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sábado, 24 de fevereiro de 2018

Modelo de Carta sobre o Descongelamento - enviada aos trabalhadores uma Autarquia do Norte

Só não cumpriu a descrição por ano, das avaliações em menção Quantitativa e Qualitativa, mas já fez muito mais que algumas escolas.


"
Caro colega , XXXXXXXXXXXX

É do conhecimento geral, que este mês existirão alterações nas remunerações dos trabalhadores em regime de função pública.
Importa assim, de modo resumido, elencá-las:

1 - descongelamento das progressões obrigatórias

      a)  O OE de 2018 – artigo 18.º - vem definir as condições obrigatórias para as progressões: a existência do somatório de 10 pontos, a contar da última valorização remuneratória. 
Os pontos são atribuídos e contabilizados em função da avaliação de desempenho (SIADAP), recordando que a sua escala:
              - excelente 3 pontos; relevante 2 pontos; adequado 1 ponto.

  Portanto, aqueles que não somem 10 pontos não terão direito a qualquer aumento.
       b)   É possível existir mais do que uma progressão, pelo que, os trabalhadores que reúnam 20 pontos terão 2 progressões. O acréscimo remuneratório corresponde ao posicionamento de cada trabalhador na Tabela Remuneratória Única, não sendo possível impulso inferior a € 28.00.
       c)   Os pontos que excedam o somatório necessário para a valorização, importam para progressão futura.
       d)   A alteração remuneratória obrigatória produz efeitos a 01 de janeiro de 2018 e o pagamento do acréscimo será realizado nos termos legalmente definidos, do seguinte modo:
              - ano de 2018 – 25% a 1 de janeiro e 50 % a 1 de setembro
                - ano de 2019 – 75% a 1 de maio e 100% a 1 de dezembro

2 – o seu somatório de pontos, desde a última valorização, é de 18 pontos, resultando num aumento de 51,50€, a ser pago nos termos da alínea d), ficando um saldo de 08 pontos para uma próxima progressão.

3 – salário mínimo nacional
      O salário mínimo nacional é atualizado para € 580.00

4 – subsídio de natal
      Termina o pagamento fracionado e passa a ter lugar pagamento a 100 % durante o mês de novembro.

3 – subsídio de refeição
       Mantém o seu valor diário de € 4.77, mas deixa de ter parte do valor tributável para efeitos de IRS

4 – IRS
      Há novas tabelas de retenção na fonte. Para que os valores considerados estejam sempre corretos, é essencial que mantenham a atualizada a sua situação familiar.
"

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

O IGeFE e os seus truques para com o descongelamento dos Não Docentes e Docentes


Um dia destes vamos descobrir quem emitiu estas ordens!

Primeiro avisam que o processo de submissão de dados dos Docentes tem de estar completo... 
porque senão vamos ter problemas... temos uma greve e não queremos e ainda ameaçam que coitados, a culpa irá ser vossa se eles não tiverem o vencimento atualizado

...Consta que diversos serviços foram contatados pela DGeSTE para avisar de que o  da horário da plataforma para submeter os dados dos docentes terminava às 18h00m.

Sobre o Pessoal Não Docente nada disse...

Depois... sobre o pessoal não docente...o IGeFE.. 

sobre o pretexto de não atribuir cabimentação a tempo de processamento dos vencimentos em março... estendem o prazo! Espero que os colegas demonstrem a sua indignação nos serviços é mais quem tempo de usarmos os formalismos legais ao nosso dispor! 

Porque não entregamos exposição ao diretor, solicitamos encaminhamento para o Ministro e IGeFE ? O serviço tem obrigação legal de encaminhar o requerimento!

Cada vez mais me desiludem determinados colegas! Podíamos ter relevância no processo mas não agem, porque têm receios...




"Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP, 

Relembramos que a aplicação "Progressão na Carreira 2018" está disponível para os AE/ENA apenas até às 18:00 horas do dia de hoje, 23 de fevereiro de 2018. 

Os Srs. Diretores/Presidentes de CAP deverão proceder à submissão dos dados até esta hora, sob pena dos docentes do seu AE/ENA não verem processado o seu vencimento pelo índice correspondente à progressão a que tenham direito."


"Informa-se que o prazo para preenchimento do formulário referido na NOTA INFORMATIVA Nº 2/IGeFE/DGRH/2018 - Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório – Pessoal Não Docente, foi prorrogado até ao dia 26/02/2018."



As Cartas, os Pontos, o Vencimento e a desilusão nos funcionários com serviço público!

