Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30
Lei n.º 24-C/2022
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei das Grandes Opções para 2022-2026
Lei n.º 24-D/2022
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Orçamento do Estado para 2023
7. Como se concretiza a atualização da remuneração base dos restantes trabalhadores da Administração Pública?
Portaria n.º
310/2022, de 28 de dezembro
Publicação: Diário da
República n.º 249/2022, Série I de 2022-12-28, páginas 34 - 46
Emissor: Presidência
do Conselho de Ministros, Finanças, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e
Educação
Data de Publicação: 2022-12-28
SUMÁRIO
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, e à primeira alteração à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, que aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., IGeFE, I. P
O Sindicato de Todos os Profissionais da Educação
(S.TO.P.), ao abrigo do artigo 57º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e seguintes
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º7/2009, de 12 de Fevereiro, e dos artigos
394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, vem por este meio
convocar greve nacional de todos os trabalhadores
não docentes, que exercem a sua atividade profissional no sector da Educação,
que trabalhem por conta de
outrem, em estabelecimentos dos sectores público, privado e social, a 4 de janeiro de 2023.
A Greve, sob a forma de uma paralisação nacional a todo o serviço,
durante o período de funcionamento correspondente ao dia
decretado, tem essencialmente o seguinte enquadramento e objetivos:
- Todos os Profissionais de Educação (incluindo o pessoal não docente) têm sido desconsiderados e roubados nos seus direitos, traduzindo-se numa maior desvalorização, desmotivação e exaustão destes profissionais essenciais, o que prejudica também as nossas crianças e jovens. Ao mesmo tempo que, nos últimos anos, o governo diz não ter mais recursos para investir nos Profissionais da Educação, assistimos a sucessivas injeções de milhares de milhões de euros em buracos financeiros em detrimento de medidas de apoio às populações.
Para os Assistentes Técnicos (A.T.):
- Recuperação dos pontos perdidos da avaliação
(SIADAP), por consequência da aplicação da limitação do Orçamento de Estado: O
Governo deliberadamente roubou milhares de pontos aos trabalhadores, limitando
o acesso às posições remuneratórias seguintes. Muitos casos, atrasaram a
mudança em 2, 4 ou até mais anos. É imoral este atentado, esta forma de
engenharia financeira para controlo orçamental.
- Inscrição do Pessoal Não Docente na Caixa Geral
de Aposentação (CGA):
É da mais elementar justiça permitir condições de
trabalho idênticas para os trabalhadores, acabando com os dois modelos
existentes e com a desigualdade na mesma entidade empregadora, uniformizando
por isso o enquadramento geral para um regime de Proteção Social Convergente
para todos os trabalhadores.
- Restruturação da Carreira Remuneratória:
Começando a primeira posição remuneratória da
Carreira de Assistente Técnico, com uma diferença de 40% no valor base
remuneratório da Administração Pública (BRAP), repondo os valores de 2005.
Desde 2005 que a diferença entre o salário mínimo nacional / Remuneração Mínima
Mensal Garantida (RMMG) e a carreira de Assistente Técnico tem vindo a ser
desconsiderada: evoluímos de 256€ para uma diferença de 4,46€, algo impensável
e um desrespeito total pelas competências inerentes às diversas funções. Não
desistimos da nossa luta!
- Revisão do SIADAP:
Uma das formas de valorização de um trabalhador é
permitir que o mesmo tenha a perceção de que terá uma carreira com estímulo,
devidamente reconhecida e com um processo isento de avaliação de desempenho.
Nunca poderá ser um processo em que seja impossível ascender ao topo e com
métodos intangíveis.
Aqui estão os pré-avisos de greve para o pessoal não docente!
Bem haja STOP por ter ouvido o pessoal não docente!
Pré-aviso de greve S.TO.P. 4 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 5 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 6 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 7 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 9 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 10 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 11 janeiro 2023
Pré-aviso de greve S.TO.P. 12 janeiro 2023
Disponibilização de novas respostas a questões frequentes (FAQ) e SRAP 2023
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, a DGAEP atualizou as FAQ referentes à LTFP (FAQ n.º 1 do VI - Carreiras e Remunerações, tendo ainda em consideração as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho) e o conjunto de FAQ específico relativo às Relações Coletivas de Trabalho [inclusão de um novo capítulo "X. Publicações no âmbito do direito coletivo (2023)"], tendo inserido também dois novos conjuntos de FAQ sobre os temas:
- Aumento da base remuneratória da Administração Pública e atualização das remunerações (2023)
- Novas medidas de valorização remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública (2023).
Na sequência da publicação deste diploma, a DGAEP procedeu, ainda, à atualização do Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023 (SRAP2023)
Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2022-2023
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece um apoio às famílias
vulneráveis em face do aumento extraordinário dos preços
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023
Portaria n.º 303/2022-Diário da República n.º 245/2022, Série I de 2022-12-22
https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/14364-2022-204807797
6 - Nos termos no disposto Portaria n.º 759/2009 de 16 de julho, delego na Chefe de Serviços de Administração Escolar Maria de Jesus Vidinha Vieira Silva Dionísio a competência para proceder à avaliação dos Assistentes Técnicos a exercer funções no Agrupamento.
Onde é que está o erro ? :)
Preparem declaração de retificação ...
Governo concede tolerância de ponto nos dias 23 e 30 de dezembro
Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.
Decreto-Lei n.º 84-F/2022 - Diário da República n.º 241/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-16