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domingo, 1 de março de 2015

Retoma da Progressão nas Carreiras da Função Pública

 ...palavra de ministra!!! (não fossem as eleições até acreditava)

 "Ministra anuncia regresso da progressão nas carreiras da função pública

Anúncio foi feito em Viseu. Maria Luís Albuquerque revelou ainda que Portugal vai pagar 6 mil milhões de euros já em Março e fez um duro ataque à Comissão Europeia e à Grécia"

sábado, 21 de junho de 2014

Está Tudo Congelado ? o TANAS - Alteração de posicionamento remuneratório — Exceção

Aviso n.º 7180/2014. D.R. n.º 114, Série II de 2014-06-17
Alteração de posicionamento remuneratório - exceção

MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
Aviso n.º 7180/2014
Alteração de posicionamento remuneratório — Exceção
Para os efeitos previstos nos n.º 2 e n.º 4, do artigo 48.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho, datado de 20 de maio de 2014, decidi como medida gestionária, a alteração de posição remuneratória, na carreira de origem de técnico superior, dos cargos dirigentes abaixo mencionados:

António José Tavares Bondoso, na posição 7, nível 35, da carreira geral de técnico superior,
  com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011;

Luís Manuel Filipe da Silva, na posição 6, nível 31, da carreira geral de técnico superior,
  com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012;

Paulo Alexandre Matos Figueiredo, na posição 4, nível 23, da carreira geral de técnico superior,
com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011.

2 de junho de 2014. — O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira. 307872442

Precisam de comentários ?

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Aplicação: Progressão do Índice 245 ao índice 272

...Será que estão com medo do tribunal constitucional ?

Conjuntamente com os concursos a decorrer até TERÇA FEIRA! Temos novamente a DGAE a disparar...

Vencimentos a decorrer
Ausência de Listas de Antiguidade na globalidade dos Organismos
Será que posso saber o que fizeram com os dados já preenchidos em tempos no e-BIO ?
Podiam atualizar todas as posições remuneratórias para prever as próximas subidas!

Querem apurar quanto é que lhes vai ficar o tombo! AHAHAHH


"De 2 a 4 de junho de 2014 estará disponível na plataforma SIGHRE, a aplicação informática para identificação dos docentes que no dia 24-06-2010, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23-06-2010, se encontravam posicionados no índice remuneratório 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma legal se viram impedidos de transitarem ao índice 272. Com este procedimento pretende-se identificar todos os docentes que deverão ser posicionados no índice (272) com efeitos a 01-07-2010.

Assim, solicita-se a colaboração de V. Exa. na identificação e registo no SGHRE dos docentes dessa escola que preencham os requisitos acima referido.

...
...

8. Por último, saliente-se que compete a esse órgão de gestão verificar e validar se a progressão ao índice 272 de cada um dos docentes se opera em cumprimento das regras previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, sob pena de ser aferida a responsabilidade administrativa e financeira desse órgão de gestão.

DGAE"

sábado, 8 de março de 2014

Durante o ano de 2014 podem ocorrer valorizações remuneratórias? SIM

FAQ's - LOE 2014 (05-03-2014)

I - Remunerações

Sim, mas as reduções remuneratórias obedecem agora a outro limite. O artigo 33.º da LOE 2014 determina uma redução ilíquida mensal a todas as pessoas abrangidas pelo n.º 9, do mesmo artigo, cuja remuneração total ilíquida mensal seja superior a 675 euros.

A redução remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, incide sobre a remuneração total ilíquida mensal auferida por cada trabalhador e não apenas sobre a remuneração correspondente à sua categoria.

