quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Saiba como receber a comparticipação das despesas da ADSE em 15 dias

Vigorava até esta data, um período que rondava os 3 meses para comparticipações, quando os funcionários entregavam as despesas no organismos processador.
Quem entregava nas lojas dos cidadão, o prazo é bem mais curto, em média, cerca de 1 mês a um mês e meio...

A ADSE lançou uma nova funcionalidade no portal - que permite próprio beneficiário, o envio das despesas online, nesta situação consta que o prazo para ser ressarcido, pode rondar os 15 a 20 dias.

Envio on-line de despesas – Novo serviço na ADSE DIRETA

"Com este serviço, os Beneficiários titulares podem enviar para a ADSE os documentos de despesa digitalizados e com os dados relevantes já preenchidos, possibilitando assim o reembolso mais rápido das despesas de saúde."

  

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

PENHORAS - O Subsídio de Refeição não é penhorável !!!


É um dos temas que causa dúvidas a vários colegas, a questão das penhoras e hoje estava a ler o chat e uma colega, comentou que sempre que recebe uma penhora ou do tribunal ou de um agente de execução, esta questiona o mesmo sobre os valores a penhorar - COLEGAAA  os agentes de execução não mandam na "nossa casa", os serviços administrativos são totalmente autonómos! Bem sei que vários colegas procedem dessa forma, para sacudir responsabilidades! Se têm dúvidas devem, colocar a questão ao CHEFE!!! Não a agente... que é um "mero advogado" que recebe por percentagem... e quanto mais arrecadar, mais ganha! E claro está, alguns colegas caem que nem patinhos...perdoem-me a expressão!

Só descontava, se o Juíz, enviasse do tribunal ordem expressa... (as notificações dos agentes não valem...)

Já publiquei vários posts / artigos sobre o tema das penhoras... e poucos são os colegas que acompanham o Blogue desde o seu nascimento, mas fica aqui novamente  o parecer das Finanças sobre a natureza de REMUNERAÇÕES e SUBSÍDIOS

Nuncaaaa o funcionário deve receber menos que 530 euros!!! o SMN Salário Mínimo Nacional!!! 



Matrícula Eletrónica - Matrículas para o próximo Ano Letivo 2017/2018

Aos Pais/Encarregados de Educação, 

Sugere-se que aguardem instruções do Agrupamento afeto à sua residência, procure consultar o site da internet, por regra, ficam lá disponíveis os documentos necessários.

Excluí-se o Pré-escolar, porque pode realizar a inscrição em qualquer estabelecimento)



Sugere-se a consulta regular do portal das escolas/matrículas.

Matrícula Eletrónica
A aplicação encontra-se em preparação para o novo ciclo de matrículas referente ao ano letivo 2017/2018. Agradecemos a sua compreensão.
 

Os Aditamentos dos Contratos... dos Docentes - URGE a DGAE uniformizar procedimentos

Aconselho a não seguir procedimentos do agrupamento do lado ou do amigo...

Pressionem as nossas entidades "reguladoras" a esclarecer...

Estamos a criar injustiças!

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Aprecio a nova gestão da ADSE, espero RESULTADOS no ajustamento da taxa de retenção de descontos!

Andaram anos a fio a burlar a ADSE, agora aguentem... novas regras.



"Monitorização e controlo da utilização no âmbito da rede convencionada de Medicina Física e de Reabilitação (MFR) da ADSE.

O processo de monitorização e controlo da utilização efetuado pela ADSE na sua rede convencionada, no âmbito da Medicina Física e de Reabilitação (MFR), permitiu identificar situações de faturação de tratamentos excessivamente prolongados que necessitam de uma melhor justificação para a sua realização. Para além disso, foram ainda identificados casos de beneficiários que se encontram, alegadamente, a realizar tratamentos de Medicina Física e de Reabilitação, simultaneamente, em mais do que uma entidade convencionada, violando de forma consciente as regras estabelecidas.
Nesse contexto, a ADSE efetuou recentemente visitas a algumas entidades convencionadas, ao abrigo das regras constantes dos acordos firmados, detetando situações que, para além de justificarem a imediata cessação dos acordos, parecem ainda configurar a prática de ilegalidades que penalizam a Direção-Geral e o Estado, à luz do ordenamento jurídico vigente. Essas situações podem ainda vir a implicar a responsabilização dos próprios beneficiários da ADSE, nos termos previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, porquanto estes se encontravam a realizar de forma consciente e consentida, nesses locais, atividade física claramente não enquadrável no âmbito das convenções em vigor, estando tal atividade a ser faturada pelas entidades convencionadas como tratamentos de fisioterapia.
No seguimento desta avaliação, a ADSE vai reformular a tabela e as regras aplicáveis à valência de Medicina Física e de Reabilitação, obrigando à existência de uma informação clínica prévia à realização do tratamento proposto, à definição de limites máximos para o número de sessões realizadas anualmente a cada beneficiário, limites esses que só poderão ser ultrapassados mediante uma autorização prévia, por parte da Médica especialista da Direção Clínica da ADSE, emitida em função da informação constante do Relatório Médico de Medicina Física e de Reabilitação exigido para o efeito."

