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segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Estão preparados para a fatura eletrónica?




Estão preparados para a fatura eletrónica?

A partir de 01/01/2019!

O que é uma fatura eletrónica?

De acordo com a Diretiva 2014/55/EU, a fatura eletrónica é “uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico”.
Em termos da legislação europeia, não basta apenas enviar por e-mail a um cliente uma fatura em PDF para que esta seja considerada uma fatura eletrónica.  A faturação eletrónica exige que os dados sejam criados com uma estrutura correta (definida por um modelo standard europeu) e, depois disso, que seja enviada diretamente do sistema do vendedor para o do comprador. Desta forma, a fatura pode ser importada automaticamente para o sistema da entidade pública, sem necessidade de inserção manual.
Uma apresentação visual da fatura (em PDF, por exemplo) pode ser criada, com o objetivo de ser compreensível ao utilizador, mas é apenas um complemento à transmissão eletrónica dos dados de faturação – e não o objetivo principal.

O que NÃO É uma fatura eletrónica?

Costuma enviar as suas faturas exclusivamente em PDF para os seus clientes? Nesse caso, e segundo a definição europeia oficial, a sua empresa não está a utilizar faturação eletrónica.
Não são considerados faturas eletrónicas ao abrigo da norma europeia:
  • Faturas não-estruturadas emitidas em PDF ou Word;
  • Imagens de faturas, em formato .jpg, .tiff ou outros;
  • Faturas não-estruturadas em HTML, numa página Web ou num e-mail;
  • OCR – Optical Character Recognition (digitalização de faturas em papel);
  • Faturas em papel enviadas como imagens, via fax.

É preciso ter ainda em conta que faturas enviadas eletronicamente para o sistema do cliente, mas que não sigam o modelo standard de fatura aprovado pela Comissão Europeia, também estão em incumprimento da Diretiva.

Quando entra em vigor a faturação eletrónica na Administração Pública?

Prazos específicos para Portugal:
  • Até 31 de dezembro de 2018: no final do ano, termina o período de transição previsto na recente atualização do Código de Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 111-B/2017), que antecipa a transposição da Diretiva 2014/55/EU. Depois disso, a partir de 1 de janeiro de 2019, aplica-se a obrigatoriedade total: todos os contratos com a Administração Pública devem ser faturados em formato eletrónico.

Que elementos devem constar da fatura eletrónica?

O Artigo 299-B do Decreto-Lei n.º 111 – B/2017, relativo ao Código de Contratos Públicos, descreve os seguintes elementos a constar na fatura eletrónica, de forma obrigatória “sempre que aplicável”:
  • Identificadores do processo e da fatura;
  • Período de faturação;
  • Informações sobre o cocontratante;
  • Informações sobre o contraente público;
  • Informações sobre a entidade beneficiária, se distinta da anterior;
  • Informações sobre o representante fiscal do cocontratante;
  • Referência do contrato;
  • Condições de entrega;
  • Instruções de pagamento;
  • Informações sobre ajustamentos e encargos;
  • Informações sobre as rubricas da fatura;
  • Totais da fatura.

Para mais pormenor, o CCP indica que o modelo de fatura eletrónica a seguir deve ser o estabelecido pela norma europeia respetiva.


sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Os betinhos da contabilidade ao nível escolar



Os betinhos da contabilidade ao nível escolar:


