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domingo, 1 de março de 2015
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
quinta-feira, 3 de julho de 2014
sábado, 21 de junho de 2014
Está Tudo Congelado ? o TANAS - Alteração de posicionamento remuneratório — Exceção
Aviso n.º 7180/2014. D.R. n.º 114, Série II de 2014-06-17
Alteração de posicionamento remuneratório - exceção
MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
Alteração de posicionamento remuneratório - exceção
MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
Aviso n.º 7180/2014
Alteração de posicionamento remuneratório — Exceção
Alteração de posicionamento remuneratório — Exceção
Para os efeitos previstos nos n.º 2 e n.º 4, do artigo 48.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho, datado de 20 de maio de 2014, decidi como medida gestionária, a alteração de posição remuneratória, na carreira de origem de técnico superior, dos cargos dirigentes abaixo mencionados:
António José Tavares Bondoso, na posição 7, nível 35, da carreira geral de técnico superior,
com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011;
com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011;
Luís Manuel Filipe da Silva, na posição 6, nível 31, da carreira geral de técnico superior,
com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012;
com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012;
Paulo Alexandre Matos Figueiredo, na posição 4, nível 23, da carreira geral de técnico superior,
com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011.
com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011.
2 de junho de 2014. — O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira. 307872442
Precisam de comentários ?
sexta-feira, 30 de maio de 2014
Aplicação: Progressão do Índice 245 ao índice 272
...Será que estão com medo do tribunal constitucional ?
Conjuntamente com os concursos a decorrer até TERÇA FEIRA! Temos novamente a DGAE a disparar...
Vencimentos a decorrer
Ausência de Listas de Antiguidade na globalidade dos Organismos
Será que posso saber o que fizeram com os dados já preenchidos em tempos no e-BIO ?
Podiam atualizar todas as posições remuneratórias para prever as próximas subidas!
Querem apurar quanto é que lhes vai ficar o tombo! AHAHAHH
8. Por último, saliente-se que compete a esse órgão de gestão verificar e validar se a progressão ao índice 272 de cada um dos docentes se opera em cumprimento das regras previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, sob pena de ser aferida a responsabilidade administrativa e financeira desse órgão de gestão.
Conjuntamente com os concursos a decorrer até TERÇA FEIRA! Temos novamente a DGAE a disparar...
Vencimentos a decorrer
Ausência de Listas de Antiguidade na globalidade dos Organismos
Será que posso saber o que fizeram com os dados já preenchidos em tempos no e-BIO ?
Podiam atualizar todas as posições remuneratórias para prever as próximas subidas!
Querem apurar quanto é que lhes vai ficar o tombo! AHAHAHH
"De 2 a 4 de junho de 2014 estará disponível na plataforma SIGHRE, a aplicação informática para identificação dos docentes que no dia 24-06-2010, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23-06-2010, se encontravam posicionados no índice remuneratório 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma legal se viram impedidos de transitarem ao índice 272. Com este procedimento pretende-se identificar todos os docentes que deverão ser posicionados no índice (272) com efeitos a 01-07-2010.
Assim, solicita-se a colaboração de V. Exa. na identificação e registo no SGHRE dos docentes dessa escola que preencham os requisitos acima referido.
...
...
DGAE"
sábado, 8 de março de 2014
Durante o ano de 2014 podem ocorrer valorizações remuneratórias? SIM
FAQ's - LOE 2014 (05-03-2014)
I - Remunerações
Sim, mas as reduções remuneratórias obedecem agora a outro limite. O artigo 33.º da LOE 2014
determina uma redução ilíquida mensal a todas as pessoas abrangidas
pelo n.º 9, do mesmo artigo, cuja remuneração total ilíquida mensal seja
superior a 675 euros.
A redução remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013,
de 31 de dezembro, incide sobre a remuneração total ilíquida mensal
auferida por cada trabalhador e não apenas sobre a remuneração
correspondente à sua categoria.
Não. A redução remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013,
de 31 de dezembro, só se aplica às remunerações cujo direito se tenha
constituído a partir de 1 de janeiro de 2014, data de entrada em vigor
daquela lei.