O correio está atrasado ? O atraso é devido à greve dos CTT ? Muitos colegas queixam-se que não têm carta do Pai Natal.

Esta semana foi desastrosa, muitos colegas já começaram a receber o pagamento, pela nova posição remuneratório e ficaram perplexos com a fortuna! Sim receberam, as autarquias, digam o que quiserem delas, são expeditas em resolução de problemas! Pode não ser da melhor forma... mas resolvem! Ao contrário, temos o MEC, digo, IGeFE só faz porcaria sempre que emite uma nota informativa (cada cavadela, sua minhoca... deixo a análise para o Pocehlarinha, que já detetou algo!

Os pontos das feridas de anos a fio a escorrer sangue, são agora, alguns deles cozinhados, mas o engraçado da coisa, são o que me partilham no email... pena não ter tempo para dedicar um post só com esta matéria!!! Leiam bem esta parte!

Em lisboa e arredores, uns expeditos avaliadores, chefias e diretores, o que é que se lembraram de fazer ? 

Eu conto! Pegaram nas avaliações de todos os trabalhadores a termo, que tinham sido avaliados com ^MUITO BOM e EXCELENTE, alteraram as avaliações desde 2004 até ao momento que alteraram o contrato, data pela qual o IGeFE continua a escrever ilegalmente,  sem fundamentar que não conta! 

Sem dar conhecimento aos avaliados!!!! e toca a distribuir essas notas pelos restantes colegas... portanto, temos também a anuência desses colegas!!! Mas como sempre, temos sempre colegA denúncia já seguiu, vamos ver quem avalia isto!

Os colegas que viram o seu vencimento "aumentado", pasmaram-se com o rídiculo, porque fizeram contas durante a semana de aumentos de 250/350euros aos docentes e verificam no seu vencimento um aumento de 11/15 euros... sem palavras! 


Nesta última semana, vimos todos que o serviço não deve ser gerido desta forma! E mais que se justifica uma análise profunda destes episódios!

Porque é muito bonito, as direções em reuniões que ultimamente têm participado, género clube com acesso reservado (mas que nós temos o privilégio de estar presentes ;) tentarem atirar responsabilidade para os assistentes técnicos, ouvem por parte dos oradores que não podem... e chegam aos serviços e insistem nessas atitudes! Eu até podia ajudar a encontrar uma solução... muito simples! Mas a parte, em regra, não permite.

Naturalmente, os colegas que receberam a prenda do Pai Natal, por escrito, ficam a olhar para o ofício e a perguntar o que é que fazem com isto ? 

A esses colegas - se não concordam, se não é contabilizado o tempo a contrato a termo certo - usem o período de audiência prévia, previsto no CPA, copiam a petição, colocam num ofício vosso e respondam! 

No final, coloquem, "no caso de indeferimento, recorro hierarquicamente a análise por parte do Tribunal Administrativo."



No envio, peçam que confirmem a receção da reclamação!


domingo, 18 de fevereiro de 2018

o que se entende como data ingresso na carreira ?

Para quem ainda não percebeu, 

Temos um contrato em funções públicas , certo ?
Temos uma carreira de Assistente Técnico , certo ?
Temos uma categoria dentro da nossa carreira, certo ? 

Inerente ao contrato...

Temos um contrato de trabalho, com um vínculo ?
Temos a possibilidade de ser, a termo , CERTO, INCERTO, SEM TERMO/INDETERMINADO
Temos a possibilidade de ser a TEMPO parcial ou completo ?

Somos sempre Assistentes Técnicos, com vínculo, com data de ingresso no 1.º dia de contrato, independentemente das sucessivas alterações, que até melhorem substancialmente as condições e por muito que já se encontrem alguns juristas/Técnicos Superiores (com ordens dos dirigentes) a tentar dar a volta à questão, já existem acordos em que os juízes são claros neste ponto, mas vamos ver até quando mantêm esta postura...caladinhos, como ratos! Para que nos serviços muitos incorram nos erros comuns! E prejudiquem centenas ou milhares de trabalhadores.







quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

IGeFE faz porcaria atrás de porcaria... Agora com o Recenseamento do Pessoal Não Docente Até 22 de Fev - os DADOS DESAPARECERAM DA BASE DE DADOS


em maio de 2017 aqui e ali, perdemos horas e dias a fio para "tratar" da nossa vida, isto é, colocar os pontos mas por arte do diabo, tudo ficou em branco!

http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/notas_informativas/2018/NI_Altera%C3%A7%C3%A3o_Posicionamento_Obrigatoria.pdf

Isto é uma espectáculo! 

Colegas, abram a pestana!





