NOTA INFORMATIVA MJ/N.º1/2021 MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO – MEIA JORNADA (Artigo 114.º-A da LTFP)
segunda-feira, 19 de julho de 2021
Nota Informativa n.º07/IGeFE/2021- Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório–Pessoal Não Docente
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NOTA INFORMATIVA Nº 8/IGeFE/2021-ABONOS POR CESSAÇÃO DE CONTRATO
| NOTA INFORMATIVA Nº 8/IGeFE/2021-ABONOS POR CESSAÇÃO DE CONTRATONOVO |
sexta-feira, 25 de junho de 2021
Perguntas Frequentes - Plataforma de Inscrição Eletrónica - PIEPE
Perguntas Frequentes - Plataforma de Inscrição Eletrónica - PIEPE
1. O que é a Plataforma de Inscrição eletrónica em Provas e Exames (PIEPE)?
R: A PIEPE é uma plataforma que permite ao encarregado de educação ou ao aluno maior de idade realizar a inscrição nos exames finais nacionais, nas provas de equivalência à frequência e nas provas a nível de escola.
2. Durante quanto tempo a plataforma está aberta para as inscrições na 1.ª Fase?
R: A plataforma está aberta de contínuo para a realização do processo de inscrição na 1.ª Fase, no período de 24 de março a 15 de abril.
3. O que fazer quando não consigo inscrever-me na PIEPE?
R: Se não conseguir inscrever-se na PIEPE, deverá entrar em contacto com a escola de inscrição.
4. Como posso aceder à PIEPE?
R: O acesso à PIEPE por parte do encarregado de educação ou aluno, quando maior, faz-se através do endereço eletrónico https://jnepiepe.dge.mec.pt.
5. Como está estruturada/organizada a PIEPE?
R: A PIEPE está estruturada em três partes: 1) Registo efetuado pelo encarregado de educação ou aluno quando maior; 2) Inscrição – introdução dos dados escolares do aluno; 3) Conclusão e submissão da inscrição.
6. Como se inicia a inscrição na PIEPE?
R: A inscrição na PIEPE inicia-se com o registo de Novo utilizador. Para tal, selecione o botão registar e proceda ao preenchimento dos campos.
7. Como ativo o meu registo?
R: Deverá aceder ao e-mail indicado no registo e clicar no link que estará ativo durante 15 minutos após a submissão do registo. (Atenção: caso o e-mail não se encontre na caixa de entrada, deverá verificar o spam, o lixo, a publicidade ou outros).
8. Ao fazer o registo enganei-me no preenchimento de um campo. O que fazer?
R: Ao detetar que se enganou no preenchimento de um campo não deverá aceder ao seu e-mail e terá de aguardar 15 minutos, tempo após o qual o seu registo é automaticamente eliminado e poderá proceder a um novo registo.
9. Ao fazer o registo coloquei um endereço eletrónico incorreto. O que fazer?
R: Ao não aceder ao e-mail, porque colocou o endereço eletrónico errado, não ativa a conta e poderá fazer um novo registo, assegurando-se que já passaram os 15 minutos.
10. Quanto tempo tenho para ativar a conta na PIEPE?
R: Dispõe apenas de 15 minutos para ativar a sua conta. A ativação realiza-se clicando no link que lhe foi enviado automaticamente para o endereço eletrónico por si indicado, quando efetuou o seu registo.
11. Quantos caracteres deve ter a palavra-passe?
R: A palavra-passe tem de ter 8 caracteres.
12. Como poderei recuperar o nome de utilizador?
R: O nome do utilizador aparece no e-mail que lhe foi enviado para ativar a sua conta. Caso tenho eliminado esse e-mail, para poder recuperar o nome de utilizador, deverá proceder conforme indicado na PIEPE.