Não. A redução remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, só se aplica às remunerações cujo direito se tenha constituído a partir de 1 de janeiro de 2014, data de entrada em vigor daquela lei.
Às remunerações relativas a trabalho prestado em 2013, cujo processamento seja efetuado em 2014, é aplicável a redução remuneratória prevista no artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), por ser essa a lei vigente à data de aquisição do direito a essas remunerações.
Assim, nos casos em que, conjuntamente com o abono das remunerações totais ilíquidas mensais relativas a 2014, haja lugar ao abono de remunerações referentes ao ano de 2013, os totais relativos a cada um desses anos são considerados separadamente, para efeitos de redução remuneratória, aplicando-se ao total das remunerações ilíquidas mensais referentes a 2014 a redução remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e aos abonos referentes a 2013 a redução remuneratória prevista no artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

O disposto no artigo 33.º da LOE 2014, não se aplica:
a) Aos titulares de cargos e demais pessoal das empresas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades públicas empresariais que integrem o setor empresarial do Estado se, por força de regulamentação internacional específica, daí resultar diretamente decréscimo de receitas;
b) Aos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos casos em que pela sua aplicação resulte uma remuneração ilíquida inferior ao montante previsto para o salário mínimo em vigor nos países onde existam esses serviços.

Sim. Para além das demais reduções remuneratórias previstas no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, o abono mensal de representação auferido pelos trabalhadores do serviço diplomático colocados nos serviços externos é ainda objeto de redução em 4%.

Uma vez apurado o valor do abono reduzido, o mesmo é agregado às restantes prestações pecuniárias para apuramento da remuneração total ilíquida mensal e aplicação da redução remuneratória, nos termos do artigo 33.º da LOE 2014.

A redução a efetuar aos trabalhadores em regime de tempo parcial deve incidir sobre a remuneração total ilíquida mensal que estes efetivamente auferem, tendo em conta que a remuneração base a que o trabalhador tem direito, corresponde à proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.

Sim. Pese embora o n.º 1 do artigo 39.º da LOE 2014, à semelhança dos diplomas orçamentais dos últimos anos, estabeleça a proibição de valorizações remuneratórias, vedando a prática de quaisquer atos que consubstanciem tais valorizações, prevê no entanto algumas exceções, tais como:
- As resultantes das situações de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras ou intercategorias.
- As valorizações remuneratórias que resultem da conclusão, com aproveitamento, de estágio para o ingresso em carreiras ainda não revistas nos termos da LVCR (n.º 17 do artigo 39.º da LOE 2014).
- As mudanças de categoria ou de posto necessárias para o exercício de cargo ou função, bem como de graduações para desempenho de cargos internacionais (n.ºs 9 e 10 do artigo 39.º), as quais dependem da observância dos requisitos e condições previstos nos referidos n.ºs 9 e 10, bem como de despacho prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área em que se integra o órgão, serviço ou entidade, que estabelece os termos da respetiva autorização (n.º 11 do artigo 39.º).
- O disposto nos n.ºs 8 a 10 é, também, aplicável nos casos em que a mudança de categoria ou de posto dependa de procedimento concursal próprio para o efeito (n.º 12 do artigo 39.º).
- A concretização dos reposicionamentos remuneratórios a que se referem os n.ºs 18 e 19 do artigo 39.º decorrentes:
a) Da transição para carreiras revistas ou, sendo o caso, para novos regimes de trabalho, desde que os respetivos processos de revisão se encontrem concluídos até 1 de janeiro de 2014;
b) Da transição para as novas tabelas remuneratórias dos militares da GNR e do pessoal com funções policiais da PSP;
c) Da transição dos assistentes estagiários para a categoria de assistentes;
d) Da transição dos assistentes e assistentes convidados para a categoria de professor auxiliar, nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária;
e) Da transição dos assistentes para a categoria de professor-adjunto e dos trabalhadores equiparados a professor-coordenador, professor-adjunto ou assistente para a categoria de professor-coordenador e professor-adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
f) Da transição dos assistentes de investigação científica para a categoria de investigador auxiliar, nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
- A atribuição de prémios de desempenho ou de natureza afim, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 39.º.

Não. O artigo 35.º da LOE 2014 prevê, apenas, que o pagamento do subsídio de Natal ou quaisquer prestações que correspondam ao 13.º mês, a que tenham direito as pessoas identificadas no n.º 9 do artigo 35.º da LOE 2014, é feito mensalmente por duodécimos.

O apuramento do valor deste subsídio é feito, autónoma e mensalmente, com base na remuneração relevante para o efeito, após a redução remuneratória prevista no artigo 33.º da LOE 2014.

