Exercício do Direito à Greve/ Descontos na Remuneração
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Exercício do Direito à Greve/ Descontos na Remuneração
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens
Procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade
tabelas de retenção 2023
Diário da República n.º 18/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-01-25
Despacho n.º 1296-B/2023 - Diário da República n.º 18/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-01-25
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023
terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030
Aprova o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030
sábado, 14 de janeiro de 2023
Vale a pena ser Assistente Técnico ??? O Governo respeita está carreira ???
Os Assistentes Técnicos (Administrativos dos Serviços da Administração Escolar) estão em LUTA e vamos estar em Lisboa dia 14OBRIGADO ALGARVE!!!
terça-feira, 10 de janeiro de 2023
regulamento da substituição de provas de ingresso por exames finais estrangeiros
Deliberação n.º 44/2023-Diário da República n.º 6/2023, Série II de 2023-01-09
regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos
Portaria n.º 23/2023 - Diário da República n.º 6/2023, Série I de 2023-01-09
Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialProcede à primeira alteração à Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos
segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
Estou a aderir à Greve, pelas seguintes reivindicações do STOP By Alexandra
Estou a aderir à Greve, pelas seguintes reivindicações do STOP:
"1. Recuperação dos pontos perdidos da avaliação (SIADAP), por consequência da aplicação da limitação do Orçamento de Estado:
O Governo deliberadamente roubou milhares de pontos aos trabalhadores, limitando o acesso às posições remuneratórias seguintes.
Muitos casos, atrasaram a mudança em 2, 4 ou até mais anos. É imoral este atentado, esta forma de engenharia financeira para controlo orçamental.
2. Inscrição do Pessoal Não Docente na Caixa Geral de Aposentação (CGA):
É da mais elementar justiça permitir condições de trabalho idênticas para os trabalhadores, acabando com os dois modelos existentes e com a desigualdade na mesma entidade empregadora, uniformizando por isso o enquadramento geral para um regime de Proteção Social Convergente para todos os trabalhadores.
3. Restruturação da Carreira Remuneratória:
Começando a primeira posição remuneratória da Carreira de Assistente Técnico, com uma diferença de 40% no valor base remuneratório da Administração Pública (BRAP), repondo os valores de 2005.
Desde 2005 que a diferença entre o salário mínimo nacional / Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) e a carreira de Assistente Técnico tem vindo a ser desconsiderada: evoluímos de 256€ para uma diferença DE 4,46€, algo impensável e um desrespeito total pelas competências inerentes às diversas funções.
4. Revisão do SIADAP:
Uma das formas de valorização de um trabalhador é permitir que o mesmo tenha a perceção de que terá uma carreira com estímulo, devidamente reconhecida e com um processo isento de avaliação de desempenho.
Nunca poderá ser um processo em que seja impossível ascender ao topo e com métodos intangíveis."
Além destas reivindicações, sou a favor de uma avaliação desempenho mais justa, idêntica à Avaliação Desempenho Docente:
a) Elaboração de um relatório de auto-avaliação, sobre o aprendizado, iniciativas, sugestões e desenvolvimento para a prestação de um serviço público de qualidade, ao longo do ciclo avaliativo com o objectivo de atingir a excelência;
b) Permanência de 4/ 2 anos (dependendo do escalão) em cada escalão;
c) Redução do tempo de permanência, no escalão, com a obtenção das menções EXCELENTE = 365 dias e MUITO BOM = 183 dias;
d) Obrigatoriedade de 50 horas de formação na área administrativa e novas tecnologias;
e) excluindo as vagas para determinados escalões.
sexta-feira, 6 de janeiro de 2023
Nota Informativa nº4/ IGeFE / 2023 - Classificadores Orçamentais – Orçamento 2023 - Retificação
quinta-feira, 5 de janeiro de 2023
Retifica a Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023
Declaração de Retificação n.º 1-A/2023 - Diário da República n.º 2/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-01-03
Assembleia da República
Retifica a Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023
A DGAEP disponibiliza o formulário e instruções de preenchimento do Balanço Social de 2022
Encontra-se disponível para download o ficheiro Excel com os quadros do Balanço Social de 2022, a serem preenchidos por todos os serviços e organismos da Administração Pública para posterior envio por via eletrónica à DGAEP.
