terça-feira, 8 de março de 2022
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
domingo, 6 de março de 2022
formação profissional na Administração Pública
Despacho n.º 2786/2022 - Diário da República n.º 45/2022, Série II de 2022-03-04
Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete da MinistraAdita áreas estratégicas de formação profissional na Administração Pública
sábado, 8 de janeiro de 2022
Carta Aberta Dos Assistentes Técnicos da Função Pública
Carta Aberta
Dos Assistentes
Técnicos da Função Pública
Exmos. Senhores
(as)
Com o início do
corrente ano de 2022, o atual Governo procedeu à atualização da Remuneração
Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 705,00 € sendo esta semelhante tanto para a
Função Pública como para o sector privado. Ora, verifica-se que, apesar de se
tratar de uma medida planeada que interfere diretamente com a carreira de
Assistente Operacional, dado estar acima do valor base da carreira, não
acautela a diferenciação entre esta carreira e a de complexidade imediatamente
superior.
Constata-se, portanto, que nunca foi acautelada uma
diferença em termos remuneratórios, da carreira de Assistente Operacional à
carreira de Assistente Técnico, quando, na realidade, se sabe perfeitamente que
são carreiras distintas, com conteúdos funcionais também eles distintos.
O grau de
complexidade inerente a cada carreira não é comparável, dada a diferenciação
que se exige, quer aquando da integração na carreira, quer no cumprimento das
tarefas desempenhadas pelos Assistentes Técnicos.
Esta situação origina descontentamento e
desmotivação, que obviamente se poderá refletir na produtividade dos serviços e
no próprio bem-estar destes colaboradores, uma vez que não se sentem
remunerados de acordo com as funções que exercem, tendo em conta a
discriminação de que estão a ser alvos, face ao que se verifica noutras
carreiras.
Não é de forma
alguma a nossa intenção nem objetivo desvalorizar a carreira de Assistente
Operacional, pois no nosso entender, ainda assim apesar dos diversos
incrementos no vencimento base desta carreira, são fruto apenas dos aumentos do
Salário Mínimo Nacional o que em nada a valoriza essa carreira, pois temos a
certeza de que merecido e justo também um aumento remuneratório na categoria de
Assistente Operacional por todo o trabalho que desempenham.
No entanto isso
apenas evidência mais o óbvio quando comparado com a carreira de Assistente
Técnico que têm especificidades e complexidades muito diferentes tal como o
próprio estatuto de cada categoria o categoriza.
Neste momento
um Assistente Técnico tem como vencimento 709,46 €, ou seja apenas 4,46 € acima
do Salário Mínimo Nacional, o que deixa uma enorme e profunda sensação de
injustiça. Mais ainda, deixa a pergunta a todos nós Assistentes Técnicos, de
que será que justifica o esforço adicional na integração desta categoria e
neste conteúdo funcional de maior complexidade, dado que têm uma diferença de
apenas 4,46 € para a categoria de Assistente Operacional que se rege pela Retribuição
Mínima Garantida?
Como é possível
que, decorridos mais de 15 anos, ainda não tenha havido atualizações na
estrutura remuneratória da carreira de Assistente Técnico? Há mais de uma
década que esta carreira tem vindo a perder poder de compra e a ser descaracterizada
ano após ano, sem que tenha ocorrido uma atualização de acordo com o aumento do
Salário Mínimo Nacional, ou que fosse de encontro da valorização profissional.
O atual estado
de pandemia que se debateu sobre o País e sobre o mundo não pode servir como
uma desculpa para que esta carreira não seja atualizada. Verificamos mesmo que
houve outras carreiras onde isso aconteceu, tal como a carreira de Técnico
Superior. E ainda nesse contexto pandémico continuamos sempre na linha da
frente dando continuidade ao nosso trabalho e à nossa missão.
O exposto torna-se ainda mais degradante
para a Categoria de Assistente Técnico se o Governo cumprir a sua promessa de
atualização salarial prevista para 2023, o que colocará o Salário Mínimo
Nacional em 750,00 €, deixando assim de existir qualquer diferenciação que
valore esta categoria e assegure a sua continuidade.
Posto isto, algumas
questões que se colocam são as seguintes:
Onde está a justiça e a equidade?
