domingo, 30 de julho de 2023
reinscrição na cga
sábado, 29 de julho de 2023
CCDR
Declaração de Retificação n.º 15-A/2023-Diário da República n.º 143/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-07-25 Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral Retifica o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos |
TEATRO
Despacho n.º 7736/2023-Diário da República n.º 144/2023, Série II de 2023-07-26 Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação Homologadas as Aprendizagens Essenciais das disciplinas da formação artística especializada do Curso Básico de Teatro, tomando como referência a matriz curricular-base constante dos anexos iv e v ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho. |
TEIP 4
Alteração - Tabelas de Retenção na Fonte 2023
Regime Jurídico Educação Inclusiva
Decreto-Lei n.º 62/2023 - Diário da República n.º 143/2023, Série I de 2023-07-25
Presidência do Conselho de MinistrosAltera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens
FFD
Diário da República n.º 144/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-07-26
Despacho n.º 7754-A/2023 - Diário da República n.º 144/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-07-26
Finanças, Educação e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado da Educação
Determina o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no domínio da educação
sexta-feira, 21 de julho de 2023
Informação de Cabimento de Verba - Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório – Pessoal Não Docente do Ministério da Educação
Novidades
Despacho n.º 7538-B/2023 - Diário da República n.º 139/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-07-19
Finanças, Educação e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado da EducaçãoDetermina o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no domínio da educação
Altera os n.os 2 e 3 da Portaria n.º 211/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023.
terça-feira, 18 de julho de 2023
Requisição de Fundos de Pessoal e Pagamento Centralizado de Vencimentos
Requisição de Fundos de Pessoal e Pagamento Centralizado de Vencimentos Recorda-se que, conforme Nota Informativa n.º 8/ IGeFE / 2023 - Requisição de Fundos de Pessoal e Pagamento Centralizado de Vencimentos, os vencimentos serão pagos no corrente mês de junho através da conta de IGCP centralizada, diretamente a cada trabalhador, sem necessidade de envio de ficheiros SEPA por parte dos Agrupamentos para os respetivos bancos.
Em relação ao Total da ADSE, IRS, CGA (Ent. Patronal + Trabalhador) e SS (Ent. Patronal + Trabalhador) e Outros descontos e Pagamentos, a transferência para a conta bancária dos AE/ENA ocorrerá até às seguintes datas:
1. ADSE e Outros Descontos e Pagamentos no dia 23 de junho;
2. Caixa Geral de Aposentações (CGA) no dia 12 de julho;
3. Segurança Social (SS) e IRS no dia 19 de julho Lisboa, 21/06/2023
https://www.igefe.mec.pt/Files/DownloadDocument/416?csrt=5719612734021600116
sábado, 15 de julho de 2023
DGAEP isto é uma palhaçada! Partilhar dados com a administração central através de ficheiro EXCEL ?!?
Exmo.(a) Senhor(a),
ü Se já procedeu à submissão da informação na plataforma SIOE+ carregamento inicial, e verificou que não tem erros, considere este email sem efeito.
Termina hoje, dia 14 de julho, o prazo para submissão da informação relativa ao primeiro carregamento, ainda parcial, de dados individuais de recursos humanos, por parte de empregadores públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 2.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro.
Considerando, porém, a existência de algumas dificuldades técnicas na prestação da informação (carregamento e submissão) por parte de alguns empregadores públicos de grande dimensão, e atendendo a que se verificam ainda algumas dificuldades na recolha de informação por parte de algumas entidades, informamos que foi prorrogado, até ao próximo dia 21 de julho, o prazo para submissão da informação, tendo em vista assegurar uma efetiva recolha e a qualidade e abrangência da informação a recolher.
Recordamos que o registo da informação é efetuado na plataforma https://www.sioe-mais-inicial.
quinta-feira, 6 de julho de 2023
Procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno
Procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno
Este decreto-lei regulamenta a Agenda do Trabalho Digno.
