
Presidente da República Portuguesa
Dr. Marcelo Rebelo de Sousa
Eu, João Santos, Assistente Operacional na Escola
Básica e Secundária Fernão do Pó em Bombarral, venho pedir e alertar
V.Exª para a situação grave que é a transferência do Pessoal Não
Docente, especialmente os Assistentes Operacionais, para a
alçada/competência das autarquias:
1 - Os atuais
Assistentes Operacionais das escolas, entraram nos quadros e
desempenharam funções com uma carreira/categoria específica que era
Auxiliar de Acção Educativa, com um regime estatutário do Pessoal Não
Docente dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos
Ensinos Básicos e Secundário, cito Decreto-Lei nº 223/87, de 30/05 e
Decreto-Lei nº 184/2004, de 29/07;
2 - Com a Lei nº
12-A/2008, de 27/02, que estabelece os regimes de Vinculação de
Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções
Públicas, perdemos o nosso vínculo de Nomeação e passamos a Contrato de
Trabalho em Funções Públicas;
3 - Com a entrada em vigor
do Decreto-Lei nº 121/2008, de 11/07, que extingue carreiras e
categorias e cujos trabalhadores transitaram para as carreiras gerais,
sucedeu a nossa transição de Auxiliar de Acção Educativa para Assistente
Operacional;
4 - Com a Lei nº 35/2014, de 20/06, é
aprovada a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e no seu nº 1 do
artº 88º, são criadas apenas 3 carreiras gerais, a de Técnico Superior,
Assistente Técnico e Assistente Operacional;
5 -
Recentemente é publicado a Lei nº 50/2018, de 18/08, que é a Lei quadro
de Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as
entidades Intermunicipais, e o artº 4º da citada Lei define o prazo da
concretização das competências;
6 - No passado dia 08 de
Novembro de 2018, o Governo aprovou o Diploma Setorial da
Descentralização na área da Educação e que falta a aprovação de V. Exª.
Ao longo destes 30 anos que desempenho funções num estabelecimento
de Ensino, e que entrei através de concurso, fiz e apostei na formação
para desempenhar estas funções. Perdi o vínculo (de Nomeação para
Contrato em Funções Públicas), a Carreira/Categoria (de Auxiliar de
Acção Educativa para Assistente Operacional) e atualmente existe o risco
de perder o meu local de trabalho.
Ao irmos pertencer a
uma Autarquia e com uma categoria/carreira abrangente (Assistente
Operacional) estamos dependentes da decisão da gestão da autarquia que
pode colocar-nos em outros serviços dessa mesma autarquia (limpeza das
ruas, cemitérios, etc) e colocar outros trabalhadores que atualmente
trabalham na autarquia, nos nossos lugares.
Considerando
que o processo de Descentralização irá avançar, prejudicando
essencialmente o Pessoal Não Docente e especialmente os Assistentes
Operacionais, pedia a V.Exª para refletir sobre esta situação e seria
uma solução voltarmos a ter uma carreira/categoria específica por ex.
Assistente de Acção Educativa, que acautelava o nosso risco de
mobilidade.
A nossa mobilidade seria feita nos Estabelecimentos de Ensino do Concelho em que desempenhamos funções.
Grato pela atenção.
Com os melhores cumprimentos.
João xxxxx Santos
Cartão cidadão nº xxxxxx)
sábado, 12 de maio de 2018
sábado, 17 de março de 2018
A Municipalização continua - as reuniões continuam - e pedem eles que não saia nada cá para fora!
não se preocupem, não sai nada daqui!
é triste constatar que em alguns núcleos a coisa vai indo lançada! e a reestruturação das escolas já se fala! Eles aceitam ficar connosco, não docentes e docentes! Mas já têm plano para um novo ajustamento de escolas... claro! fechar mais algumas estrategicamente!
Sim, temos o privilégio de ter informação pelos colegas das autarquias que nos visitam e acompanham estas reuniões ;) Agradeço a todos a sua visita!
terça-feira, 27 de junho de 2017
sexta-feira, 9 de junho de 2017
Resultados práticos da Municipalização (relatos)
Numa escola até tinha um chefe... mas a autarquia, entendeu por bem, colocar um Técnico Superior dos seus Serviços, a coordenar o chefe.
E outros cenários existem, mas os colegas, parecem-me ter vergonha de os identificar.
Penso que o processo quando bem organizado, poderá ser vantajoso para a população, no entanto, enquanto não se colocarem as escolas em parceria entre si, isto não irá resultar em pleno. Já atualmente é vergonhoso, não ter conhecimento da oferta formativa disponível nos agrupamentos próximos, numa gestão que se diz APROXIMAR muito terá de se modificar.