São estes os 53 cromos ao nível das 811 uo’s, que gostam de usar “alimentos” integrais. As ditas mentes iluminadas (ou não):
Agrupamento de Escolas de Alberto Sampaio – Braga
Agrupamento de Escolas de Pardilhó – Estarreja – Aveiro (160519)
Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira – Aveiro (151660)
Agrupamento de Escolas de Benfica – Lisboa (171773)
Agrupamento de Escolas de Queluz – Belas – Sintra (172121)
Agrupamento de Escolas de Alcaides de Faria – Barcelos – Braga
Agrupamento de Escolas de Sá de Miranda – Braga (150241)
Agrupamento de Escolas de D. Dinis – Lisboa (171384)
 Agrupamento de Escolas de Canelas – Vila Nova de Gaia – Porto (152481)
Agrupamento de Escolas de Carvalhos – Vila Nova de Gaia (152468)
 Agrupamento de Escolas de Miguel Torga – Monte Abraão – Queluz – Sintra (172224)
Agrupamento de Escolas de Amato Lusitano – Castelo Branco (161135)
Agrupamento de Escolas Viseu Sul- Viseu (161860)
Agrupamento de Escolas de Macedo Cavaleiros – Bragança (150526)
Agrupamento de Escolas de Soares Basto – Oliveira de Azeméis – Aveiro (151658)
Agrupamento de Escolas de Gonçalo Mendes da Maia, Maia – Porto (152031)
Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves – Lisboa (171955)
Agrupamento de Escolas do Dr. Francisco Fernandes Lopes – Olhão – Faro (145543)
Escola Secundária de Rocha Peixoto – Póvoa de Varzim – Porto (402680)
Agrupamento de Escolas de Fafe – Braga (152882)
 Agrupamento de Escolas de Carnaxide, Oeiras – Lisboa (171487)
Agrupamento de Escolas de João Silva Correia – São João da Madeira – Aveiro (151683)
Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique – Porto
Escola Secundária de João Gonçalves Zarco – Matosinhos (402011)
Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures – Lisboas (172054)
Escola Artística António Arroio – Lisboa (404172)
Agrupamento de Escolas de Carcavelos, Cascais – Lisboa (172250)
Agrupamento de Escolas de Soure – Coimbra (161469)
Escola Secundária de Paredes – Porto (402424)
Agrupamento de Escolas de Ferreira de Castro – Oliveira de Azemeis – Aveiro (153047)
Agrupamento de Escolas de Paços de Ferreira – Porto (151117)
Escola Secundária Gago Coutinho – Alverca do Ribatejo – Vila Franca de Xira (400221)
Agrupamento de Escolas Dr. Vieira de Carvalho, Moreira da Maia, Maia – Porto (152055)
Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, Barcelinhos – Barcelos (150940)
Agrupamento de Escolas de Paredes – Porto (151543)
Agrupamento de Escolas de Matilde Rosa Araújo, Cascais – Lisboa (170768)
Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, Linda-a-Velha – Oeiras – Lisboa (172376)
Agrupamento de Escolas do Dr. Serafim Leite – São João da Madeira – Aveiro (153060)
Agrupamento de Escolas do Dr. Ferreira da Silva, Cucujães – Oliveira de Azemeis – Aveiro
Escola Secundária de Caldas das Taipas – Guimarães (401031)
Agrupamento de Escolas de Ruy Belo, Monte Abraão – Queluz – Sintra (172248)
Agrupamento de Escolas de Cego do Maio, Póvoa de Varzim – Porto (152250)
Agrupamento de Escolas de Alapraia, Estoril – Cascais – Lisboa (170690)
Agrupamento de Escolas de Fajões – Aveiro (151348)
Agrupamento de Escolas de Prado – Vila Verde (150897)
Agrupamento de Escolas Conde de Oeiras – Oeiras (171979)
Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia – Peniche – Leiria (170008)
Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena – Vila Real (152791)
Agrupamento de Escolas de D. Luís de Ataíde, Peniche – Leiria (120297)
Agrupamento de Escolas Verde Horizonte de Mação – Santarém (160660)
Agrupamento de Escolas de Peniche – Leiria (172285)
Agrupamento de Escolas de Paredes de Coura – Viana do Castelo (152614)
Agrupamento de Escolas de Alandroal – Évora (135124)
https://pocehlarinhav2.wordpress.com/2018/02/09/os-betinhos-da-contabilidade-ao-nivel-escolar/


terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Pequena Gralha na Contabilidade - SNC-AP ou Contab





Para quem usa o software da JPM, no exemplo da entrega das guias ao tesouro é mencionado no manual da versao 4.1.2. que a conta 278919 – Outros devedores – outros. Ora se a unidade orgânica vai entregar verbas de receitas próprias ao tesouro, o tesouro é um credor e não um devedor, logo a conta a utilizar será uma de outros credores diversos, ou seja, uma 278929 – Outros credores – outros, até porque o manual da JPM utiliza a 278919 tanto para a entrega, como para a receção das guias do tesouro. Se são automatismos do programa, já nos transcende. Contabilisticamente é assim como é referido.