A remuneração a ter em consideração para determinação do montante do subsídio de férias é a remuneração do mês de junho, sendo irrelevantes as alterações de retribuição ocorridas posteriormente.
A entidade empregadora pública a quem incumbe pagar o subsídio de férias é aquela em que o trabalhador exerce funções no momento em que aquela prestação se vence, ou seja, no ano de 2014, aquela em que exercer funções no mês de Junho.
No caso de cessação definitiva de funções, tem-se entendido que se vence imediatamente (no momento da cessação) o direito ao subsídio de férias do próprio ano, bem como o direito ao subsídio de férias na proporção imputável ao trabalho prestado no ano da cessação.

quinta-feira, 6 de março de 2014

"Tendo em consideração o proferido na decisão judicial - Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária"

Direção Regional da Economia do Norte
Despacho n.º 3573/2014
Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 113.º da
LVCR e tendo em consideração o proferido na decisão judicial, constante no processo n.º 2431/08.9BEPRT -A do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto de 15 de novembro de 2011, torna-se pública a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, para a posição imediatamente seguinte, da técnica superior Júlia Manuela Linhares Rebanha Ferreira, com efeitos a 1 de janeiro de 2010.

12 de fevereiro de 2014. — O Diretor Regional, Eduardo Jorge do Paço Viana. 207653297 

Comentário : Se não fosse para tribunal a colega não via nada!

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Progressão na Carreira - Siadap

Recebi por email um pedido de partilha, se puderem ajudar, podem comentar na caixa de comentários que existe em baixo de cada post / mensagem  - pode ser anónimo se entenderem

"Na sequência de um debate com alguns colegas, no espaço de conversa online e segundo sugestão de um deles, envio os documentos relativos à minha situação que passo a descrever:                                               
Entrei em contrato a termo em 2003, celebrei CITTI em 2008, fui avaliada ao abrigo do Siadap desde 2004, em 2009 completei os 10 pontos para progressão, foi-me alterada a posição/nível remuneratório em 2010. Posteriormente o GGF entendeu que a minha progressão não era válida e voltei à situação anterior. Já conheço dois casos em que o parecer do GGF foi exatamente contrário ao meu e estão posicionados de acordo. Vou partir para uma ação judicial, mas gostava de ter mais testemunhos que me ajudassem."           






sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Tesourinhos é no Arlindo - Aqui são as Pérolas



PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Despacho n.º 1949/2014
Em complemento do meu Despacho n.º 12267/2013, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, e nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, e respetivas alterações, e no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a licenciada em Serviço Social, Catarina Isabel Feitor Simões, designada para exercer funções especializadas no meu Gabinete na área da assessoria de imprensa e das relações públicas, passa a auferir a remuneração mensal ilíquida de 2.053,00 € acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos.



VER www.dre.pt/pdf2sdip/2013/09/186000000/2956929569.pdf - Diário da República, 2.ª série — N.º 186 — 26 de setembro de 2013

PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Despacho n.º 12267/2013
Nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decreto -Lei n.º 15/98, de 29 de janeiro, Decreto -Lei n.º 195/2011, de 27 de junho e Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho, e no artigo 4.º, n.os 4 e 5 do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo, a licenciada em Serviço Social, Catarina Isabel Feitor Simões, para exercer funções especializadas no meu Gabinete, na área da assessoria de imprensa e das relações públicas.
É-lhe atribuída a remuneração mensal ilíquida de 1.500,00 € acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
O presente despacho produz efeitos na presente data.
Nota Curricular
Catarina Isabel Feitor Simões, nascida a 14 de novembro de 1976, natural de Coimbra. Licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra. Frequentou o Master em Estudos Sociais Europeus Comparativos, no âmbito do Programa Sócrates — Erasmus, na ZuydUniversity em Maastricht, Holanda, frequentou a Pós -graduação em Direito de Igualdade de Género, na Faculdade de Direito de Coimbra e concluiu a Pós -graduação em Direito e os Direitos das Pessoas com Deficiência no Instituto de Ciências Jurídico -Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa.

