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segunda-feira, 2 de março de 2015

Sobre Inscrições - Exames Nacionais 2015


Uma das questões mais frequentes durante a semana passada... " Inscrições - Exames Nacionais 2015 " - Ainda não foi publicado nada a não ser os documentos que deixo o link em baixo.

Devemos estar atentos à página da DGIDC , logo que seja publicado algo, atualizo o blog.

Ao clicar aqui ou na imagem - ficam com acesso a uma etiqueta, em que acedem a todos os post's referentes aos exames nacionais 2015 publicados.



INFORMAÇÕES 2015
De acordo com o Despacho nº 8651/2014, de 3 de julho, retificado pelo Despacho nº 12236/2014, de 3 de outubro, apresentam-se, em formato simplificado, os Anexos V, VI e VII, abrangendo todos os ciclos/níveis de ensino, por ordem cronológica:

Ofício-circular/S-DGE/2014/4768 - Utilização de calculadoras gráficas no ensino secundário: exames finais nacionais de Física e Química A, de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais - ano letivo 2014/2015
Ofício-circular-S-DGE/2014/3959 - Avaliação externa dos alunos de PLNM no ensino secundário, com efeitos a partir do ano letivo de 2014/2015
in 

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

A LER - Relatório Anual relativo às Provas Finais e Exames Nacionais realizados em 2014

184 páginas de Estatística...

RELATÓRIO ANUAL DO JNE 2014
O Júri Nacional de Exames vem publicar o seu relatório anual relativo às provas finais e exames nacionais realizados em 2014.
O presente relatório, para além de efetuar uma análise do processo de realização das provas de avaliação externa, foca-se também na apresentação de dados estatísticos que, em complemento com outros instrumentos estatísticos disponibilizados pelo MEC, possam contribuir para uma autoavaliação das escolas de qualidade e que contribua verdadeiramente para a melhoria das práticas pedagógicas e para o sucesso dos nossos alunos.
Fonte: DSJNE
RELATÓRIO JNE 2014


quarta-feira, 25 de junho de 2014

Exames Nacionais - Prova + Critérios de classificação | Biologia e Geologia 702 | MACs 835 | História B 723 | Economia A 712

Ensino Básico | 1.ª Fase/ 2.ª Chamada

10.º/11.º anos 
Biologia e Geologia 702 | Prova [Versão 1  - Versão 2 ] - Critérios de classificação 

Matemática Aplicada às Ciências Sociais 835 | Prova  - Critérios de classificação  - Critérios adaptados 

Economia A 712 | Prova [Versão 1  - Versão 2 ] - Critérios de classificação  - Critérios adaptados 

Clicar AQUI ou na Imagem para Ver Tudo sobre Exames

2ª FASE  
18 de Julho VER AQUI

Exames Nacionais - Prova + Critérios de classificação | Geometria Descritiva A 708 | MACs 835 | Economia A 712 | Biologia e Geologia 702 | Alemão 501 | Espanhol 547 | Francês 517 | Inglês 550

Geometria Descritiva A 708 | Prova  - Critérios de classificação 
Matemática Aplicada às Ciências Sociais 835 | Prova  - Critérios de classificação  - Critérios adaptados 
Biologia e Geologia 702 | Prova [Versão 1  - Versão 2 ] - Critérios de classificação 

Exames Nacionais - Prova + Critérios de classificação | Geometria Descritiva A 708 | MACs 835 | Economia A 712 | Biologia e Geologia 702 | Alemão 501 | Espanhol 547 |  Francês 517 | Inglês 550
Ensino Secundário 11ºAno - 2ªFase - sexta-feira, 18 de julho

sexta-feira, 14 de junho de 2013

MENSAGEM N.º 9/JNE/2013 de 14/06/2013 Esclarecimentos relativos à Organização Das Provas Finais de Ciclo e Dos Exames Finais Nacionais – FAQs


MENSAGEM N.º 9/JNE/2013 de 14/06/2013

ASSUNTO: ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO E DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

Tendo surgido algumas dúvidas das escolas relativamente à operacionalização da Mensagem n.º 8/JNE/2013, vimos informar as escolas de alguns procedimentos que podem adotar na organização das provas finais de ciclo e exames finais nacionais.


1. Greve dos elementos credenciados para receber os sacos dos enunciados

a. Caso se verifique esta situação, deverá ser o diretor da escola ou um dos membros da direção ou da CAP, devidamente identificado, a proceder à receção e confirmação dos sacos.

