domingo, 30 de julho de 2023

reinscrição na cga

A confusão vai continuar... Com o período de validação da reinscrição, requisição de fundos, DMR SS 4,9% e pagamento CGA

sábado, 29 de julho de 2023

CCDR


Declaração de Retificação n.º 15-A/2023-Diário da República n.º 143/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-07-25
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

TEATRO

Despacho n.º 7736/2023-Diário da República n.º 144/2023, Série II de 2023-07-26
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Homologadas as Aprendizagens Essenciais das disciplinas da formação artística especializada do Curso Básico de Teatro, tomando como referência a matriz curricular-base constante dos anexos iv e v ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

TEIP 4

 Despacho n.º 7798/2023

Educação - Gabinete do Ministro
Cria o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração e estabelece as respetivas normas orientadoras

https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/07/146000000/0006500069.pdf

Alteração - Tabelas de Retenção na Fonte 2023

 Despacho n.º 7673-B/2023

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023

Regime Jurídico Educação Inclusiva

 Decreto-Lei n.º 62/2023 - Diário da República n.º 143/2023, Série I de 2023-07-25

Presidência do Conselho de Ministros
Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens

FFD

 Diário da República n.º 144/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-07-26


Despacho n.º 7754-A/2023 - Diário da República n.º 144/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-07-26
Finanças, Educação e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado da Educação
Determina o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no domínio da educação

sexta-feira, 21 de julho de 2023

Informação de Cabimento de Verba - Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório – Pessoal Não Docente do Ministério da Educação

 

Nota Informativa 11/2023
Informação de Cabimento de Verba - Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório – Pessoal Não Docente do Ministério da Educação

 18 julho 2023


https://www.igefe.mec.pt/Files/DownloadDocument/428?csrt=11372189224936969341

Novidades

 Despacho n.º 7538-B/2023 - Diário da República n.º 139/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-07-19

Finanças, Educação e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado da Educação
Determina o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no domínio da educação

Portaria n.º 378/2023-Diário da República n.º 140/2023, Série II de 2023-07-20
Educação - Gabinete do Ministro
Altera os n.os 2 e 3 da Portaria n.º 211/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023.

a) Investimento — 

Projetores: i) 2022 — (euro) 9 413 040; 
ii) 2023 — (euro) 11 327 192; 
iii) 2024  — (euro) 14 344 166; 

b) Investimento — LED: 
i) 2023 — (euro) 6 000 000; 
ii) 2024 — (euro) 20 000 000.

terça-feira, 18 de julho de 2023

Requisição de Fundos de Pessoal e Pagamento Centralizado de Vencimentos

 Requisição de Fundos de Pessoal e Pagamento Centralizado de Vencimentos Recorda-se que, conforme Nota Informativa n.º 8/ IGeFE / 2023 - Requisição de Fundos de Pessoal e Pagamento Centralizado de Vencimentos, os vencimentos serão pagos no corrente mês de junho através da conta de IGCP centralizada, diretamente a cada trabalhador, sem necessidade de envio de ficheiros SEPA por parte dos Agrupamentos para os respetivos bancos. 

Em relação ao Total da ADSE, IRS, CGA (Ent. Patronal + Trabalhador) e SS (Ent. Patronal + Trabalhador) e Outros descontos e Pagamentos, a transferência para a conta bancária dos AE/ENA ocorrerá até às seguintes datas: 

1. ADSE e Outros Descontos e Pagamentos no dia 23 de junho; 

2. Caixa Geral de Aposentações (CGA) no dia 12 de julho; 

3. Segurança Social (SS) e IRS no dia 19 de julho Lisboa, 21/06/2023



https://www.igefe.mec.pt/Files/DownloadDocument/416?csrt=5719612734021600116

sábado, 15 de julho de 2023

DGAEP isto é uma palhaçada! Partilhar dados com a administração central através de ficheiro EXCEL ?!?