Onde está a Igualdade de Direitos e de
Oportunidades?
Senão vejamos.
Pedido de Divulgação - Carreira de Assistente Técnico - #PortoCanal dia 13 pelas 09h00m
Pedido de Divulgação - Carreira de Assistente Técnico
Colegas, na sequência das últimas publicações, informamos que o movimento foi convidado para entrevista dia 13 no Porto Canal pelas 09h00m.
Continuem a divulgar a iniciativa!
Queres ajudar ?
Enviar este texto com a imagem, para os emails que constam na lista do link abaixo.
Sugerimos o envio em lote de 25, para que o seu email não seja bloqueado pelo servidor (não sendo considerado SPAM).
Lista de emails AQUI
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Qqv17keJJsS32yPCTLbqD7iXLdLReU58pNQZDnQKNkQ/edit?usp=sharing
~~ Assistente Técnico
Com o passar dos anos tem-se vindo a verificar uma descredibilização, um completo desinteresse pela Carreira dos Assistentes Técnicos.
Temos assistido a uma aproximação vertiginosa da nossa carreira à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
O grau de complexidade inerente à nossa carreira e função exige diferenciação para as demais, não sendo aceitável que esta situação se continue a verificar. Notando-se assim descontentamento e desmotivação, que obviamente se poderá refletir na produtividade dos serviços e no próprio bem-estar dos colaboradores, uma vez que não nos sentimos remunerados de acordo com as funções que exercemos, tendo em conta a discriminação de que estamos a ser alvos.
Como é possível que em 13 anos a RMMG tenha aumentado 255€ e a remuneração da Carreira de Assistente Técnico apenas tenha atualizado 26,33€?
Portugal tem prevista uma inflação de 1,7% em 2022 e aumentam os ordenados em 0,9%?
Os Assistentes Técnicos perderam completamente o poder de compra que tinham em anos passados passando a ser considerados classe baixa.
Onde está a justiça e a equidade?
Onde está a Igualdade de Direitos e de Oportunidades?
Apesar desta carreira não possuir a representação de outros grupos profissionais em termos de efetivos, estamos conscientes da fragilidade da nossa situação profissional, que tem vindo a degradar-se continuamente, pelo que apelamos ao sentido de justiça e reconhecimento profissional.
Somos igualmente importantes para o bom funcionamento de qualquer instituição e também contribuímos para que haja uma procura incessante de excelência na prestação do serviço público.
segunda-feira, 3 de janeiro de 2022
Pedido de Divulgação - Carreira de Assistente Técnico
Queres ajudar ?
Enviar este texto com a imagem, para os emails que constam na lista do link abaixo.
Sugerimos o envio em lote de 25, para que o seu email não seja bloqueado pelo servidor (não sendo considerado SPAM).
Lista de emails AQUI
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Qqv17keJJsS32yPCTLbqD7iXLdLReU58pNQZDnQKNkQ/edit?usp=sharing
~~ Assistente Técnico
Com o passar dos anos tem-se vindo a verificar uma descredibilização, um
completo desinteresse pela Carreira dos Assistentes Técnicos.
Temos assistido a uma aproximação
vertiginosa da nossa carreira à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
O grau de
complexidade inerente à nossa carreira e função exige diferenciação para as
demais, não sendo aceitável que esta situação se continue a verificar.
Notando-se assim descontentamento e desmotivação, que obviamente se poderá
refletir na produtividade dos serviços e no próprio bem-estar dos
colaboradores, uma vez que não nos sentimos remunerados de acordo com as
funções que exercemos, tendo em conta a discriminação de que estamos a ser
alvos.
Como é possível que em 13 anos a RMMG tenha
aumentado 255€ e a remuneração da Carreira de Assistente Técnico apenas tenha
atualizado 26,33€?
Portugal tem
prevista uma inflação de 1,7% em 2022 e aumentam os ordenados em 0,9%?
Os Assistentes
Técnicos perderam completamente o poder de compra que tinham em anos passados
passando a ser considerados classe baixa.
Onde está a justiça
e a equidade?
Onde está a
Igualdade de Direitos e de Oportunidades?
Apesar desta carreira não possuir a representação de outros grupos
profissionais em termos de efetivos, estamos conscientes da fragilidade da
nossa situação profissional, que tem vindo a degradar-se continuamente, pelo
que apelamos ao sentido de justiça e reconhecimento profissional.
