Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Estabelece
o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos
trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos
órgãos estatutários das pessoas coletivas
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes
Decreto-Lei n.º 12/2013. D.R. n.º 18, Série I de 2013-01-25
Altera os regimes jurídico...
Decreto-Lei n.º 13/2013. D.R. n.º 18, Série I de 2013-01-25
Altera
os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte,
dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para
idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Quem tem mais apoios POPH (Escolas)
Listagem n.º 1/2013. D.R. n.º 16, Série II de 2013-01-23
Ministério da Economia e do Emprego - Programa Operacional Potencial Humano
Listagem das entidades beneficiárias apoiadas pelo POPH no 2.º semestre de 2012
Total de Apoios
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.314.070.562,65
Número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, identificadas por grupo de recrutamento
A ser publicado amanhã....
Diplomas para Publicação em Diário da República
Portaria dos Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência:
– Número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, identificadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, a preencher no concurso externo extraordinário regulado pelo decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro.
ADENDA:
Afinal foi ainda hoje em SUPLEMENTO! Com falta de pessoal o INCM, escraviza os funcionários para urgências/prioritários.
Relativamente aos dados é uma vergonha...
Diplomas para Publicação em Diário da República
Portaria dos Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência:
– Número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, identificadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, a preencher no concurso externo extraordinário regulado pelo decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro.
ADENDA:
Afinal foi ainda hoje em SUPLEMENTO! Com falta de pessoal o INCM, escraviza os funcionários para urgências/prioritários.
Relativamente aos dados é uma vergonha...
Diário da República n.º 16, Suplemento, Série I de 2013-01-23
Índice
Portaria n.º 22-A/2013. D.R. n.º 16, Suplemento, Série I de 2013-01-23
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Fixa
o número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, a
preencher no concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiroDepósitos Bancários - taxa liberatória de 28 %
Isto é que é um estimulo à poupança.... Enfim.
OE2013 - Orçamento de Estado
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2012.252S01&iddip=20122549
Depósitos Bancários
Artigo 71.º
[...]
1 — Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %, os
seguintes rendimentos obtidos em território português:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %, os
rendimentos de valores mobiliários pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares,
residentes em território
OE2013 - Orçamento de Estado
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2012.252S01&iddip=20122549
Depósitos Bancários
Artigo 71.º
[...]
1 — Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %, os
seguintes rendimentos obtidos em território português:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %, os
rendimentos de valores mobiliários pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares,
residentes em território
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
ADSE não está em risco - Secretário de Estado dá garantias
in http://www.sintap.pt/downloads/up865.pdf
INFORMAÇÃO SINDICAL
Secretário de Estado dá garantias
ADSE não está em risco
O SINTAP reuniu hoje, no Ministério das Finanças, em Lisboa, com o Secretário de Estado da
Administração Pública, Hélder Rosalino, num encontro não negocial, destinado, sobretudo,
a fazer um ponto de situação e a estabelecer prioridades negociais para 2013.
O SINTAP aproveitou a ocasião para esclarecer alguns assuntos que têm estado na ordem
do dia e que são de grande importância para os trabalhadores, tais como o relatório do
Fundo Monetário Internacional (FMI), preconizando a saída de entre 70 a 120 mil
trabalhadores da Administração Pública, e a defesa do fim da ADSE, que tem sido defendido
por diversos comentadores e sectores da sociedade portuguesa.
Quanto à saída de trabalhadores da Administração Pública, Hélder Rosalino garantiu que
essa será feita, na sua grande maioria, mediante o processo normal de aposentação de
funcionários, tendo dado como exemplo o facto de, em 2102, terem entrada na Caixa Geral
de Aposentações cerca de 34 mil pedidos de aposentação, número este que, tal como os
mais de 20 mil pedidos registados em 2011, serão contabilizados nessa necessidade de
redução.
Isto significa que, muito provavelmente, as aposentações registadas em 2011 e 2012, em
conjunto com as que venham a registar‐se em 2013, alcançarão facilmente o limite
inferior constante no relatório do FMI, estando, inclusivamente, muito acima da redução
mínima de dois por cento de efectivos por ano estabelecida pelo Governo.
Quanto à ADSE, o Secretário de Estado afirmou que o Governo está empenhado em
defender e viabilizar este subsistema de saúde, mostrando‐se inclusivamente aberto a
estudar a possibilidade há muito defendida pelo SINTAP, de a sua gestão ser feita com a
participação dos trabalhadores, tal como defendemos para a gestão da Caixa Geral de
Aposentações.
