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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Destino do produto das coimas - 60% para o Estado - 10% para Entidade Desportiva ???

Decreto-Lei n.º 180/2014 - Diário da República n.º 248/2014, Série I de 2014-12-24
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de veículo automóvel e de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva, para efeitos de circulação na via pública

Artigo 20.º
Destino do produto das coimas
O produto das coimas reverte em:
a) 60 % para o Estado;
b) 15 % para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
c) 15% para a entidade que levanta o auto;
d) 10 % para a entidade desportiva nacional respetiva.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

4 007 841,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor - Os Radares são uma mina para o Estado

Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2013
Diário da República, 1.ª série—N.º 248—23 de dezembro de 2013

"a aquisição e instalação das cabinas e dos cinemómetros e a manutenção dos mesmos, para os anos de 2014 a 2017, até ao montante máximo de 4 007 841,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor."

2014 — 3 047 298,00 EUR;
2015 —    415 947,00 EUR;
2016 —    415 947,00 EUR;
2017 —    128 649,00 EUR.

IVA   921.803,43 EUR


sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Mais impostos - Multanova, modelos «MUVR-6FD» e «MR-6FD»



                                              Uma "solução"

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