Não se percebe porque não temos mais uma plataforma para recorrer da declaração a enviar... e usar o período de audiência prévia... VAMOS TER NÃO VAMOS ?!? parece-me que algumas chefias querem passar essa parte :)




Dúvidas para o IGeFE ? Não seja tótós! Os Serviços e Conselho Administrativo que resolva! Aconselho a não enviaram dúvidas! Vão ficar tempos infinitos à espera! O IGeFE é menino para por telefone alegar de que não tem direito por isto e aquilo, não escreve! Ou escreve e os processão vão correr imediatamente para tribunal e é um problemas para todos.
Fundamentem as decisões (não se estiquem) e quem quiser, que venha validar! Ou tivesse o GEADAP em funcionamento e verificavam tudo inlocco ...


Portanto, aguardamos mais uma fase muitoooo interessante! 

Aconselho ao envio de um email para todos os docentes a alertar que não devem interromper os serviços administrativos, dado que os mesmos ainda se encontram ocupados com o recenseamento, caso o serviço precise de esclarecimentos o mesmo contacta!

E também precisamos de tempo, para verificamos a nossa situação e também vamos reclamar da mesma...

Muita calma colegas!!!

:)

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

PONTOS CONTRATO A TERMO CONTAM e PONTOS COMO CAP CONTAM!!!!! - IGeFE Confirma!!!


Juntos venceremos! Não desisto!







é lamentável esta demora em expedir um documento tão simples como este! Mas a demora, consta-se que, eles bem tentaram escrever algo mais, mas a DGAEP não permitiu! Aliás, a DGAEP, foi previamente contactada pelos grupos parlamentares sobre os nossos assuntos.

mesmo assim, usam alguns truques no texto, reparem que são abrangem todas as situações, centenas que foram enviadas por email, ofício e ainda não responderam! Mas eles sabem em que questões, algumas escolas, não têm tomates em aplicar a lei!


em maio de 2017, solicitaram os mesmos dados, agora pede novamente! 

Tudo bem! mas não podia já ter cabimento, das situações que reúnem pontos ?!? 

Depois temos colegas que já, progrediram, aqueles que estão nas autarquias!

Além do recenseamento (reanálise até 15/Fev, agora temos esta trapalhada! Agora dêem prioridade aos docentes!

Será que também vamos ter prazo para contestar ? Se fosse na DGAE/SIGRHE dava...

Enviar mais cartas ? Isto é o cúmulo...




quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Tão irados que estão - que nem se apercebem da beleza que tinham quando entraram nos quadros

Eles não sabem em que dia nasceram
Não sabem quando tiveram a primeira criança
Não sabem o dia do batizado
Não sabem data de nascimento ou falecimento do pai e da mãe
Não sabem quantos irmãos têm vivos ou mortos...

Apenas se recordam do dia livre LOL

Mas vão validar a coisa, porque eu sei isso tudo!

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

IGeFE está a equivar-se ? Ou já percebeu que vai correr mal ?


"O DGAP, empurra par o IGEFE sobre o descongelamento das carreiras não docentes, a quem esteve em contrato a termo certo. Questionei o IGEFE, recebi agora a resposta que diz : 

Exma. Sra. Deverá solicitar esclarecimento junto dos Serviços Administrativos do agrupamento onde exerce funções. Com os melhores cumprimentos Lourdes Curto Diretora de Departamento do DGRH"

Isto vai ser engraçado...

Nem com os novos técnicos superiores a apoiar se vão safar! quando perceberem o tamanho da enxurrada! Porque já temos Avaliadores/Conselhos de Avaliação/Direções de vários organismos que emitiram respostas, esclarecimentos aos pedidos dos avaliados, de que é entendimento e se encontram válidos todos os pontos declarados no processo avaliação do trabalhador para progressão, tal como refere a dispersa e diversa informação publicada antes e depois do siadap.

Quero ver quem vai descalçar a bota!

Parece-me que já perceberam que não querem ir para tribunal!



http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=20519


http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=20478

Partilhem por email os vossos casos :)

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Petição Pública - Avaliação de Desempenho no período com contrato a termo certo tem ser contabilizada para progressão dos trabalhadores da Administração Pública

Surpreendam-me!




Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmo. Senhor Primeiro Ministro; Exmos (as). Senhores (as) Deputados (as) 


Avaliação de Desempenho no período com contrato a termo certo tem ser contabilizada para progressão dos trabalhadores da Administração Pública 



Milhares de funcionários públicos candidataram-se para a Administração Pública e a sua maioria esteve 3,4,5,6 anos em contrato a termo certo, sendo que o mesmo ia sempre renovando anualmente, mediante algumas premissas, sempre à última da hora, apesar de todos termos noção de que a necessidade era permanente e executávamos funções que não eram temporárias. 