O SINTAP frisou ainda que a viabilização da ADSE passará, em grande medida, pela
capacidade de cobrança das dívidas que os diversos organismos da Administração Pública
mantêm, bem como pela manutenção da comparticipação de 2,5% por parte das entidades
empregadoras públicas, e não pela redução dessa comparticipação para 1,25%.
Na reunião de hoje, Hélder Rosalino disse também aos sindicatos que, para o sector da
Administração Pública, o Governo assume como prioridades (constantes no memorando
tornado público no passado dia 18 de Janeiro), a aposta na formação, na dinamização de
um programa de estágios para a Administração Central que terá capacidade para 2000
estagiários, e na abertura de concursos internos e externos para centenas de técnicos
superiores em diversos sectores da Administração Pública, tendo em vista o preenchimento
de necessidades permanentes dos serviços, sobretudo daqueles que, dados os
constrangimentos nas admissões as saídas de trabalhadores no activo que os têm afectado
nos últimos anos, confrontam‐se actualmente com grandes dificuldades de funcionamento.
São ainda prioridades para o Executivo a convergência dos regimes de protecção social no
que diz respeito à regulamentação da eventualidade de doença, doença profissional,
desemprego (tendo em consideração a Lei de Bases da Segurança Social), etc, e a
mobilidade especial, que o Governo pretende aplicar a todos os sectores da Administração
Pública, sendo que contará sempre com a firme oposição do SINTAP à implementação de
um mecanismo que não deverá em caso algum servir de antecâmara para o despedimento.
O SINTAP analisará atentamente também o estudo comparativo que o Governo entregou
aos sindicatos sobre o tempo de trabalho nas administrações públicas europeias, bem como
o estudo sobre a alteração às tabelas remuneratórias que ficou de enviar tendo em vista a
alteração dessas mesmas tabelas. Nesta matéria, o SINTAP recusará sempre qualquer
solução que passe por tornar definitivos os cortes actualmente em vigor e que sempre
foram anunciados como temporários.
Relativamente a outras matérias, o SINTAP referiu especialmente que está atento aos
desenvolvimentos relativos aos pedidos de verificação da constitucionalidade de algumas
normas do Orçamento do Estado para 2013 que afectam directamente os trabalhadores e
os pensionistas da Administração Pública, solicitando ao Governo esclarecimentos sobre o
que pretende fazer caso essas normas venham a ser declaradas inconstitucionais.
A próxima reunião realizar‐se‐á no mês de Março, visto que decorrera, durante o mês de
Fevereiro, a 7ª avaliação regular do programa de assistência financeira.
Lisboa, 21 de Janeiro de 2013
OE 2013 - Imposto único de circulação
SECÇÃO IV
Imposto único de circulação
Artigo 214.º
Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação
Os artigos 4.º, 6.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 17.º do Código do Imposto Único de
Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escalão de cilindrada (centímetros cúbicos)
Taxas (euros)
Escalão de CO2(gramas por quilómetro)
Taxas (euros)
Até 1 250 . . . . . . . . . . . . . 27,87 Até 120. . . . . . . . . . 57,19
Mais de 1 250 até 1 750 . . . 55,94 Mais de 120 até 180 85,69
Mais de 1 750 até 2 500 . . . 111,77 Mais de 180 até 250 186,10
Mais de 2 500. . . . . . . . . . 382,51 Mais de 250 . . . . . . 318,80
Artigo 13.º
[...]
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escalão de cilindrada (centímetros cúbicos)
Taxa anual (euros) (segundo o ano da matrícula do veículo)
Posterior
a 1996 Entre 1992 e 1996
De 120 até 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,44 0
Mais de 250 até 350 . . . . . . . . . . . . . . 7,69 5,44
Mais de 350 até 500 . . . . . . . . . . . . . . 18,58 10,99
Mais de 500 até 750 . . . . . . . . . . . . . . 55,84 32,88
Mais de 750 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121,26 59,48
VCI do Porto é cada vez mais um beco sem saída
Com a introdução de mais SCUTS na A3/A28/A11 ... o transito na VCI/N14/N13 vai ser um caus!
Se o Menezes prometer uma Ponte NOVA - voto no homem!!!
in http://www.jn.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Porto&Concelho=Porto&Option=Interior&content_id=3004802
VCI do Porto é cada vez mais um beco sem saída
Publicado ontem
TIAGO RODRIGUES ALVES
| foto João Manuel Ribeiro/Global Imagens |
| Trânsito aumentou na VCI do Porto |
Filas, engarrafamentos, muitos acidentes, longas esperas e desesperos.