Lá está, nem toda a gente anda a dormir nem todos têm faltas de qualificações, conforme as afirmações do CEO da JPM. Obviamente que aqui, não é de excluir muita pressão, para ainda o programa ter arrancado sem um conjunto de mapas, como por exemplo, o 7-A e o Balanço e Demonstração de Resultados.

Também podemos argumentar que se pagamos uma licença de software era para que o mesmo estivesse 100% funcional a 01/01/2018! Dispensamos ouvir da boca do Cipriano que só em finais de julho de 2017 é que foi chamado ao IGeFE para uma reunião e que agosto é mês de férias, blá, blá. Para quem tem umas opiniões muito assertivas, (e isto estou eu agora a ser mesmo muito assertivo para não utilizar outro termo mais forte) acerca dos funcionários públicos, das qualificações dos mesmos (ainda que com umas pinceladas a amainar), pode ser que um dia quando estes tiverem um pouco de auto-consciência possam acionar a esse Senhor a Mão Invisível de Adam Smith.

Quanto aos colaboradores da JPM, obviamente, percebe-se que não devem ter mãos a medir, e à semelhança do Blog AT fica aqui também um reconhecimento público aos mesmos. Até neste aspeto concreto fica bem atrás o CEO supracitado. Tiveram uma anomalia técnica nos telefones que garantidamente durava sempre até às 11:30 o que já deu para descansar alguma coisa…

in https://pocehlarinhav2.wordpress.com/2018/02/06/pequena-gralha/

ADENDA

Adenda à Pequena Gralha

No post anterior, obviamente falava-se em termos genéricos da conta-mãe. Perante uma dúvida colocada no chat do blog AT, informa-se que especificamente será a conta 2789299 para a entrega ao tesouro. E não, não é na conta da Entidade Contabilistica Estado (pelo menos enquanto durar a gravidez 🤰 ). Só não se sabe quando é que vai nascer.
PS: espero ter esclarecido a coisa…quanto à pretensa “gravidez” não é nada comigo…


Comentário

:)
Um diaaaaaa contamos umas peripécias no atendimento telefónico da JPM :) 
A sorte de quem usa a JPM, que apesar de se encontrarem cada vez mais impedidos, as linhas lá para Leiria ainda não devem ter sido reforçadas, são bem mais rápidos do que a Inovar (dizem!)

Sobre a classificação de despesas... continuo a verificar que divergimos e muito!!! daí que qualquer estatística é falseada, incorre em muitos erros!

Um colega regista cartões magnéticos em outros serviços, outro em material de escritório, outro em publicações... :) E mais não digo!
Estamos bem! O CA concorda... o Diretor concorda... O chefe concorda ou sem corda que se...

(estou a delirar com as próximas semanas!) Ai se não me deixam por a mascara! 

toca a enviar fotos dos serviços mascarados!!!



quinta-feira, 10 de novembro de 2016

As escolas não têm dinheiro... mas o IGeFE não sabe... OS PAIS dos alunos subsídiados pagaram os livros ainda não viram um cêntimo, desde AGOSTO!!!

IGeFE entenda-se com a DGESTE e paguem os manuais escolares aos alunos subsidiados! 

É uma vergonha, as famílias mais carenciadas, estarem a aguardar 3 meses...


Aos Pais, recomendo contactarem diretamente a DGESTE - TEL + 351 218 433 900
EMAIL  atendimento@dgeste.mec.pt

 ou IGeFE - Telefone Geral - 213949200 



quarta-feira, 9 de novembro de 2016

A STAPLES não controla quem lhe paga

realmente é piada... e só nos podemos rir destas palhaçadas que o IGEFE cria semanalmente...

Caríssimos, nem zelar pela administração pública sabem... 

será assim tão complicado a STAPLES inserir nas faturas uma referência para pagamento...

