"1. Informações gerais
1.1 – Entre outras alterações, a versão agora disponibilizada foi preparada para dar resposta aos procedimentos decorrentes da aplicação das normas previstas na proposta do OE para 2014 aprovada na Assembleia da República, designadamente ao nível das medidas com impacto no processamento de remunerações na Administração Pública.
Não ignorando o facto de na data em que esta atualização foi disponibilizada (30/12/2013) ainda não ter ocorrido a promulgação do Orçamento de Estado, decidimos proceder ao lançamento da nova versão de forma a permitir aos utilizadores poderem desde já iniciarem os preparativos relativos ao processamento de janeiro de 2014.
Recomendamos no entanto a todos os utilizadores que consultem regularmente a nossa página na Internet até à promulgação e publicação do OE2014, podendo eventualmente justificar-se a divulgação de procedimentos diferentes das orientações que constam nesta adenda.
1.2 - A versão agora disponibilizada apenas deverá ser instalada após o FECHO do ano económico de 2013, sem prejuízo da posterior abertura do ano anterior para introduzir alguma informação em falta.
1.3 - As faltas do pessoal não docente registadas no ano civil de 2013 e que ainda não foram descontadas, deverão ser indicadas manualmente na fase da PREPARAÇÃO.
1.4 – Das alterações previstas no ponto 1.1 deste documento, destacamos:
a) A taxa de desconto do trabalhador para a ADSE passa a ser de 2,5%. Antes da preparação atualize a taxa de desconto na tabela de abonos e descontos.
b) A contribuição da entidade Patronal para a CGA passa a ser de 23,75%;
c) No cálculo da redução remuneratória passa a aplicar-se a fórmula (prevista no artigo 33º da proposta do OE 2014):
2,5% + [(12% - 2,5%) x [(Valor da remuneração – 675 €) / ( 2000 € - 675 €)]
d) Relativamente ao eventual abono de retroativos de anos anteriores, não dispomos nesta data de qualquer orientação sobre o procedimento a adotar, ou seja, persiste a dúvida se na redução a aplicar devem ser adotadas as regras que vigoraram em 2013 ou considerar o valor médio desses retroativos ( valor dos retroativos / nº meses ) no total das remunerações sujeitas a redução e aplicar-lhe a fórmula referida na alínea anterior.
Transitoriamente e face ao exposto, o programa não aplica para já qualquer redução sobre o valor dos retroativos de anos anteriores, devendo estes ser introduzidos na fase da Preparação pelo valor líquido excluído da redução que houver a aplicar, tendo em consideração as orientações que as escolas superiormente venham a receber sobre este assunto.
e) Quanto ao abono de retroativos do próprio ano e até orientações em contrário, é nosso entendimento que continua a aplicar-se o mesmo procedimento já contemplado na aplicação, ou seja, será considerado na base sujeita a redução o valor médio desses retroativos ( valor dos retroativos / nº meses ).