segunda-feira, 24 de março de 2014

Matrículas : Pré-Escolar e 1º ciclo - 2014/2015 - entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho

Matrículas : Pré-Escolar e 1º ciclo - 2014/2015


entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho

 

Direção de Serviços da Região Norte (DSRN)Email: matriculaseletronicas.dsrn@dgeste.mec.ptTelefone: 225 191 989
Direção de Serviços da Região Centro (DSRC)Email: matriculaseletronicas.dsrc@dgeste.mec.ptTelefone: 239 798 812 / 73 / 19
Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSRLVT)Email: matriculaseletronicas.dsrlvt@dgeste.mec.ptTelefone: 218 434 652
Direção de Serviços da Região do Alentejo (DSRA)Email: matriculaseletronicas.dsra@dgeste.mec.ptTelefone: 266 757 940
Direção de Serviços da Região do Algarve (DSRAl)Email: matriculaseletronicas.dsral@dgeste.mec.ptTelefone: 289 893 957

Legislação em vigor: Despacho n.º 5048-B/2013.


domingo, 23 de março de 2014

Número de Alunos - Previsões regionais pela DGEEC - desde 2011 a 2018

Será preciso algum comentário ?

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência publica os principais resultados da aplicação de um modelo de previsão do número de alunos no ensino básico e secundário nos próximos 5 anos por regiões.
Principais reultados do modelo de previsão do número de alunos no ensino básico e secundário de 2011/12 a 2017/18 [XLS] [ODS] in http://www.dgeec.mec.pt/np4/366.html


QUADRO 2 - PREVISÃO DO N.º DE ALUNOS DO 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO POR ANO LETIVO E REGIÃO
QUADRO 3 - PREVISÃO DO N.º DE ALUNOS DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO POR ANO LETIVO E REGIÃO
QUADRO 4 - PREVISÃO DO N.º DE ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO (REGULAR E ARTÍSTICO) POR ANO LETIVO E REGIÃO
QUADRO 5 - PREVISÃO DO N.º DE ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO (OUTRAS MODALIDADES) POR ANO LETIVO E REGIÃO

sábado, 22 de março de 2014

Sugestão de Vídeo - "A Administração Pública na Visão da Comunicação Social"


Comentário :
1º Felicito a iniciativa do INA de publicar os vídeos.
2º Alerto de que deveriam diversificar a localização da realização dos Encontros. O Norte saí sempre prejudicado!
3º  Aproveitem e enviem para todos os serviços estes vídeos e juntem manuais de procedimentos; ao abrigo de Formação em local de trabalho, deviam todos os trabalhadores assistir e comentar estes debates. Já que a formação externa é inexistente!

Nestes debates frequentemente os comentários pelos convidados fogem ao tema em questão. Demonstra apenas a necessidade de continuar, pois o povo tem necessidade de falar e partilhar :)

Jornalistas a comentar a adm.pública é engraçado :)

"E a Administração Pública Sabe Comunicar?" 3 de abril


debate:
3 de abril | 17h30-19h30 
Teatro Thalia, Lisboa

O INA vai dar continuidade à reflexão iniciada na 2.ª sessão do Ciclo de Debates, mas colocando agora o foco na capacidade de comunicação da Administração Pública, nas suas práticas, e na forma como são geridos os fluxos de informação interna e externa.



E a Administração Pública Sabe Comunicar? - Estratégias de Comunicação Interna e Externa nas Organizações
Oradores: António Melo Pires, Diretor-Geral da Volkswagen Autoeuropa; José Manuel Seruya, Professor Auxiliar da Universidade Católica de Lisboa
Moderador: Carlos Duarte, Presidente do IADE - Creative University

A Administração Pública comunica de forma eficaz?
Qual o papel da comunicação no aumento da eficiência da Administração Pública?
Comunicação interna/comunicação externa, quais os desafios? Como se interligam?
Está preparada para se posicionar nas modernas plataformas de comunicação?
A participação é gratuita, mas sujeita a pré inscrição online 
(Re)veja o vídeo integral da 2.ª sessão - " A Administração Pública na Visão da Comunicação Social"


quinta-feira, 20 de março de 2014

Sugestões - Minutas & Modelos & Requerimentos

Minutas & Modelos & Requerimentos

Após sugestão de um leitor vou tentar reunir alguns textos, modelos, documentos mais comuns para partilhar e vamos verificar a existência de uma enorme diferença de procedimentos entre escolas/serviços! 
Mas posso-vos garantir que dentro de muitos serviços, quando existem diversas pessoas na mesma área muitas vezes usam modelos/procedimentos diferentes!
Verifico isso sempre que recebo processos, cada escola organiza da forma que quer e lhe apetece! NEM COMENTO as pastinhas e mais pastinhasss que cada processo contém!!!