in http://www.adse.pt/news/News_20161019_B.htm

Como Fazer Passo a Passo - SIGRHE - Registo Criminal - FASE 2 - Impressão do Registo Criminal


Muito resumido -  Como Fazer Passo a Passo - SIGRHE - Registo Criminal - FASE 2 - Impressão do Registo Criminal

Deve o DIRETOR, entrar na área reservada da DGAE/SIGRHE, validar os pedidos (um a um), verificar o deferimento, aceder ao código de acesso e consultar nesta página https://registocriminal.justica.gov.pt/consulta-de-certificado-do-registo-criminal , imprimir e dar conhecimento ao funcionário (caso deseje o funcionário, devem facultar-lhe uma fotocópia. Seguidamente arquivar no processo individual.



https://registocriminal.justica.gov.pt/consulta-de-certificado-do-registo-criminal

https://registocriminal.justica.gov.pt/consulta-de-certificado-do-registo-criminal

Está para breve a abertura do concurso para as 300 vagas para Carreira de Assistente Operacional - para as Escolas


Julgo que teremos de recorrer à bolsa de recrutamento do último concurso... isto simplifica o processo bastante :)



Diário da República n.º 202/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-10-20
Despacho n.º 12667-A/2016 - Diário da República n.º 202/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-10-20
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para a realização de procedimento concursal comum


Sobre a venda de certificados falsos na internet

Admiram-se ?

Temos ordenados de miséria! Temos trabalhadores, com bastantes carências, sem qualquer apoio, principalmente financeiro! 
 
Na PSP em tempos, foi analisada o número total de agentes com penhoras e até se criou um gabinete de apoio dentro de instituição. Na Ministério da Educação o apoio é quase nulo! Preocupação com os trabalhadores igual a ZERO!!! Salvas raríssimas excepções...

Mas é simples a resolução deste problema!

Inserir nos certificados um número de validação (tal como acontece nas declarações de IRS), quem receber o certificado, pode comprovar a veracidade do mesmo num portal do MEC. Hummm Pois... Acontece que o MEC não sabe que habilitações têm os portugueses... só as escolas é que têm conhecimento! 
Ao nível do ensino superior, já resolveram este problema! Só falta do 1.º Ciclo ao Secundário!
 
Apesar das exportações de dados dos alunos (quase mensais), nenhum iluminado (daqueles técnicos especialistas) do MEC, pensou em organizar os dados... e rentabilizar os dados que dispõem... 

Se precisarem de ajuda, avisem.

Será que esta situação não provoca danos na Educação ?


Por cada 100 casamentos, há 70 divórcios em Portugal

"Os casamentos católicos sofreram uma queda abrupta. Em 2013, houve 19.920 casamentos civis e 11.576 católicos. Se recuarmos a 2000, os católicos eram 41.331 e os civis 22.421."

in https://www.publico.pt/sociedade/noticia/por-cada-100-casamentos-ha-70-divorcios-em-portugal-1748189

Justiça Social em Portugal

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quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Parente Pobre do Ensino - Apoio Financeiro para a Educação Pré-escolar - (tal como o 1.ºCiclo)

Depois ainda nos pedem 5 euros por mês para material!!! Com estes montantes pouco fazem!!

Despacho n.º 12651/2016 - Diário da República n.º 202/2016, Série II de 2016-10-20
Educação - Gabinete do Ministro
Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2016/2017


Dia Mundial da Resolução de Conflitos

As escolas e os serviços administrativos precisam de tanta formação neste âmbito, principalmente os Chefes de Serviço que grande parte deles não lidam devidamente com situações mais delicadas com os trabalhadores que merecem respeito...

 Dia Mundial da Resolução de Conflitos

No dia 20 de Outubro comemora-se o Dia Mundial da Resolução de Conflitos, que se assinala anualmente na terceira quinta-feira do mês de Outubro.

Para assinalar esta data, decorrerão alguns eventos um pouco por todo o mundo.

Tal como referido pela Association For Conflict Resolution (www.acrnet.org/crday), o Dia Mundial da Resolução de Conflitos foi criado em 2005 e visa:
  • Sensibilizar os cidadãos para o recurso à mediação, arbitragem, conciliação e a outros meios de resolução dos conflitos de forma concertada;
  • Promover o uso de meios de resolução de conflitos nas escolas, famílias, empresas, comunidades e entidades governamentais;
  • Assinalar as vantagens dos meios de resolução pacífica de conflitos;
  • Unir as populações através de celebrações nacionais a decorrer no mesmo dia em todo o mundo.