Este é um cenário recorrente na VCI do Porto. E tornar-se-á ainda mais
frequente com as novas portagens propostas pelo Governo.
Só a reativação das portagens no troço da A3 entre
Águas Santas e a Maia afetará 60 mil condutores que utilizam diariamente
aquele troço. Muitos vão procurar alternativas gratuitas, o que
contribuirá para congestionar, ainda mais, a VCI.
O grande objetivo inicial da Via de Cintura Interna era o de servir como distribuidora do tráfego automóvel de Porto e Gaia, facilitando a circulação no interior e entre aquelas cidades. Seria complementada pela Circular Regional Exterior do Porto (A41), que contornaria o Grande Porto para retirar o trânsito regional da VCI, especialmente o fluxo de pesados de mercadorias.
Ler mais na versão e-paper ou na edição impressa
O grande objetivo inicial da Via de Cintura Interna era o de servir como distribuidora do tráfego automóvel de Porto e Gaia, facilitando a circulação no interior e entre aquelas cidades. Seria complementada pela Circular Regional Exterior do Porto (A41), que contornaria o Grande Porto para retirar o trânsito regional da VCI, especialmente o fluxo de pesados de mercadorias.
Ler mais na versão e-paper ou na edição impressa
segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
CGA Base de incidência contributiva e taxas de contribuição das entidades
2013-01-07
Base de incidência contributiva e taxas de contribuição das entidades
A partir do mês de janeiro de 2013, deverão observar-se as seguintes regras:
» No menu 'O meu Serviço', na opção 'Verbas / RCi - Instalação' está disponível a versão 2.6 do Manual de instruções e especificações das Relações Contributivas (RC) onde estão refletidos os novos códigos de situação a utilizar.
Base de incidência contributiva e taxas de contribuição das entidades
A partir do mês de janeiro de 2013, deverão observar-se as seguintes regras:
- As entidades obrigadas a contribuir com uma taxa de 15% até dezembro de 2012 passam - relativamente às remunerações vencidas a partir de janeiro de 2013 - a contribuir com uma taxa de 20%, com exceção dos estabelecimentos do ensino não superior particular e cooperativo e do ensino superior privado e cooperativo, que, transitoriamente, manterão a taxa de 15%.
- As quotas dos subscritores e as contribuições das entidades passam - também relativamente às remunerações vencidas a partir de janeiro de 2013 - a incidir sobre a remuneração ilíquida – tal como definida no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, para o regime geral de segurança social – do cargo efetivamente exercido.
» No menu 'O meu Serviço', na opção 'Verbas / RCi - Instalação' está disponível a versão 2.6 do Manual de instruções e especificações das Relações Contributivas (RC) onde estão refletidos os novos códigos de situação a utilizar.
Artigo 78.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31-12 - contribuição extraordinária de solidariedade (CES) de taxa progressiva
Notícias CGAArtigo 78.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31-12Desde 2013-01-01 que sobre o valor global resultante do somatório de todas as pensões e prestações pecuniárias vitalícias da mesma natureza (as atribuídas por morte num grupo, todas as restantes noutro) percebidas em cada mês por um mesmo titular que atinja ou ultrapasse € 1.350,00 incide uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES) de taxa progressiva.A CES reverte a favor da Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA), salvo a deduzida às pensões e outras prestações atribuídas pelo Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS), e pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), que constitui receita própria do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS). Para apuramento da CES devida, todas as entidades que paguem pensões e prestações pecuniárias vitalícias estão obrigadas a comunicar à CGA, até ao dia 20 de cada mês, os montantes abonados por beneficiário nesse mês, independentemente de os mesmos atingirem ou não, isoladamente o supra referido valor mínimo de incidência da CES. Com base naquela informação e por indicação da CGA, as referidas entidades deduzem a CES às pensões e prestações que abonem, entregando as importâncias retidas àquele título à Caixa até ao dia 15 do mês seguinte ao do pagamento daquelas pensões e prestações. Este circuito de apuramento e cobrança da CES, que exige uma articulação estreita e permanente entre cada uma das entidades pagadoras de pensões e prestações pecuniárias vitalícias e a a CGA, processa-se de forma integralmente desmaterializada, através dos serviços CGA Directa e de correio eletrónico. Para se registarem na CGA Directa, as entidades devem solicitar por e-mail, a enviar para cga.contabilidade@cgd.pt, a atribuição da senha de adesão, a qual lhes será remetida, também por e-mail, juntamente com um modelo do ficheiro a utilizar para comunicar mensalmente à CGA os montantes abonados por beneficiário. Concluído o processo de registo, as entidades passam a articular-se com a Caixa através da CGA Directa e de correio eletrónico, para aplicação do regime da CES, sendo designadamente nos serviços online que são gerados os documentos únicos de cobrança (DUC) através dos quais os valores deduzidos são entregues à CGA. in http://www.cga.pt/noticias3.asp?ref=144 | |
domingo, 20 de janeiro de 2013
Insucesso de Alunos - "horas a fio no computador a jogar"
Questão :
Os Pais têm consequências ? deviam ter ?