Somos igualmente importantes para o bom funcionamento de qualquer
instituição e também contribuímos para que haja uma procura incessante de
excelência na prestação do serviço público.
terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Altera o Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, que aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022
Despacho n.º 12123-M/2021 - Diário da República n.º 239/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-12-13
Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da EducaçãoAltera o Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, que aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos estabelecimentos particulares de ensino especial
quarta-feira, 8 de dezembro de 2021
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
segunda-feira, 4 de outubro de 2021
domingo, 3 de outubro de 2021
Como estamos em momento de Eleições vamos avaliar as escolas que conheces - inquérito 1 minuto
Como estamos em momento de Eleições vamos avaliar as escolas que conheces - inquérito 1 minuto
segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Renovação da Licença do Chat - UPDATE - PAGO
Renovação da Licença do Chat - UPDATE - PAGO
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Para usufruírem da famosa janela chat blog - está na hora da renovação anual, expira dia 19 e para a manter efetua-se da seguinte forma
sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Nomeação do tesoureiro do Agrupamento de Escolas de Santo António, Barreiro
- SUMÁRIO
Nomeação do tesoureiro do Agrupamento de Escolas de Santo António, Barreiro
- TEXTO
Aviso n.º 17914/2021
Sumário: Nomeação do tesoureiro do Agrupamento de Escolas de Santo António, Barreiro.
Nomeação do Tesoureiro do Agrupamento de Escolas de Santo António, Barreiro
Ao abrigo do ponto 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho, foi designado por despacho interno, o Assistente Técnico, Diogo José Monteiro Figueiredo, para exercer as funções de Tesoureiro de Administração Escolar deste Agrupamento, com efeitos a 01 de setembro de 2021.
13 de setembro de 2021. - A Diretora, Maria Manuela Espadinha da Luz.
314565123
quinta-feira, 23 de setembro de 2021
PERÍODO PROBATÓRIO 2021/2022 PERGUNTAS FREQUENTES
PERÍODO PROBATÓRIO 2021/2022 PERGUNTAS FREQUENTES 1 - É obrigatório o preenchimento do formulário eletrónico referente ao Período Probatório? Sim. Para os docentes que ingressaram na carreira através do concurso externo de 2021. 2 - Os 730 dias de serviço tiveram de ser prestados no mesmo grupo de recrutamento? Sim. São 730 dias seguidos ou interpolados, prestados entre os anos escolares de 2015/2016 e 2019/2020 (inclusive), ou seja, contabilizados entre o dia 1 de setembro de 2015 e o dia 31 de agosto de 2020, no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira. 3 – As cinco avaliações do desempenho com a menção mínima de Bom têm de corresponder aos cinco anos entre 2015/2016 e 2019/2020? Não. As avaliações do desempenho a considerar são todas as realizadas, independentemente do grupo de recrutamento, em anos seguidos ou interpolados, após a publicação do ECD, na redação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 janeiro. Ou seja, pode ser considerada a avaliação do desempenho a partir do ano escolar 2007/2008 e até 2020/2021 (inclusive). 4 - As avaliações realizadas em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo são reconhecidas para dispensa do Período Probatório? Não. Apenas relevam as avaliações do desempenho realizadas nos termos do ECD e válidas para os efeitos previstos no ECD. 5 - E as avaliações do desempenho enquadradas pela Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro? Sim. Todas as avaliações realizadas nos termos da Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro, pelos docentes identificados no seu artigo 2.º são consideradas para efeitos de dispensa do Período Probatório. 6 - Os dois requisitos referidos em 2 e 3 são cumulativos? Sim. Basta o docente não ter um dos requisitos para que tenha de realizar o Período Probatório.
