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sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Valor hora de trabalho ( atualizado com o novo SMN)

devemos saber utilizar a fórmula

Atendendo à fórmula utilizada para apuramento do valor da hora normal de trabalho: 

(RB x 12) / (52 x N)

sendo RB a remuneração base mensal,  é apenas no fator N, relativo ao período normal de trabalho semanal, ou seja, 35 horas semanais.



(SMN X 12 ) / ( 52 X n ) = Valor hora









557 x 12 = 6684 = 3,67 valor hora
52 x 35
1820













adaptada NOTA INFORMATIVA Nº 13 /IGeFE/DGRH/2016  -   Alteração ao período normal de trabalho

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Valor da Remuneração Hora - Consequência da Alteração do Período Normal de Trabalho


Assistente Técnico

683,13€ x 12          =  8197,56   = 3,94 € / hora (remuneração horária)
52 x 40 horas                2080


Assistente Operacional

485€ x 12          =       5,820   =    2,80 € / hora (remuneração horária)
52 x 40 horas              2,080


NOTA INFORMATIVA Nº14/DGPGF/2013 - LEI N.º 68/2013, de 29 de agosto- ALTERAÇÃO AO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO nova



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