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terça-feira, 15 de abril de 2014

Oferta Educativa e Formativa de Ensino a Distância

Portaria n.º 85/2014. D.R. n.º 74, Série I de 2014-04-15
Ministério da Educação e Ciência
Regulamenta a modalidade de oferta educativa e formativa de Ensino a Distância para os alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e revoga a Portaria n.º 812/2010, de 26 de agosto


sexta-feira, 1 de março de 2013

Alunos Filhos de Profissionais Itinerantes, não abrangidos pelo Ensino a Distância



Alunos Filhos de Profissionais Itinerantes, não abrangidos pelo Ensino a Distância -

Esclarecimentos







À Direção-Geral da Educação têm chegado diversas questões, colocadas pelas escolas de matrícula

e de acolhimento de alunos filhos de profissionais itinerantes, que constituem uma preocupação atual

no que diz respeito à monitorização do percurso educativo destes alunos, bem como do seu processo

de avaliação.

Assim, tendo em vista uma harmonização de orientações que permitam estabelecer um quadro de

referência para a atuação das escolas no que diz respeito aos procedimentos a ter em conta com estes alunos,

vem esta Direção-Geral clarificar alguns destes aspetos, através da disponibilização de um

conjunto de esclarecimentos, no sentido de otimizar um acompanhamento adequado, tendo

em vista contribuir para o sucesso escolar destes alunos.




Esclarecimentos [] http://www.dgidc.min-edu.pt/ensinodistancia/data/ensinodistancia/Documentos/esclarecimentos_bd_alunos_itinerantes.pdf







Fonte: DGE/28/02/201
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