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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Bolsas de mérito - até ao dia 30 de setembro


1.2 - A candidatura à bolsa de mérito é apresentada, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno que já seja maior de idade, no estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno, até ao dia 30 de setembro ou, caso a data coincida com o fim de semana, a candidatura pode ainda ser apresentada até ao dia útil seguinte, mediante requerimento, acompanhado dos documentos comprovativos da condição prevista no número anterior.

Artigo 14.º
Bolsas de mérito
1 - Os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário, que tenham direito a apoios da ASE nos termos do artigo 11.º, podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito de acordo com o regulamento publicado no anexo V do presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Para efeitos do estabelecido no presente despacho, entende-se por 'mérito' a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular:
a) 9.º ano de escolaridade - classificação igual ou superior a 4;
b) 10.º ou 11.º de escolaridade, ou equivalentes - classificação igual ou superior a 14 valores.
3 - Por «bolsa de mérito» entende-se a prestação pecuniária anual destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino secundário.
4 - O montante das bolsas de mérito é determinado a partir do valor correspondente a 2 vezes e meia do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo.
5 - A bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos carenciados do ensino secundário e com a bolsa de estudo atribuída aos alunos do ensino secundário através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Outro tipo de ondas...


Venham alunos...

Venham estrangeiros...

Mas eu não quero pagar essa merd@!!!

Nos últimos tempos, temos sido inundados, com alunos estrangeiros, os Pais, alegam vir estudar, para lá do atlântico, seu Mestrado cá... (até me admira, porque vários Portugueses iam lá de férias 15 dias e vinham com ele por 10 Mil Euros... OUVI DIZERRR...

Mas curioso é, inscrevem os alunos e já estão munidos de uma declaração da Segurança Social, onde têm direito ao Escalão de Abono de Família A (1), recebem os livros todos pagos, refeições pagas, etc etc...

Um gajo que ganhe 683 euros íliquidos, tem de pagar esta merd@ toda....






segunda-feira, 7 de agosto de 2017

ASE - Uniformização Procedimentos Escolas atualização e Comparação dos Despachos ASE

Precisamos de procedimentos uniformes ou quase... em muitas matérias!!!



Exmos Srs. Diretores,

No seguimento do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pela Ação social Escolar, somos a comunicar o seguinte:

1 – Já se encontram disponíveis na Plataforma REVVASE os módulos de registo dos alunos com ASE e dos valores dos Livros e Material Escolar para o ano letivo 2017/2018.
2 - Enviamos em anexo a Circular que reflete as tarefas a serem desenvolvidas pela UO com vista à uniformização de procedimentos da ASE, e sua calendarização, assim como um documento que compara os despachos da ASE em vigor (Despacho nº 8452-A/2015 de 31 de julho com as alterações nele introduzidas através do despacho nº 5296/2017 de 16 de junho).
3 – Enviamos em anexo as declarações (anexo 1 e anexo 2) a ter presente em situações de ementas alternativas.
4 – Alertar-se ainda que:
a)    Os agrupamentos de escola e escolas não agrupadas devem obrigatoriamente utilizar a aplicação da ASE construída para o efeito (REVVASE) que têm como objetivo a recolha e tratamento de informação fidedigna, em tempo real, das atividades da Ação Social Escolar:
· RECORRA - http://w3.dgeste.mec.pt/recorra_2017/login.aspx (só para os anos letivos anteriores a 2017/2018)
b)    O financiamento dos encargos assumidos só poder ser garantido, caso os agrupamentos de escola e escolas não agrupadas cumpram com os registos de toda a informação, nos prazos estabelecidos e de forma adequada, evitando correções sucessivas e contactos desnecessários.
c)    Em caso de necessidade de apoio deverá contactar a unidade ASE da Direção de Serviços Regional da sua área geográfica, através do e-mail respetivo que consta na tabela infra.



terça-feira, 11 de julho de 2017

Capitação do Escalão 3 do abono de família, comparticipação dos livros do 8.º e 9.º anos, onde se lê «33,50 €» deve ler -se «38,50 €»


Declaração de Retificação n.º 451/2017 - Diário da República n.º 132/2017, Série II de 2017-07-11
Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Retifica o Despacho n.º 5296, de 16/06/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2017


Na tabela do Anexo III, 3.º ciclo do ensino básico, escalão C, Capitação do Escalão 3 do abono de família, comparticipação dos livros do 8.º e 9.º anos, onde se lê «33,50 €» deve ler -se «38,50 €»

Altera o post http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2017/06/alteracao-condicoes-de-aplicacao-das.html



Como agora as entidades públicas pagam os atos em diário da república, são poucas as republicações, tenho pena...


quinta-feira, 8 de junho de 2017

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Apoios da ação social escolar às visitas de estudo


Artigo 158.º
Apoios da ação social escolar às visitas de estudo

1 — No contexto da ação social escolar, é reposta a comparticipação para as visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares, a nível de Ação Social Escolar no ensino não superior, aos estudantes que sejam beneficiários dos escalões 1 e 2 do abono de família, correspondentes aos escalões A e B da ação social escolar, respetivamente em 100 % e 50 % do valor total.
2 — O Governo procede à regulamentação do disposto no número anterior.

Orçamento de Estado para 2017


sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Isto sim, está correto! Já não defino como campanha manhosa política, com próposito bem definido!

Dizem que Coimbra tem o seu encanto...

E deve ser exemplo para outras Autarquias, porque adoptam uma medida em que abrangem os alunos carenciados, de forma correta, no meu entender! Porque abrange os alunos subsídiados A (1) e B (2) + 3

A maioria das autarquias que "oferece algo" o que é que está a fazer ? oferece a todos os alunos, independentemente do ano e se é carenciado ou não!!! isto é mera campanha politica! 