13. Já submeti a minha inscrição. Como posso acrescentar mais uma disciplina?
R: Para poder acrescentar mais uma disciplina deverá, de imediato, contactar a escola na qual realizou a inscrição e solicitar, via e-mail, essa alteração dentro do prazo de inscrição. A escola invalida o campo e solicita a sua retificação no prazo determinado nos normativos. Somente após a receção da inscrição retificada é que a escola valida a inscrição.
14. Sou aluno do ensino básico, tenho de fazer algum pagamento?
R: O pagamento apenas é efetuado por alunos fora da escolaridade obrigatória ou por alunos que se inscrevam fora de prazo.
15. Sou aluno do ensino secundário, tenho de fazer algum pagamento?
R: O pagamento apenas é efetuado por alunos:
Fora da escolaridade obrigatória, salvaguardando o disposto no n.º 25 do capítulo IV da Norma 01/JNE/2021;
Que se inscrevam para melhoria de classificação de exames finais nacionais, cujo resultado releva apenas como classificação de prova de ingresso;
Excluídos por faltas;
Que se inscrevam fora de prazo.
16. Tenho que pagar propinas de inscrição. Como efetuo o pagamento?
R: Para efetuar o pagamento terá de entrar em contacto com a escola de inscrição que lhe indicará como deve proceder.
17. Como sei se a minha inscrição está validada pela escola?
R: Após a submissão com sucesso da sua inscrição, deverá estar atento à sua caixa de correio eletrónico, onde receberá um e-mail a confirmar a validação da inscrição (inscrição aceite) ou a informar da necessidade de proceder a alguma retificação.
18. Quanto tempo tenho para retificar a minha inscrição após ter recebido um e-mail da escola a solicitar retificações?
R: Tem dois dias úteis após ter rececionado o e-mail com o pedido de retificação.
19. Quais os prazos que as escolas têm para validar as inscrições?
R: As escolas procedem à validação das inscrições, no máximo, até 4 dias úteis após o termo do prazo de inscrições, na 1.ª fase. Na 2.ª fase do ensino básico, o prazo passa a ser de 1 dia útil.
20. O que devo fazer se não me inscrevi nas provas e exames, dentro do prazo de inscrições?
R: Caso não se tenha inscrito dentro dos prazos estabelecidos, efetua a inscrição na plataforma e, no final, submete o pedido a solicitar autorização da mesma.
21. O que devo fazer quando enviei a minha inscrição para a escola errada?
R: Deve contactar a escola onde se inscreveu e solicitar, via e-mail, que invalide o campo Escola de inscrição. A escola invalida o campo e solicita a sua retificação no prazo determinado nos normativos. O aluno ao rececionar a retificação da inscrição, deverá proceder à alteração da escola de inscrição e voltar a submeter a sua inscrição.
22. Tenho dúvidas no processo de inscrição. O que fazer?
R: Em caso de dúvidas deverá, em primeiro lugar, visualizar os vídeos de ajuda e consultar o manual, disponíveis na plataforma. Caso as dúvidas persistam, deverá contactar a escola de inscrição.
23. Como me inscrevo numa disciplina de oferta de escola ou de oferta complementar?
R: Deve selecionar a opção Outra e escrever o nome da disciplina no campo Nome da prova/Exame.
24. O nome da minha escola não está na lista pré-definida. O que devo fazer?
R: Se após várias tentativas de pesquisa na lista não localizar a escola pretendida, deverá entrar em contacto com a escola de inscrição.
25. Sou aluno no ensino básico e no preenchimento do campo 3 não sei qual das opções devo selecionar. O que fazer?
R: Caso não saiba em que qualidade de aluno autoproposto pretende realizar as provas, deverá entrar em contacto com a sua escola de inscrição e solicitar esclarecimento. Na eventualidade de não conseguir efetuar esse contacto atempadamente, submete a sua inscrição dentro do prazo estipulado e, posteriormente, caso seja necessário, a escola invalida esse campo, o que lhe vai permitir proceder a essa retificação.