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

A LER - "A Exportação ao IGeFE" - O MEC controla o quê nas Escolas ?



Nós não temos formação... mas eles devem ter... (ou não ter que fazer!)

E agora, querem controlar cópias de segurança! ahahaha

Eu acho muito bem que MEC/Autoridade Tributária tenha centralmente todos os registos!!!
(inclusive os contratos com a JPM e afins)

Aliás, as empresas de software, têm... isso e muito mais, porque é que o MEC não deve ter ? Mas ninguém quer saber... mas isso é outra história... (que um dia conto!)

A parvalhice é tanta, que com este método, nunca sabem, a cada momento, quanto é que o Estado já tem de despesa assumida!

Aliás, já era tempo do IGeFE ou outra entidade... (porque esta não me parece capaz! Eu também não sou... mas existem seres com maior capacidade que o je!) perceber que cada organismos, adquire mercadorias ou serviços ao preço que quiser, mas nunca temos conhecimento que na escola ao lado, tem um fornecedor que compra mais barato.. e devíamos consultar esse... ou não! Mas ninguém quer saber!

Toca pra frente! 

   


sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Problema Comum no Centro de Custos - importar a obrigação dos vencimentos no POCE

O chat deste blog é mais eficaz, por vezes, do que o atendimento da JPM :)

"Natalia: Amigos, ao tentar importar a obrigação dos vencimentos no POCE, aparece a seguinte mensagem "O total do valor registado nas contas 64 não coincide com o total a importar nos centros de custos". É um valor -/+ 140€. Que faço? Obrigada"
Solução; 
ir ao GPV , CONSULTAR/ALTERAR - Centro de Custos - verificar todos os docentes - um ou mais docentes não estão a 100%... corrigir
seguidamente 

no POCE - Pode no mesmo menu de importação, canto superior direito - " ANALITICA" - pressionar, inserir/adicionar o valor da diferença a uma das rubricas/contas manualmente... ex. "eb23xxx"

E passa sem problema.

(não custava nada a JPM partilhar estas dicas na página!)
 
Como avaliam a JPM ? E a INOVAR ?
 
 
 

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Exercício Económico no POC-Educação

Exercício Económico no POC-Educação

exercicio_poce

Os três sistemas do POC-E são constituídos por:
  • Contabilidade Orçamental
  • Contabilidade Patrimonial
  • Contabilidade Analítica
A execução da contabilidade orçamental corresponde ao ano civil (e económico), enquanto à contabilidade patrimonial acresce o período complementar do ano económico n+1 e por fim, a contabilidade analítica está associado ao conceito de ano letivo do ensino não superior público (envolvendo o ano económico n-1 e o n).

Requisição de Fundos Adicional – Saldos na Posse do Serviço

Publicada hoje, a Nota Informativa nº11/IGeFE/DOGEEBS/2016 a autorizar a requisição dos saldos do FOFI 121 (agradece-se o paralelismo pedagógico a relembrar que a 123 e 129 estão lá incluídas).
Já agora, segundo o Dicionário da Priberam (http://www.priberam.pt/dlpo/vide) utiliza-se o termo “vide” e não “vidé”. Se fosse aqui no Porto e arrabaldes, já que se troca os “v’s” pelos “b’s” a leitura então seria “bidé”, o que seria algo bem mais engraçado e quiçá de bom senso a fazer em referência à NI nº2, 6, whatever…porém poderia-se dar o caso de alguma Angry Bird fazer queixinhas – seguramente bem mais especialista nesse campo do que a cozinhar batatas doces ou o que quer que seja!
Onde se lê “Para o efeito deverá ser elaborada e exportada uma requisição de fundos isolada”, é uma forma muito simpática de dizer “deverá ser elaborada uma requisição de fundos adicional” – carago é mais bonito, porra!
Por fim, é mencionado que será igual ao somatório das guias de receita do estado relativas aqueles saldos. Curiosamente na NI nº2 é mencionado o modelo 1718, pelo que aqui deveria ser dito “igual ao somatório das reposições não abatidas aos pagamentos” – ainda que não será de excluir o envio dos mesmos num impresso normal de Guias de Receita do Estado.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Ficheiro SAFT de Despesas de Educação - Envio Mensal Vs Mod 46

Partilho porque não chega por vezes aos serviços administrativos esta informação...