Informa-se que os quadros do Balanço Social de 2022 e notas de preenchimento relevantes encontram-se adequados à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
balanço social na AP
uma boa prática de gestão
O Balanço Social foi institucionalizado para os organismos autónomos da Administração Pública, através do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e tornado obrigatório, em 1996, para todos os serviços e organismos com 50 ou mais trabalhadores, através do Decreto-Lei n.º 190/96, de 09 de outubro.
Os quadros do Balanço Social de 2022 e notas de preenchimento relevantes estão adequados à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Formulário 2022- O envio do formulário do Balanço Social, preenchido de acordo com a especificidade de cada Serviço, será efetuado para o endereço planeam.rhs@dgaep.gov.pt, bem como informação adicional relevante sobre os Recursos Humanos.
Principais indicadores de síntese do Balanço Social - Sendo o Balanço Social um instrumento de gestão para a própria entidade, sugerem-se alguns dos principais indicadores de síntese que poderão ser adaptados para cada entidade, conforme relevante.
Instruções para preenchimento e envio à DGAEP do Balanço Social de 2022
Calendário
Até 31 de Março
- Elaboração do Balanço Social, com referência a 31 de dezembro do ano anterior (n.º 1 - art.º 1.º);
- Remessa do BS à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, às comissões ou delegações sindicais existentes que, no prazo de 15 dias, deverão emitir parecer escrito (n.º 1/2 - art.º 3.º);
- Remessa ao membro do Governo competente para conhecimento e apreciação (n.º 3 - art.º 1.º).
Até 15 de Abril
- Divulgação por todos os trabalhadores através da sua afixação, de forma visível, nos locais de trabalho (n.º 3 - art.º 4.º);
- Remessa de cópia às organizações sindicais da função pública que o solicitem (n.º 2 - art.º 4.º);
- Remessa de cópia à secretaria-geral do respetivo ministério (n.º 4 - art.º 4.º);
- Remessa ao membro de governo que tiver a seu cargo a Administração Pública (n.º 1 - art.º 4.º).
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, Decreto-Lei n.º 190/96, de 09 de outubro
SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de janeiro de 2023
O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), reformulado e ampliado pela Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro , é um sistema de informação sobre a caracterização das entidades públicas do universo das contas nacionais, bem como a atividade social dos empregadores públicos.
Integram o SIOE os órgãos de soberania e respetivos órgãos e serviços de apoio, os órgãos e serviços da administração direta, indireta e autónoma, as demais entidades das regiões autónomas e das autarquias locais, as entidades intermunicipais, as empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, municipais e intermunicipais, o Banco de Portugal, as entidades administrativas independentes e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, as sociedades não financeiras e financeiras públicas bem como as demais pessoas coletivas públicas e outras entidades que integrem ou venham a integrar o setor público (artigo 2.º).
De acordo com o calendário estabelecido no artigo 21.º, decorre entre os dias 1 e 15 de janeiro de 2023 o registo de dados agregados de recursos humanos no SIOE referentes a 31 de dezembro e ao 4.º trimestre de 2022.
Da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas, disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, sexo, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações e duração do trabalho e outros indicadores relevantes.
Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos humanos no SIOE.
Para garantir a qualidade dos dados registados, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE diversos documentos dos quais se salientam: instruções de preenchimento atualizadas, manuais, FAQ (Perguntas mais frequentes), informação sobre Validações e outros instrumentos de apoio.
Após o registo, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção.
Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrónico sioe@dgaep.gov.pt .
A entidade deve verificar a validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poder cumprir atempadamente esta obrigação legal. Pedidos de alteração das credenciações devem ser dirigidos para informatica@dgaep.gov.pt
terça-feira, 3 de janeiro de 2023
Nota Informativa n.º 1/IGeFE/2023 - Processamento de Remunerações 2023 - Nova Versão
Já perceberam que temos sempre novas versões... não stressem!
Nota Informativa 1/2023
Nota Informativa n.º 1/IGeFE/2023 - Processamento de Remunerações 2023 - Nova Versão
02 janeiro 2023
https://www.igefe.mec.pt/Files/DownloadDocument/366?csrt=3069022112267592817
domingo, 1 de janeiro de 2023
Grupo facebook - Chefes da Administração Escolar & Coordenadores Técnicos
Aprova o Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República
Despacho Normativo n.º 16/2022 - Diário da República n.º 251/2022, Série II de 2022-12-30
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de MinistrosAprova o Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República