De setembro de 2002 a setembro de 2003 exerceu funções de Assistente Social e Assessora do Departamento de Formação Profissional na empresa Despertar — Psicologia e Desenvolvimento Educacional, L.da, em Viana do Castelo.
Exerceu as funções de Secretária Executiva na organização não-governamental de âmbito nacional Formem, em Lisboa, de dezembro de 2003 a março de 2012, onde coordenou as várias atividades, principalmente
assessoria, comunicação organizacional, contactos com a imprensa e outros meios de comunicação social, desenvolvimento de parcerias com entidades da administração pública, congéneres nacionais e europeias, organização de eventos, elaboração do plano e relatório de atividades anual, preparação anual da candidatura para financiamento, recolha e divulgação de informação.
Tradutora de livro publicado.
Frequência em ações nas áreas de comunicação social e assessoria, revisão de texto, direitos humanos, deficiência, pobreza e exclusão social, políticas sociais.
207259126

Agradeço a dica do Pedro Nogueira

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Como se procede a alteração do posicionamento remuneratório na Administração Pública

Despacho n.º 1851/2014. D.R. n.º 26, Série II de 2014-02-06
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Determina a alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Carla Margarida Simão Matos da Costa


Despacho n.º 1855/2014. D.R. n.º 26, Série II de 2014-02-06
Ministério das Finanças - Direção-Geral do Orçamento
Alteração de posição remuneratória


www.assistente-tecnico.blogspot.com

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

SIADAP Vs Reposicionamentos Remuneratórios nos Municípios


MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA

Aviso (extrato) n.º 15258/2013

Para os devidos efeitos se publica que o trabalhador desta Autarquia, Renato José Dinis Gonçalves, regressou ao serviço, no dia 18 de outubro de 2013, na sequência do términus das funções de Vereador a TempoInteiro da Câmara Municipal do Montijo.
Publica -se ainda, para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da parte preambular da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro e considerando o artigo 22.º do Estatuto dos Eleitos Locais, que
se procedeu à elaboração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração do posicionamento remuneratório, do trabalhador Renato José Dinis Gonçalves, Técnico Superior, posição remuneratória entre 3 e 4, nível remuneratório entre 19 e 23, com efeitos a 16 de agosto de 2007.

29 de novembro de 2013. — Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando
Paulo Serra Barreiros.
307435139

Enviado pelo Colega Pedro Nogueira

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Eu Quero Mudar para a Seg. Social!!!!! Reposicionamento com efeitos a 31 de Julho 2013




Despacho (extrato) n.º 14988/2013
Por meu despacho de 29 de outubro de 2013, no uso de competência delegada, e na sequência de parecer favorável da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça, foi alterado o posicionamento remuneratório do
licenciado António José Machado Soares, técnico superior, da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, para a posição 6.ª, nível remuneratório 31, com
efeitos a 31 de julho de 2013
, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30/08, Lei n.º 64 -A/2008, de 31/12 e Lei n.º 3 -B/2010, de 28/04 e n.º 4 do artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 215/2012, de 28/09, e sem prejuízo das proibições previstas em sede da Lei do Orçamento de Estado e n.º 5 do artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 215/2012, de 28/09 (Isento de fiscalização prévia do T. C.)
4 de novembro de 2013. — A Subdiretora -Geral, Julieta Nunes.
207387171


Comentário : Espero que não seja o colega dos 500 Mil Euros ... - http://www.publico.pt/sociedade/noticia/funcionario-gastou-mais-de-meio-milhao-em-chamadas-de-valor-acrescentado-de-telefone-da-seguranca-social-1612776

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Alteração do posicionamento remuneratório, por exceção

Parte J2 - Administração Pública - Alterações Excepcionais de Posições Remuneratórias

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Reposicionamento Remuneratório


DESCULPEM ?!?!?

Aviso n.º 12253/2013. D.R. n.º 191, Série II de 2013-10-03
Município de Cascais
Na sequência da alteração de posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a trabalhadora Ana Paula Tavares


MUNICÍPIO DE CASCAIS
Aviso n.º 12253/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da parte preambular da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência da alteração do posicionamento remuneratório, foi celebrado em 10 de setembro de 2013, Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado com a trabalhadora abaixo identificada:
Ana Paula Ribeiro Tavares, carreira e categoria de Técnico Superior, tendo sido posicionada na 8.ª posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2009.

