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quarta-feira, 1 de março de 2017

Programa de regularização....CALMA prazo até 31 Dezembro 2018 (se não se adiar!!!)


Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017 - Diário da República n.º 42/2017, Série I de 2017-02-28
Presidência do Conselho de Ministros
Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública



Recomendo vivamente a leitura dos preâmbulos


Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017
O XXI Governo Constitucional estabeleceu, no seu Programa do Governo, como prioridade, a promoção do emprego e o combate à precariedade laboral. Também no Programa Nacional de Reformas se estabeleceu a importância da valorização do exercício de funções públicas, e a importância do rejuvenescimento da Administração e da promoção da inovação no setor público para o objetivo de modernização do Estado e para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.
A valorização do trabalho em funções públicas começou por ser concretizada pela reposição de direitos no vencimento e no horário de trabalho, avançando-se agora no combate à precariedade.

Valorizar é voltar a colocar o que estava, a ser retirado , a ser roubado, a quem ganha pouco mais do que o salário minimo ?!?


Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Iniciar, até 31 de outubro de 2017, um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, abreviadamente designado por PREVPAP, cuja conclusão deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018.





quinta-feira, 4 de junho de 2015

12 Anos Depois Estado É Condenado


Estado vai indemnizar aluno agredido por colega há 12 anos

O Estado vai ter de pagar 22 mil euros de indemnização a um jovem agredido há 12 anos por um colega, na escola que frequentava no distrito de Viseu, quando tinha 14 anos.
...
A agressão ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2003, na sala de convívio de uma escola do ensino básico do distrito de Viseu.
...
Na altura da agressão, não havia no local em que a mesma se verificou qualquer professor ou auxiliar de educação a exercer as funções de vigilância dos alunos que aí se encontravam.

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