Às
remunerações relativas a trabalho prestado em 2013, cujo processamento
seja efetuado em 2014, é aplicável a redução remuneratória prevista no
artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), por ser essa a lei vigente à data de aquisição do direito a essas remunerações.
Assim,
nos casos em que, conjuntamente com o abono das remunerações totais
ilíquidas mensais relativas a 2014, haja lugar ao abono de remunerações
referentes ao ano de 2013, os totais relativos a cada um desses anos são
considerados separadamente, para efeitos de redução remuneratória,
aplicando-se ao total das remunerações ilíquidas mensais referentes a
2014 a redução remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e aos abonos referentes a 2013 a redução remuneratória prevista no artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
O disposto no artigo 33.º da LOE 2014, não se aplica:
a) Aos
titulares de cargos e demais pessoal das empresas de capital exclusiva
ou maioritariamente público e das entidades públicas empresariais que
integrem o setor empresarial do Estado se, por força de regulamentação
internacional específica, daí resultar diretamente decréscimo de
receitas;
b) Aos
trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos
Negócios Estrangeiros, nos casos em que pela sua aplicação resulte uma
remuneração ilíquida inferior ao montante previsto para o salário mínimo
em vigor nos países onde existam esses serviços.
Sim. Para além das demais reduções remuneratórias previstas no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013,
de 31 de dezembro, o abono mensal de representação auferido pelos
trabalhadores do serviço diplomático colocados nos serviços externos é
ainda objeto de redução em 4%.
Uma
vez apurado o valor do abono reduzido, o mesmo é agregado às restantes
prestações pecuniárias para apuramento da remuneração total ilíquida
mensal e aplicação da redução remuneratória, nos termos do artigo 33.º
da LOE 2014.
A redução a
efetuar aos trabalhadores em regime de tempo parcial deve incidir sobre a
remuneração total ilíquida mensal que estes efetivamente auferem, tendo
em conta que a remuneração base a que o trabalhador tem direito,
corresponde à proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.
Sim. Pese embora o n.º 1 do artigo 39.º da LOE 2014,
à semelhança dos diplomas orçamentais dos últimos anos, estabeleça a
proibição de valorizações remuneratórias, vedando a prática de quaisquer
atos que consubstanciem tais valorizações, prevê no entanto algumas
exceções, tais como:
- As resultantes das situações de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras ou intercategorias.
- As
valorizações remuneratórias que resultem da conclusão, com
aproveitamento, de estágio para o ingresso em carreiras ainda não
revistas nos termos da LVCR (n.º 17 do artigo 39.º da LOE 2014).
- As
mudanças de categoria ou de posto necessárias para o exercício de cargo
ou função, bem como de graduações para desempenho de cargos
internacionais (n.ºs 9 e 10 do artigo 39.º), as quais dependem da
observância dos requisitos e condições previstos nos referidos n.ºs 9 e
10, bem como de despacho prévio favorável dos membros do Governo
responsáveis pela área das finanças e pela área em que se integra o
órgão, serviço ou entidade, que estabelece os termos da respetiva
autorização (n.º 11 do artigo 39.º).
- O
disposto nos n.ºs 8 a 10 é, também, aplicável nos casos em que a mudança
de categoria ou de posto dependa de procedimento concursal próprio para
o efeito (n.º 12 do artigo 39.º).
- A concretização dos reposicionamentos remuneratórios a que se referem os n.ºs 18 e 19 do artigo 39.º decorrentes:
a) Da
transição para carreiras revistas ou, sendo o caso, para novos regimes
de trabalho, desde que os respetivos processos de revisão se encontrem
concluídos até 1 de janeiro de 2014;
b) Da transição para as novas tabelas remuneratórias dos militares da GNR e do pessoal com funções policiais da PSP;
c) Da transição dos assistentes estagiários para a categoria de assistentes;
d) Da
transição dos assistentes e assistentes convidados para a categoria de
professor auxiliar, nos termos do Estatuto da Carreira Docente
Universitária;
e) Da
transição dos assistentes para a categoria de professor-adjunto e dos
trabalhadores equiparados a professor-coordenador, professor-adjunto ou
assistente para a categoria de professor-coordenador e professor-adjunto
em regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de
contrato por tempo indeterminado, nos termos do Estatuto da Carreira do
Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
f) Da
transição dos assistentes de investigação científica para a categoria de
investigador auxiliar, nos termos do Estatuto da Carreira de
Investigação Científica.