O que vai mudar?Da regulamentação da dimensão de apoio social da Agenda do Trabalho Digno, destacam-se as seguintes alterações à legislação laboral:
- Os jovens trabalhadores-estudantes e os jovens estudantes que trabalhem durante os períodos de férias escolares podem acumular remunerações anuais até € 10 640 (14 SMN) com o abono de família, bolsa de estudo e pensões de sobrevivência;
- Os períodos para atribuição do subsídio parental inicial exclusivo do pai passam para 28 e 7 dias, nos casos de gozo obrigatório ou facultativo, respetivamente, e podem ser suspensos durante o período de internamento hospitalar da criança;
- O subsídio por adoção passa a incluir, para além do subsídio parental inicial, o subsídio parental inicial exclusivo do pai e o subsídio parental alargado, e é aplicável igualmente às famílias de acolhimento;
- São alteradas as percentagens de cálculo do montante dos subsídios (e.g. subsídio parental inicial, 90%, e do subsídio parental alargado, 40%, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais);
- Algumas prestações sociais, como o subsídio parental inicial e o subsídio parental alargado passam a ser cumuláveis com rendimentos de trabalho;
- Nos casos de acumulação do gozo da licença parental inicial com a prestação de trabalho a tempo parcial, os beneficiários têm direito ao correspondente subsídio parental inicial;
- A ausência do trabalhador por motivo de doença não superior a três dias consecutivos pode ser justificada através de autodeclaração de doença, até ao limite de duas vezes por ano.
As alterações significam um reforço de proteção social em diversas matérias, nomeadamente:
- conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos trabalhadores;
- partilha e acompanhamento dos filhos;
- situação financeira dos jovens trabalhadores-estudantes e dos jovens estudantes;
- proteção social em situação de doença, maternidade, paternidade, adoção e morte.
Este decreto-lei entra em vigor no dia 6 de julho de 2023 e produz efeitos desde 1 de maio de 2023.
O novo regime aplica-se às prestações em curso, desde que, até ao dia 7 de agosto de 2023, sejam declarados, junto da entidade gestora, os períodos a gozar.
normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches
Portaria n.º 190-A/2023 - Diário da República n.º 129/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-07-05
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches
terça-feira, 4 de julho de 2023
Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
terça-feira, 27 de junho de 2023
Atualiza o preço de venda das refeições
Um aposentado que ganha 3000€ paga 2,45€ de refeição, um trabalhador com 769,20€ paga 4,90€... não se percebe esta gestão.
Considerando ter decorrido uma década desde a última atualização do preço de venda de refeições, aliado ao recente aumento do preço das matérias-primas e de outros fatores de produção, informamos os nossos beneficiários que a partir do dia 1 de julho, conforme estabelecido pela Portaria nº 306/2023 de 26 de junho de 2023, o preço de venda das refeições tipo, nos refeitórios dos serviços e organismos, para os trabalhadores da Administração Pública, é fixado em € 4,90, (IVA incluído).
Informamos ainda que o preço de venda das refeições a pagar pelos aposentados, reformados e pelos conjugues sobrevivos dos trabalhadores da Administração Pública, titulares de pensões de sobrevivência que não aufiram rendimento de trabalho, é fixado em € 2,45, (IVA incluído).
Esperamos poder continuar a contar com a sua presença.
| Relações Públicas Serviços Sociais da Administração Pública | |
Procede à atualização intercalar das pensões em 2023
Portaria n.º 172/2023 - Diário da República n.º 121/2023, Série I de 2023-06-23
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialProcede à atualização intercalar das pensões em 2023
Portaria n.º 172/2023
de 23 de junho
Mantendo o objetivo de melhoria dos rendimentos dos pensionistas, o XXIII Governo Constitucional procede à atualização das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA), nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2023, de 28 de abril, que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões.
Assim:
Nos termos dos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 28/2023, de 28 de abril, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria procede à atualização intercalar das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2023.
