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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Alterações ao Código do Trabalho e ao Decreto-Lei n.º 91/2009 - Proteção na Parentalidade

Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro - https://dre.pt/application/file/70144395

Foi publicada, no dia 1 de setembro, a Lei n.º 120/2015, que introduz alterações ao Código do Trabalho e ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, no âmbito da parentalidade.
 
1. Licença Parental Inicial Partilhada
A licença parental inicial continua a ser de 120 ou 150 dias consecutivos, que podem ser partilhados a seguir ao parto, pelo pai e pela mãe, após o gozo obrigatório dos primeiros 42 dias pela mãe.
 
O que foi alterado (alterações em vigor a partir de 6 de setembro de 2015):
Na licença parental inicial de 150 dias, o período entre os 120 e os 150 dias passa a poder ser gozado em simultâneo pelo pai e pela mãe. Assim, no máximo, o pai e a mãe podem gozar em simultâneo 15 dias cada um, uma vez que o total de dias da licença se mantém em 150 e o subsídio pago pela Segurança Social aos progenitores, quando partilham a licença de 150 dias, seja gozada em separado ou simultaneamente, continua a ser de 150 dias.
No entanto, se o período de 30 dias for gozado em simultâneo (15 pelo pai e 15 pela mãe), o período em que os progenitores vão estar com a criança não é de 150 dias, mas de 135 dias.
 
Quanto se recebe:
Nas situações em que é feita a opção pelo gozo de 150 dias de licença, o valor do subsídio de cada um dos progenitores é de 80% da respetiva remuneração de referência.

No caso de haver acréscimo de 30 dias à licença de 150 dias por gozo partilhado da mesma, o acréscimo deve ser gozado a seguir ao termo da licença gozada em simultâneo.
 
Quanto se recebe:
Nas situações de gozo da licença de 180 dias (150 mais 30 de acréscimo), o valor do subsídio de cada um dos progenitores é de 83% da respetiva remuneração de referência.

2. Licença Parental Inicial Exclusiva do Pai:
 
O que foi alterado (as alterações entram em vigor com o próximo Orçamento do Estado, ou seja, em 2016):
O pai passa a ter direito a 15 dias úteis obrigatórios de licença parental exclusiva do pai após o nascimento do filho, sendo que os primeiros 5 dias deverão ser seguidos e gozados imediatamente após o nascimento e os restantes terão de ser gozados nos 30 dias após o nascimento, podendo ser seguidos ou não.
 
Quanto se recebe:
O valor do subsídio parental exclusivo do pai é de 100% da respetiva remuneração de referência.
 

in Site da Segurança Social AQUI 

Alterações ao Código do Trabalho e ao Decreto-Lei n.º 91/2009 - Proteção na Parentalidade

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

IMPORTANTE - Perceba Aqui a Importância da Gravidez de Risco Vs ADSE



Questão frequente apresentada, principalmente pelas professoras e os serviços administrativos desconhecem na sua maioria, como funciona.

IMPORTANTE - Se terminar o seu contrato, sabe que pode manter o direito à ADSE ?

Aplica-se a qualquer funcionária que tenha tanto contrato a termo certo, incerto, não docente ou docente.


QUESTÃO COLOCADA À ADSE pelo atendimento online

MENSAGEM ORIGINAL: ASSUNTO: Beneficiários - Inscrições, cancelamentos e alterações de dados

Exmos Senhores,
Apresento-lhes o seguinte cenário, no qual preciso de enquadramento legislativo,

Encontrando-me de atestado médico por motivo de doença ou gravidez de risco, sabendo que o meu contrato de trabalho termina e a doença continua por mais duas semanas, pode a beneficiária usufruir dos direitos da ADSE, garantindo a protecção , mantendo-se os descontos do mesmo, suportados pelo próprio ou pela entidade patronal ?


RESPOSTA DA ADSE

Ex.mo(a) Sr(a) xxxxxxxx

Boa tarde

Informo que a única possibilidade que permite a continuação da manutenção de direitos abrangido pela proteção à maternidade, mesmo após o terminus do contrato é a gravidez de risco sem interrupções.

Assim estes beneficiários podem manter os direitos efetuando os respetivos descontos através de DUC, sendo que a entidade deverá aceder por esta via escolher a opção entidades empregadoras, assunto licenças sem vencimento/incapacidade temporária para o trabalho , preencher os dados solicitados e enviar a baixa onde conste gravidez de risco e as suas porrogações.

Com os melhores cumprimentos,

AXX
ADSE - Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
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