- A atribuição de prémios de desempenho ou de natureza afim, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 39.º.
O
apuramento do valor deste subsídio é feito, autónoma e mensalmente, com
base na remuneração relevante para o efeito, após a redução
remuneratória prevista no artigo 33.º da LOE 2014.
A
remuneração a ter em consideração para determinação do montante do
subsídio de férias é a remuneração do mês de junho, sendo irrelevantes
as alterações de retribuição ocorridas posteriormente.
A
entidade empregadora pública a quem incumbe pagar o subsídio de férias é
aquela em que o trabalhador exerce funções no momento em que aquela
prestação se vence, ou seja, no ano de 2014, aquela em que exercer
funções no mês de Junho.
No caso
de cessação definitiva de funções, tem-se entendido que se vence
imediatamente (no momento da cessação) o direito ao subsídio de férias
do próprio ano, bem como o direito ao subsídio de férias na proporção
imputável ao trabalho prestado no ano da cessação.
quinta-feira, 6 de março de 2014
"Tendo em consideração o proferido na decisão judicial - Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária"
-
Ministério da Economia - Direção Regional da Economia do NorteAlteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária
Direção Regional da Economia do Norte
Despacho n.º 3573/2014
Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 113.º da
LVCR e tendo em consideração o proferido na decisão judicial, constante no processo n.º 2431/08.9BEPRT -A do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto de 15 de novembro de 2011, torna-se pública a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, para a posição imediatamente seguinte, da técnica superior Júlia Manuela Linhares Rebanha Ferreira, com efeitos a 1 de janeiro de 2010.
12 de fevereiro de 2014. — O Diretor Regional, Eduardo Jorge do Paço Viana. 207653297
Comentário : Se não fosse para tribunal a colega não via nada!
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Progressão na Carreira - Siadap
Recebi por email um pedido de partilha, se puderem ajudar, podem comentar na caixa de comentários que existe em baixo de cada post / mensagem - pode ser anónimo se entenderem
"Na sequência de um debate com alguns colegas, no espaço de conversa online e segundo sugestão de um deles, envio os documentos relativos à minha situação que passo a descrever:
Entrei em contrato a termo em 2003, celebrei CITTI em 2008, fui avaliada ao abrigo do Siadap desde 2004, em 2009 completei os 10 pontos para progressão, foi-me alterada a posição/nível remuneratório em 2010. Posteriormente o GGF entendeu que a minha progressão não era válida e voltei à situação anterior. Já conheço dois casos em que o parecer do GGF foi exatamente contrário ao meu e estão posicionados de acordo. Vou partir para uma ação judicial, mas gostava de ter mais testemunhos que me ajudassem."
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Tesourinhos é no Arlindo - Aqui são as Pérolas
-
Provedoria de JustiçaAlteração de remuneração de especialista do Gabinete do Provedor de Justiça
PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Despacho n.º 1949/2014
Em complemento do meu Despacho n.º 12267/2013, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, e nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, e respetivas alterações, e no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a licenciada em Serviço Social, Catarina Isabel Feitor Simões, designada para exercer funções especializadas no meu Gabinete na área da assessoria de imprensa e das relações públicas, passa a auferir a remuneração mensal ilíquida de 2.053,00 € acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos.
Despacho n.º 1949/2014
Em complemento do meu Despacho n.º 12267/2013, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, e nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, e respetivas alterações, e no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a licenciada em Serviço Social, Catarina Isabel Feitor Simões, designada para exercer funções especializadas no meu Gabinete na área da assessoria de imprensa e das relações públicas, passa a auferir a remuneração mensal ilíquida de 2.053,00 € acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos.