Mas caso isto corra mal (porque em breve teremos novidades!) creio que nos protocolos, deveria ter ficado derramado, preto no branco, a questão da relação laboral, contratual, que temos inicialmente com o MEC. E continuo a não ver garantido esse direito de preferência da administração central. Quem concorre ou solicita mobilidade, já deve ter verificado alguns problemas, nas nesta questão do "vínculo".
sexta-feira, 28 de abril de 2017
Municipalização - Descentralização - O que lhe quiserem chamar
Resolução da Assembleia da República n.º 68/2017 - Diário da República n.º 80/2017, Série I de 2017-04-24
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura, através da celebração de contratos interadministrativos
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura, através da celebração de contratos interadministrativos
Resolução da Assembleia da República n.º 68/2017
Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura, através da celebração de contratos interadministrativos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
I - Delegue as seguintes competências, através da celebração de contratos interadministrativos com os municípios e entidades intermunicipais:
1 - No domínio da Saúde:
a) No âmbito das políticas de saúde:
i) Definição da Estratégia Municipal e Intermunicipal de Saúde, devidamente enquadrada no Plano Nacional de Saúde;
ii) Gestão dos espaços e definição dos seus períodos de funcionamento e cobertura assistencial, incluindo o alargamento dos horários de funcionamento das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), no cumprimento das obrigações e limites legalmente estabelecidos;
iii) Execução de intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;
iv) Celebração de acordos com instituições particulares de solidariedade social para intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;
b) No âmbito da administração das unidades de saúde:
i) Gestão dos transportes de utentes e de serviços ao domicílio;
ii) Administração de Unidades de Cuidados na Comunidade;
c) No âmbito da gestão de recursos humanos, o recrutamento, a alocação, a gestão, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica;
d) No âmbito da gestão dos recursos financeiros, a elaboração de protocolos de apoio financeiro (mecenato).
2 - No domínio da Educação:
a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:
i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa;
ii) Gestão do calendário escolar;
iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;
iv) Gestão da orientação escolar;
v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
vi) Gestão dos processos de ação social escolar;
b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;
ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;
iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;
c) No âmbito da gestão de recursos humanos, o recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;
d) A gestão orçamental e de recursos financeiros.
3 - No domínio da Cultura, no âmbito dos equipamentos e infraestruturas culturais:
a) A gestão dos espaços físicos, nomeadamente de museus, bibliotecas, teatros, salas de espetáculo, galerias, edifícios e sítios classificados;
b) A construção, manutenção, conservação, segurança, serviços de limpeza e vigilância;
c) A gestão da programação cultural, nomeadamente em museus;
d) A gestão dos recursos humanos, nomeadamente o recrutamento, a alocação, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais;
e) A gestão financeira e orçamental.
II - Proceda à publicação e envio à Assembleia da República dos relatórios de avaliação dos 34 projetos-piloto contratualizados.
III - Proceda a uma avaliação externa, específica e individualizada, por entidades habilitadas em cada uma das áreas em causa, publicando e remetendo à Assembleia da República os respetivos resultados.
quarta-feira, 8 de março de 2017
Acordos de Cooperação Técnica com os Municípios - requalificação e modernização de infraestruturas educativas e formativas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Educação - Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Autoriza a celebração dos Acordos de Cooperação Técnica com os Municípios discriminados tendo por objeto a requalificação e modernização de infraestruturas educativas e formativas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico
Processo a decorrer e ninguém pia!
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
Descentralização ? Mas ninguém fala das Autarquias que nos últimos meses devolveram a gestão do pessoal não docente ?
ou será que o governo desconhece esses problemas ?
será que ficaram resolvidos agora, com novo envelope financeiro ?
será que ficaram resolvidos agora, com novo envelope financeiro ?
Antes do Natal temos embrulho completo - Municipalização
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
1. O
Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que estabelece o quadro
de transferência de competências para as autarquias locais e para as
entidades intermunicipais, concretizando os princípios da
subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do
poder local.
O diploma prevê a definição de um mecanismo para a redistribuição de
competências, de meios financeiros e de recursos humanos e contempla o
alargamento da respetiva participação nos domínios da educação (ensino
básico e secundário, respeitando a autonomia pedagógica das escolas), da
saúde (cuidados de saúde primários e continuados), da ação social (em
coordenação com a rede social), dos transportes, da cultura, da
habitação, da proteção civil, do policiamento de proximidade, das áreas
portuárias e marítimas, do cadastro rústico e da gestão florestal.