Preferem oferecer 2 manuais a todos, do que oferecer todos os manuais a todos os alunos carenciados!

Esquecem-se que os alunos carenciados, não conseguem comprar todos os manuais, materiais, passe entre outras situações que surgem. 

Costumo referir o exemplo das viagens/passeios, muitos alunos, não participam em passeios, porque os Pais não conseguem ter disponibilidade financeira para tal!

Alguns alunos podiam ter suplementos alimentares na escola... 
 
Enfim, estão a esbanjar dinheiro de todos nós... por mera campanha política!


"O alargamento dos apoios de ação social escolar aos alunos do 3.º escalão do abono de família “permite que sejam mais cerca de 900 alunos a ter também acesso gratuito aos manuais escolares e a outros bens e serviços prestados”, sublinhou Manuel Machado."



http://zap.aeiou.pt/camara-coimbra-da-manuais-cadernos-mochilas-alunos-do-primeiro-ciclo-130693

http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/regresso-as-aulas/coimbra-oferece-manuais-escolares-cadernos-e-mochilas-no-1-ciclo


segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Valores para escalões para ASE ano escolar 2016/2017

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Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) 


Mais se comunica que para efeitos do nº 2 do artigo 4.º, mantêm-se os valores do ano escolar 2015/2016. 

No sentido de viabilizar o financiamento necessário para Livros e Material Escolar solicitamos o preenchimento da respetiva aplicação, na plataforma REVVASE, até ao final da primeira semana de setembro. 

Com os meus respeitosos cumprimentos 
José Mesquita 
Delegado Regional de Educação da Região Norte

"

Agradeço ao Monteiro a partilha.

terça-feira, 14 de junho de 2016

Porque Raio são os Pais a irem à Segurança Social requerer a folha do abono/escalão que lhe está atribuído Para Entregarem Na Escola ?


Já não era tempo de termos acesso ou recebermos da Segurança Social, por importação ou excel  ou email... a lista com os nossos alunos e escalão correspondente ? 

Porque é que não podemos "denunciar" os sinais exteriores de riqueza ? 
Sabemos N pais que têm moradias de luxo e carros de luxo mas usufruem de subsídio...

Não podemos fazer nada como funcionários do Estado ?

Tentar minimizar esta pouca vergonha!

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Ensino Tendecialmente Gratuito ? Apoio a Alunos com Subsídio/Abono Escolar ?


Se verificarem o valor dos Manuais, por ex, para o 7.º Ano apresenta um custo aproximado cerca de 300 Euros.

Por exemplo, um aluno do 7.º Ano, recebe uma comparticipação de 176 euros! Isto quer dizer que fica ainda ao encargo da família uma parte de valor superior a 100 Euros!!!

Tabela https://dre.pt/application/file/69927803 - Despacho n.º 8452-A/2015 - Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31



Mas um outro problema se apresenta, muitas escolas, dizem aos alunos, para avançarem com o montante na totalidade - efetuarem a compra, depoisssss quando tiverem verba/dotações do Ministério (DGESTE) transferem para o NIB do encarregado de educação. 

Bem sei que é mais simples administrativamente, efetuar a compensação por transferência e não temos mais trabalho...

Porque o ideal seria, atempadamente, caso o processo de matrículas e transferências fosse rápido, a escola podia adquirir os manuais e distribuir!

A maioria dos agregados familiares que se encontram enquadrados nestes escalões, os rendimentos dos Pais, são baixíssimos e/ou muitas vezes temos ambos os Pais desempregados ou apenas um deles! Pedir para avançarem com 300 Euros ou 100 euros num orçamento destes é demais!!!

Já agora este processo das declarações devia ser alterado, dado que se verifica algumas falsificações das declarações! (saliento que estas são emitidas pela Segurança Social direta direta!!! e facilmente se alteram)

As escolas deviam ter acesso por algum processo de validação da declaração/escalão.


quarta-feira, 5 de agosto de 2015

condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios

Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31

Despacho n.º 8452-A/2015 - Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

As Escolas Públicas têm vagas - mas continuamos a financiar o Ensino Privado


Portaria n.º 269/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19
Ministério da Educação e Ciência
Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo


Artigo 2.º
Subsídio
Para o ano letivo 2014-2015 mantêm-se os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do Despacho n.º 6514/2009, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2009

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Sobre as Cadernetas de Alunos


Recebo várias vezes emails de colegas a pedirem a opinião sobre diversos assuntos, tento ajudar, mas como sei que existem diversos procedimentos 

- Pergunto ; E aí como é que se procede ?


"Bom dia,

Sou assistente técnica na área do SASE, gostava de pedir ajuda acerca do seguinte assunto:

As cadernetas escolares para os 2º e 3º ciclos saem da verba auxilios económicos (mensagem transmitida por colegas mais antigas), existe alguma legislação em que seja explicada esta situação, uma vez que as cadernetas escolares teem que estar disponiveis para venda na papelaria da escola?
Ou seja estão no stock da papelaria mas são pagas pelos auxilios económicos, as primeiras são oferecidas a todos os alunos e para aquisição posterior são pagas.
"


Em baixo deste post, existe uma frase " SEM COMENTÁRIOS" ou "1 Comentário" , deixem aí a vossa opinião, para a colega poder ler.

Alguns colegas usam o chat para responder às mensagens/post's, contudo, como as conversas "desaparecem" ao fim de 500 linhas de texto, podem não ler o chat.

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