7 - Caso o docente fique dispensado do Período Probatório, pode ser integrado em escalão superior ao 1.º, índice 167? Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2021. 8 – Caso existam no AE/ENA docentes que ingressaram na carreira em anos anteriores e que, por motivos diversos, não tenham ainda concluído/realizado o Período Probatório, devem estes, ser incluídos no formulário eletrónico? Não. Estes docentes já constaram de listas de anos anteriores. Apenas devem ser contabilizados os docentes que ingressaram na carreira em 2021. Chama-se, no entanto, a atenção para o facto de a nomeação provisória destes docentes só se converter em nomeação definitiva após a conclusão do Período Probatório. 9 - É possível alterar os dados validados e submetidos? Sim. Durante o período em que o formulário eletrónico se encontra disponível, poderá, em qualquer altura, reverter o registo/retificar os dados submetidos. Para tal, deverá carregar na seta no ecrã inicial e proceder a nova submissão. 10 - Como proceder em caso de engano? Caso se verifique um engano na validação/submissão dos dados introduzidos após o encerramento do formulário eletrónico, não é possível à DGAE disponibilizá-lo novamente para alteração/correção dos dados. Assim, caberá ao diretor anexar ao processo individual do docente uma declaração explicitando o erro e a real situação do docente. Lisboa, 20 de setembro de 2021 A Subdiretora-Geral da Administração Escolar Joana Gião
segunda-feira, 6 de setembro de 2021
ano letivo 2021/2022 os prazos estabelecidos para as exportações de dados de alunos
Para o ano letivo 2021/2022 os prazos estabelecidos para as exportações de dados de alunos são os seguintes:
- Matrículas -> até 10 de setembro de 2021
- Início do ano letivo -> até 24 de setembro de 2021
- Final do 1.º período -> até 07 de janeiro de 2022
- Final do 2.º período -> até 08 de abril de 2022
- Final do ano letivo -> até 22 de julho de 2022
- Inserir no programa apenas os alunos efetivamente matriculados no agrupamento ou escola não agrupada.
- Não deve ser criada uma ficha para os alunos que fazem apenas pré-matrícula nas várias ofertas formativas;
- Inserir os alunos itinerantes no programa de gestão de alunos da escola de matrícula e não pelas várias escolas que o aluno frequenta;
- Não inserir na exportação para o MISI, as turmas de Alfabetização, Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC), Unidades de Formação de Curta Duração ou Educação extraescolar (por exemplo Português para estrangeiros);
- Ter em atenção a definição das datas de início e fim de cada período letivo de acordo com o calendário escolar de 2021/20212 (Despacho n.º 6726-A/2021, de 8 de julho);
- Inserir nas turmas das modalidades CEF, EFA e Profissional de cursos que iniciaram em anos letivos anteriores apenas os alunos que renovaram a matrícula para o ano letivo de 2021/2022. Os alunos destas turmas e cursos que abandonaram, anularam matrícula ou foram excluídos por faltas durante o ano letivo de 2020/2021não devem fazer parte dos dados a exportar neste ano letivo;
- Associar os alunos a frequentar o ensino articulado da Música ou da Dança às várias disciplinas da formação artística que compõem o seu currículo. Verificar se essas disciplinas ficam corretamente preenchidas (com o código MISI de cada disciplina correto). No NIF do docente dessas disciplinas ativar a opção 'Formador externo'.
Em caso de dúvida sobre este processo pode contactar diretamente a equipa de apoio através do telefone 213 949 200
sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2021-2022
Portaria n.º 168-D/2021 - Diário da República n.º 149/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-08-03
Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorRegulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2021-2022
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de setembro de 2021
Aviso n.º 14704/2021 - Diário da República n.º 152/2021, Série II de 2021-08-06
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de setembro de 2021
quarta-feira, 4 de agosto de 2021
Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2021-2022
Portaria n.º 168-D/2021 - Diário da República n.º 149/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-08-03
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2021-2022
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/169035158/details/maximized
segunda-feira, 19 de julho de 2021
NOTA INFORMATIVA MJ/N.º1/2021 MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO – MEIA JORNADA (Artigo 114.º-A da LTFP)
NOTA INFORMATIVA MJ/N.º1/2021 MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO – MEIA JORNADA (Artigo 114.º-A da LTFP)
Nota Informativa n.º07/IGeFE/2021- Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório–Pessoal Não Docente
| Nota Informativa n.º07/IGeFE/2021- Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório–Pessoal Não Docente http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/notas_informativas/2021/NOTA%20INF.%20N%20%c2%ba7%20Altera%c3%a7%c3%b5es%20de%20posicionamento%20remunerat%c3%b3rio_PND.pdf |