A Lei 10/2004 é publicada (Criação do Sistema de Avaliação de Desempenho para os trabalhadores da Administração pública) – refere 



“Artigo 2.º Âmbito de aplicação 
1 — A presente lei é aplicável a todos os organismos da administração directa do Estado e dos institutos públicos, a todos os seus funcionários e agentes bem como aos dirigentes de nível intermédio. 2 — A aplicação da presente lei abrange ainda os demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos, independentemente do título jurídico da relação de trabalho, desde que o respectivo contrato seja por prazo superior a seis meses. 



Artigo 7.º Consideração da avaliação de desempenho 
1 — A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de: a) Promoção e progressão nas carreiras e categorias; b) Conversão da nomeação provisória em definitiva; c) Renovação de contratos. 
https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2004/03/069A00/15861589.PDF” 



Mais tarde é publicada a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro e as seguintes alterações 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12); 3ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12); - 2ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12); 1ª versão (Lei n.º 66-B/2007, de 28/12) – (SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SIADAP), que refere novamente... 



Artigo 2.º 
Âmbito de aplicação 
1 - A presente lei aplica-se aos serviços da administração directa e indirecta do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita às competências dos correspondentes órgãos, aos serviços da administração regional autónoma e à administração autárquica. 
... 
c) Dos trabalhadores da Administração Pública, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público. 



Artigo 88.º 
Norma revogatória 
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogados: 
a) A Lei n.º 10/2004, de 22 de Março; 
b) A Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril; 
c) O Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio. 
2 - O disposto nos diplomas referidos no número anterior é aplicável aos procedimentos de avaliação dos desempenhos prestados até 31 de Dezembro de 2007 e, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 86.º, aos desempenhos prestados até 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008, respectivamente. 



A Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho - LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS (9ª versão - a mais recente (Lei n.º 73/2017, de 16/08), 8ª versão (Lei n.º 70/2017, de 14/08), 7ª versão (Lei n.º 25/2017, de 30/05) , 6ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12), 5ª versão (Lei n.º 18/2016, de 20/06), 4ª versão (Lei n.º 84/2015, de 07/08), 3ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12), 2ª versão (Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08), 1ª versão (Lei n.º 35/2014, de 20/06) 
Artigo 5.º 
Legislação complementar 
Constam de diploma próprio: 
a) O sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; 



Artigo 90.º 
Princípios da avaliação do desempenho 
O regime de avaliação do desempenho dos trabalhadores rege-se pelos seguintes princípios: 
a) Orientação para resultados, promovendo a excelência e a qualidade; 
b) Universalidade, assumindo-se como um sistema transversal a todos os serviços, organismos e trabalhadores da Administração Pública; 



Artigo 91.º 
Efeitos da avaliação do desempenho 
Para além dos efeitos previstos no diploma que a regulamenta, a avaliação do desempenho dos trabalhadores tem os efeitos previstos na presente lei em matéria de alteração de posicionamento remuneratório na carreira, de atribuição de prémios de desempenho e efeitos disciplinares. 



São os trabalhadores 14 anos depois surpreendidos, com a informação de que alguns serviços não estão a contabilizar as avaliações respeitantes ao período de contrato a termo. Após leitura da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro - Orçamento do Estado para 2018, nada consta sobre essa circunstância, nem a mesma foi negociada por qualquer partido, na Assembleia! 



Importa recordar que a maioria dos trabalhadores, detêm todos os requisitos para progressão, as avaliações foram validadas anualmente pelo Conselho de Avaliação, os trabalhadores receberam e assinaram as homologações. Estas avaliações foram comunicadas em devido tempo aos Ministérios e nunca fomos informados de tal redução de direitos! Caso assim fosse, considerem que um trabalhador não ficaria a aguentar este sistema injusto, de 13/14/15 a auferir o salário mínimo nacional, com os cortes e reduções de direitos que sofremos nos últimos anos! 



Propomos que sejam esclarecidos os serviços, de forma uniforme, dado que temos neste momento, a informação que diversos serviços estão a contabilizar todos os pontos de avaliação corretamente e outros demonstram um desconhecimento total do sistema e a forma de contabilizar os mesmos! 
Que rapidamente sejam processados todos os pontos acumulados dos processos em que os trabalhadores reúnem condições, independentemente do regime jurídico tal como prevê a legislação com efeitos a 01/01/2018. 

