Destaques - Alteração ao regime de proteção no desemprego
Alteração ao regime de proteção no
desemprego dos trabalhadores por conta de outrem
No dia 1 de abril de 2012 entrou em vigor a
alteração ao regime de proteção no desemprego, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º
64/2012, de 15 de março.
QUAIS SÃO AS NOVAS REGRAS
Majoração de 10% do montante diário do subsídio de
desemprego nas situações em que:
ambos os
cônjuges ou pessoas a viver em união de facto estejam a receber subsídio de
desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo. A majoração é atribuída a
cada um dos beneficiários
no agregado
familiar monoparental o parente único seja titular do subsídio de desemprego e
não receba pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal.
Em vigor até 31 de dezembro de 2012
Redução do prazo de garantia, de 450
para
360 dias, de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações,
nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, alargando a proteção
no desemprego aos beneficiários com menores carreiras contributivas.
Em vigor a partir de 1 de julho de 2012
Redução de
10% do montante do subsídio de desemprego, a aplicar após 180 dias de
concessão.
Redução do
limite máximo do montante mensal do subsídio de desemprego, para 1048,05 EUR
(corresponde a 2,5xIAS – indexante dos apoios sociais).
Redução dos períodos de concessão do subsídio, passando o
prazo máximo de concessão para 540 dias, mantendo-se o direito aos acréscimos em
função da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações
no período imediatamente anterior à data do desemprego.
Pagamento parcial do montante único das prestações de
desemprego em acumulação com o pagamento das prestações correspondentes
ao remanescente do período de concessão.
Manutenção do direito ao subsídio social de desemprego dependente
da renovação, pelo beneficiário, da prova da composição do agregado familiar e
dos respetivos rendimentos durante o mês em que complete cada período de
180 dias seguidos de atribuição do subsídio.
Identificação de
algumas das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de
março
Conceitos
Consulte mais informação sobre:
COMO
-
Se realiza a proteção no desemprego
-
Requerer as prestações de desemprego
QUAIS
-
As
condições de atribuição
-
Os montantes e a
Duração das
prestações
-
Os deveres e as consequências do seu não
cumprimento
-
As condições de articulação com a pensão de
velhice
Mod. RP
5044-DGSS - Declaração de situação de desemprego
Mod. RP
5059-DGSS - Majoração do montante do subsídio de desemprego
Mod. MG
8-DGSS - Declaração de composição e rendimentos do agregado familiar
Mod. MG
8/1-DGSS - Declaração de composição e rendimentos do agregado familiar -
folha de continuação
Decreto-Lei n.º
64/2012, de 15 de março - Alteração ao regime de proteção no
desemprego
in
http://www2.seg-social.pt/tpl_intro_destaque.asp?36259
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