2. Greve de elementos do secretariado de exames

a. Em caso de greve de elementos do secretariado de exames que impossibilite o trabalho de distribuição das provas pelas salas ou a entrega das provas aos professores vigilantes, a direção da escola pode assegurar esta tarefa, nomeadamente, a entrega dos enunciados nas salas de exame ou aos professores vigilantes;

b. Nesta situação, e após a realização das provas, não sendo possível no dia 17 de junho a efetivação do anonimato, a sua preparação pelo secretariado de exames e o envio ao agrupamento de exames para classificação, o diretor da escola deverá guardar as provas em local seguro da escola (ex. no cofre da escola) a fim de o secretariado de exames poder proceder a estas tarefas no dia seguinte.

3. Greve dos professores responsáveis dos programas ENEB e ENES

a. Em caso de greve dos professores responsáveis pelo programa ENEB e ENES, o trabalho de efetivação do anonimato, a preparação e o envio das provas ao agrupamento de exames para classificação, deverá ser feita manualmente;

b. A direção da escola poderá assumir essas funções, se for considerado possível;

c. Os professores responsáveis pelos programas referidos, no caso de se encontrarem em greve, devem remeter todos os dados previstos aos agrupamentos de exames no dia 18 de junho.

4. Greve dos professores coadjuvantes

a. Caso se verifique esta situação, os diretores das escolas devem convocar também todos os professores de Português e de Latim;

b. Se, apesar de tudo, não houver qualquer professor coadjuvante disponível, a situação deverá ser comunicada ao agrupamento de exames, que procederá conforme o prescrito na legislação;

c. A não existência de professores coadjuvantes não inviabiliza a realização das provas e dos exames.

5. Escolas que não conseguem garantir condições de realização de exames em algumas salas

a. O facto de não se conseguir assegurar as condições mínimas necessárias para a realização de exames em alguma sala não inviabiliza a realização dos exames nas restantes salas.

6. Quem pode fazer a vigilância dos exames

a. A vigilância às provas e aos exames de PLNM, de Português e de Latim pode ser efetuada por professores de qualquer nível de ensino que não sejam docentes das respetivas disciplinas, com exceção dos docentes da Educação Pré-escolar, já que, para este nível de educação, o termo das atividades educativas com turma apenas ocorre no dia 5 de julho.

b. Em caso de necessidade, os exames poderão ser vigiados por elementos da direção das escolas e por elementos dos secretariados de exames, desde que cumpram as regras em vigor para o serviço de vigilância;

c. As salas de exame devem ter sempre, e em qualquer circunstância, pelo menos dois professores vigilantes. Deste modo, de acordo com o n.º 5 da Mensagem n.º 8/JNE/2013, devem ser convocados, no mínimo, dois vigilantes por cada sala, ficando os restantes professores convocados como suplentes;


d. Se eventualmente estiverem marcadas reuniões de avaliação para a manhã do dia 17 de junho, os diretores das escolas devem proceder à sua remarcação para outro dia/hora, para poder ter todos os docentes disponíveis para o serviço de vigilância.

7. Reajustamento ao calendário das provas de equivalência à frequência

a. Os eventuais reajustamentos dos calendários de realização das provas de equivalência à frequência encontram-se no âmbito da autonomia das escolas;

b. As escolas podem aceitar inscrições a título condicional nas provas de equivalência à frequência aos alunos que não tenham conhecimento das suas avaliações internas;

8. Disciplinas bienais cuja aprovação não depende da realização de exames nacionais

a. Relativamente aos alunos referidos na alínea c) do n.º 2 da Mensagem n.º 8/JNE/2013, podem inscrever-se no exame nacional a título condicional no caso de terem dúvidas sobre se terão obtido ou não aprovação na avaliação interna final do 3.º período;

b. No caso de algum destes alunos não realizar exame a título condicional na 1.ª fase e vier a ficar não aprovado na avaliação interna do 3.º período, o aluno poderá eventualmente realizar o exame nacional na 2.ª fase de exames, mediante autorização do JNE;

c. Os exames destas disciplinas realizados a título condicional podem ser considerados como melhoria de classificação, no caso de estes alunos vierem a obter aprovação na avaliação interna do 3.º período.