2 - Excluem-se do âmbito da atualização prevista no número anterior os seguintes grupos de beneficiários:
a) Os beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola, extinta pelo Decreto-Lei n.º 288/95, de 30 de outubro, com direito aos benefícios constantes de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho do setor bancário, exceto no que respeita a eventual parcela de pensão correspondente a carreira contributiva do regime geral de segurança social e ao complemento de pensão por cônjuge a cargo;
b) Os beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto, exceto no que respeita à garantia dos valores mínimos de pensão e do complemento por dependência;
c) Outros grupos de beneficiários não abrangidos pelo Centro Nacional de Pensões e pela Caixa Geral de Aposentações, I. P.
3 - A presente portaria procede, igualmente, à atualização da parcela correspondente às atualizações extraordinárias das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA.
CAPÍTULO II
Atualização das pensões do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente
Artigo 2.º
Atualização das pensões
1 - As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2023, são atualizadas no montante resultante da aplicação das percentagens seguintes aos valores de dezembro de 2022, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º:
a) 3,57 %, para as pensões de montante igual ou inferior a (euro) 960,86;
b) 3,57 %, para as pensões de montante superior a (euro) 960,86 e igual ou inferior a (euro) 2882,58;
c) 3,57 % para as pensões de montante superior a (euro) 2882,58 e igual ou inferior a (euro) 5765,16.
terça-feira, 20 de junho de 2023
Mobilidade de docentes por motivo de doença 2023/2024 – Determinação da capacidade de acolhimento
Mobilidade de docentes por motivo de doença 2023/2024 – Determinação da capacidade de acolhimento
Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024
Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024
Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do concurso externo, concurso externo de vinculação dinâmica, contratação inicial e reserva de recrutamento para o ano escolar 2023/2024.
Consulte a nota informativa.
Listas Provisórias do Concurso Externo 2023/ 2024
Listas Provisórias do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024
Listas Provisórias do Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024
sábado, 20 de maio de 2023
Ultimamente o Dia a Dia de um Assistente Técnico é a trabalhar para Professores... para o Concurso e Progressão
O Meu Ponto de Situação para a Validação das Candidaturas via Arlindo
O Arlindo publicou o estado das suas 38 candidaturas para 5 dias... eu tenho 78 para o mesmo tempo, é daquelas justiças espetaculares!
E não é o Diretor que abre cada uma delas, nem sequer pega num processo para estar ao meu lado...
Muito menos a Chefe!!! Esquece! Essa está dedicada a matrículas...
Vamos a algumas considerações, que ninguém quer melhorar, por dá jeito para algumas trafulhices! Sim, as declarações falsas das AEC's continuam a aparecer.
1. Os candidatos não realizam o upload do CC, temos de invalidar.... Mas seria necessário ? Óbvio que não! Tal como no Portal das Matrículas, devia estar em sincronização a validação dos dados com o IRN.
2. Validar dados inseridos pelo candidato referente a habilitações adquiridas no Ensino Superior ? O Ministério da Educação/Ensino Superior deveria juntamente com a DGAE obter automaticamente as habilitações.
Mais uma vez, a descrição do curso, erro comum todos os anos, surge novamente este ano!
Sobre a validação das habilitações, os serviços administrativos não tem formação disponível para validar o quer que seja! E ninguém quer saber, porque oficialmente quem valida é o Diretor e ele sabe...
Recordemos que já validamos a grande maioria dos candidatos mais de vinte vezes, as habilitações, porque raio continuamos a ter que validar o mesmo campo ?!?
Se durante o ano, na ficha do e-BIO estes dados estivessem validados, nesta fase, não teríamos um quinto do trabalho!
3. TEMPO DE SERVIÇO - Tenho um candidato que realizou o upload de 19 ficheiros... e cada um com várias páginas! É um absurdo...
4. Porque raio temos de usar a senha do Diretor ? Os serviços Administrativos não deveriam ter um acesso exclusivo ? Ou permitir aos utilizadores dos Serviços, dado que todos temos perfil, também teríamos acesso às candidaturas, tal como acontece com outras plataformas.
uma ótima semana colegas
Estamos juntos!
By Princess

