Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de fevereiro de 2021
Nota Informativa nº 1/IGeFE/2021-REQUISIÇÕES DE FUNDOS 2021–PRAZOS DE ENVIO AO IGeFEN
Nota Informativa nº 3/IGeFE/2021-REGIME ORÇAMENTAL TRANSITÓRIO PARA 2021
Exm.º Sr.º Diretor / Presidente da CAP
Na sequência do e-mail anterior informa-se V. Ex.ª que a contagem dos 30 dias de validade das declarações mencionadas decorrem do estabelecido na al. d) do n.º 2 do artigo 255.º do CT, lida em conjugação com a alínea j) do n.º 2 do art.º 249.º, ambos do Código do Trabalho, podem ser apresentadas por ano escolar (no caso de se tratar de um docente), devendo ser contabilizados apenas os dias correspondentes às ausências ao trabalho, isto é, os dias úteis, contabilizados em 5 dias semanais e gozados de uma só vez. Com os melhores cumprimentos, DGRH
Aqui vai o primeiro desafio do ano...
Envia para atendimento@sic.impresa.pt , ao cuidado de Marques Marques
https://www.parlamento.pt/Paginas/contactos.aspx - Grupos Parlamentares
acrescenta o teu texto... a tua indignação! E partilha connosco!

Numa freguesia, fazemos um passeio semanal, antes de irmos para a copofonia, tiramos umas fotos...
"Boa tarde, sou assistente técnico num hospital há 22 anos, tendo já licenciatura desde o início, desde 2012 que desempenho funções de técnico superior, como fazer para mudar de carreira, pois nunca consegui mudar. Obrigada"
DEVER DE COMUNICAÇÃO À IGF – AUTORIDADE DE AUDITORIA DAS SUBVENÇÕES PÚBLICAS CONCEDIDAS EM 2020 - ARTIGO 5.º DA LEI N.º 64/2013, DE 27/08 – (Proc. n.º 2020/5)
Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021
Orçamento do Estado para 2021
Lei das Grandes Opções para 2021-2023
2020-12-17 às 20h44
A Vergonha dos Governos com a Carreira de Assistente Técnico!
Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Autorização da renovação do estado de emergência
A declaração provisória de isolamento profilático (DPIP) será emitida após o contacto com o SNS 24, na sequência das instruções recebidas para isolamento em domicílio.
A declaração serve como justificação da ausência do seu local de trabalho.
Para consultar a declaração deverá preencher os 3 campos obrigatórios:
Foi publicado o Despacho n.º 11418-A/2020, de 18 de novembro, que determina a operacionalização do reforço da capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública para realização de inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa.
Foi publicado, no Diário da República n.º 221/2020, 2.º Suplemento, Série I, de 12-11-2020, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59 do dia 23 de novembro de 2020.
Foi publicado, no Diário da República n.º 217/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 06-11-2020, o Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, que declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Foi publicado, no Diário da República n.º 217-A/2020, Série I, de 08-11-2020, o Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Diário da República n.º 214/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-03
Decreto-Lei n.º 94-A/2020 - Diário da República n.º 214/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-03
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro (Diário da República n.º 214/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 03-11-2020), que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.
Entre elas, importa salientar o alargamento do regime excecional de contratação de profissionais de saúde para o Serviço Nacional de Saúde, bem como a possibilidade de emissão desmaterializada de declaração provisória de isolamento profilático na sequência de contato com o SNS24.
A DGAEP atualizou o conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado à COVID-19.