VER www.dre.pt/pdf2sdip/2013/09/186000000/2956929569.pdf - Diário da República, 2.ª série — N.º 186 — 26 de setembro de 2013
PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Despacho n.º 12267/2013
Nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decreto -Lei n.º 15/98, de 29 de janeiro, Decreto -Lei n.º 195/2011, de 27 de junho e Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho, e no artigo 4.º, n.os 4 e 5 do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo, a licenciada em Serviço Social, Catarina Isabel Feitor Simões, para exercer funções especializadas no meu Gabinete, na área da assessoria de imprensa e das relações públicas.
É-lhe atribuída a remuneração mensal ilíquida de 1.500,00 € acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
O presente despacho produz efeitos na presente data.
Despacho n.º 12267/2013
Nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decreto -Lei n.º 15/98, de 29 de janeiro, Decreto -Lei n.º 195/2011, de 27 de junho e Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho, e no artigo 4.º, n.os 4 e 5 do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo, a licenciada em Serviço Social, Catarina Isabel Feitor Simões, para exercer funções especializadas no meu Gabinete, na área da assessoria de imprensa e das relações públicas.
É-lhe atribuída a remuneração mensal ilíquida de 1.500,00 € acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
O presente despacho produz efeitos na presente data.
Nota Curricular
Catarina Isabel Feitor Simões, nascida a 14 de novembro de 1976, natural de Coimbra. Licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra. Frequentou o Master em Estudos Sociais Europeus Comparativos, no âmbito do Programa Sócrates — Erasmus, na ZuydUniversity em Maastricht, Holanda, frequentou a Pós -graduação em Direito de Igualdade de Género, na Faculdade de Direito de Coimbra e concluiu a Pós -graduação em Direito e os Direitos das Pessoas com Deficiência no Instituto de Ciências Jurídico -Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa.
Catarina Isabel Feitor Simões, nascida a 14 de novembro de 1976, natural de Coimbra. Licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra. Frequentou o Master em Estudos Sociais Europeus Comparativos, no âmbito do Programa Sócrates — Erasmus, na ZuydUniversity em Maastricht, Holanda, frequentou a Pós -graduação em Direito de Igualdade de Género, na Faculdade de Direito de Coimbra e concluiu a Pós -graduação em Direito e os Direitos das Pessoas com Deficiência no Instituto de Ciências Jurídico -Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa.
De setembro de 2002 a setembro de 2003 exerceu funções de Assistente Social e Assessora do Departamento de Formação Profissional na empresa Despertar — Psicologia e Desenvolvimento Educacional, L.da, em Viana do Castelo.
Exerceu as funções de Secretária Executiva na organização não-governamental de âmbito nacional Formem, em Lisboa, de dezembro de 2003 a março de 2012, onde coordenou as várias atividades, principalmente
assessoria, comunicação organizacional, contactos com a imprensa e outros meios de comunicação social, desenvolvimento de parcerias com entidades da administração pública, congéneres nacionais e europeias, organização de eventos, elaboração do plano e relatório de atividades anual, preparação anual da candidatura para financiamento, recolha e divulgação de informação.
Tradutora de livro publicado.
Frequência em ações nas áreas de comunicação social e assessoria, revisão de texto, direitos humanos, deficiência, pobreza e exclusão social, políticas sociais.
207259126
Agradeço a dica do Pedro Nogueira
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Como se procede a alteração do posicionamento remuneratório na Administração Pública
Despacho n.º 1851/2014. D.R. n.º 26, Série II de 2014-02-06
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Determina a alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Carla Margarida Simão Matos da Costa
Despacho n.º 1855/2014. D.R. n.º 26, Série II de 2014-02-06
Ministério das Finanças - Direção-Geral do Orçamento
Alteração de posição remuneratória
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Determina a alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Carla Margarida Simão Matos da Costa
Despacho n.º 1855/2014. D.R. n.º 26, Série II de 2014-02-06
Ministério das Finanças - Direção-Geral do Orçamento
Alteração de posição remuneratória
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
SIADAP Vs Reposicionamentos Remuneratórios nos Municípios
-
Município de Vila Franca de XiraContrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração do posicionamento remuneratório, do trabalhador Renato José Dinis Gonçalves
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso (extrato) n.º 15258/2013
Para os devidos efeitos se publica que o trabalhador desta Autarquia, Renato José Dinis Gonçalves, regressou ao serviço, no dia 18 de outubro de 2013, na sequência do términus das funções de Vereador a TempoInteiro da Câmara Municipal do Montijo.
