sábado, 21 de março de 2015

Estamos a 10 dias do Final do Processo da Avaliação de Desempenho - SIADAP 3



fevereiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo
» 5 - Realiza-se reunião entre o avaliador e o avaliado
Com vista a:
» dar conhecimento da proposta de avaliação
» contratualizar os parâmetros de avaliação para o ciclo avaliativo em curso
Esta reunião é marcada pelo avaliador ou, se tal não acontecer, o trabalhador pode requerer a sua marcação





Artigo 57.º
Avaliado 

1 - Em cumprimento dos princípios enunciados na presente lei, o avaliado tem direito: 

a) A que lhe sejam garantidos os meios e condições necessários ao seu desempenho em harmonia com os objectivos e resultados que tenha contratualizado; 

b) À avaliação do seu desempenho. 

2 - Constituem deveres do avaliado proceder à respectiva auto-avaliação como garantia de envolvimento activo e responsabilização no processo avaliativo e negociar com o avaliador na fixação dos objectivos e das competências que constituem parâmetros de avaliação e respectivos indicadores de medida. 

3 - Os dirigentes dos serviços são responsáveis pela aplicação e divulgação aos avaliados, em tempo útil, do sistema de avaliação, garantindo o cumprimento dos seus princípios e a diferenciação do mérito. 

4 - É garantida aos avaliados o conhecimento dos objectivos, fundamentos, conteúdo e funcionamento do sistema de avaliação. 

5 - É garantido ao avaliado o direito de reclamação, de recurso e de impugnação jurisdicional.

Ver mais aqui

2 comentários:

  1. Com a alteração da avaliação de desempenho para bienal, o processo de avaliação estende-se um pouco mais, finalizando-se nos finais de Abril.

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  2. Alguém tem minutas dos vários métodos de reclamação?

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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