11 de setembro de 2013. — A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro.
307252768

Enviado pelo Colega Pedro Nogueira - Assistente Técnico

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Mais Uma Pouca Vergonha


Despacho n.º 11576/2013. D.R. n.º 171, Série II de 2013-09-05
Ministério da Saúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Alteração do posicionamento remuneratório

Enviado pelo Colega Pedro Nogueira

Ainda existem colegas que conseguem progredir! Apenas temos de estar no Organismo certo!  AT

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

REGABOFE das Alterações Remuneratórias - Ministério da Saúde - Subidas de Escalões Mesmo Congelados

REGABOFE das Alterações Remuneratórias
http://dre.pt/pdf2sdip/2013/08/165000000/2685226852.pdf

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Aviso n.º 10618/2013

Findo o exercício de funções dirigentes e na sequência da confirmação dos pressupostos legais proferida em 20 de março de 2013 pela Secretária Geral do Ministério da Saúde, o Conselho Diretivo desta Instituição deliberou, em reunião de 26 de junho de 2013, reconhecer o direito à alteração do posicionamento remuneratório na categoria de origem do licenciado José Augusto Diogo Peixoto, com efeitos à data de 29 de dezembro de 2011, sendo posicionado entre a 6.ª e 7.ª posição remuneratória, de entre os níveis 31 e 35 da tabela remuneratória única, a que corresponde à remuneração mensal de 2.094,01 Euros, da carreira geral de técnico superior, de acordo com o previsto nos artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na redação conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30/08, aplicável por força do n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 64 -A/2008, de 31/12, e n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 3 -B/2010, de 28/04, em conjugação com o disposto no artigo 24.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31/12, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30/12 e pelo artigo 35.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31/12.

29 de julho de 2013. — O Vice -Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui Afonso Móia Pereira Cernadas. 207188998 
 Enviado pelo Colega Pedro Nogueira


Quem estiver no Ministério da Saúde a exercer parece ter sorte. Vimos ontem o exemplo já partilhado e hoje mais um... Isto é só SAÚDEEEE
AT

terça-feira, 27 de agosto de 2013

?!?!? Alteração de Reposicionamento Remuneratório = REPÚBLICA DAS BANANAS



  • Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Foi a técnica superior Maria Beatriz Pereira Raposo do mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., posicionada a partir de 1 de janeiro de 2011, na 7.ª posição remuneratória de técnico superior, nível 35, da tabela remuneratória única, efetivando-se os efeitos remuneratórios em 1 de abril de 2013
http://dre.pt/pdf2sdip/2013/08/164000000/2672526725.pdf




MINISTÉRIO DA SAÚDE


Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Despacho (extrato) n.º 11063/2013

Por despacho de 2 de agosto de 2013 do Vogal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, por delegação, foi a técnica superior Maria Beatriz Pereira Raposo do mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., confirmados os respetivos pressupostos pela Secretaria -Geral do Ministério da Saúde, na sequência de requerimento da interessada e por força do exercício continuado de funções dirigentes, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, posicionada a partir de 1 de janeiro de 2011, na 7.ª posição remuneratória da carreira/categoria detécnico superior, nível 35 da tabela remuneratória única, efetivando -se
os efeitos remuneratórios em 1 de abril de 2013 data em que ocorreu a cessação do exercício de funções dirigentes como Chefe de Divisão Académica do Instituto Politécnico de Setúbal. Observando o despacho
do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 2940/2012/SEAP, de 24 de agosto de 2012, a presente revisão remuneratória é atualmente possível, na medida que assenta na reunião dos pressupostos
legais exigíveis em data anterior a 1 de janeiro de 2011, não devendo ser abrangida pela proibição de valorizações remuneratórias constante do artigo 24.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, mantido em
vigor para os anos de 2012 e 2013, pelas leis n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro e n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, respetivamente.
5 de agosto de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro. 207183067


Enviado Pelo Colega Pedro Nogueira



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