in http://www.publico.pt/sociedade/noticia/ha-cada-vez-mais-alunos-que-chegam-a-escola-com-sono-porque-estiveram-no-computador-1581376
Há cada vez mais alunos com sono porque estiveram no computador até tarde
Os Pais têm consequências ? deviam ter ?
in http://www.publico.pt/sociedade/noticia/ha-cada-vez-mais-alunos-que-chegam-a-escola-com-sono-porque-estiveram-no-computador-1581376
Há cada vez mais alunos com sono porque estiveram no computador até tarde
Deixam de dormir, de comer ou de ir à casa-de-banho para jogar, relatam os
psicólogos. O que fazer para que os mais novos não se movimentem só no mundo
virtual?
sábado, 19 de janeiro de 2013
Prioridade no recrutamento - OE2013 - Lei 12-A/2008
OE2013
Artigo 51.º
Prioridade no recrutamento
1 — Nos procedimentos concursais publicitados ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo
6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de
dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e
64-B/2011, de 30 de dezembro, e pela presente lei, o recrutamento efetua-se, sem prejuízo das
preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados com relação jurídica de em- prego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida;
b) Candidatos aprovados sem relação jurídica de em- prego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito
de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa
modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada
atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;
c) Candidatos aprovados com relação jurídica de em- prego público por tempo determinado ou
determinável;
d) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
2 — Durante o ano de 2013 e tendo em vista o cumprimento das medidas de redução de pessoal
previstas no PAEF, os candidatos a que se refere a alínea b) do número anterior não podem ser
opositores a procedimentos concursais exclusivamente destinados a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, considerando-se
suspensas todas as disposições em contrário.
3 — O disposto no presente artigo tem caráter excecional e prevalece sobre todas as disposições
legais, gerais ou especiais, contrárias.
Contribuição para o audiovisual - Não se consegue acabar com este imposto ?!?
Orçamento de Estado para 2013
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2012.252S01&iddip=20122549
Artigo 147.º
Contribuição para o audiovisual
Fixa-se em € 2,25 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2013.
sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
IGE - Contratação de Escola - NÃO PAREM
A minha sugestão é : NÃO PAREM, existem escolas a teimar em não publicar listas e outras trafulhices.
Declaração Anual de Rendimentos (IRS 2012) - exemplos
Aqui o tempo de serviço que demonstro a seguir à categoria é para terem uma ideia
Assistente Operacional - com 20 anos de serviço
Assistente Técnico - Com 10 anos de tempo de serviço
Professor Contratado - Índice 151 com 10 anos de tempo de serviço
Professor do Quadro - índice 340 com 30 anos de tempo de serviço
CIRS
CAPÍTULO VI - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
ARTIGO 119.º - Comunicação de rendimentos e retenções
1
- As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar
a retenção, total ou parcial, do imposto, bem como as
entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.os
4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º
e as entidades através das quais sejam processados os rendimentos
sujeitos ao regime especial de tributação previsto no
n.º
3 do artigo 72.º, bem
como as entidades que paguem ou coloquem à disposição
dos respectivos titulares, os rendimentos previstos na alínea
b) do n.º 2 do artigo 101.º,
são obrigadas a:
a) Possuir
registo actualizado das pessoas credoras desses rendimentos, ainda
que não tenha havido lugar a retenção do imposto,
do qual constem, nomeadamente, o nome, o número fiscal e respectivo
código, bem como a data e valor de cada pagamento ou dos rendimentos
em espécie que lhes tenham sido atribuídos;
b) Entregar ao sujeito passivo, até 20 de Janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respectiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar;
c) Entregar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração, de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respectivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais, relativas ao ano anterior;
d) Apresentar a declaração a que se refere a alínea anterior nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados ou que implique a obrigação de os declarar.
in http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/irs/CIRS_ARTIGO_119.htm
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Qualquer dia penhoram o Blog
Sou um dos que tem as propinas em atraso. Quando me repuserem os subsídios pago!