26. Não pretendo realizar exames e apenas necessito de Ficha ENES.O que fazer?
R: Os alunos que não pretendam realizar exames no presente ano letivo, para efeitos de posterior emissão da Ficha ENES 2021, necessária à candidatura ao ensino superior, têm de proceder, obrigatoriamente, à inscrição na PIEPE, não havendo lugar ao pagamento da propina de inscrição.
27. Quem devo contactar para esclarecimentos sobre a utilização da PIEP
R: Caso necessite de esclarecimentos sobre a PIEPE deverá, preferencialmente, contactar a escola de inscrição.
28. Quando efetuo o registo diz que o Utilizador já existe. O que fazer?
R: Nesta situação deverá colocar no campo utilizador o seu endereço de e-mail uma vez que ele é único e garante, desta forma, que não irá aparecer a mensagem “O utilizador já existe”.
29. Submeti a minha inscrição e detetei que me esqueci de inserir um ficheiro ou que preenchi incorretamente um dos campos. O que fazer?
R: Nesta situação deverá aguardar pelo contacto da escola ou contactá-la. Se faltar algum documento ou se algum campo preenchido estiver incorreto, a escola INVALIDA a Inscrição e envia e-mail para o endereço eletrónico indicado na conta, solicitando as retificações/correções no prazo máximo de dois dias úteis.
30. Que dados insiro no registo de novo utilizador?
R: Quando se tratar de um aluno menor de idade todos os campos de registo são preenchidos com os dados do encarregado de educação, incluindo o endereço de e-mail. No caso de um aluno maior de idade, os campos de registo são preenchidos com os dados do próprio
31. Como posso confirmar que conclui o meu registo?
R: AApós aceder ao link de ativação e preencher os campos com os dados solicitados, deverá, no final, selecionar o botão, surgindo a mensagem “Sucesso! Os seus dados de acesso foram corretamente validados.”.
sexta-feira, 11 de junho de 2021
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Caríssimos colegas
domingo, 6 de junho de 2021
COVID-19
Prossegue a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19
segunda-feira, 15 de março de 2021
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Diário da República n.º 50-A/2021, Série I de 2021-03-13
Decreto n.º 4/2021 - Diário da República n.º 50-A/2021, Série I de 2021-03-13
Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 - Diário da República n.º 50-A/2021, Série I de 2021-03-13
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19
domingo, 28 de fevereiro de 2021
domingo, 14 de fevereiro de 2021
Um apelo aos Diretores & Avaliadores - Momento de Atribuições de Avaliações
" POR FAVOR MANDAM AQUELA AVALIADORA e DIRETORA PARA FORMAÇÃO DO SIADAP JÁ!!!"
AGUARDAR PELA CORRECAO calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames
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Despacho n.º 1689-A/2021 - Diário da República n.º 30/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-02-12 157360559
Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação
Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020
Aprova a DMR (Declaração Mensal de Remunerações - AT)
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Portaria n.º 34/2021 - Diário da República n.º 30/2021, Série I de 2021-02-12157236757
FinançasAprova a DMR (Declaração Mensal de Remunerações - AT)
estado de emergência
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Decreto-Lei n.º 14-A/2021 - Diário da República n.º 30/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-02-12157397590
Presidência do Conselho de MinistrosEstabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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Decreto n.º 3-E/2021 - Diário da República n.º 30/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-02-12157397591
Presidência do Conselho de MinistrosRegulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
Criação de uma Associação/Ordem/Sindicato dos trabalhadores da função pública
Com diversos apelos durante as últimas semanas, lançamos o repto de uma reunião com titulo apelativo, de modo a fomentar as cabecinhas pensadoras...
Até ao início da reunião tivemos 8 inscritos.
Até ao dia de hoje 3 dias de depois, tivemos 20...
Comprova o que temos vindo a responder a todos que mandam bocas, querem isto e aquilo, na hora da verdade, nada contribuem!