 


Exmo.(a) Senhor(a),

 

ü  Se já procedeu à submissão da informação na plataforma SIOE+ carregamento inicial, e verificou que não tem erros, considere este email sem efeito.

 

Termina hoje, dia 14 de julho, o prazo para submissão da informação relativa ao primeiro carregamento, ainda parcial, de dados individuais de recursos humanos, por parte de empregadores públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 2.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro.

 

Considerando, porém, a existência de algumas dificuldades técnicas na prestação da informação (carregamento e submissão) por parte de alguns empregadores públicos de grande dimensão, e atendendo a que se verificam ainda algumas dificuldades na recolha de informação por parte de algumas entidades, informamos que foi prorrogado, até ao próximo dia 21 de julho, o prazo para submissão da informação, tendo em vista assegurar uma efetiva recolha e a qualidade e abrangência da informação a recolher.

 

Recordamos que o registo da informação é efetuado na plataforma https://www.sioe-mais-inicial.dgaep.gov.pt/, através da página da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), entidade gestora do SIOE, e mediante acesso credenciado do empregador público, registado no Sistema de Gestão de Utilizadores (SGU) gerido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap), que assegura o suporte técnico à recolha.

 

quinta-feira, 6 de julho de 2023

Procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno

normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches

 Portaria n.º 190-A/2023 - Diário da República n.º 129/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-07-05

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches

terça-feira, 27 de junho de 2023

Atualiza o preço de venda das refeições

 Portaria n.º 306/2023

Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado da Administração Pública
Atualiza o preço de venda das refeições a fornecer aos trabalhadores da Administração Pública nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública


Um aposentado que ganha 3000€ paga 2,45€ de refeição, um trabalhador com 769,20€ paga 4,90€... não se percebe esta gestão.


Considerando ter decorrido uma década desde a última atualização do preço de venda de refeições, aliado ao recente aumento do preço das matérias-primas e de outros fatores de produção, informamos os nossos beneficiários que a partir do dia 1 de julho, conforme estabelecido pela Portaria nº 306/2023 de 26 de junho de 2023, o preço de venda das refeições tipo, nos refeitórios dos serviços e organismos, para os trabalhadores da Administração Pública, é fixado em € 4,90, (IVA incluído).

Informamos ainda que o preço de venda das refeições a pagar pelos aposentados, reformados e pelos conjugues sobrevivos dos trabalhadores da Administração Pública, titulares de pensões de sobrevivência que não aufiram rendimento de trabalho, é fixado em € 2,45, (IVA incluído).

Esperamos poder continuar a contar com a sua presença.



Logotipo dos Serviços Sociais da Administração Pública
Relações Públicas

Serviços Sociais da Administração Pública

Procede à atualização intercalar das pensões em 2023

 Portaria n.º 172/2023 - Diário da República n.º 121/2023, Série I de 2023-06-23

Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procede à atualização intercalar das pensões em 2023


Portaria n.º 172/2023

de 23 de junho

Mantendo o objetivo de melhoria dos rendimentos dos pensionistas, o XXIII Governo Constitucional procede à atualização das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA), nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2023, de 28 de abril, que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões.

Assim:

Nos termos dos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 28/2023, de 28 de abril, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria procede à atualização intercalar das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2023.

2 - Excluem-se do âmbito da atualização prevista no número anterior os seguintes grupos de beneficiários:

a) Os beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola, extinta pelo Decreto-Lei n.º 288/95, de 30 de outubro, com direito aos benefícios constantes de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho do setor bancário, exceto no que respeita a eventual parcela de pensão correspondente a carreira contributiva do regime geral de segurança social e ao complemento de pensão por cônjuge a cargo;

b) Os beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto, exceto no que respeita à garantia dos valores mínimos de pensão e do complemento por dependência;

c) Outros grupos de beneficiários não abrangidos pelo Centro Nacional de Pensões e pela Caixa Geral de Aposentações, I. P.

