E uma achega de uma Enc. Educação:
assistentes operacionais "obrigados" a ficar com as crianças porque as mesmas não têm professor ou ele falta e elas não são distribuidas pelas outras turmas, já de si grandes, com 25/26 alunos (e não me venham dizer que no 1º ciclo isso não acontece, que tenho a prova de 8 turmas com esse número já neste ano lectivo, igual aos anteriores).
Ligaram-me para casa para ficar com a criança porque não tem professor.
Ter a dita criança um horário em que as AEC (nas quais não está inscrita) colocadas no meio do horário do Prof. titular. O que se faz aos meninos nesta situação? Ficam no refeitório com uns jogos e uma auxiliar......(sem comentários).
Prof que é colocado, mas não aceita nem deixa de aceitar, a Directora da escola só fica com os meninos de manhã porque o horário dela é só até às 13h e ainda não tem horário novo dado pela sede do Agrupamento - não esquecer que as aulas já começaram desde dia 17/9.
Pais com vouchers trocados a juntar aos problemas da ASE.
Funcionários sem resposta a dar porque......ninguém lhes diz nada e eles nada podem fazer.
Para já é só. Com 2h de almoço no 1º ciclo, no inverno é que vão ser elas ao colocar os miudos na sala de aula, que faz também de sala de ATL (está dividida ao meio, por ela estar na turma mais pequena, a única de toda a escola com 19 alunos) e uma auxiliar. No ano passado correu tão bem que a mesma foi para casa com os bolsos da bata rotos. Esta turma tem situações muito complicadas, mas não é para aqui chamado.
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terça-feira, 25 de setembro de 2018
Relato de uma Encarregada de Educação
sexta-feira, 19 de maio de 2017
Finalmente vi um Encarregado de Educação com TOMATES
Efetua a matrícula do filho para o 1.º Ciclo
Solicita por escrito, Curriculum dos Professores, escreve mesmo, que deseja ter conhecimento da formação base dos professores do Estabelecimento, não aceita que o filho, tenha professor(a) das variantes (Visual ou Educação Física).
Pede plano de formação do Agrupamento dos anos anteriores, dos Assistentes Operacionais e taxa de participação dos mesmos.
Questiona a capacidade de lotação de alunos e número de auxiliares.
Declara que não pretende o ingresso do filho em turmas mistas (com alunos de vários anos de escolaridade)
Declara que não pretende o ingresso do filho em turmas mistas (com alunos de vários anos de escolaridade)
Pede visita às instalações.
(a coisa vai dar que falar... e tem o azar de ser Professor, quem solicita!)
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Por vezes os Pais não sabem que podem faltar justificadamente 4 horas para irem saber do seu filho junto do diretor de turma
Para os Trabalhadores em Funções Públicas - Lei 35/2014 - Artigo 134.º
Tipos de faltas
Tipos de faltas
...
f) As motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada menor;
Para os Trabalhadores no Privado - Código de Trabalho - Lei 7/2009 - Artigo 249.º
Tipos de falta
| 1 - A falta pode ser justificada ou injustificada.
2 - São consideradas faltas justificadas: |
....
f) A motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um;
f) A motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um;
Comentário: Agora só falta questionar os Diretores de Turma, que percentagem de Pais, usufruem deste tempo.
ADENDA:
Pode faltar por horas. Ex. Esta semana, uma hora, no próximo mês mais uma hora...
Não precisa de convocatória alguma!!! Apenas terá de solicitar comprovativo de presença!
terça-feira, 8 de setembro de 2015
Legislação - modificando o regime de exercício das responsabilidades parentais
Assembleia da República
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, modificando o regime de exercício das responsabilidades parentais
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, modificando o regime de exercício das responsabilidades parentais
...
Artigo 1903.º
Impedimento de um ou de ambos os pais
1 — Quando um dos pais não puder exercer as responsabilidades parentais por ausência, incapacidade ou outro impedimento decretado pelo tribunal, caberá esse exercício ao outro progenitor ou, no impedimento deste, por decisão judicial, à seguinte ordem preferencial de pessoas:
a) Ao cônjuge ou unido de facto de qualquer dos pais;
b) A alguém da família de qualquer dos pais.
...
Impedimento de um ou de ambos os pais
1 — Quando um dos pais não puder exercer as responsabilidades parentais por ausência, incapacidade ou outro impedimento decretado pelo tribunal, caberá esse exercício ao outro progenitor ou, no impedimento deste, por decisão judicial, à seguinte ordem preferencial de pessoas:
a) Ao cônjuge ou unido de facto de qualquer dos pais;
b) A alguém da família de qualquer dos pais.
sexta-feira, 8 de maio de 2015
Quem Pode Ser o Encarregado de Educação
A famosa questão do Encarregado de Educação - Pode ser qualquer pessoa...
Artigo 2.º
Conceitos
Conceitos
Para efeitos do presente despacho normativo, entende -se por:
a) «Encarregado de educação» — quem tiver menores a residir consigo ou confiados aos seus cuidados:
i. Pelo exercício das responsabilidades parentais;
ii. Por decisão judicial;
iii. Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
iv. Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas subalíneas anteriores;
v. O progenitor com quem o menor fique a residir, em caso de divórcio ou de separação e na falta de acordo dos progenitores;
vi. Um dos progenitores, por acordo entre estes ou, na sua falta, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação, estando estabelecida a residência alternada do menor;
vii. O pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo-se ainda, até qualquer indicação em contrário, que qualquer ato que pratica relativamente ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor.
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