terça-feira, 16 de junho de 2015

Aos Encarregados de Educação - PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA

 Sim, vou incentivar o pedido!

Creio que é uma boa opção para futura recordação para os seus filhos, solicitar cópia da prova, apenas com o custo da fotocópia.


Além disso, fica com outra noção da correção... 

Aqui fica o modelo retirado da Norma 02/JNE/2015 pág. 117 

 

Se entender posteriormente, depois de ver a prova, pode solicitar a reapreciação da mesma... leia a legislação aqui em baixo. 


53. PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA

53.1. O requerimento de consulta da prova (Modelo 08/JNE), apresentado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, deve ser dirigido ao diretor da escola onde foram afixadas as pautas com os resultados da prova ou ao diretor da escola de acolhimento, especialmente no caso do 1.º ciclo do ensino básico.

53.2. O requerimento é apresentado em duplicado, no prazo de dois dias úteis, após a publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.

53.3. Os encarregados de educação dos alunos filhos de profissionais itinerantes que pretendam solicitar a reapreciação das provas finais dos 1.º, 2.º ou 3.º ciclos, devem fazê‐lo através da escola de matrícula do seu educando. Em caso de dúvida, deverá ser contactado o agrupamento de exames  correspondente à escola de acolhimento.

54. REALIZAÇÃO DA CONSULTA

54.1. No prazo máximo de dois dias úteis, após a entrega do requerimento, devem ser facultados aos alunos as cópias da prova realizada, mediante o pagamento dos encargos com a reprodução, devendo assegurar‐se a ocultação da assinatura do professor classificador pelos meios adequados, no sentido de preservar o seu anonimato (não usar fita ou tinta corretora no original da prova).

54.2. A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames, sempre com salvaguarda do anonimato do professor classificador.

55. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO

55.1. Se, após a consulta da prova, o requerente considerar que existem motivos para solicitar a reapreciação da mesma, deve apresentar requerimento, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no n.º 54.1, através do Modelo 09/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.

55.2. No requerimento, devem ser indicados o nome da disciplina e o código da prova a
que respeita o pedido de reapreciação.

55.3. Os serviços administrativos procedem à recolha do depósito da quantia de €25 (vinte cinco euros), emitindo o correspondente recibo.

55.4. O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 10/JNE (eventualmente também em folhas de continuação de Modelo 10‐A/JNE), a qual descreve os motivos que justificam o pedido de reapreciação, podendo ainda o aluno anexar pareceres e relatórios que melhor o fundamentem, desde que seja assegurado o anonimato da sua autoria. 

55.5. Quando forem apresentados documentos de alegação noutro suporte, o Modelo 
10/JNE serve de rosto da demais documentação.

55.6. A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais só podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou a existência de vício processual. A alegação não pode conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação necessária para conclusão de ciclo ou, no caso dos alunos do ensino secundário, para acesso ao ensino superior, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação.

55.7. Sempre que se verificar que a alegação não se baseia em argumentos de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação, o indeferimento dos processos de reapreciação é liminar, sendo da competência do responsável do agrupamento de exames, o qual deverá informar o diretor da escola por escrito desta decisão. Do teor da decisão, deverá o diretor dar conhecimento imediato ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior.

55.8. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, o requerente deve apresentar o Modelo 09‐A/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

55.9. A retificação dos erros de soma das cotações das provas é da competência do diretor da escola, se se tratar de provas de equivalência à frequência e da competência do JNE, se se tratar de provas finais de ciclo, exames finais nacionais ou provas a nível de escola, os quais foram classificados em sede de agrupamento de exames."



Só Na Cidade do Porto o FIM de 26 Contratos de Associação ENSINO SECUNDÁRIO

justifica-se
A rede do Ministério consegue absorver a maioria dos alunos.






segunda-feira, 15 de junho de 2015

Exames Nacionais Hoje 15-06-2015 - Prova + Critérios de classificação | Filosofia-714 | Português-91 |


Português - 91  
9.º Ano / 1.ª Fase - 15.06.2015, 09:30

Filosofia - 714
11.º Ano / 1.ª Fase - 15.06.2015, 09:30

Exames Nacionais Hoje 15-06-2015 - Prova + Critérios de classificação | Filosofia-714 | Português-91 |

Último dia de Matrículas - E Fora de Prazo Posso ?