A transferência das novas competências tem caráter universal, não
pode pôr em causa a natureza pública das políticas e deve garantir a
universalidade do serviço público e a igualdade de oportunidades no
acesso ao mesmo. Inicia-se no ano de 2018, admitindo-se o faseamento da
sua concretização até ao fim do ano de 2021, e será concretizada através
de decretos-lei setoriais que prevêem os recursos humanos, patrimoniais
e financeiros necessários.
Em cumprimento do Programa de Governo, é assim dado um importante
passo no sentido de avançar com o processo de descentralização, dando
pleno sentido aos princípios constitucionais da autonomia local através
da transferência de competências do Estado para órgãos mais próximos dos
cidadãos, aumentando a eficiência e eficácia dos serviços públicos
prestados aos cidadãos e assegurando o aumento da participação das
Autarquias Locais na receita pública, dos atuais 14% para os 19%
previstos no Programa Nacional de Reformas.
in http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20170216-com-cm.aspx
terça-feira, 28 de junho de 2016
Manuais Escolares - Livros Gratuitos / Comparticipação pelos Munícipios
Alguns municípios comparticipam a todos os alunos os manuais escolares, principalmente do 1º ciclo, alguns já comparticipam no 2º ciclo e no 3º ciclo, no âmbito da Ação Social Escolar (ASE) os manuais a todos os alunos do concelho, independentemente do escalão de abono que se encontra enquadrado. Desconheço estes negócios, mas com buracos tão grandes ainda conseguem afundar mais...
Não apoio esta medida, primeiro porque abrange todos os alunos, mesmos os que não necessitam. Além de que os alunos, subsidiados já usufruem destes manuais gratuitos através da escola, logo os municípios podiam atenuar por exemplo o pagamento dos passeios escolares, reforçar a aquisição de papel ou papel higiénico... O que as Juntas de Freguesia e os Municípios comparticipam são valores insignificantes face às despesas.
"no desenvolvimento e continuidade da sua política de ação social escolar, tem suportado os custos dos livros escolares"
"Tendo como prioridade o apoio às famílias e o combate ao abandono e insucesso escolar, através de um plano estratégico municipal de apoio à educação coerente e integradora, o Município irá alargar, para o ano letivo 2016/2017, este apoio aos alunos do 3º ciclo, nas mesmas condições que o faz para o 2º ciclo do ensino básico"
"Tendo como prioridade o apoio às famílias e o combate ao abandono e insucesso escolar, através de um plano estratégico municipal de apoio à educação coerente e integradora, o Município irá alargar, para o ano letivo 2016/2017, este apoio aos alunos do 3º ciclo, nas mesmas condições que o faz para o 2º ciclo do ensino básico"
Post By Administrativo
quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
Consolidação de Mobilidade
Verificar prazos da mobilidade e renovações.
Consolidar no MEC após a municipalização é possível.
Consolidar no MEC após a municipalização é possível.
Despacho (extrato) n.º 14166/2015 - Diário da República n.º 235/2015, Série II de 2015-12-01
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Fernanda Maria Nascimento Ribeiro
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Fernanda Maria Nascimento Ribeiro
quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Municípios - Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
Decreto-Lei n.º 169/2015 - Diário da República n.º 164/2015, Série I de 2015-08-24
Ministério da Educação e Ciência
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular
Ministério da Educação e Ciência
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular
quarta-feira, 29 de julho de 2015
Curiosidades Da Municipalização
Vou salientar dados públicos! Constam do Contrato publicado em diário da república...
Repito frequentemente que os Assistentes Operacionais na sua grande maioria auferem 505 Euros e lanço o repto a qualquer governante que me consiga apresentar dados, em que demonstre quantos funcionários públicos se encontram nesta situação e já agora a classe etária! (Contudo, tenho muitas dúvidas de que o sistema de avaliação Vs Progressão dos funcionários esteja a ser devidamente aplicado! Dado que os pontos e pelas idades da maioria dos funcionários já "permitia" alguma (pequena) progressão! Será que os funcionários são todos recentes ?)
Aqui fica o Quadro do Agrupamento Gonçalo Mendes da Maia
Cláusula 19.ª
Pessoal não docente
1 — O pessoal não docente identificado nas listagens do Anexo VI é transferido em mobilidade para o Município que assume a competência da respetiva gestão.
2 — Ao abrigo do artigo 122.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a mobilidade do pessoal não docente é válida pelo período de vigência do Contrato.
3 — Sem prejuízo do disposto no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, o Município exerce as competências de recrutamento, afetação, colocação, remuneração, homologação da avaliação de desempenho e poder disciplinar de aplicação de pena superior a multa e decisão de recursos hierárquicos, relativamente ao pessoal não docente.
