http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/pensao-na-hora
Pensão na hora
" POR FAVOR MANDAM AQUELA AVALIADORA e DIRETORA PARA FORMAÇÃO DO SIADAP JÁ!!!"
Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020
Aprova a DMR (Declaração Mensal de Remunerações - AT)
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Com diversos apelos durante as últimas semanas, lançamos o repto de uma reunião com titulo apelativo, de modo a fomentar as cabecinhas pensadoras...
Até ao início da reunião tivemos 8 inscritos.
Até ao dia de hoje 3 dias de depois, tivemos 20...
Comprova o que temos vindo a responder a todos que mandam bocas, querem isto e aquilo, na hora da verdade, nada contribuem!
Com o relato do nosso colega presente, chega-nos a indicação de que o movimento MISSÃO PÚBLICA ORGANIZADA esteve presente, grupo que já divulgamos por cá várias iniciativas, continua em força e com uma petição https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT84553
Confirma mais uma vez as nossas suspeitas, tudo quer estar no sofá, criticar o colega, chefe, diretor, mas agir, para mudar o sistema, ZERO!
Reunimos e decidimos que vamos abandonar a luta, no aspeto da global, vamo-nos dedicar somente ao nosso núcleo inicial, é uma decisão que não é unanime, mas não queremos perder o que criamos! investir tempo em quem não ajuda, não quer, não pode...Não!
Os tempos gloriosos deste espaço, são recordados por quem viveu de perto diversas lutas, porque nos acompanhou de perto os nossos comentários e muito teremos para partilhar futuramente. Agora não podemos e não queremos...
Também estamos cansados.
O Grupo do Blogue
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de Fevereiro, que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública, bem como o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória.
O presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
Para mais informação, deverá ser consultado, além do diploma, o Sistema Remuneratório da Administração Pública 2021.

Decreto-Lei n.º 10/2021 - Diário da República n.º 21/2021, Série I de 2021-02-01
Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República n.º 19/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-28
Portaria n.º 25-A/2021
Estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/155903273/details/maximized
Diário da República n.º 12/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-01-19
Parabéns ao Arlindo http://www.arlindovsky.net/2021/01/cumpro-hoje-10-000-dias-de-servico-docente/
Ele será um dos poucos que sabe
quantos dias de serviço tem....
Em que escalão está...
Qual foi a data da última progressão (ou todas!)
Que avaliação teve...
Quantas faltas tem...
entre muitas outras coisas!
(Recordo que os serviços só têm obrigação de apresentar o processo individual, quando for requerido formalmente por escrito! Terá de ser autorizado! E a cópia de documentos, tem de ser requerida e pagar as taxas de emolumentos associada! ATENÇÃO que é processo individual PROPRIEDADE DO ESTADO, não é do trabalhador como muitos pensam!!!
O controlo das faltas e de tudo o resto, cabe ao trabalhador, fundamentar qualquer erro que detete.
Será dos poucos que não irá segunda feira questionar os serviços, se aquele tempo de serviço que aparece inserido no SIGRHE - RECENSEMENTO está correto !!!! Aquele que fomos nós próprios que atiramos para ali...
Os seus colegas não sabem, não têm tempo, isto porque os dias livres não é para essas coisas... é para a componente não letiva ;)
QUEM RECLAMAR O TEMPO DE SERVIÇO, tem de fundamentar/comprovar com declarações/contratos whatever...
Uma coisa é dar colinho... outra é ser profissional! Isto é o que vejo no atendimento, a culpa é VOSSA!
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Diário da República n.º 8/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-13
Nota Informativa nº 1/IGeFE/2021-REQUISIÇÕES DE FUNDOS 2021–PRAZOS DE ENVIO AO IGeFEN
Nota Informativa nº 3/IGeFE/2021-REGIME ORÇAMENTAL TRANSITÓRIO PARA 2021
Exm.º Sr.º Diretor / Presidente da CAP
Na sequência do e-mail anterior informa-se V. Ex.ª que a contagem dos 30 dias de validade das declarações mencionadas decorrem do estabelecido na al. d) do n.º 2 do artigo 255.º do CT, lida em conjugação com a alínea j) do n.º 2 do art.º 249.º, ambos do Código do Trabalho, podem ser apresentadas por ano escolar (no caso de se tratar de um docente), devendo ser contabilizados apenas os dias correspondentes às ausências ao trabalho, isto é, os dias úteis, contabilizados em 5 dias semanais e gozados de uma só vez. Com os melhores cumprimentos, DGRH