Hoje é o último dia de matrículas...

É possível efetuar requerimento para entregar fora de prazo. 

EVITEM COBRAR Multas/taxas nestes casos.


Legislação em vigor: 

Despacho Normativo 7B/2015


Artigo 5º - Período de matrícula

3- Expirado o período fixado na alínea b) no número anterior podem ser aceites matrículas, em condições excecionais e devidamente justificadas, nas condições seguintes:

 a) Nos 8 dias úteis imediatamente seguintes mediante o pagamento de propina suplementar, estabelecida no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, a qual não deverá exceder os €5;

 b) Terminado o período fixado na alínea anterior, até 31 de dezembro, mediante existência de vaga nas turmas constituídas e pagamento de propina suplementar, estabelecida no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, a qual não deverá exceder os €10.

próximo passo...


IV — Listas, distribuição, transferências e mudança de curso 

Artigo 14.º 

Divulgação das listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e afixadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:

 a) Até 5 de julho, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no ensino básico;

 b) Até ao 3.º dia útil após o período estipulado no n.º 2 do artigo 5.º do presente despacho, no caso de matrículas no ensino secundário;

 c) Até 29 de julho, no caso das crianças e alunos admitidos na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, em resultado do processo de matrícula e de renovação de matrícula.


Adeus (a Alguns) Professores Contratados


Existem N versões sobre a data de saída, digo, termo de contrato para os docentes contratados.

Alguns... 

ficam ao serviço até ao término das reuniões de avaliação e de seguida gozam as férias;

outros ficam até ao último dia de aulas, deixam as propostas de avaliação ao diretor de turma e gozam as férias;

Outros os diretores estimam serviço garantido até 01 de Agosto. De seguida gozam férias. Ponto Final.

Outros os diretores garantem serviço (chamam-lhes alguns serviço de "informatização") até 31/08/2015, já com as férias, claro!

Consta a existência de outra técnica, marcar uma reunião para a última semana de Agosto...

Aqueles que tiveram a sorte de classificar provas / exames ficam por mais uns dias também... (estes até "pagam" para corrigirem 2ª fase e reapreciações, se fosse preciso)

Por vezes não é uma questão de igualdade a regra, mas de entendimento.

Depois alguns admiram-se que a DGAE solicite o registo biográfico/cópia do(s) contrato(s)... (ficaram tantos por "inspecionar") , mas como é que se pode comprovar ato ilicito no termo do contrato ? Não podem. Daí que deviam/podiam investigar os horários que foram alterados desde o primeiro dia, isto é, lançados com 8 horas e no dia de apresentação ficam com 22horas.

Ups , mas isso também não podem :) Porque não existem os contratos... nem aditamentos. Lá teremos de pagar ajudas de custo para assinarem os mesmos.

cada diretor faz o que quer, não existem regras! Digo, controlo das mesmas...

É uma questão do Agrupamento Sorte ou Azar.



Falta de planeamento por vezes implica aumento de despesa pública.

Adeus aos CEI / Tarefeiros / POC's

Nesta altura a maioria leva um pontapé no traseiro... 

...porque por agora, já não são precisos

...em setembro estão cá de volta!!!

Entretanto fiquem quietos em casa, para não gastarem solas! Estão de dieta, já sabem!


sexta-feira, 12 de junho de 2015

Resultados do Inquérito - " Como Caracteriza os seus colegas de Trabalho ? "

197 respostas validadas

76 % avaliam a atitude dos colegas como satisfatória -

13% - Considera os Colegas como "Muito Prestáveis"
63% - Considera os Colegas como "Prestáveis"

24% dos Colegas estão classificados com Pouco ou Nada Prestáveis.




Outros Resultados
Como Caracteriza os seus colegas de Trabalho ?