Se quiserem e puderem ajudar, podem enviar por email ou colar os textos essenciais na caixa de comentários abaixo deste post.

Refiro-me por ex... Modelo do texto de envio de processo de processo individual; Acusar a receção do processo individual; Solicitar o processo; Organizadores de Processos (Índice) ...

EXEMPLOS
"O Processo Individual da Docente F5000 - MARIA ANTÓNIETA - Grupo 110 - 1º Ciclo
enviado através do v/ofício n.º 500 de 29/02/2014 , foi recebido a 30/03/2014"

"Foi colocada neste Agrupamento de Escolas ao abrigo da Contratação a docente MARIA ANTÓNIETA - Grupo 110 - 1º Ciclo, que prestou serviço nesse estabelecimento, pelo que se solicita com a maior brevidade possível o envio através de email preferencialmente ou fax da Ficha Biográfica + Ficha de Vencimento da referida professora.

Mais se solicita logo que possível o envio do respetivo processo individual.

Caso o original do registo criminal entregue pela docente nesse agrupamento de escolas fique no vosso arquivo, solicito uma fotocópia autenticada do mesmo
"

Comente -

Felicidade no Local de Trabalho - Está Feliz ? Está Contente ?

Dia Internacional da Felicidade 2014
Ia pular de alegria ter estes sorrisos genuínos em meu redor! 
Deixe o seu testemunho na caixa de comentários.


Contratação de Escola - Horários Lançados em Outubro...a Janeiro - Ainda Não Estão Ocupados

Em altura de negociações de novas regras de concursos com o MEC - Proposta no Blog do Ar Lindo - e a partilha muito interessante do Prof. Luís Braga - partilho aqui um exemplo do mundo das Contratações de Escola - verifiquem os horários lançados em OUTUBRO/2013 ... ainda não estão ocupados! Encontram-se ainda a notificar pessoas... No entanto, se verificarem, existem vários horários posteriores com pessoas colocados no mesmo grupo!

eu pergunto - ESTAS TURMAS/ALUNOS estão sozinhos ?!? Distribuídos ?!? Ou será que os docentes a substituir apresentaram-se antes do horário ocupado e o horário foi anulado ?!?



imagens in http://aerfreitas.pt:88/aerf/concursos

terça-feira, 18 de março de 2014

Faltas por Doença Acima de 30 Dias (seguidos ou interpolados) Descontam no Tempo de Serviço, para Concurso ? Na Antiguidade ?


A questão da semana, mais frequente

"Estou de Atestado e quero saber se estiver mais de 30 Dias, esse tempo desconta para efeitos de concurso, antiguidade e aposentação ?"


1º Face às imensas dúvidas, não deixem de colocar a questão ao vosso superior hierárquico! Esse tem o dever de vos direcionar e ordenar o procedimento! (Tenho a noção que os mesmos tentam sempre, digo, quase sempre descartar!

2º Existe uma linha telefónica de apoio às Escolas- 213 943 480 ( Direções, Serviços Administração Escolar, Pessoal Docente, Pessoal Não Docente) que devemos usar e abusar!!!!!!


 
3º Existe o apoio, da DGESTE (igual a ZERO, muitas vezes!!! Sim é verdade! As DGESTE's raramente sabem alguma coisa! Segundo a minha experiência! Demoram que se fartam a responder e sacudem à força toda, para não se entalarem. Por regra, respondem 
"Solicitamos parecer aos Serviços Centrais, devem aguardar." Absurdo!

4º Entendo que os Serviços da DGAEP - http://www.dgap.gov.pt/ -  213 915 300 , por telefone são eficientes, não custa nada, solicitar entendimento, pelo menos para nos orientarem no que respeita a Legislação a ter em conta.

MAIS IMPORTANTE E QUE ESTA SEMANA foi a questão mais mencionada aqui no blog!

Temos serviços a não descontar os dias que excedem os 30 dias por doença! 
Temos outros chefes, a indicarem que descontam!

Apenas digo o seguinte! EU DESCONTO, após indicação do procedimento do Organismo que represento! Após contacto e confirmação pelo DGAE e DGAEP!

 
e-Bio!!! e-Bio!!! e-Bio!!!  e-Bio!!!  e-Bio!!!  