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/exclusivo-cm/15-mil-estudantes-devem-propinas
http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=87701
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/exclusivo-cm/15-mil-estudantes-devem-propinas
15 mil estudantes devem propinas
Crise ataca estudantes do ensino superior. Milhares não conseguem pagar as propinas. Toda a história no CM.
Cerca de 15 mil alunos do ensino superior não pagam as propinas a tempo e horas. António Rendas, presidente do Conselho de Reitores das Universidade Portuguesas (CRUP), afirmou ontem que "os números do incumprimento no pagamento de propinas são semelhantes nas diferentes universidades e rondam os 5%". No ensino superior público há mais de 300 mil estudantes, de acordo com as estatísticas do Ministério da Educação e Ciência.
http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=87701
O Ministério das Finanças confirma ter dado instruções para penhorar bens de estudantes do ensino superior com propinas em atraso. Contactada pela Renascença, fonte do gabinete de Vítor Gaspar sustenta que esta é uma situação já prevista na lei.
DGAE - Pessoal Não Docente - Avaliação do Desempenho
Circular Nº B13001444N.pdf Pessoal Não Docente - Avaliação do Desempenho
ASSUNTO: Pessoal Não Docente - Avaliação do Desempenho.
Face à entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2013, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro
(Orçamento do Estado para 2013) que introduziu alterações na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro,
que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
(SIADAP), importa informar o seguinte:
➢ O desempenho relativo ao ano de 2012 deve ser avaliado de acordo com as disposições vigentes a 31 de dezembro de 2012 (artigo 36.º- A, da Lei n.º 66-B/2007);
➢ A partir de 2013, a avaliação do desempenho do pessoal não docente (SIADAP 3) passa a realizar-se por ciclo avaliativo bienal, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 66-B/2007;
➢ O primeiro ciclo bienal do SIADAP 3 inicia-se em 1 de janeiro de 2013 e termina em 31 de dezembro de 2014, devendo, em regra, a homologação das avaliações do desempenho do mencionado ciclo bienal ser efetuada até 30 de abril de 2015;
➢ Por força das alterações introduzidas pela Lei n.º 66-B/2012 à alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º
66-B/2007, e do artigo 9.º da última lei referida, os trabalhadores que chefiam os serviços
administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (chefes de serviços de
administração escolar, coordenadores técnicos e assistentes técnicos em situação de mobilidade
interna intercategorias para o exercício de funções de coordenadores técnicos) são avaliados nos
termos do SIADAP 3, a partir do ano de 2013.
ASSUNTO: Pessoal Não Docente - Avaliação do Desempenho.
Face à entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2013, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro
(Orçamento do Estado para 2013) que introduziu alterações na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro,
que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
(SIADAP), importa informar o seguinte:
➢ O desempenho relativo ao ano de 2012 deve ser avaliado de acordo com as disposições vigentes a 31 de dezembro de 2012 (artigo 36.º- A, da Lei n.º 66-B/2007);
➢ A partir de 2013, a avaliação do desempenho do pessoal não docente (SIADAP 3) passa a realizar-se por ciclo avaliativo bienal, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 66-B/2007;
➢ O primeiro ciclo bienal do SIADAP 3 inicia-se em 1 de janeiro de 2013 e termina em 31 de dezembro de 2014, devendo, em regra, a homologação das avaliações do desempenho do mencionado ciclo bienal ser efetuada até 30 de abril de 2015;
➢ Por força das alterações introduzidas pela Lei n.º 66-B/2012 à alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º
66-B/2007, e do artigo 9.º da última lei referida, os trabalhadores que chefiam os serviços
administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (chefes de serviços de
administração escolar, coordenadores técnicos e assistentes técnicos em situação de mobilidade
interna intercategorias para o exercício de funções de coordenadores técnicos) são avaliados nos
termos do SIADAP 3, a partir do ano de 2013.
Escolas estão a validar E-Bio + Esclarecimento
Apesar de não existir data definitiva para término desta tarefa, o processo encontra-se a decorrer.
Esclarecimento de 14JAN2013 - http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=11965&folderId=1248190&name=DLFE-74726.pdf
regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente
Decreto-Lei n.º 7/2013. D.R. n.º 12, Série I de 2013-01-17
Ministério da Educação e Ciência
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