Próximo resultado a ser publicado nos próximos dias - " Está Satisfeito Com a Sua Direção/Diretor ? "


Será Campanha Eleitoral ? 35 horas alastra-se

A minha leitura é

"Aceitem passar para as Autarquias, nós assinamos as 35 horas "

Figueira da Foz, Batalha e Alcobaça assinam acordo amanhã e passam a trabalhar 35 horas em vez de 40. Sindicatos da UGT dizem que há mais três dezenas de acordos na calha.

...
 Mas na prática, segundo os relatos dos sindicatos, o Governo está a dar luz verde a todos os acordos que prevejam horários flexíveis e bancos de horas ou outros mecanismos de adaptabilidade do tempo de trabalho.


Sabe qual é o Cúmulo Jurídico nas Escolas ?


GEF emite uma nota informativa...

Chefe de Serviços pede autorização ao Diretor(a) para consultar um Advogado! E este autoriza... 


Qualquer semelhança com a realidade é pura fantasia!



quinta-feira, 11 de junho de 2015

Coisas Estranhas Que Ocorrem Em Algumas Escolas

...que me chegam via email

"O meu diretor obrigou todo o pessoal docente e não docente a marcar as férias todas de 31 de Agosto para trás..."

"O meu diretor só me permite marcar férias, nas interrupções letivas"

"O meu diretor diz-me que não tenho direito a férias porque estive de baixa médica de Setembro/2014 a Fevereiro/2015, alega ter perdido o direito a qualquer gozo"


Recomendo seriamente, que estas direções, reavaliem estes procedimentos, para não terem problemas.

Existem acontecimentos cada vez mais estranhos a acontecerem, porque será ?

 

 

95% de Positivas Nos Exames de 4º Ano e 6º Ano


Segundo os Classificadores

Andamos Aqui a Perder Tempo, quando devemos estar a procriar

Ali o lote das inscrições, até assusta!

Temos vários colegas, que pensam, que isto apenas sobra para os Docentes...

Acordem Pra Vida.







Mais um Espaço de Educação A Fechar

||| professor [im]perfeito...

Dizem que as coisas boas não duram sempre :(
É o que vos espera.

Discordo Totalmente Desta Leitura - Compensação por Caducidade do Contrato - Pessoal Docente Contratado

Mais uma vez o GEF com orientações fantabulásticas

NOTA INFORMATIVA Nº 9/DGPGF/2015 - Compensação por Caducidade do Contrato - Pessoal Docente Contratado nova

"
III- Situação Exemplificativa Um docente celebrou um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com início 15.10.2014 e, com termo em 10.03.2015, (devido à apresentação do docente substituído), ou seja, no ano letivo 2014/2015, em plena vigência do art.º 55.º da LOE 2015. 

O docente referenciado celebrou novo contrato de trabalho no ano letivo 2015/2016, com inicio em 1 de Setembro de 2015."

Preocupem-se com a CGA (Caixa Geral de Aposentações)


Porque a CGA vai falir, primeiro que a Segurança Social...
 
 in http://www.noticiasaominuto.com/economia/402416/penalizacoes-nao-travam-pedidos-de-reforma?utm_source=gekko&utm_medium=email&utm_campaign=daily

terça-feira, 9 de junho de 2015

Um Ano Sem Contrato de Trabalho...

Senhores da DGAE , acabem lá com a vergonha!

Quadra de S.João 2014

Dedicatória ao Pessoal do Blog Assistente Técnico - S. João no Blog


 Na festa de S. João entrei 
 P’ra achar “gente da boa” 
 Dancei, saltei e pulei 
 Fartei-me d’andar à toa. 

 Mas à toa não andei 
 Quando o “blog” descobri 
 Neste “diário” entrei 
 “Gente da boa” conheci 

Lista de Aposentados e Reformados a partir de 1 de julho de 2015



Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de julho de 2015

(ninguém com mais de 5.000 Euros)

Será Que Um Blog Ainda Será Considerado Um Ato Terrorista ?

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2015 - Diário da República n.º 36/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-02-20
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo

Quando Se Quer, Tudo Consegue - Parque Escolar Sempre em Grande


Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e da Secretária de Estado do Tesouro 

Determina a aprovação das declarações de suficiência orçamental e de cativação de verbas relativas a contratos de prestação de serviços - Parque Escolar, E.P.E..
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