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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

CGA Base de incidência contributiva e taxas de contribuição das entidades


2013-01-07
Base de incidência contributiva e taxas de contribuição das entidades
A partir do mês de janeiro de 2013, deverão observar-se as seguintes regras:
  • As entidades obrigadas a contribuir com uma taxa de 15% até dezembro de 2012 passam - relativamente às remunerações vencidas a partir de janeiro de 2013 - a contribuir com uma taxa de 20%, com exceção dos estabelecimentos do ensino não superior particular e cooperativo e do ensino superior privado e cooperativo, que, transitoriamente, manterão a taxa de 15%.
  • As quotas dos subscritores e as contribuições das entidades passam - também relativamente às remunerações vencidas a partir de janeiro de 2013 - a incidir sobre a remuneração ilíquida – tal como definida no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, para o regime geral de segurança social – do cargo efetivamente exercido.

» No menu 'O meu Serviço', na opção 'Verbas / RCi - Instalação' está disponível a versão 2.6 do Manual de instruções e especificações das Relações Contributivas (RC) onde estão refletidos os novos códigos de situação a utilizar.
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