4 — As listagens previstas no n.º 1 têm em conta a situação profissional de cada trabalhador.
5 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o pessoal não docente transferido mantém o direito ao vínculo, à carreira, à categoria, e níveis remuneratórios detidos à data da entrada em vigor do presente Contrato, bem como ao regime de mobilidade para quaisquer serviços ou organismos da administração central ou local e ao regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas, prevista na Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
6 — O pessoal não docente que no momento da entrada em vigor do presente Contrato se encontre em regime de mobilidade, devidamente identificado no anexo VI, até ao final do ano escolar 2014/2015, tem de consolidar a mobilidade ou regressar ao respetivo local de origem.
Pessoal não docente
1 — O pessoal não docente identificado nas listagens do Anexo VI é transferido em mobilidade para o Município que assume a competência da respetiva gestão.
2 — Ao abrigo do artigo 122.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a mobilidade do pessoal não docente é válida pelo período de vigência do Contrato.
3 — Sem prejuízo do disposto no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, o Município exerce as competências de recrutamento, afetação, colocação, remuneração, homologação da avaliação de desempenho e poder disciplinar de aplicação de pena superior a multa e decisão de recursos hierárquicos, relativamente ao pessoal não docente.
4 — As listagens previstas no n.º 1 têm em conta a situação profissional de cada trabalhador.
5 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o pessoal não docente transferido mantém o direito ao vínculo, à carreira, à categoria, e níveis remuneratórios detidos à data da entrada em vigor do presente Contrato, bem como ao regime de mobilidade para quaisquer serviços ou organismos da administração central ou local e ao regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas, prevista na Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
6 — O pessoal não docente que no momento da entrada em vigor do presente Contrato se encontre em regime de mobilidade, devidamente identificado no anexo VI, até ao final do ano escolar 2014/2015, tem de consolidar a mobilidade ou regressar ao respetivo local de origem.
até ao final do ano escolar 2014/2015 ?????????? Devem estar parvos...ou lapso ???????
OBS:
Espero que os diversos intervenientes que ocultaram deliberadamente diversa informação sobre todo este processo nos vários municípios, que não tenham a ousadia de dizer que não sabiam de nada e não concordam com isto, seus COBARDES!!!
Municipalização Continua... Mais 15 Contratos
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de...
sexta-feira, 17 de julho de 2015
Publicados Mais Acordos Coletivos de Trabalho - 35 Horas
Metade do País a trabalhar 40 horas e outra metade nas 35horas
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 26/2015 - Diário da República n.º 138/2015, Série II de 2015-07-1769828907
Ministério das Finanças - Direção-Geral da Administração e do Emprego PúblicoAcordo coletivo de empregador público celebrado entre a Câmara Municipal de Resende e o SINTAP
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Acordo Coletivo de Trabalho n.º 27/2015 - Diário da República n.º 138/2015, Série II de 2015-07-1769828908
Ministério das Finanças - Direção-Geral da Administração e do Emprego PúblicoAcordo coletivo de empregador público celebrado entre a Câmara Municipal de Baião, a FESAP e o SNTFPSN
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Ministério das Finanças - Direção-Geral da Administração e do Emprego PúblicoRetifica o aviso n.º 7262/2015, relativo à aprovação dos estatutos da Comissão de Trabalhadores dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Concelhos de Loures e Odivelas
quinta-feira, 16 de julho de 2015
Publicação das transferências de verbas para os municípios (104)
- Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral de Planeamento e Gestão FinanceiraPublicação das transferências de verbas para os municípios
Contei 104 Municípios...
Verifica-se uma discrepância assinalável principalmente na coluna "Cláusula 2.ª, n.º 8 — Acordo de cooperação (em euros) ", presumo que terá origem na negociação... mas comparativamente em municípios, Gondomar safou-se bem :)
Verifiquei que o total publicado não contempla o valor de uma coluna, não sei se intencionalmente.
segunda-feira, 11 de maio de 2015
ALTERAÇÃO Legislação - Conselhos Municipais de Educação + Processo de Elaboração de Carta Educativa
Decreto-Lei n.º 72/2015 - Diário da República n.º 90/2015, Série I de 2015-05-1167185040
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa
A ler com atenção.
quarta-feira, 1 de abril de 2015
Primeira alteração à Lei n.º 75/2013 - Estatuto das Entidades Intermunicipais
Lei n.º 25/2015 - Diário da República n.º 62/2015, Série I de 2015-03-30
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico
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