Mostrar mensagens com a etiqueta SIGRHE. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta SIGRHE. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Diretores acabam de cancelar os cortejos de Carnaval - motivo recenseamento dos docentes

Diretores acabam de cancelar os cortejos de Carnaval - motivo recenseamento dos docentes
Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) Presidente da CAP, Informa-se V. Exa. que se encontra disponível no portal da DGAE, a aplicação informática Recenseamento de Docentes - Reanálise, que permitirá visualizar e analisar as reclamações efetuadas pelos docentes, alterar dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes.
Mais informamos que o prazo para preenchimento da aplicação decorredo dia 9 de fevereiro de 2018, até às 18:00 horas (Portugal continental) do dia 15 de fevereiro de 2018.

Junto enviamos nota informativa com a calendarização das etapas seguintes.

QUEREMOS O e-BIO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS!!!
QUEREMOS O e-BIO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS!!!
QUEREMOS O e-BIO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS!!!
QUEREMOS O e-BIO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS!!!
QUEREMOS O e-BIO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS!!!
QUEREMOS O e-BIO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS!!!
QUEREMOS O e-BIO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS!!!


terça-feira, 8 de outubro de 2013

Informação Adicional nas Candidaturas - Contratação de Escola Pessoal Docente


Alguém me consegue explicar porque é que um candidato, que submete interesse na plataforma específica para o efeito , ainda tem de enviar um email com a "uma candidatura" ?

Supostamente, as entrevistas, servem para seleccionarem e comprovarem solicitados e os dados submetidos!

Curiosidades desta semana na plataforma do SIGRHE - Contratação de Escola

1.

2.

3.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Docentes - Validação das candidaturas ao concurso para o ano escolar de 2013/2014 (3.º momento)



C I R C U L A R Nº B13015356R Data: 15-05-2013 DGAE

ASSUNTO: Validação das candidaturas ao concurso para o ano escolar de 2013/2014 (3.º momento)
1. A validação das candidaturas, prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, decorrerá num prazo de dois dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 15 de maio e as 18:00 horas do dia 16 de maio de 2013 (horas de Portugal Continental).
2. Atento o exposto no ponto 1.3 do capítulo VI da PARTE III do Aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril, a validação terá por objeto o eventual aperfeiçoamento dos dados da candidatura operado pelo candidato ou a apresentação de algum documento em falta.
3. Esclarece-se que a resposta a conferir à pergunta n.º 12 é totalmente autónoma do estabelecido na Portaria n.º 156-A/2013, de 19 de abril. Assim, as entidades de validação deverão somente responder que o docente não recupera vaga se o disposto nos normativos que criaram a respetiva vaga, estabelecer que a mesma se extingue com a sua vacatura, como sucedeu, por exemplo, com os docentes portadores de habilitação suficiente, que foram integrados em quadros de escola da rede do MEC, por aplicação do Decreto-Lei n.º 109/2002, de 16 de abril, e do Decreto-Lei n.º 66/2000, de 28 de abril.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Docentes - Análise e Tratamento da Reclamação do Concurso Externo Extraordinário



"Assunto: Análise e Tratamento da Reclamação do Concurso Externo Extraordinário.


Exmo.(a) Sr(a).

Está a decorrer a Análise e Tratamento da Reclamação do Concurso Externo Extraordinário. Tem-se verificado a falta e/ou a troca de documentos nas validações das reclamações submetidas pelo AE ou ENA, enquanto entidade de validação.

Agradecemos que faça, com a máxima urgência, a verificação e/ou o upload de todos os documentos em que se baseou para proceder à 3ª validação. Deve confirmar todos os documentos anexados e para cada uma das validações das reclamações pelo vosso AE ou ENA. Recorda-se que, para cada campo reclamado numa candidatura é preciso um comprovativo, à exceção do tempo de serviço antes e após a profissionalização cuja informação pode ser incluída num único ficheiro. Se detetar a falha e/ou a troca de algum documento e/ou documento incompleto (falta de alguma página), deve fazer apenas o upload do(s) documento(s) em falta.

A aplicação SIGRHE encontra-se disponível até às 18 horas do dia 15 de março de 2013.

Para o efeito deve recorrer ao SIGRHE com o seu número de utilizador e palavra-chave e aceder a Situação Profissional >> Concurso Externo Extraordinário >> Documentos - Upload.

Com os melhores cumprimentos,

Eng.º João Góis
Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar"


Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...