segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Incentivo à exigência de fatura


(Eu já o faço à imenso tempo!!!)




Assunto: Incentivo à exigência de fatura

A partir de 1 de janeiro de 2013 será obrigatória a emissão de fatura por todas as vendas de bens e serviços mesmo quando os particulares não a exijam.

Quando é emitida fatura, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) garante o controlo e a cobrança do IVA correspondente. Se a fatura não for emitida esse controlo é impossível.

Se todos exigirmos fatura em todas as aquisições que efetuamos conseguiremos:

• Aumentar a riqueza conhecida que Portugal produz (PIB);

• Aumentar as receitas fiscais, sem pagarmos mais impostos;

• Aumentar a equidade e justiça entre todos os contribuintes portugueses;

• Diminuir o défice orçamental e criar condições para uma redução futura da carga fiscal;

• Criar melhores condições para que o nosso país possa ultrapassar com rapidez a fase díficil em que se encontra.

Quando não exigimos fatura contribuímos para:


• Aumentar a evasão fiscal e enriquecer ilicitamente aqueles que não pagam impostos;

• Diminuir a receita fiscal, que é uma riqueza de todos os portugueses;

• Prejudicar com mais impostos os contribuintes cumpridores.



O seu papel é decisivo. Exigir fatura não tem custos. É um direito e um dever de todos. E todos ganhamos. Portugal e cada um de nós.

Em breve receberá mais informação acerca dos benefícios fiscais (até € 250) que serão proporcionados a quem exige fatura.

Com os melhores cumprimentos.
O Diretor-Geral,
José António de Azevedo Pereira

domingo, 4 de novembro de 2012

Música

 
Ai Weiwei does Gangnam Style

aceitou uma redução salarial de 20% em Junho. Significa isso que vai passar de 30 mil para 24 mil euros mensais




http://expresso.sapo.pt/o-que-eu-faria-com-os-336-mil-euros-de-catarina-furtado=f762136

Sabe aquele valor que se encontra na sua fatura EDP - Taxa audiovisual... é com isso que é pago este e outros ordenados como este...


"O que eu faria com os 336 mil euros de Catarina Furtado - aceitou uma redução salarial de 20% em Junho. Significa isso que vai passar de 30 mil para 24 mil euros mensais"


 

sábado, 3 de novembro de 2012

delego e subdelego na diretora regional -adjunta, mestre Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz, a competência para...

Despacho n.º 14256/2012. D.R. n.º 212, Série II de 2012-11-02

Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Norte
 
Delegação e subdelegação de competências na diretora regional-adjunta Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz

g) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas
do pessoal não docente que pertençam aos quadros dos estabelecimentos
de ensino público;
h) Autorizar a mobilidade de pessoal não docente nos limites das
quotas fixadas;

Visão do País por José Gomes Ferreira


José Gomes Ferreira


 em entrevista 5prameianoite com Nilton

http://www.rtp.pt/play/p849/e97682/5-para-a-meia-noite

Pode ser útil nos próximos tempos


CONSTRUÇÃO E SELEÇÃO DE INDICADORES PARA A MEDIÇÃO DO DESEMPENHO

 
Aprofundar conhecimentos e transmitir competências que permitam aos participantes identificar os vectores condutores de valor alinhados com a implementação da estratégia e construir um sistema de indicadores de medição do desempenho no contexto específico das organizações públicas.

Pretende-se, por esta via, desenvolver procedimentos, ferramentas e metodologias que permitam aos participantes:

:: Entender o modelo de criação de valor e relacioná-lo com os processos críticos

:: Identificar os recursos e as actividades que, nesses processos críticos, concorrem para a realização de estratégias ao serviço do bem público

:: Identificar os factores chave e seleccionar indicadores para medir o desempenho

:: Construir mapas de criação de valor e mapas estratégicos
 

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

dia mundial da poupança


http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=24&did=83350

Assinala-se esta quarta-feira o dia mundial da poupança. Nos tempos que correm, é cada vez mais difícil fazer algo que se torna cada vez mais necessário: poupar. O economista Paulo Ferreira, autor do livro "No poupar é que está o ganho", deixa alguns conselhos.

Administração pública reduz 20% do consumo de energia

alt
O programa de eficiência energética que vai ser implementado na administração pública, mais propriamente nos edifícios públicos, permitirá reduzir em 20% a factura da energia, o que corresponde a uma poupança de 400 milhões de euros em dez anos, revelou hoje o secretário de Estado da Energia e Inovação, Carlos Zorrinho. Na sessão de abertura da ESCO Europe 2010, conferência anual do sector das empresas de serviços energéticos, Carlos Zorrinho adiantou que o Governo está a terminar uma nova legislação neste sector, abrindo caminho ao mercado das ESCO, que contribuirão para alcançar os objectivos de eficiência energética, sem aumento da despesa pública.


http://www.dados.gov.pt/pt/noticias/dados-abertos-e-o-seu-potencial-de-poupan%C3%A7a-na-administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica-brit%C3%A2nica.aspx