Em Portugal, o GRAL, dando cumprimento às suas atribuições enquanto responsável pela criação e funcionamento dos meios de resolução alternativa de litígios, estará disponível para, ao longo de todo o dia, poder dar a conhecer junto dos cidadãos e da Comunicação Social os meios extrajudiciais de resolução de conflitos existentes e as suas vantagens enquanto justiça informal, célere e próxima dos cidadãos e das empresas.

Destacamos que o GRAL, em parceria com a AIP – Associação Industrial Portuguesa, irá fazer-se representar no 4.º Fórum da Responsabilidade Social das Organizações e Sustentabilidade, que irá realizar-se no dia 21 de Outubro de 2010, nas instalações do Centro de Congressos de Lisboa (Pav. II – antiga FIL), que conta com o Alto Patrocínio de Sua Excelência o Presidente da República, e marcará igualmente presença no Colóquio “A prática da mediação com jovens intervenientes em processos tutelares educativos”, organizado pela MEDIARCOM.


in https://www.citius.mj.pt/portal/article.aspx?ArticleId=258

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

A maioria das escolas não acompanha os alunos pobres - é a conclusão de um estudo ?

só se interessam em obter estatísticas para enviar para os jornais...


Só não chegam a uma conclusão...

Porque é que o padrão de algumas turmas, têm padrões estranhos, tais como, 99% da profissão dos Pais dos Alunos, são Professores, Médicos, Juízes...

Porque é que as turmas A, B....são melhores que a H, I, J ....


Entre outras coisa :) 





Descongelamento ? Não acredito


Para 2017, desejava que antes do descongelamento, os partidos e principalmente os funcionários públicos solicitassem dados concretos ao Estado

- Quantas pessoas reúnem as condições para progessão ?

- Qual é o montante envolvido ?


Por vezes, parece-me que a maioria não faz orçamentos em casa.


Mas creio que o País, pode pagar aumentos de 2% aos vencimentos até 1000 Euros
e 1% até 2000 Euros. E ZERO acima disso!

 

 


Questão que ainda levanta dúvidas - Qual é a taxa contributiva para a Segurança Social aplicável aos educadores de infância e docentes colocados em QZP?

Situação que colocam várias vezes...

"Docente estava inscrito na CGA até 31/08/2016, entrou por concurso ou por decisão judicial em QZP, tem direito à inscrição na CGA ? ou na Segurança Social ?"

Resposta do IGeFE...

"A taxa contributiva a aplicar a estes docentes e educadores de infância é a mesma aplicável à generalidade dos trabalhadores que exercem funções publicas, a saber 34,75 %, sendo 23,75 % paga pelas entidades empregadoras e 11 % paga pelos trabalhadores (cf. art.º 91.ºC-1, Lei nº 110/2009, 16.09, na sua versão atualizada).
Recorde-se que, com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a relação jurídica de emprego público dos educadores de infância e dos docentes do ensino não superior deixou de ser constituída por nomeação e passou a ser constituída  por contrato de trabalho em funções públicas.
Decorrentemente os docentes e educadores de infância que, em sede de concurso externo obtenham colocação em QZP, irão exercer funções mediante vínculo de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas (cf. art.º 6.º- 3-a) e 4, LTFP)."


Aguarda-se resposta do Tribunal :)
 

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Um dos Erros da Proposta de Lei do Orçamento para 2017 - Oferta de Manuais Escolares para o 1.º Ciclo

A Proposta de Lei do OE2017 já se encontra no site da DGO.

"Irrita-me" esta insistência do "estado" querer pagar a todos os alunos os manuais de todo o 1.º ciclo  (1.ºAno, 2.ºAno, 3.ºAno, 4.ºAno)... 

Tal como a questão os Passes de Estudante, um desconto de 25% , mas a despesa não serve para educação, porque as empresas não emitem fatura nos terminais e não têm CAE educação aberto... logo as despesas/faturas de nada servem!

Prefiro que voltem a pagar novamente às famílias enquadradas até ao 5.º Escalão de abono de família e a essas famílias, cederem todos estes "descontos"... e mais alguns

temos muitas famílias, que apesar da "oferta" dos manuais, todo o restante material não tem possibilidade de comprar. Por vezes, tenho 30 euros de manuais para comprar e mais 30 de material... que não tenho qualquer comparticipação...

Continuamos a oferecer tudo ou quase tudo a quem "não precisa"...


Ultrapassada a margem dos 4 Milhões... de visitas!

4 011 003

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Mais legislação atual

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2016 - Diário da República n.º 197/2016, Série I de 2016-10-13
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com os estabelecimentos de ensino particular de educação especial para o ano letivo de 2016/2017



Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2016 - Diário da República n.º 197/2016, Série I de 2016-10-13
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2016/2017



Portaria n.º 265/2016 - Diário da República n.º 197/2016, Série I de 2016-10-13
Planeamento e das Infraestruturas
Segunda alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março


 
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