Comentário;

Confirmem se têm CAE - Atividade Aberta 
Basta terem um CAE Educação... para as despesas irem para o Sector Educação.
Atenção, que por vezes as faturas comunicadas antes da abertura da atividade são colocadas e "OUTRAS - Despesas Gerais"- nesses casos, recomendem que os trabalhadores alterem no efatura essa alteração de sector.
é possível adicionar mais CAE's , basta preencher o mod. alteração de atividade e colocar e atividade secundária, se precisar de mais, acrescentem no campo observações.

Nota: Verifiquem se os NIF's dos alunos estão corretos! Montes de Pais a reclamar...



MENSAGEM DO GEF

Assunto: Comunicação das despesas de educação



Boa tarde,

Vimos por este meio relembrar os Estabelecimento de Ensino para o cumprimento da obrigação divulgada pela Autoridade Tributária, através do Mod. 46:

“A declaração Modelo 46 – COMUNICAÇÃO DE DESPESAS DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO destina-se a dar cumprimento à obrigação prevista nos n.os 5 e 6 do artigo 78.º-D do Código do IRS, para efeitos de determinação do montante suportado a título de despesas de formação e educação relativamente a prestações de serviços e transmissões de bens cujas faturas não foram já comunicadas à AT ou emitidas no Portal das Finanças.
Consideram-se despesas de educação e formação (n.º 2 do artigo 78.º-D, do Código do IRS), os encargos com o pagamento de:

a) Creches;
b) Jardins-de-infância;
c) Lactários;
d) Escolas;
e) Estabelecimentos de ensino;
f) Outros serviços de educação desde que as respetivas prestações de serviços tenham sido realizadas por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional (n.º 3 do artigo 78.º- D do Código do IRS);
g) Manuais e livros escolares.

Deve ser apresentada obrigatoriamente por transmissão eletrónica de dados até ao fim do mês de janeiro de cada ano, relativamente às despesas referentes ao ano anterior.
Os estabelecimentos públicos que, durante o ano a que a declaração respeita, tenham emitido e comunicado faturas, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, estão dispensados do envio desta declaração.”

Problema Comum no Centro de Custos

O chat deste blog é mais eficaz, por vezes, do que o atendimento da JPM :)

"Natalia: Amigos, ao tentar importar a obrigação dos vencimentos no POCE, aparece a seguinte mensagem "O total do valor registado nas contas 64 não coincide com o total a importar nos centros de custos". É um valor -/+ 140€. Que faço? Obrigada"

Solução; 

ir ao GPV , CONSULTAR/ALTERAR - Centro de Custos - verificar todos os docentes - um ou mais docentes não estão a 100%... corrigir

seguidamente 

no POCE - Pode no mesmo menu de importação, canto superior direito - " ANALITICA" - pressionar, inserir/adicionar o valor da diferença a uma das rubricas/contas manualmente... ex. "eb23xxx"

E passa sem problema.

(não custava nada a JPM partilhar estas dicas na página!)

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Sobre a Contabilidade - POCE - arranque do ano económico


Imensas imensasssssssssss dúvidas em vários serviços.

Requisições por enviar.

Fecho do ano por realizar

Lançamentos por efetuar.


Sugestão ? 

Liguem para a JPM ou INOVAR, marquem formação presencial, tenho a informação de que a agenda está muitoooo complicada, nestas próximas semanas!

Mas compensa (depende do formador!) os 200/300/400... euros.

(Isto é uma mina para estas empresas, mas culpo o IGeFE pela falta de coordenação nesta transição, tal como as chefias, que não acautelaram atempadamente formação.)


 

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Implementação do POCE para 2016 - Plano de Formação


Têm chegado ao email alguns relatos de colegas que confirmam, não terem recebido esta mensagem na sua área reservada, surge apenas " Não aplicável a esse Estabelecimento" - ainda não percebi, se esta mensagem, consta apenas para os Agrupamentos com 3º ciclo, as primeiras a serem transferidas para a gestão da Autarquia. Se puderem confirmar...