Publica -se ainda, para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da parte preambular da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro e considerando o artigo 22.º do Estatuto dos Eleitos Locais, que
se procedeu à elaboração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração do posicionamento remuneratório, do trabalhador Renato José Dinis Gonçalves, Técnico Superior, posição remuneratória entre 3 e 4, nível remuneratório entre 19 e 23, com efeitos a 16 de agosto de 2007.
29 de novembro de 2013. — Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando
Paulo Serra Barreiros.
307435139
terça-feira, 19 de novembro de 2013
Eu Quero Mudar para a Seg. Social!!!!! Reposicionamento com efeitos a 31 de Julho 2013
- Despacho (extrato) n.º 14988/2013. D.R. n.º 224, Série II de 2013-11-19
Ministério da Justiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços PrisionaisAlteração do posicionamento remuneratório do licenciado António José Machado Soares, técnico superior
Despacho (extrato) n.º 14988/2013
Por meu despacho de 29 de outubro de 2013, no uso de competência delegada, e na sequência de parecer favorável da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça, foi alterado o posicionamento remuneratório do
licenciado António José Machado Soares, técnico superior, da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, para a posição 6.ª, nível remuneratório 31, com
efeitos a 31 de julho de 2013, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30/08, Lei n.º 64 -A/2008, de 31/12 e Lei n.º 3 -B/2010, de 28/04 e n.º 4 do artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 215/2012, de 28/09, e sem prejuízo das proibições previstas em sede da Lei do Orçamento de Estado e n.º 5 do artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 215/2012, de 28/09 (Isento de fiscalização prévia do T. C.)
4 de novembro de 2013. — A Subdiretora -Geral, Julieta Nunes.
207387171
Comentário : Espero que não seja o colega dos 500 Mil Euros ... - http://www.publico.pt/sociedade/noticia/funcionario-gastou-mais-de-meio-milhao-em-chamadas-de-valor-acrescentado-de-telefone-da-seguranca-social-1612776
segunda-feira, 28 de outubro de 2013
Alteração do posicionamento remuneratório, por exceção
Parte J2 - Administração Pública - Alterações Excepcionais de Posições Remuneratórias
-
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do EstorilAlteração do posicionamento remuneratório, por exceção, dos trabalhadores não docentes da ESHTE, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2010
quinta-feira, 3 de outubro de 2013
Reposicionamento Remuneratório
DESCULPEM ?!?!?
Aviso n.º 12253/2013. D.R. n.º 191, Série II de 2013-10-03
Município de Cascais
Na sequência da alteração de posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a trabalhadora Ana Paula Tavares
MUNICÍPIO DE CASCAIS
Aviso n.º 12253/2013
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da parte preambular da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência da alteração do posicionamento remuneratório, foi celebrado em 10 de setembro de 2013, Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado com a trabalhadora abaixo identificada:
Ana Paula Ribeiro Tavares, carreira e categoria de Técnico Superior, tendo sido posicionada na 8.ª posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2009.
11 de setembro de 2013. — A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro.
307252768
Enviado pelo Colega Pedro Nogueira - Assistente Técnico
quinta-feira, 5 de setembro de 2013
Mais Uma Pouca Vergonha
Despacho n.º 11576/2013. D.R. n.º 171, Série II de 2013-09-05
Ministério da Saúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Alteração do posicionamento remuneratório
Enviado pelo Colega Pedro Nogueira
Ainda existem colegas que conseguem progredir! Apenas temos de estar no Organismo certo! AT
quarta-feira, 4 de setembro de 2013
Saiba como subir de escalão mesmo congelado
Existem vários Serviços que nem publicam estes casos!