TUDO ONLINE em Plataforma Central no MEC

Tempo de Serviço
Faltas
Registo Biográfico
Processo Individual

X - Doença. Efeitos das faltas




Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, na redação dada pelo artigo 76.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, as faltas por doença que ultrapassem 30 dias, seguidos ou interpolados em cada ano civil, descontam na antiguidade para efeitos de carreira.
As faltas por doença dadas por trabalhadores deficientes não têm, no entanto, quaisquer reflexos sobre a antiguidade, desde que decorrentes da deficiência de que são portadores (cfr. n.º 7 deste preceito), o mesmo sucedendo com as faltas por doença prolongada, por força do disposto no n.º 4 do artigo 49.º.

COMUNICAÇÃO N.º 1/JNE/2014 [17/03/2014] - Plataforma Online do JNE para Requerimento De Condições Especiais NEE


COMUNICAÇÃO N.º 1/JNE/2014 [17/03/2014]
ASSUNTO: PLATAFORMA ONLINE DO JNE PARA REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
 
 Considerando as alterações que foram introduzidas, no presente ano letivo, no processo de requerimento de condições especiais na realização de provas e exames para alunos com necessidadeseducativas especiais, comunicamos que:
1 ‐ O prazo para registo de dados de alunos na plataforma online do Júri Nacional de Exames é alargado até 31 de março de 2014, tendo em consideração o elevado número de alunos por cada agrupamento de escolas.
A partir de 1 de abril já não será possível às escolas ter acesso à plataforma, quer para registo de dados de novos alunos, quer para alteração de dados de alunos já registados, bem como para a inserção de documentos digitalizados em pdf.
 
2 ‐ O Requerimento/Despacho – Condições especiais na realização de provas do ensino básico, quando impresso, não contempla o parecer do diretor da escola que foi registado no campo de texto “Pareceres” relativo à aplicação de condições especiais nas provas do ensino básico (n.º 1 da Secção III da referida NORMA), dado que a sua assinatura no Despacho de Autorização pressupõe a sua concordância com as medidas propostas pelo professor titular de turma ou pelo diretor de turma e já discriminadas no próprio documento.

NOVO Cursos Técnicos Superiores Profissionais


Decreto-Lei n.º 43/2014. D.R. n.º 54, Série I de 2014-03-18
Ministério da Educação e Ciência
Cria os cursos técnicos superiores profissionais, como formação superior de curta duração não conferente de grau

Se não serve para nada, em termos de grau académicos, será que serve para obter emprego ? Ou serve apenas para iludir mais alguns estudantes para suportar o lodo do Ensino Superior.


Módulo dos contratos a termo e respetivos aditamentos - Disponíveis


"Vimos pelo presente informar que o módulo dos contratos a termo e respetivos aditamentos, relativos ao ano escolar 2013/2014, se encontra disponível na aplicação SIGRHE em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos.  Nessa conformidade, solicita-se que sejam regularizadas as situações contratuais de todos os docentes colocados/selecionados no Vosso agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Aconselha-se a leitura atenta do manual do utilizador que se encontra disponível na página da DGAE. No caso de subsistirem dúvidas, poderão entrar em contacto com o CAT, Centro de Atendimento Telefónico, através do número 213943480."


segunda-feira, 17 de março de 2014

Boas Práticas - O que é que deve constar num Requerimento - Artigo 74 Código Procedimento Administrativo

  São inúmeras as vezes que recebo requerimentos e por vezes cabe-me analisar e responder. Uma das situações que não me agrada é receber documentos em que a identificação do requerente não consta logo no primeiro parágrafo. Caso não possuam um modelo genérico, recomendo junto do balcão terem um modelo digital com os dados preenchidos fictícios para uma orientação para o utente. Caso o requerente seja trabalhador do Organismo, dá muito jeito no canto superior direito do documento constar o número interno do funcionário.   

CAPÍTULO IV
Da marcha do procedimento
SECÇÃO I
Do início
  Artigo 74.º
Requerimento inicial
1 - O requerimento inicial dos interessados, salvo nos casos em que a lei admite o pedido verbal, deve ser formulado por escrito e conter:
a) A designação do órgão administrativo a que se dirige;
b) A identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e residência;
c) A exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respectivos fundamentos de direito;
d) A indicação do pedido, em termos claros e precisos;
e) A data e a assinatura do requerente, ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinar.
2 - Em cada requerimento não pode ser formulado mais de um pedido, salvo se se tratar de pedidos alternativos ou subsidiários.

No Mínimo estes dados são OBRIGATÓRIOS - colocar sempre no 1º parágrafo, caso não existe modelo fornecido.

Nome: 
Estado Civil :
Profissão:
Cartão do Cidadão/BI/Passaporte n.º: 
N.º de contribuinte: 
Morada: 
Telefone/Telemóvel n.º: 
Email: 
(Ao colocar esta opção, os contactos destes Serviços serão feitos por email) 

data e assinatura

sexta-feira, 14 de março de 2014

Repristinação Para Os Aposentados

Lei n.º 13/2014. D.R. n.º 52, Série I de 2014-03-14
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.
...
Artigo 76.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) 3,5 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre € 1 000 e € 1 800;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .


Legislação Docentes - Prorroga até 30 de junho de 2014 o prazo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes


Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

Prorroga até 30 de junho de 2014 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro, que regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário


Reposição de Subsídio de Refeição & Vencimento Abonado Indevidamente Aos Docentes Contratados

Caríssimos Colegas Assistentes Técnicos, Coordenadores Técnicos, Chefes de Serviços e Diretores

Porque raio continuam a enviar ofícios às Escolas a solicitar o desconto de 1 , 2 ou mais dias de Subsídio de Refeição relativamente aos Docentes Contratados ?

Se o Docente A esteve o ano passado no vosso Agrupamento e por alguma eventualidade não descontaram algo, o Agrupamento B este ano lectivo, nada tem de tratar dos assuntos relacionados com reposições! No meu entender (e após contactos com a Direção Geral), não cabe autonomia nem é devido este procedimento. 
Na eventualidade, têm de solicitar uma reposição ao Docente. Compreendo que é mais simples outro serviço descontar do que criar a reposição...

Mesmo que fosse possível, temos de considerar o valor mínimo para reposições 20 euros ?!? Correcto ?








quarta-feira, 12 de março de 2014

A LER - Blog Vida De Auxiliar - " HORÁRIO DE TRABALHO "


HORÁRIO DE TRABALHO

http://vidadeauxiliar.blogspot.pt/2014/03/horario-de-trabalho.html


   No mundo do trabalho, seja ele de que tipo for, é necessárioestar definido um horário para os trabalhadores de forma a garantir aestabilidade e a sustentabilidade da empresa ou instituição.

(BIOMÉTRICO JÁ!!!) Sem dúvida que estamos derreados, sem condições de estrutura/físicas, anímicas, sem prazer pela carreira que representamos e claro está, com consequência vida familiar toda desarrumada!

Não temos chat activo

Várias reclamações alegando que o mesmo é desnecessário, deste modo, será desactivado.

RESPOSTA - "Um Docente Com Horário de 12 horas quanto é que recebe líquido, quanto é que ganho ?"

A questão mais frequente da semana - Vou tentar explicar de forma simples.

Partindo do princípio Índice 151 = 1373,13 ;  N = 12horas Lectivas

1.373,13 X  N (horas incompleto) /  22h (horário completo)

1373,13 X 12 / 22 =  748,98 Eur (ilíquido sem cortes)

Dado que o valor é superior a 675 Euros vai sofrer um corte = taxa de redução remuneratória = 3,03% = -22,70 Euros 

Para apurar o valor do corte use simulador do Blog - Introduza o valor de 748,98 Euros 

 https://docs.google.com/spreadsheet/ccc?key=0AnbMoKM3wGLjdEtpUzZsR05QRzBvek12dDQ2cmk1NXc#gid=0

748,98 Eur - 22,70 (corte) =  726,28Eur 
            ADSE      2,5%        = 726,28 X 2,5% = 18,16 Eur  - Alerto que brevemente passa para 3,5%
Segurança Social 11%          = 726,28 X 11%  = 79,89 Eur


VER TABELA DE IRS em baixo - Não Casado (sem filhos) 726,28Eur = 8,5% = 61,73 Eur

SOBRETAXA Extraordinária = 3 Eur

Total = 726.28 - 18.16 - 79.89 - 61.73 =  566,50 Eur  - 485 Eur = 81,50 X 3,5% = 3 Eur
 SOBRETAXA Extraordinária = deduzindo a remuneração ilíquida (inclui o duodécimo se o receber), o valor do salário mínimo nacional (485€), o valor da retenção de IRS e as respetivas contribuições , Segurança Social , ADSE, o valor da retenção de IRS.  E é sobre o valor assim obtido que depois se calcula 3,5% para saber qual é o valor da sobretaxa.

Total = 726.28 - 18.16 - 79.89 - 61.73 - 3 = 
12HORAS = 563,50 Eur LIQUIDO

Acresce 4,27 Eur por dia de trabalho com + de 4horas diárias de subsídio de refeição ( ou dias com horário que abrange o período de almoço ex. 1h manhã e outra tarde)

O Duodécimo do subsídio de Natal é pago mensalmente e é  calculo da seguinte forma ;  
726,28Eur / 12 meses = 60,52 Eur Iliquidos!! Agora deduza as taxas referentes ao vencimento. ADSE , SS , IRS



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