E temos as restantes que receberam esta mensagem - como se consegue deslumbrar o GGF ainda acredita que temos formação, isto porque a JPM Abreu tem aos longo dos últimos anos efetuado pequenas formações de contabilidade, vai daí que as chefias, pensam ser suficiente, toca a não inscrever mais ninguém.

Recomendo a inscrição, mais de que um elemento...

Já agora, não temos direito a um certificado individual destas ações ? Se um dia me apetecer sair do meu organismo, não consigo comprovar a minha formação, porque os serviços por regra, nada colocam no nosso processo individual.

Ofício 1356/2015 - Implementação POCE em 2016- Plano de Formação nova


terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Implementação do POC-Educação a partir de 1 de janeiro de 2016

Penso que será desta... apesar da legislação ser de 2000 , vamos ter 16 anos depois a obrigatoriedade da sua implementação, com a devida "ameaça" que não vão existir excepções.

Espero que sejam publicados manuais, orientações para todos os serviços. O tema não é fácil e o domínio nesta área é muito básico. Não esquecer que executamos muitas vezes contratos em que somos nós que "inventamos" as cláusulas

Teremos as empresas certificadas a ganhar milhares com a formação novamente ? Não deveriam ser os centros de formação a prestar a mesma ? 



"A implementação nas Escolas /Agrupamentos de Escolas de um modelo contabilístico agregando as vertentes orçamental, patrimonial e analítica, numa mesma aplicação, permite a obtenção de informação relevante, tanto para o exercício da função de gestão, como no âmbito da prestação de contas institucionais e à sociedade.
 
Considerando-se que as empresas que lhes fornecem software apresentam já soluções que integram essas funcionalidades, estão criadas condições, mesmo que faseadas a este nível, para que a partir de 01 de janeiro de 2016 (inclusive) todas estas unidades orgânicas passem a aplicar o POCE (ou sistema contabilístico que o venha substituir).
 
Assim, estabelece-se, formalmente, a data de 1 de janeiro de 2016, para a implementação do POCEducação nos estabelecimentos públicos de educação e ensinos básico e secundário.
A aplicação do POCE deixa, assim, de ser facultativa, uma vez que o Decreto-lei de Execução Orçamental para 2016, não incluirá qualquer situação de exceção que permita a sua não utilização, o que implicará, para todas as Escolas /Agrupamentos de Escolas, a obrigatoriedade de cumprimento das instruções do Tribunal de Contas, em sede de prestação da conta de gerência eletrónica e envio a esta entidade de todos os documentos e mapas exigidos.
 
Para além disto passa a ser, igualmente, obrigatório o reporte mensal para a DGPGF, através dessas mesmas aplicações, do registo de dados contabilísticos nas vertentes orçamental, patrimonial e analítica, de modo a permitir agregar centralmente toda essa informação.
 
No entanto, para viabilizar esta operação, há que identificar, desde já, graus de implementação e dificuldades sentidas, tanto em termos das próprias aplicações, como no âmbito dos recursos humanos e conhecimentos contabilísticos.
 
Com este desiderato, aquelas empresas farão chegar, a pedido desta DG, questionários que o permitirão avaliar com maior precisão, medida considerada indispensável para planeamento de módulos de formação, devidamente ajustados às necessidades. 

Solicita-se, assim, a colaboração de cada estabelecimento de ensino que irá ser, para o efeito, contactado. 

É atendendo aos pontos atrás referidos que solicitamos a sua ampla divulgação em cada uma das Escolas/Agrupamentos de Escolas, para além do que haverá que acautelar um período de formação reforçada a acordar, posteriormente, com as empresas fornecedoras de software, uma vez que da boa operacionalidade das equipas dependerá, em grande parte, o sucesso deste projeto. 
Apela-se, ainda, igualmente a V. Ex.ª que para a sua constituição, seja dedicada especial atenção à seleção e posterior estabilidade em funções dos recursos humanos, cujo perfil melhor se adapte ao plano acima referenciado."

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