Dados abertos e o seu potencial de poupança na administração pública britânica

The Guardian noticia que open data poderá significar uma poupança de até 42 mil milhões de euros.
31.07.2012
#Numa recente notícia publicada pelo jornal britânico "The Guardian", que cita o "thinktank" Policy Exchange, estima-se que o governo do Reino Unido poderia poupar entre 16 a 33 mil milhões de libras (entre 20 e 42 mil milhões de euros) de gastos no sector publico se a informação produzida pelos organismos públicos fosse partilhada e analisada corretamente.
O Reino Unido, tal como a grande maioria dos países europeus e muitos outros a nível internacional, têm vindo a empenhar-se de forma substancial e bastante significativa na disponibilização de informação pública. Esta aposta é o reflexo do entendimento cada vez mais transversal a muitas administrações públicas do enorme potencial de poupança, eficiência e transparência que os dados abertos têm para os Estados e as respetivas sociedades civis.

Abóbora Hallowen 2012

 

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Música


Mais Impostos 2...

Lei n.º 55-A/2012. D.R. n.º 209, Suplemento, Série I de 2012-10-29, da Assembleia da República
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Mais Impostos...

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

avaliação do desempenho docente


Despacho n.º 13981/2012. D.R. n.º 208, Série II de 2012-10-26,

do Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

Estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica a realizar no âmbito da avaliação do desempenho docente.

Despacho normativo n.º 24/2012. D.R. n.º 208, Série II de 2012-10-26, do Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Regulamenta o processo de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos, com vista à avaliação externa da dimensão científica e pedagógica.

Novos Preços das Scuts

Portaria n.º 342/2012. D.R. n.º 208, Série I de 2012-10-26

Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

Define o novo regime de redução das taxas de portagem a cobrar em lanços e sublanços de várias autoestradas e fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos mesmos lanços e sublanços

Possível revisão do subsídio familiar (abono familia) a cada 90 dias

Portaria n.º 344/2012. D.R. n.º 208, Série I de 2012-10-26

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Estabelece os termos e os procedimentos da reavaliação dos escalões de rendimentos e da composição do agregado familiar, sempre que se verifique alteração daqueles elementos, de que depende a determinação dos montantes do abono de família para crianças e jovens

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Alguns Números de Aposentados


Analisem... 
dados in dgo.pt

Alteração ao regime de proteção no desemprego - Subsídios- Regras

Destaques - Alteração ao regime de proteção no desemprego

Alteração ao regime de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem
No dia 1 de abril de 2012 entrou em vigor a alteração ao regime de proteção no desemprego, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março.

QUAIS SÃO AS NOVAS REGRAS

 Majoração de 10% do montante diário do subsídio de desemprego nas situações em que:

 ambos os cônjuges ou pessoas a viver em união de facto estejam a receber subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo. A majoração é atribuída a cada um dos beneficiários

no agregado familiar monoparental o parente único seja titular do subsídio de desemprego e não receba pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal.

Em vigor até 31 de dezembro de 2012

 Redução do prazo de garantia, de 450 para 360 dias, de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações, nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, alargando a proteção no desemprego aos beneficiários com menores carreiras contributivas.

Em vigor a partir de 1 de julho de 2012

 Redução de 10% do montante do subsídio de desemprego, a aplicar após 180 dias de concessão.

 Redução do limite máximo do montante mensal do subsídio de desemprego, para 1048,05 EUR (corresponde a 2,5xIAS – indexante dos apoios sociais).

 Redução dos períodos de concessão do subsídio, passando o prazo máximo de concessão para 540 dias, mantendo-se o direito aos acréscimos em função da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações no período imediatamente anterior à data do desemprego.

 Pagamento parcial do montante único das prestações de desemprego em acumulação com o pagamento das prestações correspondentes ao remanescente do período de concessão.

 Manutenção do direito ao subsídio social de desemprego dependente da renovação, pelo beneficiário, da prova da composição do agregado familiar e dos respetivos rendimentos durante o mês em que complete cada período de 180 dias seguidos de atribuição do subsídio.

Identificação de algumas das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março
Conceitos

Consulte mais informação sobre:
COMO
- Se realiza a proteção no desemprego
- Requerer as prestações de desemprego
QUAIS
- As condições de atribuição
- Os montantes e a Duração das prestações
- Os deveres e as consequências do seu não cumprimento
- As condições de articulação com a pensão de velhice

Mod. RP 5044-DGSS - Declaração de situação de desemprego
Mod. RP 5059-DGSS - Majoração do montante do subsídio de desemprego
Mod. MG 8-DGSS - Declaração de composição e rendimentos do agregado familiar
Mod. MG 8/1-DGSS - Declaração de composição e rendimentos do agregado familiar - folha de continuação

Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março - Alteração ao regime de proteção no desemprego

in http://www2.seg-social.pt/tpl_intro_destaque.asp?36259 

 Guias Práticos - MANUAIS - 
Recomendo Leitura - responde à maioria das dúvidas.

 Subsídio de Desemprego (17/08/2012)
Subsídio de Desemprego Parcial (10/07/2012)
Prestações de Desemprego – Montante Único (28/09/2012)
Subsídio Social de Desemprego (26/09/2012)
Condição de Recursos (01/07/2012)

domingo, 21 de outubro de 2012

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