3 - A presente portaria procede, igualmente, à atualização da parcela correspondente às atualizações extraordinárias das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA.

CAPÍTULO II

Atualização das pensões do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente

Artigo 2.º

Atualização das pensões

1 - As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2023, são atualizadas no montante resultante da aplicação das percentagens seguintes aos valores de dezembro de 2022, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º:

a) 3,57 %, para as pensões de montante igual ou inferior a (euro) 960,86;

b) 3,57 %, para as pensões de montante superior a (euro) 960,86 e igual ou inferior a (euro) 2882,58;

c) 3,57 % para as pensões de montante superior a (euro) 2882,58 e igual ou inferior a (euro) 5765,16.

terça-feira, 20 de junho de 2023

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2023/2024 – Determinação da capacidade de acolhimento

 

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2023/2024 – Determinação da capacidade de acolhimento

 19-06-2023
 Home - Recrutamento - Mobilidade por Doença 2023/2024

Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024

 Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024

 19-06-2023
 Home - Recrutamento - Concurso externo 2023/24 - Contratação inicial 2023/24

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do concurso externo, concurso externo de vinculação dinâmica, contratação inicial e reserva de recrutamento para o ano escolar 2023/2024.

Consulte a nota informativa.

Nota Informativa - Publicitação das Listas Provisórias do Concurso Externo, Concurso Externo de Vinculação Dinâmica, Contratação Inicial  e Reserva de Recrutamento 2023/2024

Listas Provisórias do Concurso Externo 2023/ 2024

Listas Provisórias do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024

Listas Provisórias do Concurso de Contratação Inicial  e Reserva de Recrutamento 2023/2024

sábado, 20 de maio de 2023

Ultimamente o Dia a Dia de um Assistente Técnico é a trabalhar para Professores... para o Concurso e Progressão

 

O Meu Ponto de Situação para a Validação das Candidaturas via Arlindo

O Arlindo publicou o estado das suas 38 candidaturas para 5 dias... eu tenho 78 para o mesmo tempo, é daquelas justiças espetaculares! 

E não é o Diretor que abre cada uma delas, nem sequer pega num processo para estar ao meu lado...  

Muito menos a Chefe!!! Esquece! Essa está dedicada a matrículas...

Vamos a algumas considerações, que ninguém quer melhorar, por dá jeito para algumas trafulhices! Sim, as declarações falsas das AEC's continuam a aparecer. 

1. Os candidatos não realizam o upload do CC, temos de invalidar.... Mas seria necessário ? Óbvio que não! Tal como no Portal das Matrículas, devia estar em sincronização a validação dos dados com o IRN.

2. Validar dados inseridos pelo candidato referente a habilitações adquiridas no Ensino Superior ? O Ministério da Educação/Ensino Superior deveria juntamente com a DGAE obter automaticamente as habilitações.

Mais uma vez, a descrição do curso, erro comum todos os anos, surge novamente este ano! 

Sobre a validação das habilitações, os serviços administrativos não tem formação disponível para validar o quer que seja! E ninguém quer saber, porque oficialmente quem valida é o Diretor e ele sabe...

Recordemos que já validamos a grande maioria dos candidatos mais de vinte vezes, as habilitações, porque raio continuamos a ter que validar o mesmo campo ?!?

Se durante o ano, na ficha do e-BIO estes dados estivessem validados, nesta fase, não teríamos um quinto do trabalho!

3. TEMPO DE SERVIÇO - Tenho um candidato que realizou o upload de 19 ficheiros... e cada um com várias páginas! É um absurdo... 

4. Porque raio temos de usar a senha do Diretor ? Os serviços Administrativos não deveriam ter um acesso exclusivo ? Ou permitir aos utilizadores dos Serviços, dado que todos temos perfil, também teríamos acesso às candidaturas, tal como acontece com outras plataformas.

uma ótima semana colegas

Estamos juntos!

By Princess





Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...