Com o relato do nosso colega presente, chega-nos a indicação de que o movimento MISSÃO PÚBLICA ORGANIZADA esteve presente, grupo que já divulgamos por cá várias iniciativas, continua em força e com uma petição https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT84553
Confirma mais uma vez as nossas suspeitas, tudo quer estar no sofá, criticar o colega, chefe, diretor, mas agir, para mudar o sistema, ZERO!
Reunimos e decidimos que vamos abandonar a luta, no aspeto da global, vamo-nos dedicar somente ao nosso núcleo inicial, é uma decisão que não é unanime, mas não queremos perder o que criamos! investir tempo em quem não ajuda, não quer, não pode...Não!
Os tempos gloriosos deste espaço, são recordados por quem viveu de perto diversas lutas, porque nos acompanhou de perto os nossos comentários e muito teremos para partilhar futuramente. Agora não podemos e não queremos...
Também estamos cansados.
O Grupo do Blogue
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
DGAEP - Sistema Remuneratório da Administração Pública - Atualização de acordo com os aumentos salariais de 2021
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de Fevereiro, que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública, bem como o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória.
O presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
Para mais informação, deverá ser consultado, além do diploma, o Sistema Remuneratório da Administração Pública 2021.

De 2005 até 2021 - Um AT 631.15€ - 703,13€ = 72 € aumento em 16 anos, isto é 4,5€ por ano...
atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única
Decreto-Lei n.º 10/2021 - Diário da República n.º 21/2021, Série I de 2021-02-01
Presidência do Conselho de MinistrosEstabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única
domingo, 31 de janeiro de 2021
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Diário da República n.º 19/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-28
Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021 - Diário da República n.º 19/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-28
Presidência da República
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Resolução da Assembleia da República n.º 14-A/2021 - Diário da República n.º 19/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-28
Assembleia da República
Autorização da renovação do estado de emergência
Diário da República n.º 20/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-29
Decreto n.º 3-D/2021 - Diário da República n.º 20/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-29
Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Portaria n.º 25-A/2021 efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino
Portaria n.º 25-A/2021
Estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/155903273/details/maximized
quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Subdelegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas
Diário da República n.º 12/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-01-19
Despacho n.º 818-B/2021 - Diário da República n.º 12/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-01-19
Educação - Direcção-Geral da Administração Escolar
Subdelegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias
domingo, 17 de janeiro de 2021
Tempo de serviço ? Escalão ? Progressão ? Avaliação ? Recenseamento ????
Parabéns ao Arlindo http://www.arlindovsky.net/2021/01/cumpro-hoje-10-000-dias-de-servico-docente/
Ele será um dos poucos que sabe
quantos dias de serviço tem....
Em que escalão está...
Qual foi a data da última progressão (ou todas!)
Que avaliação teve...
Quantas faltas tem...
entre muitas outras coisas!
(Recordo que os serviços só têm obrigação de apresentar o processo individual, quando for requerido formalmente por escrito! Terá de ser autorizado! E a cópia de documentos, tem de ser requerida e pagar as taxas de emolumentos associada! ATENÇÃO que é processo individual PROPRIEDADE DO ESTADO, não é do trabalhador como muitos pensam!!!
O controlo das faltas e de tudo o resto, cabe ao trabalhador, fundamentar qualquer erro que detete.
Será dos poucos que não irá segunda feira questionar os serviços, se aquele tempo de serviço que aparece inserido no SIGRHE - RECENSEMENTO está correto !!!! Aquele que fomos nós próprios que atiramos para ali...
Os seus colegas não sabem, não têm tempo, isto porque os dias livres não é para essas coisas... é para a componente não letiva ;)
QUEM RECLAMAR O TEMPO DE SERVIÇO, tem de fundamentar/comprovar com declarações/contratos whatever...
Uma coisa é dar colinho... outra é ser profissional! Isto é o que vejo no atendimento, a culpa é VOSSA!