- Despacho n.º 11475/2013. D.R. n.º 170, Série II de 2013-09-04
Ministério das Finanças - Direção-Geral do OrçamentoAlteração de posicionamento remuneratório
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
REGABOFE das Alterações Remuneratórias - Ministério da Saúde - Subidas de Escalões Mesmo Congelados
REGABOFE das Alterações Remuneratórias
-
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.Reconhecimento ao direito da alteração do posicionamento remuneratório ao técnico superior José Augusto Diogo Peixoto pelo exercício de funções como dirigente
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Aviso n.º 10618/2013
Findo o exercício de funções dirigentes e na sequência da confirmação dos pressupostos legais proferida em 20 de março de 2013 pela Secretária Geral do Ministério da Saúde, o Conselho Diretivo desta Instituição deliberou, em reunião de 26 de junho de 2013, reconhecer o direito à alteração do posicionamento remuneratório na categoria de origem do licenciado José Augusto Diogo Peixoto, com efeitos à data de 29 de dezembro de 2011, sendo posicionado entre a 6.ª e 7.ª posição remuneratória, de entre os níveis 31 e 35 da tabela remuneratória única, a que corresponde à remuneração mensal de 2.094,01 Euros, da carreira geral de técnico superior, de acordo com o previsto nos artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na redação conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30/08, aplicável por força do n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 64 -A/2008, de 31/12, e n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 3 -B/2010, de 28/04, em conjugação com o disposto no artigo 24.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31/12, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30/12 e pelo artigo 35.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31/12.
29 de julho de 2013. — O Vice -Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui Afonso Móia Pereira Cernadas. 207188998
Enviado pelo Colega Pedro Nogueira
Quem estiver no Ministério da Saúde a exercer parece ter sorte. Vimos ontem o exemplo já partilhado e hoje mais um... Isto é só SAÚDEEEE
AT
terça-feira, 27 de agosto de 2013
?!?!? Alteração de Reposicionamento Remuneratório = REPÚBLICA DAS BANANAS
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Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.Foi a técnica superior Maria Beatriz Pereira Raposo do mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., posicionada a partir de 1 de janeiro de 2011, na 7.ª posição remuneratória de técnico superior, nível 35, da tabela remuneratória única, efetivando-se os efeitos remuneratórios em 1 de abril de 2013
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Despacho (extrato) n.º 11063/2013
Por despacho de 2 de agosto de 2013 do Vogal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, por delegação, foi a técnica superior Maria Beatriz Pereira Raposo do mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., confirmados os respetivos pressupostos pela Secretaria -Geral do Ministério da Saúde, na sequência de requerimento da interessada e por força do exercício continuado de funções dirigentes, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, posicionada a partir de 1 de janeiro de 2011, na 7.ª posição remuneratória da carreira/categoria detécnico superior, nível 35 da tabela remuneratória única, efetivando -se
os efeitos remuneratórios em 1 de abril de 2013 data em que ocorreu a cessação do exercício de funções dirigentes como Chefe de Divisão Académica do Instituto Politécnico de Setúbal. Observando o despacho
do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 2940/2012/SEAP, de 24 de agosto de 2012, a presente revisão remuneratória é atualmente possível, na medida que assenta na reunião dos pressupostos
legais exigíveis em data anterior a 1 de janeiro de 2011, não devendo ser abrangida pela proibição de valorizações remuneratórias constante do artigo 24.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, mantido em
vigor para os anos de 2012 e 2013, pelas leis n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro e n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, respetivamente.
os efeitos remuneratórios em 1 de abril de 2013 data em que ocorreu a cessação do exercício de funções dirigentes como Chefe de Divisão Académica do Instituto Politécnico de Setúbal. Observando o despacho
do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 2940/2012/SEAP, de 24 de agosto de 2012, a presente revisão remuneratória é atualmente possível, na medida que assenta na reunião dos pressupostos
legais exigíveis em data anterior a 1 de janeiro de 2011, não devendo ser abrangida pela proibição de valorizações remuneratórias constante do artigo 24.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, mantido em
vigor para os anos de 2012 e 2013, pelas leis n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro e n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, respetivamente.
5 de agosto de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro. 207183067
Enviado Pelo Colega Pedro Nogueira
Enviado Pelo Colega Pedro Nogueira
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