d. As disciplinas bienais referidas no n.º 2 da Mensagem n.º 8/JNE/2013 correspondem à disciplina bienal da formação específica ou à disciplina de Filosofia que na altura das inscrições o aluno tenha optado por não realizar exame nacional como aluno interno;

O Presidente do Júri Nacional de Exames




quarta-feira, 12 de junho de 2013

MENSAGEM N.º 7/JNE/2013 de 12/06/2013 - Designação dos Professores Classificadores e Relatores do Ensino Secundário


 MENSAGEM N.º 7/JNE/2013 de 12/06/2013

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADORES E
RELATORES DO ENSINO SECUNDÁRIO

A classificação das provas dos exames finais nacionais constantes no Anexo II ao Despacho Normativo n.º 5/2013, de 8 de abril, que integra o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, é efetuada ao nível dos agrupamentos de exames e compete aos docentes que constituem a Bolsa de Professores Classificadores, ao abrigo do Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 6025/2011, de 6 de abril.

A reapreciação das provas de exame é também realizada a nível de agrupamento de exames, conforme determina o artigo 7.º do Anexo I ao Despacho Normativo referido. Neste sentido, torna-se necessário constituir nos agrupamentos de exames bolsas de reapreciação de provas, sendo a sua designação da responsabilidade dos órgãos de direção das escolas. Assim, vimos solicitar a V. Ex.ª que proceda à designação dos professores da sua escola que vão assegurar estes serviços, de acordo com as seguintes instruções:

1. Devem ser designados obrigatoriamente como professores classificadores/relatores dos exames nacionais do ensino secundário todos os professores que constituem a Bolsa de Professores Classificadores, tendo em especial atenção ao determinado nos n.ºs 5 e 6 do art.º 6.º do Despacho n.º 6025/2011, de 6 de abril;

2. A designação dos professores referidos em 1. deve ser feita diretamente no programa ENES/2013, em nova versão a ser disponibilizada muito brevemente;

3. Nesta atualização do programa ENES/2013, encontram-se já inseridos todos os professores da Bolsa de Professores Classificadores, indicados pelos  estabelecimentos de ensino;

4. É da responsabilidade do diretor da escola completar a informação sobre a situação de cada um dos docentes no que se refere a incompatibilidades familiares, escolas de acumulação, termo da atividade letiva, período de férias, situação de aposentação, e outras situações consideradas pertinentes, nomeadamente, pertencer ao órgão de direção da escola, membro do secretariado de exames (coordenador e subcoordenador) e membro das estruturas regionais do JNE;

5. Os dados referidos no número anterior são de fundamental importância para o bom funcionamento dos agrupamentos de exames, durante o processo de classificação dos exames nacionais, pelo que deverão ser indicados com a maior exatidão possível;

6. Por cada disciplina do ensino secundário para a qual a escola elabora prova de equivalência à frequência devem ser designados os respetivos professores relatores.

7. A designação dos professores classificadores e relatores é formalizada nos impressos Modelos 02/JNE e 02-A/JNE, extraídos do programa ENES/2013, devendo ser preenchido um impresso por prova código/disciplina.

8. A Bolsa de Professores Classificadores é gerida em cada agrupamento de exames de acordo com critérios a determinar pelo Júri Nacional de Exames e segundo asnecessidades reais, nomeadamente, as decorrentes dos índices de comparência dos alunos às 1.ª e 2.ª fases, tendo em conta também a marcação das férias de cada docente.

9. Os professores com familiares próximos a realizar exames finais nacionais no ensino secundário são igualmente incluídos nos Modelos 02/JNE e 02-A/JNE. Têm obrigatoriamente que ser indicados, como se fossem escolas de acumulação, os estabelecimentos de ensino em que os seus familiares estão inscritos para a realização dos exames.

10. Os mapas preenchidos com a designação dos professores classificadores e relatores, extraídos do programa ENES/2013, devem ser enviados em suporte digital para o responsável de agrupamento de exames respetivo até às 12.00h do próximo dia 14 de junho, impreterivelmente.

11. Todos os professores classificadores que tenham classificado provas de exame podem ser convocados para o processo de reapreciação – serviço de aceitação obrigatória.

Com os melhores cumprimentos.
O Presidente do Júri Nacional de Exames"


Versão 1.3b do Programa PFEB 2013 em 12/06/2013

PFEB 2013

Encontra-se disponível a versão 1.3b do Programa PFEB 2013.
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