Assine aqui http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=AdministracaoPublica



NOTA : Os primeiros peticionários não preencheram número de BI/CC - por favor assinem de novo!

Número da assinatura/subscrição sem dados.


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domingo, 14 de janeiro de 2018

comentários de colegas

Para perceberem que recebemos determinados comentários de colegas...

"NÃO IDENTIFICADO - Alguns sobem imenso, outros muito menos! Que raio de tabela!! Alguns valores não estão corretos!! Isto é so rir. Quer dizer quem anda aqui à mais anos, leva menos em relação a quem tem muito menos tempo...Defendo ao menos igualdade de valores subidas para todos! Tenho colegas que vão ganhar mais que eu e com menos tempo na carreira que EU!Os que vão ter 100€ de aumento? Isto é um espectáculo ��. Que raio de pais é este?! Tudo se cala, não fazem nada com esta desigualdade de aumento... "


Resposta curta do AT 

As tabelas foram publicadas em 2009... portanto passam 10 anos só agora perceberam ? 

E não concordam ? 

Apenas porque alguns colegas vão ter um salto maior que outros! Mesmo assim não vão ser ultrapassados!

Raramente verifico, a defesa de que perante as funções atribuídas, são mal remunerados! 

Ou até compararem-se com o sector privado.

Enfim!

atitude antidesportiva ?


Vou demonstrar uma atitude antidesportiva, mas não é ilícita...

Docente comenta - "Todas as secretarias devem informar os docentes da escola qual o seu dia de transição de escalão."

Assistente Técnico responde - devem informar o tempo de serviço que reúne no dia do requerimento... e quanto tempo deve manter-se nesse escalão (ver ECD), SOMENTE!

os serviços apenas terão que reunir a informação que já detenham e dela extrair as devidas consequências


"Fonte oficial do Ministério das Finanças lembra que, a partir da publicação da Lei do Orçamento do Estado (LOE) de 2018, “os serviços apenas terão que reunir a informação que já detenham e dela extrair as devidas consequências”.

E acrescenta que a ausência de comunicação dos pontos não impede que os serviços realizem o processamento do salário com base na informação de que disponham."




Avisei. Tiveram mais que tempo para planear e todos recebermos em janeiro! Mas agora temos iluminados a colocar em causa, os saltos das progressões... isto porque eles mesmos não sabem usar as tabelas! É cada história!!!!

Será que querem anular todos os procedimentos ? São uns milhões...


sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Simulador para contagem do tempo de serviço no escalão – Docentes

Simulador para contagem do tempo de serviço no escalão – Docentes


Caros Docentes, 
Deixo aqui o simulador que vos pode ajudar na contagem do tempo de serviço, leiam as FAQs da DGAE http://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/carreira-docente/#progressao

DOWNLOAD AQUI ou clicar sobre a imagem



Por favor, não incomodem os serviços com este tema! As listas de antiguidade foram publicadas, portanto basta somar os dias restantes de 31/08/2017 até 31/12/2018.

Importa referir que estamos cheios de trabalho e o restante da função pública está preocupada porque alguns serviços nos querem roubar 6 pontos na avaliação! Eu explico para estarem informados sobre o problema.
Os trabalhadores quando se candidatam à administração pública, em regra, podem ficar com contrato a termo certo, 3/4/5/6 anos. Se atingir o máximo de 6 anos o código de trabalho exige o ingresso do trabalhador no quadro. Antes de alterarem a última versão da lei, eram só 3 anos e se existisse necessidade ingressávamos no "quadro", o contrato passava a tempo indeterminado...
Visto que algumas chefias não contaram esse tempo de serviço, quer dizer que em 10 anos, temos 10 pontos, na pior da hipótese, querem deitar ao lixo 6 pontos, o equivalente a 6 anos! É uma injusta! 

Esforçamo-nos! FOMOS AVALIADOS, cumprimos todas as regras do SIADAP, tivemos monitorizações, preenchimento de relatórios.... e agora a maioria da função pública que nunca progrediu, tem 5/6 anos a termo mais 10/12 anos contrato indeterminado, portanto 15/16 anos de tempo de serviço e congelado a auferir de vencimento ATUALMENTE 683,13 euros...
Mas esta situação acontece em muitas carreiras!!! Assistente Operacional e outras!!!
Não estamos moralizados... não temos informação para vos ajudarem... 
contactem a DGAE

DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Av. 24 de Julho, 142 1399 – 024 Lisboa

Centro de Atendimento Telefónico

213 943 480

10h00 às 17h00



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