Nada impede que o serviço seja efetuado pela transportadora/Empresa... as regras ditam que devemos encontrar o serviço mais económico :)
Portanto, meninos e meninas do ASE e CONTABilidade, toca a verificar as vantagens :)
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segunda-feira, 10 de outubro de 2016
quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
Saiba as Obrigações das Empresas de Transportes
Decreto-Lei n.º 9/2015 - Diário da República n.º 10/2015, Série I de 2015-01-1566195399
Ministério da Economia
Ministério da Economia
Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
1. O Conselho de Ministros apreciou positivamente a
Revisão Intercalar 2013 - 2015 da Estratégia
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